Serviço de Conexão à Internet da TIM. Caso o terceiro acesse a Internet por meio de conexões da TIM, ele deve utilizá- la exclusivamente para o cumprimento da atividade de trabalho decorrente das obrigações contratuais, excluindo-se a navegação de sites não relacionados a essas atividades, no cumprimento das obrigações da lei em vigor e de acordo com as seguintes regras comportamentais: 1) Usar software ou outras ferramentas para compartilhar arquivos apenas para os propósitos contratuais; 2) Não deve modificar/mascarar as configurações de rede (por exemplo: endereço IP ou endereço MAC) ou ignorar/desabilitar os dispositivos responsáveis pelo gerenciamento de segurança e comunicações de rede (por exemplo: Firewall, Proxy, Roteador); 3) Não é permitido baixar arquivos executáveis se a fonte for desconhecida; 4) Não deve usar a conexão para executar qualquer atividade que possa, mesmo que potencialmente, causar mau funcionamento, reduzir a eficiência do serviço ou causar danos de qualquer tipo (por exemplo: uso de software ponto-a-ponto); 5) A utilização da Internet é permitida apenas para fins lícitos, de acordo com as disposições legais vigentes e aplicáveis ao Código de Ética e Conduta do Grupo TIM no Brasil; 6) O acesso à Internet disponibilizado pela TIM para desenvolver sua atividade profissional, é de propriedade da Empresa e tem natureza exclusiva de ferramenta de trabalho. Assim, a utilização da Internet deve ser feita de forma correta, exclusivamente para fins profissionais, voltada somente para o acesso às informações relacionadas com as atividades de interesse da TIM; 7) Não é permitido utilizar a conexão à internet para: • Trocar e/ou divulgar dados, áudio, vídeo, foto ou arquivos executáveis desnecessários ou incompatíveis com a atividade de trabalho; • Contornar ou tentar desabilitar os sistemas automáticos implantados pela empresa para garantir a segurança da navegação e controle de conteúdo; • Manifestar-se em nome e por conta da TIM, salvo autorização prévia. 8) Transferir através da Internet informações corporativas sem a prévia autorização da empresa, exceto as informações classificadas como públicas, já divulgadas na imprensa.
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Serviço de Conexão à Internet da TIM. Caso o terceiro acesse a Internet por meio de conexões da TIM, ele deve utilizá- utilizá-la exclusivamente para o cumprimento da atividade de trabalho decorrente das obrigações contratuais, excluindo-se a navegação de sites não relacionados a essas atividades, no cumprimento das obrigações da lei em vigor e de acordo com as seguintes regras comportamentais:
1) Usar software ou outras ferramentas para compartilhar arquivos apenas para os propósitos contratuais;
2) Não deve modificar/mascarar as configurações de rede (por exemplo: endereço IP ou endereço MAC) ou ignorar/desabilitar os dispositivos responsáveis pelo gerenciamento de segurança e comunicações de rede (por exemplo: Firewall, Proxy, Roteador);
3) Não é permitido baixar arquivos executáveis se a fonte for desconhecida;
4) Não deve usar a conexão para executar qualquer atividade que possa, mesmo que potencialmente, causar mau funcionamento, reduzir a eficiência do serviço ou causar danos de qualquer tipo (por exemplo: uso de software ponto-a-ponto);
5) A utilização da Internet é permitida apenas para fins lícitos, de acordo com as disposições legais vigentes e aplicáveis ao Código de Ética e Conduta do Grupo TIM no Brasil;
6) O acesso à Internet disponibilizado pela TIM para desenvolver sua atividade profissional, é de propriedade da Empresa e tem natureza exclusiva de ferramenta de trabalho. Assim, a utilização da Internet deve ser feita de forma correta, exclusivamente para fins profissionais, voltada somente para o acesso às informações relacionadas com as atividades de interesse da TIM;
7) Não é permitido utilizar a conexão à internet para: • Trocar e/ou divulgar dados, áudio, vídeo, foto ou arquivos executáveis desnecessários ou incompatíveis com a atividade de trabalho; • Contornar ou tentar desabilitar os sistemas automáticos implantados pela empresa para garantir a segurança da navegação e controle de conteúdo; • Manifestar-se em nome e por conta da TIM, salvo autorização prévia.
8) Transferir através da Internet informações corporativas sem a prévia autorização da empresa, exceto as informações classificadas como públicas, já divulgadas na imprensa.
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