Common use of SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA Clause in Contracts

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA. 7.1. Na hipótese de o imóvel não ser dotado de instalações para a prestação dos serviços de fornecimento de água e/ou luz, ficará a cargo do LOCADOR solicitar junto aos prestadores de serviço a sua instalação. 7.1.1. Enquanto a(s) instalação(ões) referida(s) no item 7.1 não for(em) providenciada(s), de modo a possibilitar a troca de titularidade do usuário do serviço pelo LOCATÁRIO, não será devido qualquer valor a título de aluguel. 7.2. No prazo de até 05 (cinco) dias contados da assinatura deste CONTRATO, o LOCATÁRIO promoverá a transferência de titularidade das contas de luz, água e esgoto para o seu nome, efetuando, em sendo o caso, a nova ligação/religação/reativação, sob pena de cominação da penalidade prevista no item 14.3. 7.3. Finda a locação, o LOCATÁRIO deverá fornecer prova de que não existem débitos pendentes com relação ao fornecimento de luz, gás, água e esgoto referentes ao Imóvel, além de dever solicitar junto aos respectivos fornecedores o cancelamento ou desativação de todos os contratos de serviços que porventura tiver utilizado ao longo de sua permanência no imóvel, sob pena de ficar responsável pelo pagamento integral de quaisquer cobranças efetuadas em seu nome ou em nome do LOCADOR ou novo inquilino, ainda que realizadas após a devolução do Imóvel, sem prejuízo das demais penalidades deste CONTRATO e das perdas e danos suplementares. 7.4. Caso o LOCATÁRIO não adote as providências previstas nas cláusulas 7.2 e 7.3, aplicar-se-á automaticamente a penalidade prevista no item 14.3 7.5. Sem prejuízo do previsto nas cláusulas 7.2, 7.3 e 7.4, o Locatário, por meio deste instrumento, nomeia o locador e a Âncora Imobiliária, como seus procuradores, outorgando-lhes poderes para, em conjunto ou isoladamente, promoverem a alteração dos contratos, junto à Companhia Energética de Pernambuco, bem como à Companhia Pernambucana de Saneamento, a fim de que conste o nome dele, locatário, nas respectivas faturas. Outorga-se poderes, ainda, para proceder à nova ligação/religação/reativação dos serviços em nome do Locatário, bem como requerer parcelamentos e solicitar o redirecionamento de débitos àqueles que ocuparam o imóvel em momento anterior (“Débitos de Terceiros”). Por ocasião do término da locação poderá tanto o Locador quanto a Âncora adotar as providências necessárias para a exclusão do nome do locatário dos órgãos retro mencionados, com a rescisão dos aludidos contratos e consequentemente o desligamento do fornecimento dos serviço de energia. 7.6. O LOCADOR e a ÂNCORA ficam isentos de qualquer responsabilidade e/ou ônus para a obtenção de religação/reativação/alteração de titularidade, bem como de quaisquer responsabilidades por eventuais demoras e/ou falhas na prestação de serviços de luz e água, não sendo devido ao LOCATÁRIO qualquer indenização ou desconto sobre o valor do aluguel e/ou dos encargos da locação em decorrência de tais fatos. 7.7. Na hipótese da religação ou transferência ser impossibilitada em razão da existência de débito anterior à celebração deste Contrato, deverá o LOCADOR pagá-lo em até 02 (dois) dias úteis contados da comunicação feita pela ÂNCORA, sob pena de o LOCATÁRIO poder pagá-lo e compensá-lo com os aluguéis vincendos, desde que o LOCATÁRIO apresente à ÂNCORA a comprovação de pagamento do débito. 7.8. Cabe exclusivamente ao LOCATÁRIO verificar a voltagem da corrente elétrica de todos os pontos do Imóvel, e, consequentemente, arcar com os danos a aparelhos e/ou equipamentos decorrentes de sua ligação realizada sem a devida verificação. 7.9. Tratando-se o Imóvel de parcela de edificação sobre o mesmo lote ou terreno, e que não tenha convenção de condomínio, os valores dos tributos e encargos locatícios serão divididos proporcionalmente a área de cada uma das parcelas que os compor.

Appears in 3 contracts

Samples: Lease Agreement, Contrato De Locação, Contrato De Locação

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA. 7.1. Na hipótese de o imóvel não ser dotado de instalações para a prestação dos serviços de fornecimento de água e/ou luz, ficará a cargo do LOCADOR solicitar junto aos prestadores de serviço a sua instalação. 7.1.1. Enquanto a(s) instalação(ões) referida(s) no item 7.1 não for(em) providenciada(s), de modo a possibilitar a troca de titularidade do usuário do serviço pelo LOCATÁRIO, não será devido qualquer valor a título de aluguel. 7.2. No prazo de até 05 (cinco) dias contados da assinatura deste CONTRATO, o LOCATÁRIO promoverá a transferência de titularidade das contas de luz, água e esgoto para o seu nome, efetuando, em sendo o caso, a nova ligação/religação/reativação, sob pena de cominação da penalidade prevista no item 14.3. 7.3. Finda a locação, o LOCATÁRIO deverá fornecer prova de que não existem débitos pendentes com relação ao fornecimento de luz, gás, água e esgoto referentes ao Imóvel, além de dever solicitar junto aos respectivos fornecedores o cancelamento ou desativação de todos os contratos de serviços que porventura tiver utilizado ao longo de sua permanência no imóvel, sob pena de ficar responsável pelo pagamento integral de quaisquer cobranças efetuadas em seu nome ou em nome do LOCADOR ou novo inquilino, ainda que realizadas após a devolução do Imóvel, sem prejuízo das demais penalidades deste CONTRATO e das perdas e danos suplementares. 7.4. Caso o LOCATÁRIO não adote as providências previstas nas cláusulas 7.2 e 7.3, aplicar-se-á automaticamente a penalidade prevista no item 14.3 7.5. Sem prejuízo do previsto nas cláusulas 7.2, 7.3 e 7.4, o Locatário, por meio deste instrumento, nomeia o locador e a Âncora ImobiliáriaPontual Imóveis (Xxxxxx Xxxxx Xxxx), como seus procuradores, outorgando-lhes poderes para, em conjunto ou isoladamente, promoverem a alteração dos contratos, junto à CEMIG (Companhia Energética Energetica de PernambucoMinas Gerais), bem como à Companhia Pernambucana DMAE (Departamento Municipal de SaneamentoAgua e Esgoto), a fim de que conste o nome dele, locatário, nas respectivas faturas. Outorga-se poderes, ainda, para proceder à nova ligação/religação/reativação dos serviços em nome do Locatário, bem como requerer parcelamentos e solicitar o redirecionamento de débitos àqueles que ocuparam o imóvel em momento anterior (“Débitos de Terceiros”). Por ocasião do término da locação poderá tanto o Locador quanto a Âncora PONTUAL IMOVEIS adotar as providências necessárias para a exclusão do nome do locatário dos órgãos retro mencionados, com a rescisão dos aludidos contratos e consequentemente o desligamento do fornecimento dos serviço de energia. 7.6. O LOCADOR e a ÂNCORA PONTUAL IMOVEIS ficam isentos de qualquer responsabilidade e/ou ônus para a obtenção de religação/reativação/alteração de titularidade, bem como de quaisquer responsabilidades por eventuais demoras e/ou falhas na prestação de serviços de luz e água, não sendo devido ao LOCATÁRIO qualquer indenização ou desconto sobre o valor do aluguel e/ou dos encargos da locação em decorrência de tais fatos. 7.7. Na hipótese da religação ou transferência ser impossibilitada em razão da existência de débito anterior à celebração deste Contrato, deverá o LOCADOR pagá-lo em até 02 (dois) dias úteis contados da comunicação feita pela ÂNCORAfeitapela PONTUAL IMOVEIS, sob pena de o LOCATÁRIO poder pagá-lo e compensá-lo com os aluguéis vincendos, desde que o LOCATÁRIO apresente à ÂNCORA a comprovação de pagamento do débito. 7.8. Cabe exclusivamente ao LOCATÁRIO verificar a voltagem da corrente elétrica de todos os pontos do Imóvel, e, consequentemente, arcar com os danos a aparelhos e/ou equipamentos decorrentes de sua ligação realizada sem a devida verificação. 7.9. Tratando-se o Imóvel de parcela de edificação sobre o mesmo lote ou terreno, e que não tenha convenção de condomínio, os valores dos tributos e encargos locatícios serão divididos proporcionalmente a área de cada uma das parcelas que os compor.

Appears in 1 contract

Samples: Lease Agreement

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA. 7.1. Na hipótese de o imóvel não ser dotado de instalações para a prestação dos serviços de fornecimento de água e/ou luz, ficará a cargo do LOCADOR solicitar junto aos prestadores de serviço a sua instalação. 7.1.1. Enquanto a(s) instalação(ões) referida(s) no item 7.1 não for(em) providenciada(s), de modo a possibilitar a troca de titularidade do usuário do serviço pelo LOCATÁRIO, não será devido qualquer valor a título de aluguel. 7.2. No prazo de até 05 (cinco) dias contados da assinatura deste CONTRATO, o LOCATÁRIO promoverá a transferência de titularidade das contas de luz, água e esgoto para o seu nome, efetuando, em sendo o caso, a nova ligação/religação/reativação, sob pena de cominação da penalidade prevista no item 14.3. 7.3. Finda a locação, o LOCATÁRIO deverá fornecer prova de que não existem débitos pendentes com relação ao fornecimento de luz, gás, água e esgoto referentes ao Imóvel, além de dever solicitar junto aos respectivos fornecedores o cancelamento ou desativação de todos os contratos de serviços que porventura tiver utilizado ao longo de sua permanência no imóvel, sob pena de ficar responsável pelo pagamento integral de quaisquer cobranças efetuadas em seu nome ou em nome do LOCADOR ou novo inquilino, ainda que realizadas após a devolução do Imóvel, sem prejuízo das demais penalidades deste CONTRATO e das perdas e danos suplementares. 7.4. Caso o LOCATÁRIO não adote as providências previstas nas cláusulas 7.2 e 7.3, aplicar-se-á automaticamente a penalidade prevista no item 14.3 7.5. Sem prejuízo do previsto nas cláusulas 7.2, 7.3 e 7.4, o Locatário, por meio deste instrumento, nomeia o locador e a Âncora ImobiliáriaPontual Imóveis (Xxxxxx Xxxxx Xxxx – ME), como seus procuradores, outorgando-outorgando- lhes poderes para, em conjunto ou isoladamente, promoverem a alteração dos contratos, junto à CEMIG (Companhia Energética Energetica de PernambucoMinas Gerais), bem como à Companhia Pernambucana DMAE (Departamento Municipal de SaneamentoAgua e Esgoto), a fim de que conste o nome dele, locatário, nas respectivas faturas. Outorga-se poderes, ainda, para proceder à nova ligação/religação/reativação dos serviços em nome do Locatário, bem como requerer parcelamentos e solicitar o redirecionamento de débitos àqueles que ocuparam o imóvel em momento anterior (“Débitos anterior(“Débitos de Terceiros”). Por ocasião do término da locação poderá tanto o Locador quanto a Âncora PONTUAL IMOVEIS adotar as providências necessárias para a exclusão do nome do locatário dos órgãos retro mencionados, com a rescisão dos aludidos contratos e consequentemente o desligamento do fornecimento dos serviço de energia. 7.6. O LOCADOR e a ÂNCORA PONTUAL IMOVEIS ficam isentos de qualquer responsabilidade e/ou ônus para a obtenção de religação/reativação/alteração de titularidade, bem como de quaisquer responsabilidades por eventuais demoras e/ou falhas na prestação de serviços de luz e água, não sendo devido ao LOCATÁRIO qualquer indenização ou desconto sobre o valor do aluguel e/ou dos encargos da locação em decorrência de tais fatos. 7.7. Na hipótese da religação ou transferência ser impossibilitada em razão da existência de débito anterior à celebração deste Contrato, deverá o LOCADOR pagá-lo em até 02 (dois) dias úteis contados da comunicação feita pela ÂNCORAfeitapela PONTUAL IMOVEIS, sob pena de o LOCATÁRIO poder pagá-lo e compensá-lo com os aluguéis vincendos, desde que o LOCATÁRIO apresente à ÂNCORA a comprovação de pagamento do débito. 7.8. Cabe exclusivamente ao LOCATÁRIO verificar a voltagem da corrente elétrica de todos os pontos do Imóvel, e, consequentemente, arcar com os danos a aparelhos e/ou equipamentos decorrentes de sua ligação realizada sem a devida verificação. 7.9. Tratando-se o Imóvel de parcela de edificação sobre o mesmo lote ou terreno, e que não tenha convenção de condomínio, os valores dos tributos e encargos locatícios serão divididos proporcionalmente a área de cada uma das parcelas que os compor.

Appears in 1 contract

Samples: Lease Agreement