ROUBO. Conforme definição no artigo 157 do Código Penal e seus incisos, trata-se de subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
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ROUBO. Conforme definição no artigo 157 do Código Penal e seus incisos, trata-se de subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
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ROUBO. Conforme definição no No termos do artigo 157 do Código Penal e seus incisosPenal, tratacaracteriza-se de pela subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
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ROUBO. Conforme definição no Nos termos do artigo 157 do Código Penal e seus incisosPenal, tratacaracteriza-se de pela subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
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ROUBO. Conforme definição no Nos termos do artigo 157 do Código Penal e seus incisosPenal, tratacaracteriza-se de pela subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante me- diante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-lahavê- -la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
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ROUBO. Conforme definição no artigo 157 do Código Penal e seus incisos, trata-se de subtração de Consiste em subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistênciare- sistência, conforme previsto no artigo 157 do Código Penal.
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