CAPITAL SOCIAL Cláusulas Exemplificativas
CAPITAL SOCIAL. 30.1. Sob pena de caducidade, nos termos deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar o capital social integralizado no valor igual ou superior de [R$ 42.234.970,77 (quarenta e dois milhões, duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e setenta reais e setenta e sete centavos)], como uma das condições de assinatura deste CONTRATO.
30.2. O capital social integralizado poderá ser reduzido após o recebimento do TERMO DE RECEBIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA, nos casos autorizados pela legislação aplicável, mediante solicitação pela CONCESSIONÁRIA e prévia aprovação pelo PODER CONCEDENTE, ao seu exclusivo critério.
30.2.1. A redução que importar na manutenção de um capital social igual ou superior ao patamar mínimo previsto na Cláusula 30.1 não necessita de prévia aprovação pelo PODER CONCEDENTE.
CAPITAL SOCIAL. 23.1 A Concessionária é uma SPE, na forma de sociedade por ações, constituída de acordo com a lei brasileira, com a finalidade exclusiva de explorar a Concessão.
23.2 O capital social da SPE será subscrito e integralizado nos termos da cláusula 8 do Edital.
23.2.1 A SPE não poderá, durante o Prazo do Contrato, reduzir o seu capital social abaixo dos valores especificados sem prévia e expressa autorização da ANTT.
23.3 Nos termos das subcláusulas 8.2, 8.4.2 e 8.5 do Edital e da Ata de Julgamento do Leilão, o capital social da SPE foi integralizado no importe de [●] (●).
23.3.1 O restante do capital social, nos termos dos subitens 8.3 e 8.4.3 e 8.5 do Edital será integralizado até o final do primeiro ano da Concessão.
23.4 Se houver perdas que reduzam o patrimônio líquido da Concessionária a um valor inferior à terça parte do capital social, seu patrimônio líquido deverá ser aumentado até o valor equivalente, no mínimo, à terça parte do capital social, em até 4 (quatro) meses contados da data de encerramento do exercício social.
23.4.1 O valor do capital social será atualizado pelo IRT para fins de cálculo da terça parte.
23.4.2 Nos últimos 2 (dois) anos da Concessão, o prazo será de 2 (dois) meses.
23.5 A Concessionária deverá registrar-se como companhia de capital aberto junto à CVM, em até 2 (dois) anos a partir da Data da Assunção, mantendo tal condição durante todo o Prazo da Concessão, ou até 5 (cinco) anos antes do final do prazo da Concessão, em caso de prorrogação ou extensão contratual.
23.6 A Concessionária deverá encaminhar à ANTT até o final do 25º (vigésimo quinto) mês de vigência da Concessão, a comprovação de abertura do capital.
(i) Enquanto não estiver completa a integralização dos aportes exigidos nos termos desta cláusula, os acionistas da Concessionária são solidariamente responsáveis, independentemente da proporção das ações subscritas por cada um, perante o Poder Concedente por obrigações da Concessionária nos termos deste Contrato, até o limite do valor da parcela faltante para integralização dos aportes exigidos.
CAPITAL SOCIAL. Em 30 de setembro de 2021 o capital social da Companhia era de R$ 1.975.670, integralmente realizado e dividido em 172.927.303 ações nominativas, sem valor nominal, sendo 75.034.146 ações ordinárias com direito a voto, 68.572.827 ações preferenciais de classe A e 29.320.330 ações preferenciais de classe B sem direito a voto.
CAPITAL SOCIAL. Na data deste Edital, o capital social total subscrito e integralizado da Companhia é de R$529.540.000,00 (quinhentos e vinte e nove milhões, quinhentos e quarenta mil reais), dividido em 102.942.556 (cento e dois milhões, novecentas e quarenta e duas mil e quinhentas e cinquenta e seis) ações escriturais, sem valor nominal, das quais 58.736.269 (cinquenta e oito milhões, setecentas e trinta e seis mil e duzentas e sessenta e nove) ordinárias e 44.206.287 (quarenta e quatro milhões, duzentas e seis mil e duzentas e oitenta e sete) preferenciais, sendo que 157.800 (centro e cinquenta e sete mil e oitocentas) ações ordinárias e 132.200 (cento e trinta e duas mil e duzentas) ações preferenciais estão em tesouraria.
CAPITAL SOCIAL. 31.1 O valor da SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO MÍNIMA DO CAPITAL SOCIAL estabelecido como condição para assinatura do CONTRATO deverá ser mantido até a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA.
31.2 Após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA, o capital social da CONCESSIONÁRIA poderá ser reduzido a qualquer valor, observada a legislação societária aplicável à redução de capital social sem que seja necessária autorização específica do PODER CONCEDENTE.
CAPITAL SOCIAL. 25.1. A CONCESSIONÁRIA deverá ter um capital social integralizado de, no mínimo, R$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de reais) para a ASSINATURA DO CONTRATO.
25.2. Após a DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, o capital social poderá ser reduzido até a terça parte do valor previsto na subcláusula 25.1 na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
25.2.1. obtenção de financiamento de longo prazo que permita substituir o percentual do capital próprio da CONCESSIONÁRIA, mediante comprovação ao PODER CONCEDENTE dos termos do contrato de financiamento; ou
25.2.2. conclusão das OBRAS DE MODERNIZAÇÃO e recebimento pelo PODER CONCEDENTE.
CAPITAL SOCIAL. 25.1 A Concessionária é uma SPE, na forma de sociedade por ações, constituída de acordo com a lei brasileira, com a finalidade exclusiva de explorar a Concessão.
25.2 O capital social da SPE será subscrito e integralizado nos termos do item 8 do Edital.
25.2.1 A SPE não poderá, durante o Prazo do Contrato, reduzir o seu capital social abaixo dos valores especificados sem prévia e expressa autorização da ANTT, salvo nos termos da subcláusula 25.5.
25.3 Se houver perdas que reduzam o patrimônio líquido da Concessionária a um valor inferior à terça parte do capital social, seu patrimônio líquido deverá ser aumentado até o valor equivalente, no mínimo, à terça parte do capital social, em até 4 (quatro) meses contados da data de encerramento do exercício social.
25.3.1 O valor do capital social será atualizado pelo IRT para fins de cálculo da terça parte.
25.3.2 Nos últimos 2 (dois) anos da Concessão, o prazo será de 2 (dois) meses.
25.4 Em até 2 (dois) anos a partir da Data da Assunção, a Concessionária deverá registrar-se como companhia de capital aberto junto à CVM, mantendo tal condição durante todo o Prazo da Concessão, incluindo eventual prorrogação.
25.4.1 A Concessionária deverá encaminhar à ANTT, até o final do 25° (vigésimo quinto) mês de vigência da Concessão, a comprovação de abertura do capital.
25.5 Se verificado o cumprimento acumulado de no mínimo 90% (noventa por cento) do PER a ser executado até o 8º (oitavo) Ano de Concessão, o capital social integralizado, nos termos do Edital, poderá ser reduzido conforme a seguinte tabela: Ano de Concessão com apuração do cumprimento acumulado do PER ≥ 90% % mínimo do capital social a ser mantido
CAPITAL SOCIAL. 25.1. Sob pena de caducidade, nos termos da Cláusula 48 abaixo, a CONCESSIONÁRIA deverá manter, durante toda a vigência do CONTRATO, o capital social integralizado em valor igual ou superior a R$ [●] ([●]).
25.1.1. O capital social integralizado poderá ser reduzido para aquém do valor mínimo previsto na Subcláusula 25.1 nos casos autorizados pela legislação aplicável, mediante solicitação pela CONCESSIONÁRIA e prévia aprovação pelo PODER CONCEDENTE, a seu exclusivo critério.
25.1.2. A redução que importar na manutenção de um capital social igual ou superior ao patamar mínimo previsto na Subcláusula 25.1 não necessita de prévia aprovação pelo PODER CONCEDENTE.
CAPITAL SOCIAL. 22.1. A CONCESSIONÁRIA será uma SPE, na forma de sociedade por ações, constituída de acordo com a lei brasileira, com a finalidade exclusiva de explorar a CONCESSÃO.
22.2. O capital social mínimo da CONCESSIONÁRIA será de R$ 54.242.197,97 (cinquenta e quatro milhões, duzentos e quarenta e dois mil, cento e noventa e sete reais e noventa e sete centavos).
22.2.1. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante o PRAZO DA CONCESSÃO, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo acima especificado, sem prévia e expressa autorização da AGEMS.
22.2.2. O capital social integralizado da CONCESSIONÁRIA na data de assinatura do CONTRATO, é de R$ 27.121.098,98 (vinte e sete milhões, cento e vinte e um mil, noventa e oito reais e noventa e oito centavos).
22.2.3. O restante do capital social de R$ 27.121.098,98 (vinte e sete milhões, cento e vinte e um mil, noventa e oito reais e noventa e oito centavos) será integralizado até o final do segundo ano da CONCESSÃO.
22.2.4. Se houver perdas que reduzam o patrimônio líquido da CONCESSIONÁRIA a um valor inferior à terça parte do capital social, o patrimônio líquido da CONCESSIONÁRIA deverá ser aumentado até o valor equivalente, no mínimo, à terça parte do capital social, em até 4 (quatro) meses contados da data de encerramento do exercício social.
CAPITAL SOCIAL. 32.1. Sob pena de caducidade, nos termos da Cláusula 53 abaixo, a CONCESSIONÁRIA deverá manter, durante toda a vigência do CONTRATO, o capital social integralizado em valor igual ou superior a R$ 11.585.742,38 (onze milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, setecentos e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos).
32.2. O capital social integralizado poderá ser reduzido para aquém do valor mínimo previsto na Subcláusula 32.1 nos casos autorizados pela legislação aplicável, mediante solicitação pela CONCESSIONÁRIA e prévia aprovação pelo PODER CONCEDENTE, a seu exclusivo critério.
32.2.1. A redução que importar na manutenção de um capital social igual ou superior ao patamar mínimo previsto na Subcláusula 32.1 não necessita de prévia aprovação pelo PODER CONCEDENTE.
