ENCARGOS Cláusulas Exemplificativas
ENCARGOS. Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe são debitadas diretamente: (i) taxas, impostos e contribuições que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente; (iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; (iv) honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais correlatas, incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) parcela de prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO; (ix) despesas com liquidação, registro e custódia (caso esta não esteja incluída na taxa de administração do FUNDO) de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO; (x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; (xi) no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado organizado em que o FUNDO tenha suas cotas admitidas à negociação, se for o caso; (xii) as taxas de administração e performance, se houver; (xiii) os montantes devidos aos fundos investidores em decorrência de acordos de remuneração, que serão deduzidos da taxa de administração e performance, quando aplicável; e (xiv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se for o caso.
5.1. Quaisquer despesas não previstas como encargos do FUNDO correm por conta do ADMINISTRADOR, devendo ser por ele contratadas.
ENCARGOS. 9.1. Poderão ser cobrados do TITULAR no INSTRUMENTO DE PAGAMENTO, conforme a natureza da TRANSAÇÃO realizada pelo TITULAR: TARIFA DE EMISSÃO DE FATURA, Tarifa pela emissão de 2ª via de CARTÃO, envio de mensagem automática relativa à movimentação ou lançamento no CARTÃO, além da contratação de seguros, planos odontológicos, ENCARGOS de OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO, ENCARGOS CONTRATUAIS e impostos presentes na cláusula 9.7 deste contrato.
9.2. Os valores relativos às cobranças descritas na Cláusula 9.1 acima, poderão ser consultados na Tabela de Informações disponíveis em cada ESTABELECIMENTO parceiro autorizado a aceitar os CARTÕES e/ou na CENTRAL DE RELACIONAMENTO.
9.2.1. O TITULAR terá o direito de saber sobre quais serviços estão sendo cobrados em seu INSTRUMENTO DE PAGAMENTO, inclusive cobranças adicionais de serviços contratados pelo TITULAR, bem como valores passíveis de ressarcimento.
9.3. O TITULAR pode fazer a opção de pagar a qualquer momento, de forma total ou parcial seus débitos em sua CONTA, sendo o pagamento parcial passível de ENCARGOS definidos na cláusula 9.1 pro rata dia.
9.4. É dever do TITULAR efetuar os pagamentos nas datas acordadas nos INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO. No caso de o TITULAR deixar de efetuar os pagamentos nos vencimentos acordados ou efetuá-los em valor inferior ao PAGAMENTO MÍNIMO constante no INSTRUMENTO DE PAGAMENTO, tampouco aderir ao parcelamento da FATURA, se disponível, o TITULAR estará em atraso com seus débitos e sujeito às penalidades previstas na Cláusula 9.
9.5. Em casos de necessidade e em concordância com os termos deste contrato, o TITULAR poderá financiar a sua FATURA através de uma OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO indicada neste instrumento.
9.5.1. O crédito Rotativo é uma OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO concedido ao TITULAR, quando este efetua o pagamento parcial da FATURA em valor igual ou superior ao do PAGAMENTO MÍNIMO indicado na FATURA e inferior ao valor total. Neste caso, a diferença entre o valor pago e o valor total da FATURA, acrescida dos ENCARGOS previstos na Cláusula 9 deste Contrato, deverão ser quitadas integralmente pelo TITULAR até a data de vencimento da próxima FATURA.
9.5.1.1. Se até a data do vencimento da próxima FATURA o TITULAR não tiver liquidado o valor obtido através do uso do crédito Rotativo, o TITULAR deverá liquidar o valor total da FATURA subsequente composto de: a) valor não pago da FATURA anterior e que foi financiado pelo crédito Rotativo; b) valor dos encargos de refinanciamento do créd...
ENCARGOS. Constituem encargos do FUNDO, as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:
ENCARGOS. 5.1. – Na execução do objeto deste contrato deverão estar inclusos todos os encargos de seguro, fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, fretes, bem como quaisquer outras despesas que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE.
ENCARGOS. Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe são debitadas diretamente: (i) taxas, impostos e contribuições que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente; (iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas;
ENCARGOS. 13.1 Sobre o valor das TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO com pagamento parcelado pelo BANCO, sobre os pagamentos de contas e sobre os pagamentos parcelados de FATURAS serão cobrados os encargos para: CRÉDITO PARCELADO, PAGAMENTO DE CONTAS e PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA, respectivamente, indicados na FATURA. Na hipótese de VOCÊ solicitar a antecipação dos pagamentos das parcelas, haverá a redução proporcional dos juros e demais acréscimos até sua efetiva liquidação.
13.2 Sobre o valor restante ao pagamento do valor mínimo indicado na FATURA serão cobrados os encargos para CRÉDITO ROTATIVO indicados na FATURA.
13.3 Sobre os saques à vista efetuados na CONTA-CARTÃO serão cobrados encargos financeiros para CRÉDITO ROTATIVO indicados na FATURA, calculados a partir da data dos saques até a data do vencimento ou pagamento.
13.4 O CUSTO EFETIVO TOTAL (CET), relativamente aos financiamentos previstos na Seção XII, é divulgado na FATURA do CARTÃO, na internet, na Central de Relacionamento BB e nas agências do BANCO.
ENCARGOS. Desde logo o CONTRATADO é cientificado de que a natureza jurídica do presente negócio jurídico é de vínculo administrativo, não gerando quaisquer obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou fiscal, haja vista às restrições constitucionais e infraconstitucionais aplicadas à presente contratação.
ENCARGOS. 10.1. Serão cobrados de você no INSTRUMENTO DE PAGAMENTO, conforme a natureza da TRANSAÇÃO:
a) ANUIDADE DIFERENCIADA, representada pela sigla “AD”;
b) Serviço de Disponibilização de SAQUE, representado pela sigla “SDS”, quando contratado;
c) Tarifa de AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO, quando utilizado pelo TITULAR/ADICIONAL, nos termos da Cláusula 7.1.2 deste;
d) Tarifa referente à utilização do serviço de PAGAMENTO DE CONTAS, denominada como “Pague Contas Mais!”, quando utilizado;
e) Tarifa pela emissão de 2ª via de CARTÃO, quando solicitado; e
f) Envio de mensagem automática relativa à movimentação ou lançamento no CARTÃO.
10.1.1 Poderão ser cobrados no INSTRUMENTO DE PAGAMENTO, quando contratados e/ou conforme a natureza da TRANSAÇÃO realizada por você:
a) Prêmio do Seguro;
b) Plano Odontológico, denominado “Odonto Cartão Mais!”;
c) Encargos de financiamento, para fins de aquisição de bens e/ou serviços de forma parcelada, nas TRANSAÇÕES que tenham incidência de juros;
d) Encargos de refinanciamento decorrentes das OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO na modalidade Rotativo, nos termos da Cláusula 10.6 deste Contrato;
e) Parcelamentos contratados e os encargos da referida OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO, nos termos da Cláusula 10.6 deste Contrato;
f) Encargos contratuais decorrentes do Atraso, nos termos indicados nas Cláusulas 10.6 deste Contrato;
g) IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), quando for o caso.
10.1.2 Desde que comunicado previamente a você, poderão também ser cobrados outros serviços que xxxxxx a ser contratados ou estabelecidos e, ainda, outros valores passíveis de ressarcimento.
10.2. Você poderá, a qualquer tempo, liquidar total ou parcialmente seu débito, sendo os encargos de refinanciamento definidos na Cláusula 10.1.1 “c”, calculados pró-rata dia.
10.3. É sua obrigação efetuar os pagamentos nas datas e valores fixados. No caso de você deixar de efetuar os pagamentos nos vencimentos acordados ou efetuá-los em valor inferior ao PAGAMENTO MÍNIMO constante no INSTRUMENTO DE PAGAMENTO, tampouco aderir ao Parcelamento da Fatura, se disponível, o TITULAR estará em mora e sujeito às penalidades previstas na Cláusula 10.
10.4. Quando necessário, e observadas as condições previstas neste Contrato, você poderá financiar a sua FATURA através de uma OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO indicada neste Contrato.
10.4.1. O crédito Rotativo é uma OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO concedido a você, quando você efetua o pagamento parcial da FATURA em valor igual ou superior ao do P...
ENCARGOS. Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como qualquer outro decorrente de multas, responsabilidade civil e similares, com referência ao objeto do presente contrato, serão arcados pela contratada.
ENCARGOS. 27.1. Eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da Seguradora.