FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES. As empresas ficam obrigadas a informar ao SINDEEPRES a quantidade de trabalhadores ativos nos meses de julho de 2024, até 10/08/2024, e dos ativos em dezembro de 2024, até 10/01/2025, sob pena de pagamento de multa no importe de 10% do valor integral da PLR, por trabalhador, revertida em favor deste.
FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES. Caso solicitado, o Parceiro irá fornecer à LOOPLEX relatórios contendo informações relacionadas às atividades da Intermediação, incluindo, de forma meramente exemplificativa, aquelas referentes às visitas aos clientes, à prospecção de novos clientes, às ações já implementadas de relacionamento com os clientes, aos projetos em andamento, bem como outras informações pertinentes às suas atividades, bem como prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.
FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES. Em caso de atraso, a Atlânticoline informará os passageiros, logo que a informação esteja disponível, da hora estimada de partida e de chegada, devendo fazê-lo no prazo máximo de 30 minutos após a hora programada de partida, bem como das horas previstas de partida e de chegada, logo que disponha dessas informações.
FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES. 5.1. O edital completo da presente licitação poderá ser adquirido pelo interessado junto ao Departamento de Recursos Materiais da PSJC, situado à Rua Xxxx xx Xxxxxxx nº 123 - 1º andar - Sala 02 - Paço Municipal - Telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 - mediante o pagamento, por meio de guia de recolhimento da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, da importância de R$ 5,00 (cinco reais) ou gratuitamente pela Internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx. 5.2. Informações e esclarecimentos referentes a presente licitação serão fornecidas pelo Departamento de Recursos Materiais, desde que requeridas por escrito e mediante protocolo, até o 2º dia útil anterior à data de Abertura, no endereço acima, no horário compreendido entre 8h15 e 16h30 ou pelo e-mail xxxxx@xxx.xx.xxx.xx. 5.3. Em caso de não solicitação pelas proponentes de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação. 5.3.1. A impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 41, § 1º da Lei nº 8.666/93 interpondo-se formalmente as razões no endereço acima, mediante protocolo no horário compreendido entre 8h15 e 17h00 ou pelo e-mail xxxxx@xxx.xx.xxx.xx 5.4. O licitante que desejar obter maiores informações e esclarecimentos referentes aos motivos que levaram à inabilitação ou à desclassificação no certame deverá comparecer ao Departamento de Recursos Materiais para dar vistas ao processo de licitação. 5.5. O licitante que desejar cópias do processo, para fins de interposição de recurso ou impugnação de recurso, deverá solicitar na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças 5.5.1. A solicitação de cópias feita até às 15h, poderá ser providenciada no mesmo dia, mediante recolhimento da taxa durante expediente bancário que se encerra às 16h. Após este horário, a liberação das cópias será para o próximo dia útil.
FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES. 5.1. O edital completo da presente licitação poderá ser adquirido pelo interessado junto ao Departamento de Recursos Materiais da PSJC, situado à Rua Xxxx xx Xxxxxxx nº 123 - 1º andar - Sala 02 - Paço Municipal - Telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 - mediante o pagamento, por meio de guia de recolhimento da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, da importância de R$ 5,00 (cinco reais) ou gratuitamente pela Internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx. 5.2. Informações e esclarecimentos referentes a presente licitação serão fornecidas pelo Departamento de Recursos Materiais, desde que requeridas por escrito e mediante protocolo, até o 2º dia útil anterior à data de Abertura, no endereço acima, no horário compreendido entre 8h15 e 16h30 ou pelo e-mail xxxxx@xxx.xx.xxx.xx. 5.3. Em caso de não solicitação pelas proponentes de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação. 5.3.1. A impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 41, § 1º da Lei nº 8.666/93 interpondo-se formalmente as razões no endereço acima, mediante protocolo no horário compreendido entre 8h15 e 16h30 ou pelo e- mail xxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES. A EMATER-MG fornecerá ao SINTER-MG, quando solicitadas, relação de empregados(as), tabela salarial atualizada, tabela de classificação de cargos, bem como informações relativas à situação econômico- financeira da Empresa. Caso as informações sejam sigilosas, será informada pela EMATER-MG, para que o SINTER-MG não proceda à sua divulgação.
FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES. 1.1. Informações a respeito do presente processo licitatório serão fornecidas pela Comissão Permanente de Licitações (COPEL), desde que solicitadas por escrito, no Setor de Protocolo, nos dias úteis, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data da abertura, no endereço descrito no preâmbulo, das 8:00 as 12:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas. 1.2. Em caso de não solicitação, pelos proponentes, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação. 1.3. O edital completo da presente licitação poderá ser retirado pelo interessado no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – Link: Licitações, ou ainda consultado na Diretoria de Licitações e contratos ou quadro de avisos, desta Prefeitura, na Rua Sete de Setembro nº 701, Centro, onde está afixado.
FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES. 10.1.A Comissão de Licitações prestará todos os esclarecimentos solicitados, pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda à sexta- feira, das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, através do telefone 0xx15.3283.83.00, 0xx15.3283.83.31 ou 0xx15.3283.83.38 ou diretamente na sede da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA. Laranjal Paulista, 05 de fevereiro de 2.014. CARTA CONVITE Nº 006/2014 ANEXO IDESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS RELAÇÃO DE EQUIPAMENTO TRIO ELETRICO - 01 01 – CAMINHÃO DE SOM DE NO MÍNIMO 7 METROS, CONTENDO OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS: 08 CAIXAS SK 2-12 04 CAIXAS SB 850 04 MUNITORES RETORNO BATERIA 02 POTENCIA AUDIO LEADER 3.0 02 POTENCIA MASCHINE 3.5 02 POTENCIA DBS 6000 CICLOTRON 01 MESA DE SOM 1 CANAIS PERIFERICOS (CROSSOVER, EFEITO, DIVISORES) 02 MICROFONE SEM FIO SM 58 02 MICROFONE COM FIO 01 TRANSMISSOR FM 25 KWTTS 01 ANTENA DE ALTA POTENCIA 01 GERADOR 15 KVA 01 NOTEBOOK PARA PRE CARNAVAL E DURANTE EVENTO EQUIPE TECNICA (MOTORISTA, TECNICO DE SOM, 03 AJUDANTES) 10 CAIXAS SE MEDIOS GRAVES SK 2-12 08 CAIXASA LINE ARRAY 02- 12- TI 04 CAIXAS SUB GRAVES 04 RACK DE POTENCIA 02 OHMS 02 MUNITORES PALANQUE 04 BOX TRUS 04 ANDAIMES 01 MESA DE SOM DIGITAL CABOS NESSESSARIOS PRA TODAS AS LIGAÇÃO DO SITEMA DIVISOR DE FREQUENCIA DIGITAL 04 MICROFONES SEM FIO RECEPTOR DE FM APARELHO DE CD EQUIPE TECNICA A DISPOSIÇÃO DURANTE TODO O EVENTO OBS: NA SONORIZAÇÃO DAS RUAS, AS CAIXAS ACÚSTICAS SERÃO POSICIONADAS NO PERCURSO, INICIANDO-SE NA RUA EXPEDICIONÁRIOS ATÉ A ESQUINA DO LARGO SÃO JOÃO COM A RUA OSCAR VIEIRA SAMPAIO. Laranjal Paulista, 05 de fevereiro de 2.014. Cidade: Estado: CEP: CNPJ: I.E. Telefone: FAX: E-MAIL: DESCRIÇÃO Objeto: Locação de 01 (um) trio-elétrico e fornecimento de som de rua, para animação do Carnaval de 2.014, contendo no mínimo os seguintes equipamentos descritos no ANEXO I, que faz parte integrante deste Edital. VALOR TOTAL PREÇO TOTAL POR EXTENSO: Nome do Signatário: RG: CPF: 01-O prazo de eficácia desta proposta é de 30 ( trinta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope ( art.64, §.3º, da Lei Federal nº 8.666/93). 02-A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-à ao prazo de convocação previsto no art.64,§3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES. 6.1 Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES. Mensalmente, a empresa fornecerá ao sindicato profissional cópia do CAGED – Cadastro Gerais dos Empregados Admitidos e Demitidos e anualmente, quando do desconto do imposto de contribuição sindical, a empresa compromete-se a enviar a listagem contendo o nome e valor, de todos os empregados descontados.