Serviços Turísticos Cláusulas Exemplificativas

Serviços Turísticos. Elementos fundamentais que possibilitam a permanência do turista na localidade visitada. Esses serviços podem ser meios de hospedagem, alimentação, agenciamento turístico, transporte, locação de veículos e embarcações, espaço para eventos entre outros.
Serviços Turísticos. A modelagem proposta prevê a criação da oferta de serviços turísticos para melhor atendimento dos visitantes. Abaixo indicamos três categorias: obrigatórios, recomendados e diretrizes gerais.
Serviços Turísticos. 1. As agências de turismo e os prestadores de serviços turísticos que operam com turismo emissivo e/ou receptivo, autorizados ou não a operar no mercado de câmbio, podem manter conta em moeda estrangeira, de movimentação restrita, em bancos autorizados a operar no mercado de câmbio no País.
Serviços Turísticos. A modelagem proposta prevê a continuidade e ampliação da oferta de serviços turísticos na atual área central de uso público do parque, com a recomendação de criação de novos espaços de utilização como a região do Retiro e Bosque Vermelho (Detalhe 1 do Anexo I.2), visando distribuir o fluxo de visitantes e evitar sua concentração em uma única área. Abaixo indicamos três categorias: obrigatórios, recomendados e diretrizes gerais.
Serviços Turísticos. Para o cônjuge e filhos dependentes do profissional, assim como para este mesmo, quando viajem em gozo de férias, poderá ser possibilitada a aquisição de passagens e alojamentos sem lucro para a entidade patronal e sem prejuízo dos regulamentos da IATA, podendo oferecer o transporte desde que seja em serviços organizados por si.
Serviços Turísticos. SERVIÇOS executados pela CONCESSIONÁRIA que possuam potencial de exploração turística e econômica, e que tenham como público-alvo o USUÁRIO, nos termos deste CONTRATO;

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  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.