EMPREGADO SUBSTITUTO Cláusulas Exemplificativas
EMPREGADO SUBSTITUTO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído.
EMPREGADO SUBSTITUTO. Aos empregados admitidos para a função de outro, dispensado sem justa causa, será garantido salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais.
EMPREGADO SUBSTITUTO. O empregado admitido para a função de outro, dispensado sem justa causa, terá direito a igual salário do empregado de menor salário na função, não consideradas vantagens pessoais (Instrução Nº 1/TST).
EMPREGADO SUBSTITUTO. Fica assegurado ao empregado substituto o percebimento de adicional de gratificação equivalente à diferença entre o seu salário e o do substituído, o qual será pago durante o período em que perdurar a substituição, adicional este que não será integrado ao salário e não gerará reflexos nas demais verbas de natureza salarial. Tal adicional somente será concedido quando:
a) O empregado substituto execute todas as atividades do empregado substituído;
EMPREGADO SUBSTITUTO. Fica assegurado ao empregado em substituição a outro, salário igual ao percebido pelo substituído, sem as vantagens pessoais, desde que a substituição não seja eventual.
EMPREGADO SUBSTITUTO. Em caso de substituição não eventual de cargo comissionado ou função gratificada, não inferior a 05 (cinco) dias, o substituto fará jus a remuneração do cargo comissionado ou da função gratificada do substituído, “pro rata die”, desde que formalmente designado.
EMPREGADO SUBSTITUTO. O salário do empregado substituto será igual ao do substituído, inclusive no caso de férias e de afastamento por doença, proporcional ao período efetivamente trabalhado, a título de gratificação.
EMPREGADO SUBSTITUTO. As empresas sujeitas a presente convenção deverão observar os termos da Súmula 159 do TST, cuja redação é transcrita a seguir: Súmula 159 - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
EMPREGADO SUBSTITUTO. Fica garantido o direito do trabalhador admitido, a receber salário igual ao percebido pelo trabalhador de menor salário exercente da mesma função, que tenha sido admitido nos últimos 12 (doze) meses, salvo vantagens pessoais.
EMPREGADO SUBSTITUTO. O empregado admitido para jornada legal na função de vigilante, no lugar de outro dispensado sem justa causa, terá garantido salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais.