Serviços Turísticos Obrigatórios Cláusulas Exemplificativas

Serviços Turísticos Obrigatórios. A CONCESSIONÁRIA deverá implementar em até 24 meses contados da assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO CONCEDIDO, os seguintes serviços nas áreas de uso público objeto de concessão: Núcleo Engordador o Bilheteria Implantar serviço de bilheteria, dimensionada para os fluxos previstos de visitação, com informações sobre os atrativos, serviços e atividades do PEC, além da venda de ingressos, estacionamento, transporte e atividades do Centro de Aventura, entre outros produtos e serviços. Disponibilizar caixas de atendimento em número suficiente para diminuir filas, além de pontos de atendimento rápido em totens para venda de ingressos e emissão de bilhetes adquiridos por meio de venda antecipada, via aplicativo ou plataforma web. Para utilização como bilheteria, é proposta a reforma de uma edificação com 71 m², incluindo instalação de sanitários com sistema de tratamento de esgoto, adequação do sistema de hidráulica, elétrica e pintura. Prever aquisição de catracas, terminais, impressoras e mobiliários administrativos. o Lanchonete / Cafeteria: Disponibilizar pelo menos um estabelecimento com capacidade de atendimento de no mínimo, 20 lugares, que ofereça também produtos para piqueniques e kit de lanches de trilha. Para esta Unidade Geradora de Caixa, é proposta a construção de um imóvel em alvenaria com 60 m², próximo à Casa da Bomba e ao playground, considerando não existir nenhum imóvel disponível no seu entorno. Esta obra inclui a instalação de sanitários com sistema de tratamento de esgoto, sistema de hidráulica, elétrica e pintura. Está prevista a aquisição de equipamentos, montagem do salão e estação de trabalho. o Loja de Souvenir / Autoserviço Disponibilizar uma Unidade Geradora de Caixa com conceito de autoserviço, que deverá oferecer artigos de conveniência como toalhas, protetor solar, repelente e souvenirs com a marca do parque. Todos os produtos devem ser compatíveis com os objetivos dessa concessão. Para esta Unidade Geradora de Caixa, é proposto o uso de um espaço no Centro de Visitantes, que possui área total de 270 m², e necessita de reforma para adequação do sistema de hidráulica e esgoto, elétrica e pintura. Para esta Unidade Geradora de Caixa está prevista a aquisição de equipamentos, mobiliário, decoração e estação de trabalho. Núcleo Pedra Grande /Águas Claras o Bilheteria Implantar serviço de bilheteria, dimensionada para os fluxos previstos de visitação, com informações sobre os atrativos, serviços e atividades do PEC, além da v...

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  • Requisitos obrigatórios Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS 4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, fatura de cobrança, 4.2. Executar os serviços e venda de produtos nos termos e prazos previstos neste contrato. 4.3. Os CORREIOS deverão informar à CONTRATANTE os novos valores dos produtos e serviços sempre que ocorrer atualização em suas tabelas e tarifas.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica .

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Termo de Adesão e Ciência de Riscos: Sim Regulamento: Sim Formulário de Informações Complementares: Sim Demonstração de Desempenho: Sim