SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. As Empresas farão, às suas expensas, Seguro de Vida e Acidentes Pessoais, a favor de seus Empregados garantindo indenizações no valor de R$ 46.161,90 (quarenta e seis mil cento e sessenta e um reais e noventa centavos) para o caso de morte natural; de R$ 46.161,90 (quarenta e seis mil cento e sessenta e um reis e noventa centavos) para o caso de invalidez permanente e de R$ 92.323,80 (noventa e dois mil trezentos e vinte e três reais e oitenta centavos) para o caso de morte por acidente e de um valor correspondente ao maior salário normativo da categoria de que trata a Cláusula – SALÁRIO NORMATIVO / PISO SALARIAL para cobertura das despesas de funeral, a serem pagas a quem as efetivamente desembolsar, mediante efetiva comprovação.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho