Restrita a anuência Cláusulas Exemplificativas

Restrita a anuência. Há hipóteses previstas no ordenamento jurídico, em que somente se permite a compra e venda quando houver a anuência de alguém específico. Dessa forma, essa circunstância ocorre na compra e venda de cônjuges para terceiros, uma vez que, quando se tratar de bem comum do casal, só poderá ocorrer a venda com a anuência do outro, conforme dispõe o art. 1.647 do CC. Outrossim, salienta-se que a mesma situação ocorre na compra e venda entre ascendente para descendente, necessitando-se da concordância expressa dos outros descendentes e do cônjuge do alienante, fulcro art. 496 CC. Entretanto, a questão desgastante advinda dessas relações, está atrelado muitas vezes a forma de conseguir a anuência, vez que, caso seja um bem comum do casal, como um imóvel, necessita-se do comparecimento de ambos na escritura como vendedor, assim, possuindo gastos exorbitantes com cartórios, bem como tempo gasto para se deslocar até o local e muitas vezes enfrentar horas esperando ser atendido. Ademais, algo que dificulta ainda mais, é nas hipóteses em que há desavenças entre os familiares, e uma simples reunião dos membros para a concordância se torna uma dificuldade ainda maior. Sob esse viés, caso não seja feito respeitando toda os sujeitos que devem concordar com o negócio jurídico, caberá uma ação anulatória de compra e venda, a qual gerara um desgosto para as partes que realizaram o negócio, mas também, um trabalho para a parte que deveria ser consultada e não foi, tendo em vista que essa também possuirá um prazo para entrar com a ação, bem como custas processuais.

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  • VIGÊNCIA DO SEGURO 8.1. A vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na proposta de contratação e no certificado de seguro. 8.2.1. Para as propostas de contratação recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 8.3. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste contrato.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 04