SALÁRIO SUBSTITUTO. Enquanto perdurar a substituição temporária que não tenha caráter meramente eventual, por período superior a 45 (quarenta e cinco) dias, o empregado substituto fará jus à diferença entre o seu salário contratual e o do substituído, não consideradas as vantagens pessoais deste último.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUTO. Enquanto perdurar a substituição temporária que não tenha caráter meramente eventual, por período superior a 45 (quarenta e cinco) diaseventual ou experiência, o empregado substituto fará jus à diferença entre o seu ao salário contratual e o do substituído, não consideradas excluídas as vantagens pessoais deste últimoe desde que a substituição seja superior a 31 (trinta e um) dias.
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Samples: Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho