SALÁRIOS NORMATIVOS. Os salários normativos cuja base é 220 horas mensais passarão a vigorar da seguinte forma: 1 – As empresas concederão um aumento salarial de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) no período de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, que terá como base de aplicação sob os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2021. JORNADA 220 HORAS/MÊS
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
SALÁRIOS NORMATIVOS. Os salários normativos cuja base é 220 horas mensais passarão a vigorar da seguinte forma:
1 – As empresas concederão um aumento salarial de 5,510,5% (cinco vírgula cinco dez inteiros e cinquenta centésimos por cento) no período de 01 de março de 2021 2022 a 28 de fevereiro de 20222023, que terá como base de aplicação sob os salários vigentes em 28 de fevereiro de 20212022. JORNADA 220 HORAS/MÊS
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
SALÁRIOS NORMATIVOS. Os salários normativos cuja base é 220 horas mensais passarão a vigorar da seguinte forma:
1 – As empresas concederão um aumento salarial de 5,56% (cinco vírgula cinco seis por cento) no período de 01 de março de 2021 2023 a 28 29 de fevereiro de 20222024, que terá como base de aplicação sob os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2021. JORNADA 220 HORAS/MÊS2023.
2 – Para a parcela salarial superior a R$ 6.360,00 (seis mil, trezentos e sessenta reais), as empresas poderão adotar o critério de livre negociação com os titulares dessa condição salarial.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
SALÁRIOS NORMATIVOS. Os salários normativos cuja base é 220 horas mensais passarão a vigorar da seguinte forma:
1 – As empresas concederão um aumento salarial de 5,5% 3,92 %(cinco vírgula cinco três inteiros e noventa e dois centésimos por cento) no período de 01 de março de 2021 2020 a 28 de fevereiro de 20222021, que terá como base de aplicação sob os salários vigentes em 28 de fevereiro de 20212020. Conforme tabela abaixo: JORNADA 220 HORAS/MÊS
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
SALÁRIOS NORMATIVOS. Os salários normativos cuja base é 220 (duzentas e vinte) horas mensais passarão a vigorar da seguinte forma:
1 – As empresas concederão um aumento salarial de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) no período de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, que terá como base de aplicação sob os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2021. JORNADA 220 HORAS/MÊSConforme tabela abaixo:
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
SALÁRIOS NORMATIVOS. Os salários normativos cuja base é 220 horas mensais passarão a vigorar da seguinte forma:
1 – As empresas concederão um aumento salarial de 5,54% (cinco vírgula cinco quatro inteiros por cento) no período de 01 de março janeiro de 2021 2019 a 28 de fevereiro de 20222019, que terá como base de aplicação sob os salários vigentes em 28 31 de fevereiro dezembro de 2021. JORNADA 220 HORAS/MÊS2018.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho