DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador; 9.2 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; 9.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 9.4 As aquisições ou contratações adicionais acima citadas não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 9.5 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; 9.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata; 9.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A partir da assinatura desta ata de registro de preços, o licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Em decorrência da publicação desta Ata, os órgãos/entidades participantes do SRP poderão firmar contratos com os prestadores de serviços com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em executar os serviços no prazo estabelecido.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. I ‑ A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Presencial nº 00001/2021, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Monte Horebe, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Presencial nº 00001/2021, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por órgãos interessados, desde que autorizados pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu. 11.2. As contratações decorrentes desta Ata somente serão autorizadas pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo, Articulação Política e Institucional , mediante Autorização de Pedido de Utilização da Ata de Registro de Preços. 11.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 11.4. As aquisições ou contratações oriundas das atas de registro de preços aderidas não poderão exceder por órgão ou entidade, a 100 % (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5. Obriga-se o Compromitente a manter-se durante toda a vigência desta ATA em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, como também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Nos termos do Decreto Municipal nº 690/2016, alterado pelo Decreto Municipal nº 1535/2021, será concedida adesão a Ata de Registro de Preços oriunda deste certame. 16.2 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 16.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 16.4 - As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 16.5 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 16.6 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata. 16.7 - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.1. Durante a sua vigência, a presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão, entidade ou autarquia da administração pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante manifestação de interesse junto ao Departamento de Licitações, para que este, mediante autorização da Administração e aceite da licitante, autorize e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecendo à ordem de classificação, e desde que comprovada à vantagem. 4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.3. As aquisições adicionais não poderão exceder por Xxxxx, ou Entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados nesta Ata de Registro de Preços. 4.4. Os órgãos ou entidades que utilizarem esta Ata de Registro de Preços, deverão observar, quanto ao preço unitário, às quantidades máximas, cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A presente Ata de Registro de Preços será usado pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARANGUÁ, que será o órgão gerenciador da presente Ata de Registro de Preços.