DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 3.1 - O recebimento do objeto da presente licitação se fará na forma estabelecida no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 18.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente executado de acordo com as condições contratuais e demais documentos que o integram; 18.2 Concluídas as obras, até 15 (quinze) dias após a apresentação da última medição, a Secretaria Municipal de Obras procederá a um exame minucioso, qualitativo e quantitativo, das obras executadas para o recebimento provisório; 18.2.1 Após o recebimento provisório, ratificado mediante termo, as obras ficarão em observação pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, durante os quais a contratada estará obrigada a fazer, às suas expensas, as reparações reclamadas, em consequência de irregularidades e defeitos que porventura apareçam por ocasião do recebimento provisório ou após o mesmo; 18.2.2 Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias a que se refere o item anterior e feitas as reparações reclamadas ou se a Secretaria Municipal de Obras não fizer qualquer comunicação, as obras serão recebidas definitivamente, mediante termo de recebimento definitivo; 18.2.3 O recebimento definitivo do objeto deste contrato não elimina a responsabilidade da contratada sobre as obras executadas; 18.3 A responsabilidade da Licitante Vencedora pela qualidade, correção e segurança das obras, subsistirá na forma da Lei; 18.4 Nos processos de medição, a contratada protocolará na Secretaria Municipal de Obras a planilha de obras realizadas no período, que será analisada pela fiscalização e liberada para emissão da fatura
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. I - O objeto da licitação deverá ser recebido definitivamente mediante recibo, nos termos da alínea "b", do inciso II, do art. 73, da Lei nº. 8.666/93. II - A cada entrega será emitida Nota Fiscal correspondente.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 19.1 O(s) equipamento(s) entregue(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente pelo(s) técnico(s), a ser(em) designado(s) para tanto o qual, também, verificará a consistência e a exatidão da Nota Fiscal/fatura, apresentada em duas vias. 19.2 O(s) equipamento(s) só será(ão) recebido(s) definitivamente depois de certificado(s) pelo(s) técnico(s), a ser(em) designado(s) para tanto, por meio de vistoria e termo de recebimento definitivo, observadas as especificações contidas no Modelo Nº 07 – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS. 19.3 O(s) técnico(s) poderá(ão) solicitar informações na oportunidade da vistoria, ficando o contratado obrigado a atender. 19.4 Sob nenhuma hipótese será aceito equipamento (s) sem sua respectiva documentação técnica contendo os desenhos mecânicos e eletro-eletrônicos (quando necessários), bem como, todos os manuais necessários para a correta manutenção preventiva e corretiva, ajustes, testes, aferições e utilização/operação, que deverão ser entregues junto com o equipamento. 19.5 No caso de equipamento(s) rejeitado(s), o contratado deverá providenciar a imediata troca por outro sem defeito ou de acordo com o Modelo Nº 07 – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de serem aplicadas as sanções estabelecidas no subitem 17.1, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca. 19.6 O Município não se responsabilizará pelo armazenamento, guarda ou por danos causados ao equipamento entregue e rejeitado pelo(s) técnico(s). 19.7 Os Equipamentos deverão ser entregues com a logo do programa, conforme modelo fornecido.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 22.1. Após a entrega do objeto licitado, em se verificando vício será a licitante vencedora notificada para, a partir da ciência, e às suas expensas, reparar a irregularidade no prazo 05 (cinco) dias corridos, conforme especificados nos itens 5.7 e 19.1.3, estando a empresa sujeita a penalidades estabelecidas neste Edital; 22.2. O recebimento do objeto da licitação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético- profissional, pela sua perfeita execução.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 13.1. A empresa vencedora entregará os produtos em local indicado pela Secretaria Municipal competente, com todos os custos e riscos do transporte por sua conta, através de vistoria e termo de recebimento, observado as especificações contidas no termo de referência, e ainda, a consistência e a exatidão da Nota Fiscal discriminativa, apresentada em duas vias. 13.1.1. Os técnicos da Prefeitura Municipal de Matina poderão solicitar informações e documentos na oportunidade da vistoria, ficando o licitante obrigado a atender. 13.2. No caso de material rejeitado o licitante deverá providenciar a imediata troca por outro sem defeito, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de ser aplicada a multa estabelecida no subitem 10.2, a juízo da Administração, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca. 13.2.1. A Prefeitura Municipal de Matina não se responsabilizará pelo armazenamento, guarda ou por danos causados ao material entregue e rejeitado pelo setor competente.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 11.1- O objeto da presente licitação será recebido: 11.1.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação, imediatamente após a execução dos serviços; 11.1.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços e conseqüente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 14.1. Os materiais serão recebidos depois de certificado por preposto credenciado da Prefeitura Municipal de Ouriçangas, através de vistoria, observadas as especificações e a exatidão da Nota Fiscal discriminativa, apresentada em 02 (duas) vias. Os técnicos da Prefeitura poderão solicitar informações na oportunidade do recebimento, ficando o licitante obrigado a atender. 14.2. No caso de materiais rejeitados o licitante deverá providenciar a parcelada troca por outro sem defeito, dentro do prazo de 10(dez) dias corridos, sob pena de ser aplicada a multa estabelecida no subitem 10.2, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca. A Prefeitura Municipal de OURIÇANGAS, não se responsabilizará pelo armazenamento, guarda ou por danos causados aos materiais entregues e rejeitados pelo setor competente.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 10.1. O objeto da presente licitação será recebido nos termos previstos no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94. 10.2. Do recebimento provisório: 10.2.1. Quando as obras estiverem inteiramente concluídas de perfeito acordo com os projetos e especificações, será lavrado um Termo de Recebimento Provisório, que será impresso em 03 (três) vias de igual teor, todas assinadas pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA. 10.3. Do recebimento definitivo: 10.3.1. O Termo de Recebimento Definitivo da obra será lavrado 30 (trinta) dias após o Termo de Recebimento Provisório, se tiverem sido atendidas todas as reclamações da CONTRATANTE, referente a defeitos ou imperfeições, que venham a ser verificadas em qualquer parte dos serviços executados, e se a CONTRATADA tiver atendido a todas exigências legais, fiscais e trabalhistas referente à obra. 10.3.2. Este Termo será lavrado em 03 (três) vias de igual teor, assinadas pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 10.1. As obrigações resultantes do presente certame licitatório deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 10.2. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com o estabelecido no do Projeto Básico conforme Anexo. 10.2.1 Os serviços depois de concluídos serão RECEBIDOS PROVISORIAMENTE pela Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação por escrito encaminhada pela Contratada; 10.2.2 Depois de decorridos 30(trinta) dias do “Recebimento Provisório” e a Contratada tiver cumprido, se for o caso, as pendências observadas e a adequação do objeto aos termos contratuais, os serviços serão RECEBIDOS DEFINITIVAMENTE através de equipe a ser designada pela Contratante, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; 10.3. A fiscalização dos serviços será efetuada por servidor designado pela administração e na forma do Projeto Básico (Anexo VIII).