Contrato de Compra e Venda Cláusulas Exemplificativas

Contrato de Compra e Venda. Após a determinação da Proposta Vencedora, o proponente da Proposta Vencedora e/ou suas Afiliadas deverá celebrar com a Oi um contrato de compra e venda para a aquisição da UPI Definida que tiver adquirido no respectivo Procedimento Competitivo em termos usualmente adotados para operações dessa natureza, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos contados da data de lavratura do Auto de Arrematação, podendo ser estendido pela Oi, desde que aprovado por Deliberação de Credores Opção de Reestruturação I, Deliberação de Terceiros Novo Financiamento e Deliberação dos Credores da Dívida ToP sem Garantia Reinstated – Opção I. Caso a Oi receba uma Proposta Vinculante para determinado Procedimento Competitivo, o contrato de compra e venda da respectiva UPI Definida deverá ser celebrado substancialmente na forma da minuta que constar como anexo do respectivo Edital.
Contrato de Compra e Venda. É ponto assente ter a distinção entre o contrato de empreitada e o contrato de compra e venda das mais difíceis de realizar111, sobretudo em determinados casos de compra e venda 106 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Direito das Obrigações (Parte Especial), 2ª Edição, Almedina, 2010, p. 332. 107 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Direito das Obrigações (Parte Especial), 2ª Edição, Almedina, 2010, p. 331. 108 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Direito das Obrigações (Parte Especial), 2ª Edição, Almedina, 2010, p. 331. 109 E é tanto mais assim quanto actualmente o Direito do trabalho contém uma chamada «presunção» da celebração de um contrato de trabalho quando se verifiquem determinados indícios de laboralidade: art. 12.º do CT. 110 Neste sentido, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Direito das Obrigações (Parte Especial), 2ª Edição, Almedina, 2010, p. 332. 111 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Direito das Obrigações (Parte Especial), 2ª Edição, Almedina, 2010, p. 333 e ss; Menezes Leitão, Direito das Obrigações, Vol. III – Contratos em Especial, 7ª Edição, Almedina, 2010, p. 510 e ss.. (como compra e venda de coisa futura), quando comparados com determinados casos de empreitada, como a empreitada em que é o empreiteiro a fornecer os materiais a utilizar na obra. A dificuldade da questão, que no nosso Direito não é isenta de consequências práticas, é testada pela existência de uma jurisprudência significativa sobre a matéria. Assim, diz-se vulgarmente, na compra e venda o vendedor está adstrito a uma prestação de dare; na empreitada o empreiteiro a uma prestação de facere. A compra e venda é um contrato real quoad effectum112, enquanto a empreitada é sempre contrato obrigacional, e pode ou não ter efeitos reais, caso haja uma transferência de propriedade da obra, que segue um regime particular (art. 1212.º do CC). Contudo, há dificuldades de qualificação, sobretudo face à compra e venda de bens futuros, quando é o empreiteiro a fornecer os bens a empregar na obra, como é aliás a regra, na falta de convenção ou uso em contrário (art. 1210.º/1 do CC), e ainda mais quando o valor dos bens ultrapassa o valor do trabalho. O primeiro critério utilizado para resolver essa dificuldade de qualificação é expresso pelo brocardo accessorium sequitur principale113: o elemento predominante determina a qualificação (no caso de construção de imóveis em terreno do dono da obra, toda a construção é acessória do solo). O critério é válido para as situações em que a transferência da coisa é acompanhada de uma prestação acessória (por e...
Contrato de Compra e Venda. O contrato de compra e venda milenário, tendo relatos dela em vários documentos históricos, como, por exemplo, a bíblia sagrada, no livro de gêneses, onde Abraão compra de Xxxxx, pela quantia de 400 siclos de prata, um terreno onde se encontra a caverna de Xxxxxxx, na qual pretendia sepultar a sua esposa, Xxxx. Fato interessante é que a venda do terreno à Abraão se deu na presença de muitas pessoas, as quais serviam de testemunha da realização do negócio entre as partes, pois naquela época não havia o instituto do contrato para obrigar as partes a cumprirem o ajuste. Todavia, o contrato de compra e venda só não antecede ao escambo e a permuta, pois segundo Xxxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx (2017, p. 640), estas foram as primeiras formas de manifestação contratuais da humanidade, onde as pessoas restringiam-se a troca de objetos. Os referidos autores asseveram, ainda, que a escassez de produtos aliada à difícil localização de pessoas que detinham objetos que despertassem o interesse na troca, entre outros, eram causas que dificultavam a circulação das riquezas. O contrato de compra e venda foi implementada somente quando a moeda manifestou a sua universalidade, de modo a assegurar maior eficiência na circulação de riquezas e, portanto, trazer estabilidade social e econômica para um país, especialmente se levarmos em consideração os tributos que são cobrados por meio do contrato de compra e venda. O contrato de compra e venda se caracteriza pela troca de um bem por dinheiro ou equivalente, pois se não houver a troca desse bem por dinheiro ou equivalente não se pode classificar o contrato por tal natureza, pois, de acordo com o art. 481 do código civil “pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro” (grifei). Não resta dúvida de que essa espécie de contrato é considerada a mais importante dentre as demais formas que se encontram previstas no nosso código civil, haja vista que é a mais celebrada entre as pessoas. Hodiernamente, o contrato de compra e venda é tão natural que é realizada a qualquer momento mesmo por quem possui baixo poder aquisitivo e, até mesmo, por crianças. Pontes de Miranda (1972, p. 9), a respeito da habitualidade em a compra e venda é realizado, afirma que este “apanha desde os negócios jurídicos de esquina, ou de rua (vendedores ambulantes e estacionários), até os que tem os que têm por objeto patrimônios”. Ao que se refere ...
Contrato de Compra e Venda. 2.1. CONCEITO‌ Contratos são negócios jurídicos, por sempre dependerem de pelo menos duas atitudes, de pessoas diferentes, podemos classifica-los como negócios jurídicos bilaterais ou plurilaterais. Serão negócios jurídicos bilaterais se a atuação das partes for antagônica, ou seja, oposta, quando as partes não possuem a mesma intenção, como no contrato de compra e venda em que o comprador quer comprar e o vendedor quer vender. Serão negócios jurídicos plurilaterais se a atuação das partes não for antagônica, não for oposta, possuindo assim as partes a mesma intenção, caminhando lado a lado, como no contrato de sociedade, em que os sócios têm o mesmo interesse. Portanto, podemos dizer que se trata de uma convenção conforme a Lei, com a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, conservar, modificar ou extinguir direitos, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos.
Contrato de Compra e Venda. Observado o disposto na Cláusula 5.2.3.4 e na Cláusula 5.2.2.1.3, após a determinação da Proposta Vencedora, o proponente da Proposta Vencedora deverá celebrar com a Oi um contrato de compra e venda para a aquisição da UPI Definida que tiver adquirido no respectivo Procedimento Competitivo em termos usualmente adotados para operações dessa natureza. Caso a Oi receba uma Proposta Vinculante para determinado Procedimento Competitivo, o contrato de compra e venda da respectiva UPI Definida deverá ser celebrado substancialmente na forma da minuta que constar como anexo do respectivo Edital.
Contrato de Compra e Venda. Documentos e Certidões negativas da Proprietária do Imóvel; É o breve relatório. Versam os presentes autos sobre possibilidade de locação de imóvel urbano, pertencente a XXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, com data de validade contando a partir assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2022, imóvel este localizado na Av. Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, XX, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, mais precisamente, para funcionamento da Casa de Acolhimento, através da modalidade dispensa de licitação. No que tange a pretensão solicitada forçoso destacar o previsto no inciso X, do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, o qual aduz ser a licitação dispensável para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração pública, vejamos:
Contrato de Compra e Venda. Um dos contratos mais comuns, estabelece a transferência de propriedade de bens ou produtos em troca de pagamento. Exemplo: contrato de compra e venda de um veículo.
Contrato de Compra e Venda. Observado o disposto na Cláusula
Contrato de Compra e Venda. Conceituado pelo art. 481 do Código Civil, o contrato de compra e venda diz respeito a uma relação na qual um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, enquanto o outro a lhe pagar certo preço em dinheiro, tendo em vista que esse pagamento deve ser feito em dinheiro. Ademais, caracteriza-se por ser não personalíssimo7 , comutativo8 , de execução imediata e não solene.
Contrato de Compra e Venda. É o contrato em que uma das partes (vendedor) obriga-se a transferir o domínio de uma coisa, e a outra (comprador) a pagar-lhe o preço em dinheiro (se for entrega de coisa diversa não será compra e venda, mas troca). É um contrato consensual, bilateral e oneroso; e será formal quando tiver por objeto bem móvel de valor superior a 30 salários mínimos. É condição de validade a anuência expressa dos demais descendentes e do cônjuge do alienante; ainda, entre cônjuges só poderá ocorrer caso seja vendido bens excluídos da comunhão. Por fim, não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva (art. 426 CC) Possuem as partes certas obrigações. O vendedor, por exemplo, deve transferir o domínio da coisa, seja pela tradição ou outorga de instrumento apto ao registro da nova titularidade; tem responsabilidade por vício e pela evicção. Na outra mão, o comprador deve pagar em dinheiro, seja à vista ou a crédito, e arcar com as despesas de escritura e registro. Pode ser: