Serviços Turísticos Cláusulas Exemplificativas

Serviços Turísticos. Elementos fundamentais que possibilitam a permanência do turista na localidade visitada. Esses serviços podem ser meios de hospedagem, alimentação, agenciamento turístico, transporte, locação de veículos e embarcações, espaço para eventos entre outros.
Serviços Turísticos. SERVIÇOS executados pela CONCESSIONÁRIA que possuam potencial de exploração turística e econômica, e que tenham como público-alvo o USUÁRIO, nos termos deste CONTRATO;
Serviços Turísticos. 1. As agências de turismo e os prestadores de serviços turísticos que operam com turismo emissivo e/ou receptivo, autorizados ou não a operar no mercado de câmbio, podem manter conta em moeda estrangeira, de movimentação restrita, em bancos autorizados a operar no mercado de câmbio no País.
Serviços Turísticos. A modelagem proposta prevê a continuidade e ampliação da oferta de serviços turísticos na atual área central de uso público do parque, com a recomendação de criação de novos espaços de utilização como a região do Retiro e Bosque Vermelho (Detalhe 1 do Anexo I.2), visando distribuir o fluxo de visitantes e evitar sua concentração em uma única área. Abaixo indicamos três categorias: obrigatórios, recomendados e diretrizes gerais.
Serviços Turísticos. Para o cônjuge e filhos dependentes do profissional, assim como para este mesmo, quando viajem em gozo de férias, poderá ser possibilitada a aquisição de passagens e alojamentos sem lucro para a entidade patronal e sem prejuízo dos regulamentos da IATA, podendo oferecer o transporte desde que seja em serviços organizados por si.

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  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.