Serviços Turísticos Obrigatórios Cláusulas Exemplificativas

Serviços Turísticos Obrigatórios. A CONCESSIONÁRIA deverá implementar em até 24 meses contados da assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO CONCEDIDO, os seguintes serviços nas áreas de uso público objeto de concessão: o Centro de Recepção de Visitantes e Interpretação Ambiental A implantação de um Centro de Recepção de Visitantes e Interpretação Ambiental – CRVIA tem papel importante no desenvolvimento da visitação por ser local de concentração de pessoas, primeiro contato com o PECJ e orientação e informação aos visitantes. O acesso ao Centro de Recepção de Visitantes e Interpretação Ambiental será livre para qualquer pessoa, sem a necessidade de pagamento da taxa de entrada. O Centro de Recepção de Visitantes e Interpretação Ambiental deve prever uma logística de recepção, movimentação e permanência de pessoas, dimensionada para os fluxos previstos, em especial, no começo do dia, quando os fluxos de visitante tendem a ter maior concentração e uso das estruturas. O Centro de Recepção de Visitantes e Interpretação Ambiental cumprirá 3 funções fundamentais: I. Recepção e informação ao visitante sobre o parque seus atrativos, serviços e atividades; II. Venda de ingressos, estacionamento, transporte, atividades do Centro de Aventura, souvenir, entre outros produtos e serviços; a) Deverão ser disponibilizados no CRVIA caixas de atendimento em número suficiente para diminuir filas, além de pontos de atendimento rápido em totens para venda de ingressos e emissão de bilhetes adquiridos por meio de venda antecipada, via aplicativo ou plataforma web; III. Conscientização e valorização do PECJ, por meio da exposição de interpretação ambiental do parque. Para utilização como CRVIA, é proposta a reforma de um imóvel com 216 m², incluindo a adequação do sistema de hidráulica, sistema de tratamento de esgoto, elétrica e pintura. Prever aquisição de catracas, terminais, impressoras e mobiliários administrativos.

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  • Requisitos obrigatórios Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS 4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, fatura de cobrança, 4.2. Executar os serviços e venda de produtos nos termos e prazos previstos neste contrato. 4.3. Os CORREIOS deverão informar à CONTRATANTE os novos valores dos produtos e serviços sempre que ocorrer atualização em suas tabelas e tarifas.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2018, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 39250/393001 Fonte: 0250392500 Programa de Trabalho: 092246 Elemento de Despesa: 339033-01/339033-02

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Termo de Adesão e Ciência de Riscos: Sim Regulamento: Sim Formulário de Informações Complementares: Sim Demonstração de Desempenho: Sim