Sessão. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua renúncia ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes, através de publicação no Diário Oficial, para participar da quarta sessão pública, com a seguinte pauta básica: Identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença; Receber e abrir os ENVELOPES de nº 5 das licitantes classificadas, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada; Analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor; Colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos envelopes nº 5; Informar o resultado de Habilitação e declarar as licitantes vencedores; Se todos os representantes das licitantes estiverem presentes à sessão e de acordo com o resultado final, poderão registrar em ata a renúncia de recurso, decaindo assim, o prazo recursal. Sendo assim, a Comissão Permanente de Licitação publicará no Diário Oficial o resultado final da licitação com os nomes das licitantes vencedoras. Caso não estiverem presentes à sessão todos os representantes das licitantes ou não haja unanimidade de renúncia de recurso contra o resultado de Habilitação, a Comissão Permanente de Licitação informará que o RESULTADO DE HABILITAÇÃO e RESULTADO FINAL serão publicados no Diário Oficial, com a indicação dos proponentes HABILITADOS e INABILITADOS, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para interposição de recurso, conforme disposto na alínea “a” do inciso I do art. 109 da Lei Nº 8.666/1993; Quando julgado(s) o(s) recurso(s) interposto(s), o resultado será publicado no Diário Oficial, caso tenha(m) sido julgado(s) PROCEDENTE(S), será publicado também o novo RESULTADO DA LICITAÇÃO com o nome da licitante vencedora. Após exame das Propostas de Preços, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, a classificação da proposta será feita de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos neste edital. Uma vez habilitada, a licitante com a proposta classificada no 1º (primeiro) primeiro lugar, com a maior nota final, será considerada vencedora do certame. No caso de empate na média geral, a Comissão Permanente de Licitação procederá ao sorteio, em sessão pública, nos termos do §2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93; A abertura dos envelopes de propostas e habilitação ocorrerá sempre em sessão pública, com a devida divulgação. O exame da documentação de propostas e de habilitação poderá ocorrer em sessão pública ou em sessão privativa da Comissão Permanente de Licitação; Todas as propostas e documentos de habilitação serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes na sessão; A publicação dos resultados de Julgamento de Propostas Técnicas, Propostas de Preços e de habilitação será efetuada na imprensa oficial, salvo se presentes todos os licitantes no ato em que foi adotada a decisão quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, sendo registrada em ata, conforme prevê o § 1° do art. 109 da Lei 8.666/1993; A Comissão Permanente de Licitação poderá marcar data de reunião especificamente para divulgação de resultados de julgamento de propostas e de habilitação, solicitando o comparecimento de todos os licitantes, a fim de agilizar o processo, com abreviação dos prazos de recursos.
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Sessão. Não tendo sido interposto recursoA primeira Sessão pública será realizada no dia, ou tendo havido a sua renúncia ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes, através de publicação hora e local previstos no Diário Oficial, para participar da quarta sessão pública, com preâmbulo deste edital e terá a seguinte pauta básicainicial: Identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presençalicitantes; Receber os envelopes nº 1, nº 2, nº 3 e abrir nº 4; Conferir se esses envelopes estão em conformidade com as disposições deste Edital. Rubricar, no fecho, sem abri-los, os ENVELOPES de envelopes nº 5 das licitantes classificadas2 e nº 4, cujos documentos serão rubricados pelos membros que permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação Licitação, e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicadasepará-los dos envelopes nº 1 e nº 3; Analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação com as condições estabelecidas neste Edital Retirar e na legislação em vigorrubricar o conteúdo do envelope nº 1; Abrir o envelope nº 3 e rubricar seu conteúdo; Colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos que constituem os envelopes de nº 51 e nº 3; Informar o resultado que, através de Habilitação e declarar publicação no Diário Oficial, as licitantes vencedores; Se todos os representantes serão convocadas para a próxima sessão, quando haverá a divulgação do julgamento das licitantes estiverem presentes à sessão e de acordo com o resultado final, poderão registrar em ata Propostas Técnicas. Finalizada a renúncia de recurso, decaindo assim, o prazo recursal. Sendo assimPrimeira Sessão, a Comissão Permanente de Licitação publicará no Diário Oficial o resultado final da licitação encaminhará os ENVELOPES de nº 1, com as VIAS NÃO IDENTIFICADAS do Plano de Comunicação Publicitária à Subcomissão Técnica que efetuará os seguintes procedimentos: Análise individualizada e julgamento, de acordo com os nomes critérios especificados neste Edital; Elaboração e encaminhamento, à Comissão Permanente de Licitação, da ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das licitantes vencedoras. Caso não estiverem presentes à sessão todos os representantes das licitantes ou não haja unanimidade razões que as fundamentaram em cada caso; Uma vez recebida a ata de renúncia julgamento dos Planos de recurso contra o resultado de HabilitaçãoComunicação Publicitária, a Comissão Permanente de Licitação informará que o RESULTADO DE HABILITAÇÃO e RESULTADO FINAL serão publicados no Diário Oficialencaminhará os ENVELOPES de nº 3, com a indicação CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, O REPERTÓRIO E OS RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO à Subcomissão Técnica, que efetuará os seguintes procedimentos: Análise individualizada e julgamento da Capacidade de Atendimento, do Repertório e dos proponentes HABILITADOS e INABILITADOS, abrindo-se prazo Relatos de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data Soluções de sua publicação, para interposição Problemas de recurso, conforme disposto na alínea “a” do inciso I do art. 109 da Lei Nº 8.666/1993; Quando julgado(s) o(s) recurso(s) interposto(s), o resultado será publicado no Diário Oficial, caso tenha(m) sido julgado(s) PROCEDENTE(S), será publicado também o novo RESULTADO DA LICITAÇÃO com o nome da licitante vencedora. Após exame das Propostas de PreçosComunicação, de acordo com os critérios estabelecidos especificados neste edital, a classificação da proposta será feita de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas Edital; Elaboração e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos neste edital. Uma vez habilitada, a licitante com a proposta classificada no 1º (primeiro) primeiro lugar, com a maior nota final, será considerada vencedora do certame. No caso de empate na média geral, a Comissão Permanente de Licitação procederá ao sorteio, em sessão pública, nos termos do §2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93; A abertura dos envelopes de propostas e habilitação ocorrerá sempre em sessão pública, com a devida divulgação. O exame da documentação de propostas e de habilitação poderá ocorrer em sessão pública ou em sessão privativa da encaminhamento à Comissão Permanente de Licitação; Todas , da ata de julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de planilha com as propostas e documentos de habilitação serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes na sessão; A publicação dos resultados de Julgamento de Propostas Técnicas, Propostas de Preços pontuações e de habilitação justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso. As planilhas de pontuações previstas no Título XI, alínea “c” conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária de cada licitante e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação de cada licitante. Se houver desclassificação de alguma proposta técnica por descumprimento de disposições do edital, ainda assim será efetuada na imprensa oficialatribuída pontuação aos seus quesitos, salvo se presentes todos a ser lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expirem os licitantes no ato prazos para interposição de recursos relativos a essa fase da licitação, exceto nos casos em que foi adotada a decisão quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, sendo registrada em ata, conforme prevê o § 1° descumprimento resulte na identificação do art. 109 proponente antes da Lei 8.666/1993; A Comissão Permanente abertura do envelope nº 02 - VIA IDENTIFICADA - do Plano de Licitação poderá marcar data de reunião especificamente para divulgação de resultados de julgamento de propostas e de habilitação, solicitando o comparecimento de todos os licitantes, a fim de agilizar o processo, com abreviação dos prazos de recursosComunicação Publicitária.
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Sessão. 9.34 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua renúncia oudesistência, ou ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente Especial de Licitação convocará as licitantes, através de publicação no Diário Oficial, licitantes para participar da quarta terceira sessão públicapública para a abertura do INVÓLUCRO Nº 4 – Proposta de Preços.
9.35 Após abertos os INVÓLUCROS Nº 4, com a seguinte pauta básica: Identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista as Propostas de presença; Receber e abrir os ENVELOPES de nº 5 das licitantes classificadas, cujos documentos Preços neles contidas serão rubricados rubricadas pelos membros da Comissão Permanente Especial de Licitação e pelos representantes previamente credenciados.
9.36 Examinado o cumprimento das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada; Analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação com as condições estabelecidas exigências fixadas neste Edital para a elaboração da Proposta de Preços, será procedido o seu julgamento e na legislação em vigor; Colocar à disposição dos identificação da Proposta de menor preço, e dado conhecimento aos representantes das licitantes, para exame, .
9.37 Estando presentes os documentos integrantes dos envelopes nº 5; Informar o resultado representantes de Habilitação e declarar todas as licitantes vencedores; Se todos os representantes das será realizado com aquela melhor classificada na fase da Proposta Técnica que não tenham apresentado a Proposta de menor preço, a negociação prevista no Inciso II do § 1º do art. 46 da Lei 8.666/1993, tendo como referência a proposta de menor preço entre as licitantes estiverem presentes à sessão e classificadas.
9.38 Caso a licitante melhor classificada na Proposta de Preços não aceite praticar o maior percentual de desconto apurado entre as demais licitantes, será realizado procedimento idêntico, sucessivamente, com as demais classificadas, até a consecução de acordo com as agências.
9.39 Fica ressalvado que será considerada proposta de menor preço, objeto da negociação referida nos itens 9.37 e 9.38, aquela que apresentar os maiores percentuais de desconto descritos no item referentes à produção e execução técnica de peças e materiais cuja distribuição não proporcione à AGÊNCIA o resultado finaldesconto de concedido pelos veículos de divulgação, incidentes sobre os custos de serviços realizados por fornecedores.
9.40 Somente os representantes legais das AGÊNCIAS poderão registrar em ata a renúncia de recurso, decaindo assim, participar da negociação descrita nos itens 9.37 e 9.38.
9.41 Se as circunstâncias o prazo recursal. Sendo assimpermitirem, a Comissão Permanente Especial de Licitação publicará no Diário Oficial efetuará o julgamento das propostas e a negociação na própria sessão de abertura. Caso contrário, o fará em sessão reservada.
9.42 Serão declaradas vencedoras, do julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, as licitantes melhores classificadas na Proposta Técnica que tiverem apresentado as Propostas de menor preço ou que concordarem em praticar o menor preço entre as propostas apresentadas pelas licitantes classificadas.
9.43 Quando o julgamento e a negociação forem realizados na própria sessão de abertura, a Comissão Especial de Licitação divulgará o resultado, e:
9.43.1 Havendo desistência de todas as AGÊNCIAS da intenção de interpor recurso, mediante manifestação formal das mesmas, registradas em ata, será divulgado o resultado final da licitação com os nomes classificação e será marcada nova sessão pública para o recebimento dos INVÓLUCROS Nº 05 – HABILITAÇÃO – das licitantes vencedoras. Caso não estiverem presentes à sessão todos os representantes das licitantes ou não haja unanimidade AGÊNCIAS classificadas;
9.43.2 Não havendo desistência de renúncia todas as AGÊNCIAS da intenção de recurso contra o resultado de Habilitaçãointerpor recurso, a Comissão Permanente Especial de Licitação informará que o RESULTADO DE HABILITAÇÃO e RESULTADO FINAL serão publicados no Diário Oficial, com encerrará a indicação dos proponentes HABILITADOS e INABILITADOSsessão, abrindo-se o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, úteis para interposição de recursorecursos, conforme disposto na alínea “a” contado a partir do inciso I do art. 109 primeiro dia útil subsequente ao da Lei Nº 8.666/1993; Quando julgado(s) o(s) recurso(s) interposto(s)sessão.
9.44 Na hipótese de não estarem presentes à reunião de abertura dos invólucros, representantes de todas as AGÊNCIAS, ou no caso de o julgamento ser feito em sessão reservada, a negociação a que se referem os itens 9.37 e 9.38 será feita com cada classificada, formalmente, e com registro no processo, sendo o resultado será publicado divulgado no Diário OficialJornal Oficial do Município, caso tenha(mabrindo-se o prazo de 05 (cinco) sido julgado(s) PROCEDENTE(S), será publicado também o novo RESULTADO DA LICITAÇÃO com o nome da licitante vencedora. Após exame das Propostas de Preços, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, a classificação da proposta será feita de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos neste edital. Uma vez habilitada, a licitante com a proposta classificada no 1º (primeiro) primeiro lugar, com a maior nota final, será considerada vencedora do certame. No caso de empate na média geral, a Comissão Permanente de Licitação procederá ao sorteio, em sessão pública, nos termos do §2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93; A abertura dos envelopes de propostas e habilitação ocorrerá sempre em sessão pública, com a devida divulgação. O exame da documentação de propostas e de habilitação poderá ocorrer em sessão pública ou em sessão privativa da Comissão Permanente de Licitação; Todas as propostas e documentos de habilitação serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes na sessão; A publicação dos resultados de Julgamento de Propostas Técnicas, Propostas de Preços e de habilitação será efetuada na imprensa oficial, salvo se presentes todos os licitantes no ato em que foi adotada a decisão quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, sendo registrada em ata, conforme prevê o § 1° do art. 109 da Lei 8.666/1993; A Comissão Permanente de Licitação poderá marcar data de reunião especificamente dias úteis para divulgação de resultados de julgamento de propostas e de habilitação, solicitando o comparecimento de todos os licitantes, a fim de agilizar o processo, com abreviação dos prazos interposição de recursos, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação.
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Samples: Licitação
Sessão. 7.5.4.1 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua renúncia ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes, através de publicação no Diário OficialOficial do Estado de Alagoas, para participar da quarta sessão pública, com a seguinte pauta básica: :
a) Identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença; ;
b) Receber e abrir os ENVELOPES de nº 5 das licitantes classificadas, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada; ;
c) Analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor; ;
d) Colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos envelopes nº 5; ;
e) Informar o resultado de Habilitação e declarar as licitantes vencedores; vencedoras;
f) Se todos os representantes das licitantes estiverem presentes à sessão e de acordo com o resultado finalRESULTADO FINAL, poderão podem registrar em ata a renúncia de recurso, decaindo assim, o prazo recursal. Sendo assim, a Comissão Permanente de Licitação publicará no Diário Oficial do Estado de Alagoas o resultado final da licitação com os nomes das licitantes vencedoras. .
g) Caso não estiverem presentes à sessão todos os representantes das licitantes ou não haja unanimidade de renúncia de recurso contra o resultado de Habilitação, a Comissão Permanente de Licitação informará que o RESULTADO DE HABILITAÇÃO e RESULTADO FINAL serão publicados no Diário OficialOficial do Estado, com a indicação dos proponentes HABILITADOS e INABILITADOS, abrindo-abrindo- se prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para interposição de recurso, conforme disposto na alínea “a” do inciso I do art. 109 da Lei Nº nº 8.666/1993; Quando julgado(s) o(s) recurso(s) interposto(s), o resultado será publicado no Diário Oficial, caso tenha(m) sido julgado(s) PROCEDENTE(S), será publicado também o novo RESULTADO DA LICITAÇÃO com o nome da licitante vencedora. Após exame das Propostas de Preços, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, a classificação da proposta será feita de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos neste edital. Uma vez habilitada, a licitante com a proposta classificada no 1º (primeiro) primeiro lugar, com a maior nota final, será considerada vencedora do certame. No caso de empate na média geral, a Comissão Permanente de Licitação procederá ao sorteio, em sessão pública, nos termos do §2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93; A abertura dos envelopes de propostas e habilitação ocorrerá sempre em sessão pública, com a devida divulgação. O exame da documentação de propostas e de habilitação poderá ocorrer em sessão pública ou em sessão privativa da Comissão Permanente de Licitação; Todas as propostas e documentos de habilitação serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes na sessão; A publicação dos resultados de Julgamento de Propostas Técnicas, Propostas de Preços e de habilitação será efetuada na imprensa oficial, salvo se presentes todos os licitantes no ato em que foi adotada a decisão quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, sendo registrada em ata, conforme prevê o § 1° do art. 109 da Lei 8.666/1993; A Comissão Permanente de Licitação poderá marcar data de reunião especificamente para divulgação de resultados de julgamento de propostas e de habilitação, solicitando o comparecimento de todos os licitantes, a fim de agilizar o processo, com abreviação dos prazos de recursos.;
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Samples: Public Bidding
Sessão. 9.14 Xxxx início aos trabalhos na sessão pública de recebimento dos invólucros proposta técnica e de preços, a Comissão Especial de Licitação identificará os representantes das licitantes de acordo com o disposto no item 6 deste Edital.
9.15 Em seguida serão recebidos os INVÓLUCROS nº 01, nº 02, nº 03 e nº 04, ocasião em que a Comissão Especial de Licitação fará a conferência da identificação externa dos Invólucros. Se no INVÓLUCRO Nº 1 houver menção a nome, marca, sinal, etiqueta, se estiver danificado ou deformado pelas peças, material e/ou demais documentos nele acondicionados, ou se apresentar qualquer outro elemento que possibilite a identificação da licitante, o Invólucro não será recebido.
9.16 Após o encerramento do prazo para recebimento dos Invólucros, que será declarado pela Comissão Especial de Licitação na sessão pública, nenhum outro Invólucro, documento ou embalagem será recebido.
9.17 A Comissão Especial de Licitação e os representantes das AGÊNCIAS nomeados rubricarão, no fecho, os INVÓLUCROS Nº 02 e Nº 04, que permanecerão fechados, sob a guarda e responsabilidade da Comissão Especial de Licitação.
9.18 Concluída essa etapa, serão apresentados os documentos do INVÓLUCRO Nº 1 contendo a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária e do INVÓLUCRO nº 3, contendo os documentos referentes à Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
9.19 A Comissão Especial de Licitação rubricará o conteúdo dos INVÓLUCROS Nº 01 e Nº 03 e colocará os documentos neles contidos para exame pelas licitantes ou pelos representantes nomeados para tanto.
9.20 Antes do procedimento previsto no item 9.19 a Comissão Especial de Licitação adotará medidas para evitar que seus membros ou os representantes das licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária.
9.21 Se, ao examinar e/ou rubricar os conteúdos dos INVÓLUCROS Nº 01 e Nº 03, a Comissão Especial de Licitação e/ou os representantes das licitantes constatarem ocorrência(s) que possibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária, a Comissão Especial de Licitação desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os seus INVÓLUCROS até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
9.22 A Comissão Especial de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca no Invólucro padronizado nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária.
9.23 Havendo desistência expressa de todas as licitantes de interpor recursos em relação às decisões tomadas pela Comissão Especial de Licitação na primeira sessão, os procedimentos licitatórios terão continuidade. Caso contrário, a Comissão Especial de Licitação divulgará o resultado no Jornal Oficial do Município, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da publicação para a interposição de recursos.
9.24 Não tendo sido interposto recurso, recurso ou tendo havido a sua renúncia oudesistência, ou ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente Especial de Licitação convocará encaminhará os Invólucros nº 01 para análise individualizada e julgamento, em sessão reservada, da Subcomissão Técnica.
9.25 Feita à análise individualizada e o julgamento técnico do conteúdo do INVÓLUCRO nº 01, a Subcomissão Técnica entregará à Comissão Especial de Licitação os seguintes documentos:
a) Planilha contendo as pontuações de cada licitante relativa ao quesito e aos subquesitos analisados;
b) Justificativas escritas das razões que fundamentaram as pontuações, em cada caso;
c) Ata de julgamento das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária assinada por todos os membros da Subcomissão Técnica;
d) As vias não identificadas dos Planos de Comunicação Publicitária.
9.26 Após a entrega dos documentos mencionados no item 9.25, a Comissão Especial de Licitação encaminhará à Subcomissão Técnica os Invólucros lacrados contendo os documentos constantes do INVÓLUCRO Nº 03 para análise.
9.27 Feita a análise individualizada e o julgamento técnico do conteúdo do INVÓLUCRO nº 03, a Subcomissão Técnica entregará à Comissão Especial de Licitação os seguintes documentos:
a) Planilha contendo as pontuações finais de cada licitante relativas aos quesitos analisados;
b) As justificativas escritas das razões que fundamentaram as pontuações, em cada caso;
c) Ata de julgamento das propostas referentes à Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, assinada por todos os membros da Subcomissão Técnica;
d) Todas as propostas referentes à Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação das licitantes.
9.28 Se alguma Proposta Técnica for desclassificada, através de publicação a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta, conforme previsto neste Edital, e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em Invólucro fechado e rubricado no Diário Oficial, para participar da quarta sessão pública, com a seguinte pauta básica: Identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença; Receber e abrir os ENVELOPES de nº 5 das licitantes classificadas, cujos documentos serão rubricados fecho pelos membros da Comissão Permanente Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
9.29 O disposto no item 9.28 não se aplica aos casos em que o descumprimento de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada; Analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação com as condições estabelecidas regras previstas neste Edital e resulte na legislação em vigor; Colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos envelopes nº 5; Informar o resultado de Habilitação e declarar as licitantes vencedores; Se todos os representantes das licitantes estiverem presentes à sessão e de acordo com o resultado final, poderão registrar em ata identificação da licitante antes da abertura do INVÓLUCRO Nº 2.
9.30 As planilhas a renúncia de recurso, decaindo assim, o prazo recursal. Sendo assim, a Comissão Permanente de Licitação publicará no Diário Oficial o resultado final da licitação com os nomes das licitantes vencedoras. Caso não estiverem presentes à sessão todos os representantes das licitantes ou não haja unanimidade de renúncia de recurso contra o resultado de Habilitação, a Comissão Permanente de Licitação informará que o RESULTADO DE HABILITAÇÃO e RESULTADO FINAL serão publicados no Diário Oficial, com a indicação dos proponentes HABILITADOS e INABILITADOS, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para interposição de recurso, conforme disposto na alínea referem às alíneas “a” dos itens 9.25 e 9.27 conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do inciso I do art. 109 da Lei Nº 8.666/1993; Quando julgado(s) o(s) recurso(s) interposto(s)Plano de Comunicação Publicitária e para os quesitos Capacidade de Atendimento, o resultado será publicado no Diário Oficial, caso tenha(m) sido julgado(s) PROCEDENTE(S), será publicado também o novo RESULTADO DA LICITAÇÃO com o nome da licitante vencedora. Após exame das Propostas Repertório e Relatos de Preços, Soluções de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, a classificação da proposta será feita Problemas de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e Comunicação de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos neste edital. Uma vez habilitada, a licitante com a proposta classificada no 1º (primeiro) primeiro lugar, com a maior nota final, será considerada vencedora do certame. No caso de empate na média geral, a Comissão Permanente de Licitação procederá ao sorteio, em sessão pública, nos termos do §2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93; A abertura dos envelopes de propostas e habilitação ocorrerá sempre em sessão pública, com a devida divulgação. O exame da documentação de propostas e de habilitação poderá ocorrer em sessão pública ou em sessão privativa da Comissão Permanente de Licitação; Todas as propostas e documentos de habilitação serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes na sessão; A publicação dos resultados de Julgamento de Propostas Técnicas, Propostas de Preços e de habilitação será efetuada na imprensa oficial, salvo se presentes todos os licitantes no ato em que foi adotada a decisão quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, sendo registrada em ata, conforme prevê o § 1° do art. 109 da Lei 8.666/1993; A Comissão Permanente de Licitação poderá marcar data de reunião especificamente para divulgação de resultados de julgamento de propostas e de habilitação, solicitando o comparecimento de todos os licitantes, a fim de agilizar o processo, com abreviação dos prazos de recursoscada licitante.
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Samples: Licitação
Sessão. 20.3. Não tendo sido interposto recursorecurso na fase de habilitação, ou tendo havido a sua renúncia desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente Especial de Licitação convocará as licitantes, através de publicação no Diário Oficialna forma do item 18, para participar da quarta segunda sessão pública, com a seguinte pauta básica: Identificar pauta:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença; Receber ;
b) retirar e rubricar o conteúdo dos Invólucros nº 2, padronizados e apócrifos, de todas as licitantes;
c) abrir os ENVELOPES de e rubricar o conteúdo dos Invólucros nº 5 4 das licitantes classificadas, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada; Analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor; Colocar habilitadas;
d) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exameexame e rubrica, os documentos integrantes dos envelopes nº 5; Informar o resultado de Habilitação que constituem os Invólucros nºs 2 e declarar 4 das licitantes habilitadas;
e) informar que as licitantes vencedores; Se todos serão convocadas para a próxima sessão na forma do item 18 deste Edital.
20.3.1 A Comissão Especial de Licitação, antes do procedimento previsto na alínea ‘c’ do subitem 20.3, adotará medidas para evitar que seus membros ou os representantes das licitantes estiverem possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Corporativa – Via Não Identificada.
20.3.1.1 Antes de serem abertos para rubrica dos conteúdos pelos presentes à sessão e de acordo na segunda sessão, os Invólucros nº 2, com o resultado finalPlano de Comunicação Corporativa – Via Não Identificada, poderão registrar em ata devem ser misturados, de modo que não possam ser vinculados aos respectivos autores, considerada a renúncia ordem sequencial de recursosua entrega à Comissão Especial de Licitação.
20.3.2 Se, decaindo assim, o prazo recursal. Sendo assimao examinar ou rubricar os conteúdos dos invólucros nºs 2 e 4, a Comissão Permanente Especial de Licitação publicará no Diário Oficial o resultado final da licitação com os nomes das licitantes vencedoras. Caso não estiverem presentes à sessão todos ou os representantes das licitantes ou não haja unanimidade constatarem ocorrência(s) que possibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de renúncia de recurso contra o resultado de HabilitaçãoComunicação Corporativa – Via Não Identificada, a Comissão Permanente Especial de Licitação informará desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o RESULTADO DE HABILITAÇÃO prazo para recursos relativos a essa fase.
20.3.3 A Comissão Especial de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos Invólucros nº 2, nem nos respectivos conteúdos que compõem o Plano de Comunicação Corporativa - Via Não Identificada das licitantes, à exceção das rubricas mencionadas na alínea ‘b’ do subitem 20.3 deste Edital.
20.3.4 Abertos os Invólucros nº 2 e RESULTADO FINAL serão publicados no Diário Oficialnº 4, com a indicação dos proponentes HABILITADOS e INABILITADOS, abrindo-se prazo as licitantes não poderão desistir de 5 (cinco) dias úteissuas Propostas, a contar não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
20.3.5 Os invólucros das licitantes inabilitadas ficarão à disposição das respectivas interessadas por 30 (trinta) dias, contados do encerramento da data licitação. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, a Comissão Especial de Licitação providenciará sua publicaçãodestruição.
20.4. Se as licitantes estiverem expressamente de acordo com as decisões tomadas pela Comissão Especial de Licitação na segunda sessão, para interposição serão adotados, nesta precisa ordem, os seguintes procedimentos:
a) encaminhamento, pela Comissão Especial de recursoLicitação à Subcomissão Técnica, conforme disposto na alínea “a” do inciso I do art. 109 da Lei Nº 8.666/1993; Quando julgado(s) o(s) recurso(s) interposto(sde todos os Invólucros nº 2 (Plano de Comunicação Corporativa - Via Não Identificada), acompanhados dos questionamentos relativos à Proposta Técnica, se for o resultado será publicado no Diário Oficialcaso, caso tenha(me das respectivas respostas, sem identificação de autoria;
b) sido julgado(s) PROCEDENTE(Sanálise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, dos conteúdos dos Invólucros nº 2 (Plano de Comunicação Corporativa - Via Não Identificada), será publicado também o novo RESULTADO DA LICITAÇÃO com o nome da licitante vencedora. Após exame das Propostas de Preços, de acordo com os critérios estabelecidos especificados neste editalEdital;
c) elaboração, a classificação da proposta será feita pela Subcomissão Técnica, de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas ata de julgamento dos Invólucros nº 2 (Plano de Comunicação Corporativa - Via Não Identificada) e de preçoplanilha com as pontuações e justificativas das razões que as fundamentaram, e encaminhamento desses documentos à Comissão Especial de Licitação, na devolução dos Invólucros nº 2;
d) somente após o recebimento dos documentos e dos Invólucros nº 2, mencionados na alínea anterior, ocorrerá o encaminhamento, pela Comissão Especial de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 4 (Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Comunicação Corporativa) das licitantes habilitadas;
e) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, dos conteúdos dos Invólucros nº 4 (Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Comunicação Corporativa) das licitantes habilitadas, de acordo com os pesos preestabelecidos critérios especificados neste edital. Uma vez habilitada, a licitante com a proposta classificada no 1º (primeiro) primeiro lugar, com a maior nota final, será considerada vencedora do certame. No caso de empate na média geral, a Comissão Permanente de Licitação procederá ao sorteio, em sessão pública, nos termos do §2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93; A abertura dos envelopes de propostas e habilitação ocorrerá sempre em sessão pública, com a devida divulgação. O exame da documentação de propostas e de habilitação poderá ocorrer em sessão pública ou em sessão privativa da Comissão Permanente de Licitação; Todas as propostas e documentos de habilitação serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes na sessão; A publicação dos resultados de Julgamento de Propostas Técnicas, Propostas de Preços e de habilitação será efetuada na imprensa oficial, salvo se presentes todos os licitantes no ato em que foi adotada a decisão quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, sendo registrada em ata, conforme prevê o § 1° do art. 109 da Lei 8.666/1993; A Comissão Permanente de Licitação poderá marcar data de reunião especificamente para divulgação de resultados de julgamento de propostas e de habilitação, solicitando o comparecimento de todos os licitantes, a fim de agilizar o processo, com abreviação dos prazos de recursos.Edital;
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Samples: Licitação
Sessão. Não tendo sido interposto recursoApós receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas (envelopes de nº 1 e nº 3), ou tendo havido a sua renúncia ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostosrespectivas planilhas de julgamento e demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes, através de publicação no Diário Oficial, para participar da quarta segunda sessão pública, com a seguinte pauta básica: Identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença; Receber e abrir os ENVELOPES Abrir o ENVELOPE de nº 5 das licitantes classificadas, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada2; Analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação Cotejar as vias não identificadas (envelope nº 1) com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor; Colocar à disposição dos representantes das licitantesvias identificadas (envelope nº 2) do Plano de Comunicação Publicitária, para exame, os documentos integrantes identificação de sua autoria; Elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos envelopes nº 5quesitos de cada Proposta Técnica; Informar Proclamar o resultado do julgamento geral da Proposta Técnica, registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de Habilitação e declarar as licitantes vencedores; classificação. Se todos os representantes das licitantes proponentes estiverem presentes à sessão e de acordo com o resultado finaldo julgamento geral das Propostas Técnicas, poderão podem registrar em ata a renúncia de recurso, decaindo assim, o prazo recursal. Sendo assim, a Comissão Permanente de Licitação publicará no Diário Oficial o resultado final dará continuidade aos procedimentos da licitação com os nomes das licitantes vencedoraslicitação. Caso não estiverem presentes à sessão todos os representantes das licitantes proponentes ou não haja unanimidade de renúncia de recurso contra o resultado de Habilitaçãodo julgamento das Propostas Técnicas, a Comissão Permanente de Licitação informará que o RESULTADO DE HABILITAÇÃO e RESULTADO FINAL serão publicados resultado do julgamento das Propostas Técnicas será publicado no Diário Oficial, com a indicação dos proponentes HABILITADOS desclassificados e INABILITADOSdos classificados, em ordem decrescente de pontuação, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para interposição de recurso, conforme disposto na alínea “ab” do inciso I do art. 109 da Lei Nº nº 8.666/1993; Quando julgado(s) o(s) recurso(s) interposto(s), o resultado será publicado no Diário Oficial, caso tenha(m) sido julgado(s) PROCEDENTE(S), será publicado também o novo RESULTADO DA LICITAÇÃO com o nome da licitante vencedora. Após exame Além das Propostas de Preços, de acordo com os critérios estabelecidos demais atribuições previstas neste edital, a classificação da proposta será feita de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos neste edital. Uma vez habilitada, a licitante com a proposta classificada no 1º (primeiro) primeiro lugar, com a maior nota final, será considerada vencedora do certame. No caberá à Subcomissão Técnica manifestar-se em caso de empate na média geraleventuais recursos de licitantes, a Comissão Permanente de Licitação procederá relativos ao sorteiojulgamento das Propostas Técnicas, em sessão pública, nos termos do §2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93; A abertura dos envelopes de propostas e habilitação ocorrerá sempre em sessão pública, com a devida divulgação. O exame da documentação de propostas e de habilitação poderá ocorrer em sessão pública ou em sessão privativa da se solicitado pela Comissão Permanente de Licitação; Todas as propostas e documentos de habilitação serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes na sessão; A publicação dos resultados de Julgamento de Propostas Técnicas, Propostas de Preços e de habilitação será efetuada na imprensa oficial, salvo se presentes todos os licitantes no ato em que foi adotada a decisão quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, sendo registrada em ata, conforme prevê o § 1° do art. 109 da Lei 8.666/1993; A Comissão Permanente de Licitação poderá marcar data de reunião especificamente para divulgação de resultados de julgamento de propostas e de habilitação, solicitando o comparecimento de todos os licitantes, a fim de agilizar o processo, com abreviação dos prazos de recursos.
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Sessão. 20.3. Não tendo sido interposto recursorecurso na fase de habilitação, ou tendo havido a sua renúncia desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente Especial de Licitação convocará as licitantes, através de publicação no Diário Oficialna forma do item 18, para participar da quarta segunda sessão pública, com a seguinte pauta básica: Identificar pauta:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença; Receber ;
b) retirar e rubricar o conteúdo dos Invólucros nº 2, padronizados e apócrifos, de todas as licitantes;
c) abrir os ENVELOPES de e rubricar o conteúdo dos Invólucros nº 5 4 das licitantes classificadas, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada; Analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor; Colocar habilitadas;
d) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exameexame e rubrica, os documentos integrantes dos envelopes que constituem os Invólucros nº 5; Informar o resultado de Habilitação 2 e declarar nº 4 das licitantes habilitadas;
e) informar que as licitantes vencedores; Se todos serão convocadas para a próxima sessão na forma do item 18 deste Edital.
20.3.1 A Comissão Especial de Licitação, antes do procedimento previsto na alínea ‘c’ do subitem 20.3, adotará medidas para evitar que seus membros ou os representantes das licitantes estiverem possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Corporativa – Via Não Identificada.
20.3.1.1 Antes de serem abertos para rubrica dos conteúdos pelos presentes à sessão e de acordo na segunda sessão, os Invólucros nº 2, com o resultado finalPlano de Comunicação Corporativa – Via Não Identificada, poderão registrar em ata devem ser misturados, de modo que não possam ser vinculados aos respectivos autores, considerada a renúncia ordem sequencial de recursosua entrega à Comissão Especial de Licitação.
20.3.2 Se, decaindo assim, o prazo recursal. Sendo assimao examinar ou rubricar os conteúdos dos invólucros nº 2 e nº 4, a Comissão Permanente Especial de Licitação publicará no Diário Oficial o resultado final da licitação com os nomes das licitantes vencedoras. Caso não estiverem presentes à sessão todos ou os representantes das licitantes ou não haja unanimidade constatarem ocorrência(s) que possibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de renúncia de recurso contra o resultado de HabilitaçãoComunicação Corporativa – Via Não Identificada, a Comissão Permanente Especial de Licitação informará desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o RESULTADO DE HABILITAÇÃO prazo para recursos relativos a essa fase.
20.3.3 A Comissão Especial de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos Invólucros nº 2, nem nos respectivos conteúdos que compõem o Plano de Comunicação Corporativa - Via Não Identificada das licitantes, à exceção das rubricas mencionadas na alínea ‘b’ do subitem 20.3 deste Edital.
20.3.4 Abertos os Invólucros nº 2 e RESULTADO FINAL serão publicados no Diário Oficialnº 4, com a indicação dos proponentes HABILITADOS e INABILITADOS, abrindo-se prazo as licitantes não poderão desistir de 5 (cinco) dias úteissuas Propostas, a contar não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
20.3.5 Os invólucros das licitantes inabilitadas ficarão à disposição das respectivas interessadas por 30 (trinta) dias, contados do encerramento da data licitação. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, a Comissão Especial de Licitação providenciará sua publicaçãodestruição.
20.4. Se as licitantes estiverem expressamente de acordo com as decisões tomadas pela Comissão Especial de Licitação na segunda sessão, para interposição serão adotados, nesta precisa ordem, os seguintes procedimentos:
a) encaminhamento, pela Comissão Especial de recursoLicitação à Subcomissão Técnica, conforme disposto na alínea “a” do inciso I do art. 109 da Lei Nº 8.666/1993; Quando julgado(s) o(s) recurso(s) interposto(sde todos os Invólucros nº 2 (Plano de Comunicação Corporativa - Via Não Identificada), acompanhados dos questionamentos relativos à Proposta Técnica, se for o resultado será publicado no Diário Oficialcaso, caso tenha(me das respectivas respostas, sem identificação de autoria;
b) sido julgado(s) PROCEDENTE(Sanálise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, dos conteúdos dos Invólucros nº 2 (Plano de Comunicação Corporativa - Via Não Identificada), será publicado também o novo RESULTADO DA LICITAÇÃO com o nome da licitante vencedora. Após exame das Propostas de Preços, de acordo com os critérios estabelecidos especificados neste editalEdital;
c) elaboração, a classificação da proposta será feita pela Subcomissão Técnica, de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas ata de julgamento dos Invólucros nº 2 (Plano de Comunicação Corporativa - Via Não Identificada) e de preçoplanilha com as pontuações e justificativas das razões que as fundamentaram, e encaminhamento desses documentos à Comissão Especial de Licitação, na devolução dos Invólucros nº 2;
d) somente após o recebimento dos documentos e dos Invólucros nº 2, mencionados na alínea anterior, ocorrerá o encaminhamento, pela Comissão Especial de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 4 (Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Comunicação Corporativa) das licitantes habilitadas;
e) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, dos conteúdos dos Invólucros nº 4 (Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Comunicação Corporativa) das licitantes habilitadas, de acordo com os pesos preestabelecidos critérios especificados neste edital. Uma vez habilitada, a licitante com a proposta classificada no 1º (primeiro) primeiro lugar, com a maior nota final, será considerada vencedora do certame. No caso de empate na média geral, a Comissão Permanente de Licitação procederá ao sorteio, em sessão pública, nos termos do §2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93; A abertura dos envelopes de propostas e habilitação ocorrerá sempre em sessão pública, com a devida divulgação. O exame da documentação de propostas e de habilitação poderá ocorrer em sessão pública ou em sessão privativa da Comissão Permanente de Licitação; Todas as propostas e documentos de habilitação serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes na sessão; A publicação dos resultados de Julgamento de Propostas Técnicas, Propostas de Preços e de habilitação será efetuada na imprensa oficial, salvo se presentes todos os licitantes no ato em que foi adotada a decisão quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, sendo registrada em ata, conforme prevê o § 1° do art. 109 da Lei 8.666/1993; A Comissão Permanente de Licitação poderá marcar data de reunião especificamente para divulgação de resultados de julgamento de propostas e de habilitação, solicitando o comparecimento de todos os licitantes, a fim de agilizar o processo, com abreviação dos prazos de recursos.Edital;
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Samples: Licitação
Sessão. 18.3. Não tendo sido interposto recursorecurso na fase de habilitação, ou tendo havido a sua renúncia desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente Especial de Licitação convocará as licitantes, através de publicação no Diário Oficialna forma do item 18, para participar da quarta segunda sessão pública, com a seguinte pauta básica: Identificar pauta:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença; Receber ;
b) rubricar, no fecho, sem abri-los, os Invólucros nº 3 e abrir os ENVELOPES de nº 5 das licitantes classificadashabilitadas, cujos documentos serão rubricados pelos membros que permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão Permanente Especial de Licitação Licitação;
c) retirar e pelos representantes rubricar o conteúdo dos Invólucros nº 2 e nº 4 das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada; Analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor; Colocar habilitadas;
d) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exameexame e rubrica, os documentos integrantes dos envelopes que constituem os Invólucros nº 5; Informar o resultado de Habilitação 2 e declarar nº 4 das licitantes habilitadas;
e) informar que as licitantes vencedores; Se todos serão convocadas para a próxima sessão na forma do item 20 deste Edital.
18.3.1. Comissão Especial de Licitação, antes do procedimento previsto na alínea ‘c’ do subitem 18.3, adotará medidas para evitar que seus membros ou os representantes das licitantes estiverem possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Corporativa – Via Não Identificada.
18.3.1.1. Antes de serem abertos para rubrica dos conteúdos pelos presentes à sessão e de acordo na segunda sessão, os invólucros nº 2, com o resultado finalPlano de Comunicação Corporativa – Via Não Identificada, poderão registrar em ata devem ser misturados, de modo que não possam ser vinculados aos respectivos autores, considerada a renúncia ordem sequencial de recursosua entrega à Comissão Especial de Licitação.
18.3.2. Se, decaindo assim, o prazo recursal. Sendo assimao examinar ou rubricar os conteúdos dos Invólucros nº 2 e nº 4, a Comissão Permanente Especial de Licitação publicará no Diário Oficial o resultado final da licitação com os nomes das licitantes vencedoras. Caso não estiverem presentes à sessão todos ou os representantes das licitantes ou não haja unanimidade constatarem ocorrência(s) que possibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de renúncia de recurso contra o resultado de HabilitaçãoComunicação Corporativa – Via Não Identificada, a Comissão Permanente Especial de Licitação informará desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o RESULTADO DE HABILITAÇÃO prazo para recursos relativos a essa fase.
18.3.3. A Comissão Especial de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos Invólucros nº 2, nem nos respectivos conteúdos que compõem o Plano de Comunicação Corporativa - Via Não Identificada das licitantes, à exceção das rubricas mencionadas na alínea ‘b’ do subitem 18.3 deste Edital.
18.3.4. Abertos os Invólucros nº 2 e RESULTADO FINAL serão publicados no Diário Oficialnº 4, com a indicação dos proponentes HABILITADOS e INABILITADOS, abrindo-se prazo as licitantes não poderão desistir de 5 (cinco) dias úteissuas Propostas, a contar não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
18.3.5. Os invólucros das licitantes inabilitadas ficarão à disposição das respectivas interessadas por 30 (trinta) dias, contados do encerramento da data licitação. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, a Comissão Especial de Licitação providenciará sua publicaçãodestruição.
18.4. Se as licitantes estiverem expressamente de acordo com as decisões tomadas pela Comissão Especial de Licitação na segunda sessão, para interposição serão adotados, nesta precisa ordem, os seguintes procedimentos:
a) encaminhamento, pela Comissão Especial de recursoLicitação à Subcomissão Técnica, conforme disposto na alínea “a” do inciso I do art. 109 da Lei Nº 8.666/1993; Quando julgado(sdos Invólucros nº 2 (Plano de Comunicação Corporativa - Via Não Identificada) o(sdas licitantes habilitadas, acompanhados dos questionamentos relativos à Proposta Técnica, se for o caso, e das respectivas respostas, sem identificação de autoria;
b) recurso(sanálise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, dos conteúdos dos Invólucros nº 2 (Plano de Comunicação Corporativa - Via Não Identificada) interposto(s), o resultado será publicado no Diário Oficial, caso tenha(m) sido julgado(s) PROCEDENTE(S), será publicado também o novo RESULTADO DA LICITAÇÃO com o nome da licitante vencedora. Após exame das Propostas de Preçoslicitantes habilitadas, de acordo com os critérios estabelecidos especificados neste editalEdital;
c) elaboração, a classificação da proposta será feita pela Subcomissão Técnica, de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas ata de julgamento dos Invólucros nº 2 (Plano de Comunicação Corporativa - Via Não Identificada) e de preçoplanilha com as pontuações e justificativas das razões que as fundamentaram, e encaminhamento desses documentos à Comissão Especial de Licitação, na devolução dos Invólucros nº 2;
d) somente após o recebimento dos documentos e dos Invólucros nº 2, mencionados na alínea anterior, ocorrerá o encaminhamento, pela Comissão Especial de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 4 (Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Comunicação Corporativa) das licitantes habilitadas;
e) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, dos conteúdos dos Invólucros nº 4 (Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Comunicação Corporativa) das licitantes habilitadas, de acordo com os pesos preestabelecidos critérios especificados neste edital. Uma vez habilitada, a licitante com a proposta classificada no 1º (primeiro) primeiro lugar, com a maior nota final, será considerada vencedora do certame. No caso de empate na média geral, a Comissão Permanente de Licitação procederá ao sorteio, em sessão pública, nos termos do §2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93; A abertura dos envelopes de propostas e habilitação ocorrerá sempre em sessão pública, com a devida divulgação. O exame da documentação de propostas e de habilitação poderá ocorrer em sessão pública ou em sessão privativa da Comissão Permanente de Licitação; Todas as propostas e documentos de habilitação serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes na sessão; A publicação dos resultados de Julgamento de Propostas Técnicas, Propostas de Preços e de habilitação será efetuada na imprensa oficial, salvo se presentes todos os licitantes no ato em que foi adotada a decisão quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, sendo registrada em ata, conforme prevê o § 1° do art. 109 da Lei 8.666/1993; A Comissão Permanente de Licitação poderá marcar data de reunião especificamente para divulgação de resultados de julgamento de propostas e de habilitação, solicitando o comparecimento de todos os licitantes, a fim de agilizar o processo, com abreviação dos prazos de recursos.Edital;
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Samples: Term of Receipt of Bid