SERVIÇO ENDPOINT SECURITY (BITDEFENDER) Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇO ENDPOINT SECURITY (BITDEFENDER). O serviço EndPoint Security é suportado no Produto Base BitDefender Gravityzone Cloud para MSP IMP102_ED02 OniTelecom – Infocomunicações, S.A. - Sede Social: Xxxxxxx X. Xxxx XX, Lote 1.16.01, 8º Piso - Parque das Nações, 1990-083 Lisboa | Capital Social €4.680.000,00 - Pessoa Colectiva e Matrícula nº 504073206 CRC Lisboa (Managed Service Provider) vocacionado para gerir a segurança e o aprovisionamento para todos os clientes com um licenciamento baseado numa utilização mensal. O serviço é suportado num único agente modular para plataformas físicas, virtual e na nuvem gerido por uma única consola SaaS para toda a administração de segurança do endpoint / servidor. O EDR (EndPoint Detection and Response) tem impacto computacional muito baixo, sendo suportado por várias camadas de detecção, tendo ações de resposta automatizada que permitem às empresas e organizações de médio porte beneficiem das vantagens do EDR. O serviço fornece uma série de recursos que podem diminuir a superfície de ataque ao endpoint, incluindo a lista de permissões das aplicações. Estão disponíveis outros Add-ons, como a funcionalidade de patch management, sujeito a uma licença adicional. Também está disponível um modulo de gestão criptográfica criptografia do HD baseado no BitLocker da Microsoft e a capacidade de Web filter e a capacidade de controlo de dispositivos. O produto define-se como uma suite de última geração projetado para ajudar os MSP’s a proteger os dispositivos dos clientes contra ransomware, malware, zero-day malware, ataques sem arquivo e ou- tras ameaças sofisticadas, permitindo: O Bitdefender Cloud Security para MSP protege: Windows, Macs e Linux, estações de trabalho físicas e virtuais, Workstations e Servidores. As principais tecnologias / módulos disponíveis no pacote de segurança Bitdefender MSP incluem: Machine Learning local e em nuvem, além do modo baseado em assinaturas

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  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, as senhoras Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxx: 59451 e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Mat: 60534 através da Portaria 006/2021 – SEMDEC, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído: