Retirada dos lotes. 15.1. A comunicação para a retirada dos lotes será realizada formalmente pelo IDR-Paraná à CONTRATANTE, o qual deverá retirar o material no local indicado em um prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de comunicação. 15.2. Após o período estabelecido no item anterior, o IDR-Paraná não se responsabiliza pela qualidade fisiológica do lote, além disso, o CONTRATANTE deverá arcar com o custo da realização de um novo teste germinação, se necessário. 15.3. O valor estipulado no item 3.1. da Cláusula Terceira, será calculado a partir do primeiro teste de germinação. 15.4. A não retirada no período previsto, não desobriga ao pagamento estipulado no item 3.1 da Cláusula Terceira e, desonera o IDR-Paraná e a Fapeagro de qualquer infortúnio que possa ocorrer.
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