CONCORRÊNCIA N° 01/2015
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 | |
OBJETO: Contratação de Agência de Publicidade e Propaganda | SESSÃO PÚBLICA: 10/11/2015 10:00hs |
Protocolo de Recebimento de Edital Concorrência n° 01/2015 Processo nº 001792/2015 Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ Nº: Endereço: Fone(s)/Fax: E-mail: Contato: Celular(es) contato: Recebemos, nesta data, cópia do edital da Concorrência acima identificada, bem como seus respectivos anexos. Local e data: , de de . Assinatura | ||
Obs: Preenchimento com “letra de forma” |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
PRESIDENTE DA CPL
PROCESSO Nº 001792/2015
CONCORRÊNCIA N° 01/2015
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, torna público para
conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA e PREÇO, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 12.232/2010, Lei nº 4.680/65 e Lei nº 8.666/93, bem como à legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
Data de entrega e abertura dos envelopes: 10 de novembro de 2015
Horário: 10:00 (dez horas e zero minutos – horário local)
Endereço: Xxxxx Xxx Xxxxx XX, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx/XX (Auditório do andar térreo)
1 – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de serviços de publicidade e propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade para divulgação institucional da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, a serem prestados por agência de publicidade e propaganda, de acordo com o Termo de Referência (ANEXO I) e Briefing (XXXXX XX), deste Edital.
1.1.1 Também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução do contrato;
b) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinada a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias, inclusive de comunicação digital;
c) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pela agência contratada.
1.1.1.1 As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem 1.1.1 terão a finalidade específica de:
a) Gerar conhecimento sobre o ambiente de atuação da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas
ou peças;
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens;
c) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças publicitárias realizadas em decorrência da execução do contrato.
1.1.1.2 É vedada a inclusão nas pesquisas e avaliações previstas na alínea “a” do subitem 1.1.1 de matéria estranha ou que não guarde pertinência temática com a ação publicitária ou com o objeto do contrato de prestação de serviços de publicidade.
1.1.1.3 Os serviços previstos no objeto a ser licitado não abrangem as atividades de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza, projetos de ambientação e decoração, montagem de estandes em feiras e exposições e serviços correlatos, viabilização de cotas de patrocínio para divulgação de projetos social, cultural e esportivo e merchandising com apoio da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, e atividades de desenvolvimento e implantação de serviços para internet.
1.1.1.4 Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento, comercializados por veículo de comunicação, uma vez que estes constituem-se objeto direto de atuação dos contratos de publicidade, conforme legislação em vigor.
1.1.1.5 Os serviços abrangem as ações de Publicidade, Propaganda Institucional e Planejamento de Comunicação e Marketing de Campanhas em temas de competência ou interesse da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS.
1.1.1.6 Se os serviços citados nos itens anteriores fizerem parte de ação de comunicação persuasiva que se caracterize como mídia de aproximação ou experimental (no-media), podem ser inclusos nas propostas, uma vez que fazem parte do objeto do certame. No entanto, se caracterizar ação vetada em lei, em particular nos termos em que a Lei 12.232/2010, artigo2º, alínea III, §2º, as ações não poderão estar incluídas nas propostas objeto da presente licitação.
1.2 Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agências de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos do art. 4º, §1º da Lei nº 12.232/2010.
1.2.1 As agências atuarão por ordem e conta da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 1.1.1, e de veículos e demais meios de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
1.2.2 As agências não poderão subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos no item 1.1.
1.3 O produto final decorrente da execução do objeto desta licitação será de propriedade da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, sendo, portanto, proibida a sua divulgação por qualquer meio ou sua reprodução total ou parcial sem expressa autorização, ficando a contratada sujeitas às penalidades aplicáveis.
2 – DAS INFORMAÇÕES BÁSICAS
2.1 Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, sempre por escrito, diretamente à Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço: Xxxxx Xxx Xxxxx XX, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, no horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para apresentação dos envelopes.
2.2 Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente à Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço Xxxxx Xxx Xxxxx XX, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, no horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo ser observados os prazos e condições dos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei nº 8.666/93.
2.3 A divulgação de informações referentes a esta licitação, como os resultados de habilitação, de julgamento das propostas e de recursos interpostos serão publicados por meio da imprensa oficial no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
2.4 Em caso de solicitação de esclarecimentos os licitantes deverão informar todos os dados necessários à identificação do interessado, inclusive endereço de correio eletrônico.
2.5 Os interessados poderão retirar cópia deste instrumento convocatório pela internet através do endereço eletrônico: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx.
2.6 É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
2.6.1 No uso da prerrogativa conferida pelo § 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar, a qualquer tempo, os originais de procurações, documentos de habilitação, documentos que integrem as propostas dos licitantes e quaisquer outros cujas cópias sejam apresentadas durante o processo licitatório.
2.7 Reserva-se a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49, da Lei nº 8.666/93.
2.8 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos nos termos das Leis nº 12.232 de 29/04/2010 e 8.666 de 21/06/1993.
2.9 As despesas com a realização dos serviços são estimadas em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para o prazo de 12 (doze) meses e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Fonte: 0100
Unidade: 01001
Programa: 01122000120040000 – Manutenção da Assembleia Legislativa Estadual Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Serviços de terceiros-Pessoa Jurídica
3 – DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPACÃO
3.1 A licitação será processada, mediante a entrega, pelos licitantes, da documentação pertinente, conforme o que se segue:
3.1.1 Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão Permanente de Licitação o documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços.
a) Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, onde conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembléia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão Permanente de Licitação ateste sua autenticidade.
b) Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, em original com reconhecimento de firma ou em cópia devidamente autenticada pelo cartório competente e com poderes expressos para a prática de atos pertinentes ao presente certame. Na hipótese de apresentação por intermédio de procuração, deverá ser juntada a cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
c) A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
d) A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnica e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
e) Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnica e de Preços por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à Comissão Permanente de Licitação, na data, hora e local indicados neste Edital.
3.2 Somente poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no país, que satisfaçam o conceito de Agência de Propaganda, conforme dispõe o artigo 3º da Lei nº 4.680, de 18 de junho de1965.
3.3 No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, os licitantes deverão entregar, diretamente à Comissão Permanente de Licitação 04 (quatro) envelopes distintos contendo:
1) PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA NÃO IDENTIFICADA;
2) PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA - VIA IDENTIFICADA;
3) CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO;
4) PROPOSTA DE PREÇOS.
3.3.1 Os envelopes devem ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, da seguinte forma:
3.3.1.1 ENVELOPE nº 1 – PROPOSTA TÉCNICA-PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA (VIA NÃO IDENTIFICADA)
3.3.1.1.1 Só será aceito o PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA NÃO IDENTIFICADA que
estiver acondicionado no envelope padronizado fornecido, obrigatoriamente, pela Comissão Permanente de Licitação da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS.
3.3.1.1.2 O envelope padronizado deverá ser retirado pela interessada de segunda a sexta-feira, no horário de 09 (nove) às 14 (quatorze) horas, no endereço Xxxxx Xxx Xxxxx XX, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
3.3.1.1.3 O ENVELOPE nº 1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica.
3.3.1.1.4 Para preservar – até a abertura do ENVELOPE nº 2 – o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária, o ENVELOPE nº 1 não poderá:
a) ter nenhuma identificação;
b) apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante;
c) estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.
3.3.1.2 ENVELOPE nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA-PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA (VIA IDENTIFICADA)
3.3.1.2.1 O ENVELOPE nº 2 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
ENVELOPE nº 2
PROPOSTA TÉCNICA: PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA IDENTIFICADA
Nome empresarial e CNPJ da licitante
Concorrência nº 01/2015 – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS
3.3.1.2.2 O ENVELOPE nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada ao manejo e às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
3.3.1.3 ENVELOPE nº 3 – PROPOSTA TÉCNICA-CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
3.3.1.3.1 O ENVELOPE nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
ENVELOPE nº 3
PROPOSTA TÉCNICA: CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
Nome empresarial e CNPJ da licitante
Concorrência nº 01/2015 – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS
3.3.1.3.2 O ENVELOPE nº 3 deverá ser providenciado pela licitante, em única encadernação, e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
3.3.1.3.3 O ENVELOPE nº 3 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro
elemento que conste do PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA–VIA NÃO IDENTIFICADA que possibilite a identificação da autoria deste antes da aberturado ENVELOPE nº 2.
3.3.1.4 ENVELOPE nº 4 – PROPOSTA DE PREÇOS
3.3.1.4.1 O ENVELOPE nº 4 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
ENVELOPE nº 4
PROPOSTA DE PREÇO
Nome empresarial e CNPJ da licitante
Concorrência nº 01/2015 – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS
3.3.1.4.2 O ENVELOPE nº 4 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
3.4 As credenciais dos licitantes que se fizerem representar legalmente nas sessões públicas referentes à licitação, através de procuração pública ou particular, com firma reconhecida em cartório, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social, deverão ser apresentadas juntamente com documento de identidade do representante.
3.4.1 As credenciais devem ser apresentadas em separado dos ENVELOPES nºs 01, 02, 03 e 04 e serão anexadas ao processo.
3.4.2 É vedada a representação de mais de um licitante por um mesmo representante legal ou procurador no processo licitatório.
3.5 Os licitantes que não se fizerem representar ou cujos representantes não portarem documentos que os credenciem e os identifiquem não poderão assinar atas, rubricar documentos ou praticar outros atos relativos à licitação.
3.6 Não poderão concorrer:
a) Empresas reunidas em consórcio, ou agrupamento de pessoas físicas ou jurídicas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Licitantes que estejam declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração;
c) As pessoas enquadradas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
d) Sociedade de Propósito Específico (SPE).
3.7 A participação neste processo licitatório implica, tacitamente, para o licitante a confirmação de que tomou conhecimento do inteiro teor do presente Edital e de todos os seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4 – DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPES 01, 02 e 03)
4.1.1 A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada em 4 (quatro) quesitos: PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO e RELATOS
DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO;
4.1.2 A formatação geral a ser seguida para a apresentação de cada quesito da proposta técnica, quando não houver norma mais específica em item específico, é a seguinte:
a) Caderno único, orientação retrato, com espiral plástico preto colocado à esquerda;
b) Capa e contracapa em papel A4 branco, com 75gr/m2 a 90gr/m2, ambas em branco. Não deverão ser usadas sobrecapas em plástico ou qualquer outro material.
c) Conteúdo impresso em papel A4, tipo offset ou equivalente, branco, com 75gr/m2 a 90gr/m2, orientação retrato;
d) Espaçamento de 2 cm, nas margens direita e esquerda, a partir da borda;
e) Títulos, entre títulos, parágrafos e linhas subseqüentes sem recuos;
f) Espaçamento “simples” entre linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e entre títulos e entre parágrafos;
g) Alinhamento justificado do texto;
h) Numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página.
i) Não será permitidos notas de rodapé no corpo do texto a nenhum título, exceto como a adjuvante dos gráficos e tabelas, nos itens em que estes são expressamente permitidos;
j) Os textos e numeração de páginas deverão ser em fonte “arial”, cor “automático” e tamanho “12 Pontos”.
4.1.3 Os quesitos serão compostos pelos subquesitos a seguir:
Quesitos | Subquesitos |
I. Plano de Comunicação Publicitária | a) Raciocínio Básico |
b) Estratégia de Comunicação Publicitária | |
c) Ideia Criativa | |
d) Estratégia de Mídia e Não Mídia | |
II. Capacidade de Atendimento | |
III. Repertório | |
IV. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação |
4.1.4 A Proposta Técnica deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
4.2 – QUESITOS
4.2.1 PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – deverá ser constituído por caderno específico composto dos subquesitos RACIOCÍNIO BÁSICO, ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA,
IDEIA CRIATIVA e ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA, elaborado com base no Briefing–ANEXO II e nas orientações do Edital, observadas as seguintes disposições:
a) Formatação realizada conforme subitem 4.2.1.2 a seguir;
b) Elaboração em 2 (duas) vias, quais sejam:
b.1) Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada
b.1.1) Será vedada a aposição, a qualquer parte da VIA NÃO IDENTIFICADA do plano de comunicação publicitária, de marca, sinal ou palavra que possibilite a identificação do seu proponente antes da abertura do envelope da Via Identificada;
b.1.2) O envelope destinado à apresentação da via não identificada do plano de comunicação publicitária será padronizado e fornecido pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, através de sua Comissão Permanente de Licitação, sem nenhum tipo de identificação;
b.1.3) O envelope padronizado com a via não identificada do plano de comunicação publicitária só será recebido pela Comissão de Licitação se não apresentar marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante;
b.2) Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada
b.2.1) A via identificada do plano de comunicação publicitária terá o mesmo teor da via não identificada, sem os exemplos de peças referentes à idéia criativa;
4.2.1.1 Subquesitos do Plano de Comunicação Publicitária
4.2.1.1.1 Raciocínio Básico: composto de um texto, em que o licitante demonstrará sua compreensão sobre as ações de comunicação publicitária a cargo da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE) e o contexto de atuação e sua população (dados sócio-demográficos) no estado e região. O texto deverá contemplar:
a) diagnóstico e interpretação dos desafios e problemas de comunicação do briefing introduzindo o trabalho da candidata;
b) considerações de público alvo da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE) e da campanha em específico tratada no briefing, o que poderá incluir informações sobre o tema angariadas pela concorrente em fontes legítimas e dados adjuvantes a estas considerações pertinentes ao melhor desenvolvimento do cenário de comunicação que irá servir como alicerce de suas premissas fundamentais;
c) premissas básicas para o desenvolvimento da estratégia de comunicação que será desenvolvida pela agência candidata nos itens que virão a seguir deste, incluindo a prioridade com que estas premissas devem ser atendidas nas estratégias subsequentes.
4.2.1.1.2 Estratégia de Comunicação Publicitária: Derivado diretamente das considerações já apresentadas no item anterior, se constitui de apresentação pela licitante das linhas gerais da proposta para suprir os desafios e problemas - geral e específicos - de comunicação a serem enfrentados e alcançar os objetivos previstos no Briefing, compreendendo:
a) explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária, partindo do tema chave proposto no briefing, descartando soluções eventualmente consideradas inicialmente na estratégia e justificando adequadamente seu descarte;
b) explicitação e defesa dos principais pontos da Estratégia de Comunicação Publicitária sugerida, no que destacamos:
I. Definições sobre o comportamento dos públicos da campanha, formulando hipóteses e diagnósticos alicerçados em dados reconhecidos;
II. Definições sobre o conteúdo que deve estar inserido na campanha, em particular sobre o conteúdo e forma de abordar o público definido, norteando os itens que serão corporificadas nas peças da relação presente na ideia criativa;
III. Desdobramentos posteriores da campanha, determinando como esta abordagem irá gerar longevidade a campanha;
IV. Definições temporais sobre o período correto de realizar a campanha, diante das diretrizes presentes;
V. Definições relativas ao modo de realizar a estratégia de campanha, em particular diretrizes gerais sobre os suportes midiáticos, instrumentos ou ferramentas que serão utilizados e razões que suportam essas diretrizes.
4.2.1.1.3 Ideia Criativa: apresentação pela licitante de campanha publicitária, conforme briefing, para a execução da sua proposta de Estratégia de Comunicação Publicitária, observando as seguintes disposições:
a) A idéia criativa deve ser expressa sobre a forma de relação sobre todas as peças e/ou material que julgar necessários para a execução da sua proposta de estratégia de comunicação publicitária, como comentários sobre a construção criativa de cada peça e ou material, podendo ser em texto corrido ou tópicos, a critério dos licitantes. Em forma de anexo, acompanhará esse item exemplos de peças que corporifiquem objetivamente esta idéia criativa, apresentados sob a forma de roteiros e textos digitados, limitados a um para cada tipo de peças, em número máximo de 05 (cinco) anexos, podendo ser anexados, “layouts”, “story boards”, ”textos de rádios” entre outros;
b) Da relação prevista na alínea anterior, escolher e apresentar como exemplos as peças e ou material que julgar mais indicados para corporificar objetivamente sua proposta de solução do(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação, conforme explicitado na estratégia de comunicação publicitária.
c) Se a campanha proposta pela licitante previr número de peças e ou material superior ao que pode ser apresentado na forma “exemplificada” 05 (cinco) peças, a relação prevista na alínea “a” deverá ser elaborada em dois blocos (de texto ou de tópicos, conforme escolha da licitante): um para peças e ou material apresentados com os exemplos e outro para o restante.
d) As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzidos, desde que não prejudique sua leitura, sem limitação de cores, sem suporte ou passe-partout, observando as demais questões exportas em edital. Peças que não se ajustem as dimensões do invólucro nº 1 podem ser dobrados.
e) Cada peça corporificada e/ou material impresso deverá trazer indicação sucinta (exemplo: cartaz, filme/TV, “ spot rádio”, “ anúncio revista”, “roteiro para monstro internet”), destinada a facilitar aos integrantes da subcomissão técnica, com a relação comentada prevista na alínea “a”.
f) Para fins de cômputo das peças que podem ser apresentadas como exemplo até o limite que trata a alínea ‘a’, devem ser observadas as seguintes regras:
I. as reduções e variações de formato serão consideradas como novas peças;
II. cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;
III. peça sequencial, para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista e jornal e de painéis sequenciais de mídia exterior – outdoor, envelopamento de veículos, adesivagem de fingers – entre outros), apenas será considerada uma peça se o conjunto transmitir mensagem única;
IV. um hotsite e todas as suas páginas serão considerados uma peça;
V. um filme e o hotsite em que se encontra hospedado serão considerados duas peças;
VI. um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados duas peças;
VII. um hotsite cuja página de abertura e ou demais páginas internas sejam formadas por animações ou imagens captadas, formando um conjunto integrado ao hotsite, será considerado apenas uma peça.
4.2.1.1.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia constituída de:
a) Texto de apresentação em que a licitante explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba referencial indicada no Briefing anexo a este edital, sob a forma de textos, métricas, tabelas, gráficos e planilhas;
b) Texto diagnóstico sobre os públicos da campanha contemplados, seu consumo de mídia e perfis embasados em pesquisas e dados reconhecidos, sempre alicerçados em elementos demográficos e psicográficos, servindo de apoio aos argumentos oferecidos, o que inclui gráficos e tabelas referentes a estes conteúdos;
c) Texto com considerações detalhadas sobre as táticas de mídia propostas e números relativos ao alcance do plano proposto, permitindo a inclusão de tabelas e informações sobre as estratégias de flight propostas;
d) Simulação de plano de distribuição em que a licitante identificará todas as peças e ou material destinados a veiculação, exposição ou distribuição, sob a forma de textos, métricas, tabelas, gráficos e planilhas que embasem as normativas técnicas utilizadas pelas candidatas para esta distribuição.
I. Todas as peças e material que integrarem a relação comentada prevista na alínea ‘a’ da ideia criativa deverão constar dessa simulação, com seus respectivos períodos de distribuição das peças e ou material e quantidades de inserção destes materiais;
e) Resumo geral com informações sobre, ao menos:
I. Os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de divulgação, separadamente por meios;
II. Os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e ou na execução técnica de cada peça destinada a veículos de divulgação;
III. Os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e ou material de não mídia com as respectivas quantidades a serem produzidas;
IV. Demais valores(absolutos e percentuais) que incluam o orçamento do exercício, inclusive custos de pesquisa e eventuais reservas técnicas designadas.
f) Quanto aos valores desta simulação, devem ser observados:
I. Os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser considerados os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação;
II. Deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
III. Não será necessário especificar os custos internos e honorários sobre serviços de fornecedores.
4.2.1.2.1 O caderno específico que compõe o PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA–VIA NÃO IDENTIFICADA deverá observar a formatação indicada no Item 4.1.2 deste edital.
4.2.1.2.2 Os textos do RACIOCÍNIO BÁSICO, da ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA e da relação de peças e ou material prevista no subitem de IDEIA CRIATIVA estão limitados, no conjunto, a 10 (dez) páginas, não computadas nesse limite a capa e contra capa e as páginas sem conteúdo passível de avaliação, eventualmente utilizadas apenas para separação dos subquesitos
e as peças anexas ao texto do subitem IDEIA CRIATIVA.
4.2.1.2.3 Os textos, tabelas, gráficos e planilhas da ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA não têm limitação quanto ao número de páginas.
4.2.1.2.4 Os exemplos de peças e ou material integrantes do subquesito IDEIA CRIATIVA deverão ser apresentados separadamente (soltas) do caderno de que trata o subitem 5.2.2.1.1.
4.2.1.2.5 As tabelas e gráficos integrantes dos subquesitos RACIOCÍNIO BÁSICO e ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA poderão:
a) Ser editados em cores;
b) Ter seu conteúdo editado com a fonte “arial”, tamanho “10 pontos”;
c) Ser apresentado em papel A3 dobrado, que será considerado 02 (duas) páginas para efeito do subitem 4.2.1.2.2.
4.2.1.2.6 As tabelas, gráficos e planilhas integrantes do subquesito ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA poderão:
a) Ser editados em cores;
b) Ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos, não sendo exigida formatação de margem específica; respeitada a necessidade de legibilidade destes itens pela comissão avaliadora.
c) Ser apresentados em papel A3 dobrado.
4.2.1.2.7 O PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA–VIA IDENTIFICADA, deverá constituir-se em CÓPIA DO VOLUME QUE CONSTITUI A VIA NÃO IDENTIFICADA, sem os exemplos de peças anexos a Ideia Criativa, com a identificação da licitante e ser datado e assinado na última página e rubricado nas demais por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
4.2.2 CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
4.2.2.1 Capacidade de Atendimento: tanto geral, considerando-se a totalidade dos setores do licitante, quanto específica, no que diz respeito ao setor de atendimento propriamente dito. Esse tópico, a ser abordado sob a forma de textos sem anexos, deve incluir:
a) A quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se todas as áreas fundamentais: estudo; planejamento; criação; produção de rádio, produção em RTV e internet; produção gráfica; mídia e atendimento e tipo de disponibilidade destes funcionários, devendo o licitante indicar, caso a caso, quantos profissionais de cada nível servirão à linha de atuação;
I. a qualificação deverá ser apresentada sob a forma de currículo resumido contendo, no mínimo, o nome, a formação e a experiência dos profissionais;
II. os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior.
b) As instalações, a infraestrutura física, infraestrutura de Tecnologia da Informação (hardware e software), segurança de fluxo de dados, de processos e os recursos materiais que estarão à
disposição para a execução do contrato
c) Sistemática de atendimento e discriminação dos prazos a serem praticados em forma clara, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha, na elaboração de plano de mídia e fluxo de trabalho;
d) A discriminação detalhada das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência, dos periódicos assinados e da(s) auditoria(s) de circulação e controle de mídia (com suas respectivas abrangências) que colocará regularmente à disposição da ANUNCIANTE, sem ônus adicionais, na vigência do contrato.
4.2.3 REPERTÓRIO
4.2.3.1 O repertório é composto por um conjunto de trabalhos produzidos e veiculados pelo licitante, na seguinte forma:
a) Um DVD contendo até 03 (três) comerciais para televisão;
b) Um CD contendo até 03 (três) spots e/ou jingles para rádio;
c) Um conjunto de até 03 (três) anúncios destinados à mídia impressa;
4.2.3.2 Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica e texto resumo com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e parâmetros de construção da peça, além da identificação da licitante e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição e ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo que divulgou cada peça e outras questões pertinentes a alocação de verba, quando recomendável.
4.2.3.3 Serão vedados os trabalhos que tiverem qualquer referência direta ou indireta a Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, mesmo que em regime de parceria com outros anunciantes.
4.2.3.4 As peças e ou material devem ter sido veiculados, expostos ou distribuídos a partir de 01 de janeiro de 2012.
4.2.3.5 As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD executável em qualquer computador com sistema operacional Windows, sendo que qualquer problema técnico referente a mídia apresentada pelas candidatas é de total e exclusiva responsabilidade da LICITANTE, bem como eventuais reflexos em pontuação da incapacidade de leitura destes arquivos por parte da subcomissão técnica.
4.2.3.6 Com exceção daquele(s) apresentado(s) pelas agências vencedoras desta Licitação, as vias dos demais repertórios serão devolvidas aos Licitantes no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do resultado final da licitação, conforme solicitação do licitante.
4.2.4 RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
4.2.4.1 A licitante deverá apresentar, 2 (dois) relatos de soluções de problemas de comunicação, em que serão descritas soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas por ela e implementadas por seus clientes.
4.2.4.2 Os relatos deverão estar devidamente referendados pelos respectivos clientes e não podem referir-se a ações executadas no âmbito de contratos de prestação de serviços de publicidade de que a Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas seja ou tenha sido signatária.
4.2.4.3 A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pelo licitante, mediante a rubrica do autor do referendo em todas as suas páginas.
4.2.4.4 Na última página do relato deverá constar a indicação do nome empresarial do cliente e a assinatura do seu respectivo signatário acompanhada do seu nome e cargo ou função.
4.2.4.5 Para cada relato, é permitida a inclusão de até 3 (três) peças e ou material, independentemente do meio de divulgação, tipo ou característica da peça, caso em que, se incluídos:
a) As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD, executáveis no sistema operacional Windows;
b) As peças gráficas poderão ter qualquer formato, podendo inclusive ser apresentadas dobradas ou não;
c) Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com os dados técnicos de produção e/ou veiculação.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE 04)
5.1 A proposta deverá ser apresentada, em 02 (duas) vias, devendo ser redigida no idioma português, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, digitada em papel timbrado, datada e assinada por representante legal do licitante, na última folha, e rubricada nas demais.
5.2 A Proposta de Preço ofertada deverá conter:
5.2.1 Itens sujeitos a valoração, contendo as informações constantes do ANEXO I – Termo de Referência, deste Edital, indicando os percentuais em algarismos e por extenso, com os seguintes dados:
a) Percentual de desconto de, no mínimo, 40% (quarenta por cento), a ser concedido a Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE), sobre os CUSTOS INTERNOS, baseados na tabela de preços da Associação Brasileira das Agências de Publicidade, capítulo de Alagoas, conforme anexo a este Termo de Referência;
b) Honorários (em percentual) de até 7% (sete por cento), a serem cobrados a, Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE) incidentes sobre os custos comprovados de outros serviços, cuja produção seja incumbida a terceiros sob a supervisão da contratada, referentes à peça e/ou material cuja distribuição não proporcione ao licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
5.3 Os trabalhos desenvolvidos internamente pela Agência serão remunerados de acordo com os valores constantes da Tabela de Custos Internos da Associação Brasileira das Agências de Publicidade (ABAP) capítulo Alagoas, aplicando-se o desconto oferecido na proposta do licitante.
5.4 Declaração da licitante:
a) comprometendo-se a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de serviços especializados e veículos, quando for o caso, transferindo a Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE) as vantagens obtidas;
b) informando estar ciente e de acordo com as disposições alusivas a direitos autorais
estabelecidas no Termo de Referência;
c) que o preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência dos contratos a serem firmados, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
d) comprometendo-se a repassar a Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE) todas as vantagens (pecuniárias ou não) obtidas nas negociações de preço com os veículos de comunicação e demais fornecedores e prestadores de serviços;
e) afirmando que, nos preços propostos, estão inclusas todas as despesas com materiais, mão-de- obra e respectivos encargos sociais, tributários, seguros, transportes e demais despesas necessárias à execução dos serviços objeto desta licitação, inclusive cessão de direitos autorais. Na ausência dessa declaração, serão consideradas inclusas todas as despesas mencionadas neste subitem;
f) do compromisso de fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção de peças, os valores dos cachês e os licenciamentos de uso de obras artísticas preexistentes, inclusos nesses orçamentos.
g) do compromisso de seguir todas as regras legais relativas a levantamento de orçamentos de terceirizados, conforme normatização da lei 12.232/2010 que rege este certame;
5.4.1 Em caso de divergência entre dados numéricos e valores por extenso, prevalecerá esse último. Havendo erro de cálculo, a Comissão Permanente de Licitação efetuará as retificações e considerará, para efeito de julgamento, o valor com as retificações efetuadas.
6 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITACÃO (ENVELOPE 05)
6.1 Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
6.1.1 Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, em caso de empresa individual, acompanhado de cédula de identidade do representante legal da empresa;
b) Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social em vigor (entende-se como em vigor a apresentação do documento em sua primeira versão, com todas as suas alterações posteriores, caso tenha havido, ou sua versão consolidada), devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou em outro órgão, desde que a lei assim determine, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado da ata devidamente arquivada da Assembléia Geral da reunião do Conselho de Administração que elegeu seus administradores, devendo ser apresentada comprovação da publicação pela imprensa da ata arquivada;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Inscrição de ato constitutivo, em caso de sociedades civis, acompanhado de comprovação da diretoria em exercício.
e) Declaração do Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º, da Constituição Federal, conforme modelo fornecido neste Edital.
6.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Inscrição Municipal (dentro do prazo de validade) relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital e dentro do prazo de validade;
c) Comprovante de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, expedido conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União);
d) Comprovantes de regularidade fiscal para com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa Licitante;
e) Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
f) Certificado de Regularidade, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
g) Certidão de Regularidade Negativa de Débitos Trabalhista perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, com base no art. 642-A da CLT, acrescentado na Lei 12.440, de 07 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do TST.
6.1.3 Qualificação Técnica
6.1.3.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto desta licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, contendo no mínimo os seguintes dados:
a) Nome, CNPJ, endereço completo com telefone da empresa emitente e assinatura do responsável;
b) Objeto do contrato (tipo de serviços e prazos contratuais);
c) Afirmação de que a empresa prestou ou está prestando serviços corretamente, atendendo a todas as condições contratuais.
6.1.3.2 Cópia autenticada do certificado de qualificação técnica de funcionamento, obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão(CENP), de que trata o §1º do art. 4º da Lei nº 12.232 de 29/04/2010.
6.1.3.3 Relação do aparelhamento técnico disponível para a execução dos serviços objeto desta licitação, com declaração expressa firmada pelo licitante, sob as penas da lei, de que os mesmos se encontram em perfeitas condições de operacionalidade e trabalho.
6.1.3.4 Relação do pessoal adequado e disponível, contendo nome e qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
6.1.3.5 Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade técnica disposta no subitem anterior deverão participar da execução dos serviços objeto desta licitação, admitida a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovado pela CONTRATANTE.
6.1.4 Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de Falência e de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede fiscal da pessoa jurídica, emitida em até 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de apresentação dos documentos de habilitação para esta licitação;
b) Comprovação de capital social mínimo no percentual de 5% (cinco por cento) do valor global licitado para cada LOTE, que deverá ser realizada mediante apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou alteração de contrato social ou estatuto social que comprove aumento de capital, registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil ou equivalente, desde que a lei assim determine, em data anterior àquela estabelecida para a abertura dos Envelopes de Habilitação;
c) Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentáveis, na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
c.1) O Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis devem vir acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, com o devido registro da Junta Comercial e contendo assinatura do contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e do representante legal da empresa. As sociedades por ações deverão apresentar demonstrações publicadas em Diário Oficial;
c.2) A comprovação da boa situação financeira da empresa será verificada através de Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Liquidez Geral (ILG), os quais não poderão ser inferiores aos extraídos das seguintes fórmulas:
6.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em uma única via, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão, ou publicação em órgão da imprensa oficial, vedada sua apresentação através de cópia produzida via fax ou cópia ilegível total ou parcialmente. Os documentos que forem emitidos via Internet terão sua autenticidade verificada nos respectivos sites.
6.3 Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para o recebimento das propostas.
7 – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
7.1 A licitação será processada e julgada de acordo com as Leis nºs 12.232/2010 e 8.666/1993, observando-se as disposições aplicáveis à licitação do tipo TÉCNICA E PREÇO.
7.2 Esta concorrência será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitação, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
7.3 As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas.
7.3.1 Um dos membros da Subcomissão não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS.
7.4 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá 09 (nove) integrantes, sendo 03 (três) deles sem nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, conforme normatiza a Lei 12.232/2010, sendo estes nomes previamente cadastrados pela Comissão Permanente de Licitação desta Assembleia.
7.4.1 A referida relação dos nomes será publicada pela Comissão Permanente de Licitação no Diário Oficial do Estado de Alagoas, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
7.4.2 O sorteio será processado pela Comissão Permanente de Licitação, de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS.
7.4.3 A referida relação conterá, separadamente, os nomes dos que xxxxxxxxx e os dos que não mantenham vínculo com a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS.
7.4.4 Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação, mediante apresentação à Comissão Permanente de Licitação de justificativa com fundamentos jurídicos plausíveis para a exclusão.
7.4.5 Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
7.4.6 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado.
7.4.6.1 Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimoexigido.
7.4.6.2 Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
7.4.7 A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
7.4.8 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos envelopes com as Propostas Técnica e de Preços.
7.5 Serão realizadas 4 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
7.5.1 Primeira Sessão
7.5.1.1 A Primeira Sessão pública será realizada no dia, hora e local previstos no preâmbulo deste edital e terá a seguinte pauta inicial:
a) Identificar os representantes das licitantes;
b) receber os envelopes nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4;
c) conferir se esses envelopes estão em conformidade com as disposições deste Edital;
d) rubricar, no fecho, sem abri-los, os envelopes nº 2 e nº 4, que permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação,e separá-los dos envelopes nº 1 e nº 3;
e) retirar e rubricar o conteúdo do envelope nº 1;
f) abrir o envelope nº 3 e rubricar seu conteúdo;
g) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos que constituem os envelopes de nº 1e nº 3;
h) informar que, através de publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas, as licitantes serão convocadas para a próxima sessão, quando haverá a divulgação do julgamento das Propostas Técnicas.
7.5.1.2 Finalizada a Primeira Sessão, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará os ENVELOPES de nº 1, com as VIAS NÃO IDENTIFICADAS do Plano de Comunicação Publicitária à Subcomissão Técnica que efetuará os seguintes procedimentos:
7.5.1.2.1 Análise individualizada e julgamento, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
7.5.1.2.2 Elaboração e encaminhamento, à Comissão Permanente de Licitação, da ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;
7.5.1.3 Uma vez recebida a ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará os ENVELOPES de nº 3, com a CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, O REPERTÓRIO E OS RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO à Subcomissão Técnica, que efetuará os seguintes procedimentos:
7.5.1.3.1 Análise individualizada e julgamento da Capacidade de Atendimento, do Repertório e dos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
7.5.1.3.2 Elaboração e encaminhamento à Comissão Permanente de Licitação, da ata de julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos
de Soluções de Problemas de Comunicação, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
7.5.1.4 As planilhas/formulários de pontuação conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária de cada licitante e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação de cada licitante.
7.5.1.5 Se houver desclassificação de alguma proposta técnica por descumprimento de disposições do edital, ainda assim será atribuída pontuação aos seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expirem os prazos para interposição de recursos relativos a essa fase da licitação, exceto nos casos em que o descumprimento resulte na identificação do proponente antes da aberturado envelope nº 02 (VIA IDENTIFICADA do Plano de Comunicação Publicitária).
7.5.2 Segunda Sessão
7.5.2.1 Após receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas (envelopes de nº 1 e nº 3), respectivas planilhas de julgamento e demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes, através de publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas, para participar da segunda sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) Identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) Abrir os ENVELOPES de nº2;
c) Cotejar as vias não identificadas (envelope nº 1) com as vias identificadas (envelope nº 2) do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria;
d) Elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada Proposta Técnica;
e) Proclamar o resultado do julgamento geral da Proposta Técnica, registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação;
f) Se todos os representantes das proponentes estiverem presentes à sessão e de acordo com o resultado do julgamento geral das Propostas Técnicas, podem registrar em ata a renúncia de recurso, decaindo assim, o prazo recursal. Sendo assim a Comissão dará continuidade aos procedimentos de licitação, de acordo com o previsto nos subitens seguintes.
g) Caso não estiverem presentes à sessão todos os representantes das proponentes ou não haja unanimidade de renúncia de recurso contra o resultado do julgamento das Propostas Técnicas, a Comissão Permanente de Licitação informará que o resultado do julgamento das Propostas Técnicas será publicado no Diário Oficial do Estado, com a indicação dos proponentes desclassificados e dos classificados, em ordem decrescente de pontuação, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para interposição de recurso,conforme disposto na alínea “b”do inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
7.5.2.2 Além das demais atribuições previstas neste edital, caberá à Subcomissão Técnica manifestar-se em caso de eventuais recursos de licitantes, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, se solicitado pela Comissão Permanente de Licitação.
7.5.3 Terceira Sessão
7.5.3.1 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua renúncia ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes, através de publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas, para participar da terceira sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) Identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) Abrir os ENVELOPES de nº 4, com a Proposta de Preço, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
c) Colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos envelopes de nº 4;
d) Analisar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências deste Edital para a elaboração das Propostas de Preço e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados;
e) Tendo sido julgadas as Propostas de Preços, o Julgamento Final das Propostas será feito de acordo com Nota Final alcançada, sendo a classificação das propostas em ordem decrescente das referidas notas, conforme critério de julgamento estabelecido neste edital: média ponderada entre as notas da Proposta Técnica e de Preço.
e1) no caso de empate, a Comissão Permanente de Licitação procederá ao sorteio, em sessão pública, nos termos do §2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93;
f) Se todos os representantes das proponentes estiverem presentes à sessão e de acordo com o resultado do julgamento das Propostas de Preços, podem registrar em ata a renúncia de recurso, decaindo assim, o prazo recursal. Sendo assim, a Comissão Permanente de Licitação dará continuidade aos procedimentos de licitação, de acordo com o previsto nos subitens seguintes.
g) Caso não estiverem presentes à sessão todos os representantes das proponentes ou não haja unanimidade de renúncia de recurso contra o resultado do julgamento das Propostas de Preços, a Comissão Permanente de Licitação informará que o resultado do julgamento das Propostas de Preços e do julgamento final das Propostas será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, com a indicação da ordem de classificação, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para interposição de recurso, conforme disposto na alínea “b”do inciso I do art.109 da Lei nº 8.666/1993;
7.5.4 Quarta Sessão
7.5.4.1 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua renúncia ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes, através de publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas, para participar da quarta sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) Identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) Receber e abrir os ENVELOPES de nº 5 das licitantes classificadas, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
c) Analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor;
d) Colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos envelopes nº 5;
e) Informar o resultado de Habilitação e declarar as licitantes vencedoras;
f) Se todos os representantes das licitantes estiverem presentes à sessão e de acordo com o RESULTADO FINAL, podem registrar em ata a renúncia de recurso, decaindo assim, o prazo recursal. Sendo assim, a Comissão Permanente de Licitação publicará no Diário Oficial do Estado de Alagoas o resultado final da licitação com os nomes das licitantes vencedoras.
g) Caso não estiverem presentes à sessão todos os representantes das licitantes ou não haja unanimidade de renúncia de recurso contra o resultado de Habilitação, a Comissão Permanente de Licitação informará que o RESULTADO DE HABILITAÇÃO e RESULTADO FINAL serão publicados no Diário Oficial do Estado, com a indicação dos proponentes HABILITADOS e INABILITADOS, abrindo- se prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para interposição de recurso, conforme disposto na alínea “a” do inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
g1) Quando julgado(s) o(s) recurso(s) interposto(s), o resultado será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas e, caso tenha(m) sido julgado(s) PROCEDENTE(S), será publicado também o novo RESULTADO FINAL DA LICITAÇÃO com os nomes das licitantes vencedoras.
7.6 Após exame das Propostas de Preços, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, a classificação das propostas será feita de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos neste edital.
7.7 Uma vez habilitada, a licitante com proposta classificada com a maior nota final será considerada vencedora do certame.
7.8 No caso de empate, a Comissão procederá o sorteio, em sessão pública, nos termos do §2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.
7.9 A abertura dos envelopes de propostas e habilitação ocorrerá sempre em sessão pública, com a devida divulgação. O exame da documentação de propostas e de habilitação poderão correr em sessão pública ou em sessão privativa da Comissão de Licitação.
7.10 Todas as propostas e documentos de habilitação serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes na sessão.
7.11 A publicação dos resultados de Julgamento de Propostas Técnicas, Propostas de Preços e de habilitação será efetuada na imprensa oficial, salvo se presentes todos os licitantes no ato em que foi adotada a decisão quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, sendo registrada em ata, conforme prevê o §1° do art. 109 da Lei 8.666/1993.
7.12 A Comissão de Licitação poderá marcar data de reunião especificamente para divulgação de resultados de julgamento de propostas e de habilitação, solicitando o comparecimento de todos os licitantes, a fim de agilizar o processo, com abreviação dos prazos de recursos.
8 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇO
8.1 JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
8.1.1 A propostas técnicas serão julgadas, avaliadas e classificadas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado definidos neste Edital, aferindo-se a nota a partir do somatório dos pontos obtidos nos quesitos técnicos constantes da proposta do licitante.
8.1.2 Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta Técnica, em cada quesito ou subquesito:
8.1.3 PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA:
8.1.3.1 Xxxxxxxxxx Xxxxxx – acuidade de compreensão:
a) sobre a natureza e a extensão do objeto da licitação e presença de dados que referenciem esta acuidade;
b) do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s) pela Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE), conforme discorre o Briefing anexo a este edital;
c) das necessidades de comunicação institucional da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE) para enfrentar esse(s) desafio(s) ou problema(s), conforme Briefing anexo a este edital.
8.1.3.2 Estratégia de Comunicação Publicitária
a) a adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE) e a seu (s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação, conforme o Briefing anexo a este edital;
b) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos;
c) a riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE) com seus públicos a partir da eventual implantação da campanha;
d) a adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE) conforme o Briefing em anexo;
e) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta e táticas derivadas;
f) a capacidade de articular os conhecimentos sobre a comunicação institucional da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE), seu(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação, seus públicos, os objetivos, geral e específicos, de comunicação previstos no Briefing e a verba disponível conforme o Briefing em anexo;
g) a composição de pontos de contato com os diversos públicos constantes em briefing e sua tangibilização em estratégia pertinente ao desafio proposto;
h) as referências estratégicas capazes de alimentar os pontos fundamentais do plano de comunicação com destaque para as questões de público (quantitativas e comportamentais), forma, temporalidade e meios utilizados.
8.1.3.3 Ideia Criativa
a) sua adequação ao(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE) conforme o Briefing em anexo.
b) sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante;
c) sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo;
d) a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
e) a originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
f) a unidade entre as peças que compõem a campanha;
g) a simplicidade da forma sob a qual se apresenta, bem como sua capacidade de síntese;
h) sua pertinência às atividades da comunicação de utilidade pública da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE) e à sua inserção nos contextos social, político e econômico;
i) os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e ou material apresentados;
j) a exequibilidade das peças e ou do material e sua composição imagética e de conteúdo;
k) a compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos substratos midiáticos e aos públicos propostos.
l) o manejo e adequação da linguagem e composição imagética, demonstrada em sua proposição criativa e qualidade técnica e exemplos apresentados.
8.1.3.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia
a) o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritário constantes no briefing e seus desdobramentos de target;
b) a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos, tanto demográficos quanto psicográficos, bem como uso de fontes fiáveis;
c) a consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em relação às duas alíneas anteriores, evidenciada pelo suporte de dados que norteiam essa simulação;
d) a pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos de comunicação próprios da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE);
e) a proporcionalidade na distribuição dos recursos entre suas alíneas;
f) a economicidade e consciência na aplicação da verba de mídia disponível, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e ou do material e suas justificativas táticas e disponibilidade de métricas que as embasem;
g) a presença e otimização das táticas baseadas em mídia segmentada, digital, alternativa e de massa;
h) a existência de descritivos claros, em valores percentuais e absolutos, capazes de resumir a proposta apresentada e sua proporcionalidade.
8.1.4 CAPACIDADE DE ATENDIMENTO DA LICITANTE
a) a consonância da atual carteira com os problemas e desafios da Assembleia Legislativa do
Estado de Alagoas (ALE);
b) a experiência e formação dos profissionais da licitante em atividades publicitárias e de comunicação integrada claramente listados na proposta da licitante;
c) a adequação das qualificações e da quantificação desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária institucional da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE);
d) a adequação das instalações, da infraestrutura (física e de tecnologia da informação) e dos recursos materiais e de segurança que estarão à disposição da execução do contrato;
e) a operacionalidade do relacionamento entre a Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE) e a licitante, esquematizado na proposta, incluindo sistematização de reuniões e prazos de realização e alteração de peças, fluxos de trabalho, além das demais questões que explicitam o funcionamento deste relacionamento, tais como o trato das informações e segurança;
f) a relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE), sem ônus adicional, durante a vigência do contrato, bem como dos periódicos assinados disponíveis para a equipe da concorrente;
g) a existência de equipe dedicada/exclusiva discriminada de forma específica para o trato da conta de comunicação institucional da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE), bem como a definição técnica dos profissionais à disposição nesta condição.
8.1.5 REPERTÓRIO
a) a ideia criativa e sua adequação e pertinência ao problema que a licitante se propôs a resolver e ao segmento de atuação da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE);
b) a qualidade da execução e do acabamento da peça e ou material, evidenciada pelas dimensões técnicas de produção e construção criativa em cada um dos meios onde estas peças foram inseridas;
c) a clareza da exposição das informações prestadas, tanto nas peças, quanto nos resumos que tratam do caso em que elas estão inseridas, incluindo o trato dos elementos de mercado;
d) a exequibilidade das soluções diante das verbas claramente propostas, pela facilidade de implantação e sua relação particular com o impacto desejável junto aos públicos para as quais foram desenvolvidas;
e) a diversidade de casos e sua aderência aos desafios presentes no manejo das questões de comunicação da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas;
8.1.6 RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
a) a evidência de planejamento publicitário detectada na transformação dos cenários apresentados em novos dados e conclusões estratégicas a partir do briefing proposto pelo cliente;
b) a consistência das relações de causa e efeito entre problema inicial do caso de comunicação relatado e solução derivada proposta pela licitante;
c) a relevância dos resultados apresentados a partir da solução de comunicação apresentada pela licitante e dela derivados;
d) a concatenação lógica da exposição, incluindo a ordenação narrativa do caso.
8.1.7 A nota da Proposta Técnica será apurada atribuindo aos quesitos ou subquesitos, no máximo, os seguintes pontos, no total de 100 (cem), conforme descrito a seguir:
8.1.7.1 Xxxxxxxxxx Xxxxxx: máximo de 10 (dez) pontos, da seguinte forma:
Subcritério | Elementos avaliativos | Pontuação Máxima |
a) | Clareza e embasamento no conhecimento das características gerais da comunicação de utilidade pública da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE). | 1,0 (um) ponto |
b) | Conhecimento genérico dos serviços prestados pela Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE) em todas as áreas contempladas pelo edital | 2,0 (dois) pontos |
c) | Adequada compreensão da linha de atuação específica da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE), tanto em sua missão na construção de publicidades educativas, quanto no âmbito da linha de atuação em questão | 3,0 (três) pontos |
d) | Acuidade de compreensão demonstrada em relação às necessidades de comunicação dessa específica linha de atuação | 4,0 (quatro) pontos |
8.1.7.2 Estratégia de Comunicação: máximo de 20 (vinte) pontos, da seguinte forma:
Subcritério | Elementos avaliativos | Pontuação Máxima |
a) | a adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação das campanhas institucionais da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE) e a seu (s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação, | 5,0 (cinco) pontos |
b) | b) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos pela candidata e sua riqueza de desdobramentos positivos para a comunicação institucional da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE) com seus públicos; | 5,0 (cinco) pontos |
c) | Desenvolvimento, adequação/pertinência e exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e/ou específico, de comunicação, incluindo as determinações do Planejamento capazes de guiar as diretrizes criativas e de mídia da proposta; | 6,0 (seis) pontos |
d) | a consistência lógica da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta e sua capacidade de articulação com os desafios de comunicação, públicos e verba; | 4,0 (quatro) pontos |
8.1.7.3 Ideia Criativa: máximo de 21 (vinte e um) pontos, da seguinte forma:
Subcritério | Elementos avaliativos | Pontuação Máxima |
a) | Estratégia de comunicação que atenda a todos os pontos da campanha propostos em briefing: | 6,0 (seis) pontos |
b) | Capacidade de síntese da estratégia de comunicação e manejo/adequação da linguagem, demonstrados em sua unidade criativa e qualidade técnica dos exemplos apresentados. | 4,0 (quatro) pontos |
c) | Cobertura de público envolvido pela linha de atuação contemplada pela estratégia sugerida | 4,0 (quatro) pontos |
d) | Originalidade na combinação de seus elementos constitutivos revelada nos roteiros e textos de peças publicitárias que se apresentarem e exequibilidade das soluções diante das verbas propostas. | 7,0 (sete) pontos |
8.1.7.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia: máximo de 14 (quatorze) pontos, da seguinte forma:
Subcritério | Elementos avaliativos | Pontuação Máxima |
a) | Conhecimento de hábitos de comunicação do público envolvido com a linha de atuação (psicográficos e sócio- demográficos) | 3,0 (três) pontos |
b) | Capacidade analítica revelada no estudo desses hábitos e nas conclusões oferecidas à formulação da mídia, bem como da busca de fontes para embasar estes dados; | 3,0 (três) pontos |
c) | Estudo de distribuição da verba da linha de atuação, em vista de suas diferentes necessidades entre as diversas áreas de serviços da licitante, em particular a otimização da mídia segmentada, digital, alternativa e de massa. | 4,0 (quatro) pontos |
d) | Consciência e economicidade do plano geral de utilização da verba publicitária da linha de atuação simulado na proposta, incluídas métricas e rentabilidades mensuráveis | 4,0 (quatro) pontos |
8.1.7.5 Capacidade de Atendimento: máximo de 15 (quinze) pontos, da seguinte forma:
Subcritério | Elementos avaliativos | Pontuação Máxima |
a) | Capacidade geral de atendimento revelada pelo licitante, | 4,0 (quatro) pontos |
considerando a adequação das instalações, da infraestrutura (física e em TI), dos recursos materiais, da quantidade e qualificação dos profissionais nos diferentes setores da licitante colocados à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE). | ||
b) | sistemática de atendimento, revelada no julgamento dos quesitos: operacionalidade (fluxo e normas), segurança, presteza no atendimento às solicitações e grau de liberdade conferido à Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE) na escolha de soluções alternativas. | 6,0 (seis) pontos |
c) | A existência de equipe dedicada/exclusiva para o trato da conta da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE), bem como a qualidade da definição técnica especificamente destes profissionais à disposição. | 5,0 (cinco) pontos |
8.1.7.6 Repertório: máximo de 10 (dez) pontos, da seguinte forma:
Subcritério | Elementos avaliativos | Pontuação Máxima |
a) | Capacidade técnica e artística revelada pela licitante no atendimento a outros clientes, de acordo com as amostras de peças incluídas na proposta e aferidas pelos quesitos de concepção e pertinência criativa; | 4,0 (quatro) pontos |
b) | A clareza da exposição das informações prestadas, tanto nas peças, quanto nos resumos que tratam do caso em que elas estão inseridas; | 2,0 (dois) pontos |
c) | Qualidade de execução e exequibilidade das soluções diante das verbas propostas e a diversidade de casos e sua aderência aos desafios presentes no manejo das questões de comunicação educativa e do setor público. | 4,0 (quatro) pontos |
8.1.7.7 Relato de Soluções de Problemas de Comunicação: máximo de 10 (dez) pontos, da seguinte forma:
Subcritério | Elementos avaliativos | Pontuação Máxima |
a) | A evidência de planejamento publicitário; | 2 (dois) pontos |
b) | A consistência das relações de causa e efeito entre problema encontrado e a solução proposta; | 2 (dois) pontos |
c) | A relevância dos resultados apresentados diante dos desafios; | 3 (três) pontos |
d) | Na concatenação lógica da exposição, incluindo a ordenação narrativa do caso. | 3 (três) pontos |
8.1.8 Os números de pontos indicados em cada quesito relacionado nos subitens anteriores serão
considerados, como notas máximas, para efeito de atribuição das notas.
8.1.9 A nota será atribuída partindo de uma escala de 0,0 (zero) ponto até a quantidade máxima de pontos indicada em cada quesito, efetuando-se os cálculos com, no máximo, duas casas decimais.
8.1.9.1 Para efeito de aferição da nota de cada quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica utilizarão como pontuação 05 (cinco) NÍVEIS DE NOTAS, de acordo com a seguinte escala referente à nota máxima de cada quesito ou subquesito e adotando as referências na tabela a seguir:
NíVEL | CLASSIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO DO ITEM |
1 | Não abordado ou Erroneamente abordado | 0% da nota máxima |
2 | Insuficientemente abordado | 30% da nota máxima |
3 | Parcialmente abordado | 50% da nota máxima |
4 | Satisfatoriamente abordado | 70% da nota máxima |
5 | Totalmente abordado | 100% da nota máxima |
8.1.10 Para efeito de avaliação do item do conteúdo de cada quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica utilizarão como referência os seguintes conceitos para cada um dos níveis de avaliação:
CLASSIFICAÇÃO | REFERÊNCIA DE AVALIAÇÃO |
Não abordado ou Erroneamente abordado | Quando a proposta não contempla e/ou contempla de forma errônea ou inadequada os aspectos que constituem o quesito ou subquesito em julgamento conforme briefing e critérios estabelecidos no edital para o aspecto para ser avaliado, contendo grandes desvios e/ou erros grosseiros, e pouco compatíveis com o critério. |
Insuficientemente abordado | Quando a proposta contempla de forma insuficiente (claramente incompleta) os aspectos que constituem o quesito ou subquesito em julgamento conforme briefing e critérios estabelecidos no edital para o aspecto a ser avaliado, com pequenos e não relevantes desvios do solicitado. |
Parcialmente abordado | Quando a proposta contempla alguns aspectos relevantes do quesito ou subquesito em julgamento conforme briefing e critérios estabelecidos no edital, atendendo a normativa técnica com omissões relevantes, mas sem desvios do solicitado. |
Satisfatoriamente abordado | Quando a proposta contempla os principais aspectos que constituem o quesito ou subquesito em julgamento conforme |
briefing e critérios estabelecidos no edital, atendendo a normativa técnica. | |
Totalmente abordado | Quando a proposta contempla integral e exatamente os aspectos que constituem o quesito ou subquesito em julgamento conforme briefing e critérios estabelecidos no edital, sem desvios e, apresentando, quando possível, soluções com elementos de destaque e diferenciado entendimento do critério. |
8.1.11 A nota de cada quesito corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Subcomissão Técnica, a qual deverá elaborar ata de julgamento dos quesitos e subquesitos da proposta técnica, bem como de planilhas com as pontuações e respectiva justificativa escrita das razões que fundamentaram tais pontuações em cada caso,de acordo com os incisos IV, V e VI do §4º da Lei nº 12.232/2010.
8.1.12 A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.
8.1.12.1 Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
8.1.13 Será desclassificada a Proposta que:
a) Não atender às exigências do edital, do Termo de Referência e de seus anexos;
b) Não alcançar, no total, a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos;
c) Obtiver pontuação 0,00 (zero) em quaisquer dos quesitos.
8.1.14 As propostas técnicas serão classificadas pela ordem decrescente de pontuação, considerando o somatório de pontos atribuídos aos quesitos, respeitado o mínimo de 50 (cinquenta) pontos.
8.2 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.2.1 Depois de verificado o cumprimento do disposto no item 6.0 deste Edital, a Comissão Permanente de Licitação procederá à avaliação dos itens de cada proposta de preço, conjuntamente, de acordo com os critérios estabelecidos na tabela a seguir:
ITEM | DESCONTO | N O T A |
01 | Desconto (em percentual) a ser concedido à Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), sobre os CUSTOS INTERNOS, baseados na tabela de preços do Associação Brasileira das Agências de Publicidade, Capítulo Alagoas | Desconto inferior a 40%: Nota = 0,00 Desconto igual ou superior a 40%: Nota = 0,8 x Desconto |
Percentual mínimo: 40% | ||
02 | Honorários (em percentual) a serem cobrados Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), incidentes sobre os custos comprovados de outros serviços, cuja produção seja incumbida a terceiros sob a supervisão da contratada. Percentual máximo: 7% | Honorário superior a 7%: Nota = 0,00 Honorário igual ou inferior a 7%: Nota = 4 x (15– honorário) |
8.2.2 As propostas de preço que apresentarem descontos sobre os custos internos baseados na tabela de preços da Associação Brasileira das Agências de Publicidade (ABAP) Capítulo Alagoas, inferiores a 40% (quarenta por cento), serão DESCLASSIFICADAS.
8.2.3 As propostas de preço que apresentarem honorários superiores a 7%, incidentes sobre os custos comprovados de outros serviços, cuja produção seja incumbida a terceiros sob a supervisão da contratada, serão DESCLASSIFICADAS.
8.2.4. A nota de cada proposta de preços será obtida mediante o somatório das notas dos itens 1 e 2 da tabela constante do subitem 8.2.1, sendo considerada como proposta de menor preço aquela que obtiver o maior somatório das notas de preços dos itens 1 e 2 da tabela mencionada.
8.2.4.1 Serão desclassificadas as propostas que deixarem de apresentar documentos ou apresentá-los em desacordo com as normas deste Edital, bem como as com preços manifestamente inexequíveis, observando-se o disposto no artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
8.2.4.2 Não se admitirá proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios, ou de valor zero, ou incompatíveis com os preços de mercado, observado o disposto no §3º do art. 44 da Lei nº 8.666/93.
8.2.4.3 O valor máximo de pontuação da proposta de preço, observadas a fórmula matemática acima proposta é de 100 pontos.
8.3 JULGAMENTO FINAL
8.3.1 A classificação das propostas será feita de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos estabelecidos neste edital, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Nota Final = (Nota técnica x 0,70) + (Nota de preços x 0,30)
8.3.2 A classificação das propostas será feita em ordem decrescente considerando os valores das Notas Finais.
9 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
9.1 A homologação do processo e a adjudicação do objeto licitado serão efetuadas pela autoridade competente, conforme inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666/93.
10 – DO CONTRATO E DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1 Homologado o processo, a Assembleia Legislativa Estadual convocará o vencedor para, no prazo de 03 (três) dias, informar os dados do(s) representante(s) legal(is) da empresa que assinarão o contrato, dentre aqueles constantes do estatuto ou contrato social, ou do procurador, que deverá apresentar instrumento de mandato específico para tal finalidade, com firma reconhecida em cartório.
10.2 Convocados para assinar o contrato, o licitante vencedor deverá comparecer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, conforme artigos 62 e 64 da Lei nº 8.666/93.
10.3 O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.4 Na hipótese de alterações no objeto de que trata este Edital, serão observadas as disposições do artigo 65da Lei nº 8.666/93.
10.4.1 Utilizar-se-á como base para reajuste do valor estimado do contrato, exclusivamente, a Tabela setorial da Associação Brasileira das Agências de Publicidade (ABAP) Capítulo Alagoas, reajustada anualmente, considerando-se o primeiro reajuste anual da referida Tabela, após devida manifestação técnica da Assembléia Legislativa Estadual.
10.5 O licitante vencedor deverá apresentar na data de assinatura do Contrato, Garantia Contratual, através de caução em dinheiro ou, Títulos da Dívida Pública ou, Seguro-Garantia ou, Fiança Bancária, estipulada em 3% (três por cento) do valor global do contrato;
10.6 Os Títulos da Divida Pública devem ser emitidos em forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, (conforme Inciso I do §1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, com a redação dada pelo art. 26 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004);
10.7 Optando pela modalidade “CAUÇÃO EM DINHEIRO,” esta deverá ser prestada através de depósito bancário que deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, Ag. 2735, operação 006, C/C 756-1, em favor da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS.
10.8 Optando por FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO GARANTIA, o beneficiário será a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL;
10.9 Se o proponente vencedor optar pelo Seguro Garantia ou Fiança Bancária deverá apresentar ao Setor Financeiro da ASSEMBLEIA LESGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS os respectivos termos para aprovação prévia, ressaltando que não serão aceitas quaisquer cláusulas restritivas ou que dificultem ou imponham condições a obtenção pela CONTRATANTE da garantia em caso de inadimplência;
10.10 Nas modalidades “FIANÇA BANCÁRIA ou SEGURO GARANTIA”, somente serão aceitas aquelas que tenham em anexo a comprovação dos poderes das pessoas físicas signatárias dos documentos;
10.11 Cumprindo fielmente o contrato, a garantia prestada será restituída à contratada, descontados eventuais débitos que esta vier a ter com o CONTRATANTE.
11 – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
11.1 O prazo para execução do objeto desta licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
11.2 No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, a contratada deverá comprovar manter sede, escritório ou sucursal na região metropolitana de Maceió.
11.3 No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, a contratada deverá comprovar que possui na Região Metropolitana de Maceió estrutura de atendimento publicitário compatível com o volume e características dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE, representada, no mínimo, pelos seguintes profissionais:
a) 02 (dois) na área de atendimento – sendo 01 (um) exclusivo para atendimento à Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas;
b) 01 (um) na área de planejamento;
11.4 Os serviços deverão ser executados e entregues, conforme venham a ser solicitados pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no prazo estabelecido na Ordem de Execução de Serviços, a contar da emissão da mesma.
11.5 Todos os serviços a serem prestados pela Contratada deverão ser precedidos da apresentação do competente projeto de apropriação de custos, o qual, após aprovação da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, conforme modelo por ela definido, onde constarão as especificações dos serviços, os preços (planilhas de custos/orçamento) e os prazos de execução, devendo o valor de cada um dos serviços ser orçado em função dos custos respectivos, obedecendo-se, rigorosamente, à sua compatibilidade com os preços de mercado, sob pena de responsabilidade civil.
11.6 Todos os serviços realizados serão documentados através da apresentação dos respectivos comprovantes de produção/veiculação, cópias das faturas e duplicatas quitadas, emitidas pelos fornecedores.
11.7 Os serviços serão executados pela Contratada com o fornecimento de toda mão-de-obra, materiais, equipamentos e demais despesas necessárias à execução do objeto, sendo permitida a subcontratação parcial dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES necessários ao cumprimento do objeto licitado, nos termos da legislação em vigor, desde que previamente submetida à anuência do gestor do contrato, ficando a Contratada responsável pela integral execução da subcontratação, arcando integralmente com os encargos de qualquer natureza dela decorrentes.
11.8 Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente autorizadas pelo contratante poderão fornecer à contratada bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, nos termos do §1º do art. 2º da Lei nº 12.232/2010.
11.8.1 O fornecimento de bens ou serviços especializados na conformidade do previsto no subitem anterior exigirá sempre a apresentação pelas contratadas ao contratante de 3 (três) orçamentos obtidos no mercado do ramo do fornecimento pretendido.
11.8.2 No caso do subitem anterior, a contratada procederá à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do contratante, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver
valor superiora 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato.
11.8.3 O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, está dispensado do procedimento previsto no subitem anterior.
11.9 As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
11.10 As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
11.11 A agência contratada deverá, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas.
11.12 Os originais dos materiais desenvolvidos para a execução dos serviços (arte, VT, filmes, etc.), inclusive fotos compradas para uso em outdoor ou peça gráfica, ficarão sob a guarda da Contratada, mas disponíveis a qualquer tempo para a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, que poderá a seu critério, requisitar cópias dos originais para comprovação da prestação dos serviços e arquivo próprio vedado à transferência a agentes de qualquer espécie ou uso, além das finalidades solicitadas em plano de campanha específica.
11.13 Quanto aos DIREITOS AUTORAIS, serão observadas as seguintes disposições:
a) A CONTRATADA cedem à CONTRATANTE, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso de idéias (incluídos os estudos, análises e planos), peças (material gráfico, eletrônico e multimídia), softwares, CDs, composições, arranjos, execução de trilha sonora e jingles, animação, pantomima, publicações editoriais e quaisquer outras modalidades de publicidade existentes ou que venham a ser inventadas de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste contrato.
b) A cessão de que trata a alínea anterior será por tempo indeterminado, ficando vedada à CONTRATADA a cobrança de qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo após a vigência do contrato.
c) A CONTRATANTE poderá, a seu critério, utilizar os direitos cedidos, diretamente ou através de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência do contrato, ou após o prazo de vigência, inclusive em caso de rescisão, não cabendo à CONTRATADA qualquer espécie de remuneração.
d) A juízo da CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades a ela coligados, sem que caiba a eles ou à CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADA.
e) Caberá a esses órgãos ou entidades, diretamente ou por intermédio das agências de propaganda com que mantenham contrato, quando couber, efetuar o acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos de autor e conexos relacionados com a produção externa das peças a serem reutilizadas.
f) Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTE.
g) A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE em cada caso e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas nas alíneas seguintes “h” e “i”.
h) Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 50% (cinqüenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
i) Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo 50% (cinqüenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
12 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, através de depósito bancário, em conta corrente da CONTRATADA e, se houver, de sua respectiva SUBCONTRATADA, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e atesto do gestor técnico da contratação, designado pela CONTRATANTE/INTERVENIENTE;
12.2 O pagamento à CONTRATADA, corresponderá, ao valor da parte que lhe cabe diretamente, ou seja: custos internos, referentes a criação e finalização de peças publicitárias; honorários, incidentes sobre os custos comprovados de outros serviços, cuja produção seja incumbida a terceiros (subcontratados) e desconto padrão de agência, conforme preceitua as Normas-Padrão da Atividade Publicitária, editadas pelo CENP- Conselho Executivo das Normas;
12.3 O pagamento a(s) SUBCONTRATADA(s), corresponderá ao valor dos serviços e/ou produtos por ela(s) fornecidos e, no caso de mídia, veiculados;
12.4 Devem ainda ser observadas por parte da CONTRATANTE as seguintes recomendações, no que se refere ao pagamento da CONTRATADA e, no que couber, de sua(s) respectiva(s) SUBCONTRATADA(S):
a) Caso a Nota Fiscal/Fatura seja apresentada após o prazo constante desta cláusula, esta será paga em até 10 (dez) dias a contar de sua apresentação;
b) Xxxx ocorra erro ou omissão na fatura ou outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, a CONTRATADA deverá substituí-la, devendo o prazo para pagamento tanto à CONTRATADA como a(s) sua(s) respectiva(s) subcontratada(s), passar a ser contado da data de apresentação, pela CONTRATADA, da nova fatura, nos termos do subitem anterior;
c) A devolução da Fatura não aprovada pela CONTRATANTE, por conter incorreções, não poderá servir de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços;
d) Serão descontados, mensalmente, da fatura os valores decorrentes de indenizações ou de multas eventualmente registradas, na forma prevista no art. 86, §§1º, 2º e 3º da Lei 8.666/93;
e) A CONTRATANTE/INTERVENIENTE poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, caso seja constatado que a CONTRATADA não cumpriu quaisquer das obrigações contratuais assumidas;
f) Os períodos de atraso por culpa da CONTRATADA e aqueles decorrentes de atrasos nos pagamentos, motivados pela não aprovação dos documentos de cobrança devido a incorreções por parte da CONTRATADA, não serão computados para efeito de atualização monetária de preços;
g) O pagamento fica condicionado à comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da CONTRATADA e, no que couber, de suas respectivas SUBCONTRATADAS, devendo estas apresentarem, antes de cada pagamento, certidão negativa de débitos, dentro do prazo de validade, junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, ao INSS e ao BNDT, sob pena de suspensão de pagamento;
h) Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada da seguinte forma:
h.1) Percentual de desconto sobre os custos internos, baseados na tabela de preços da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (ABAP) Capítulo Alagoas, conforme a proposta apresentada;
h.2) Honorários (em percentual) de até 7% (sete por cento), de acordo com o constante da proposta de preços da CONTRATADA, a serem cobrados da CONTRATANTE/INTERVENIENTE, incidentes sobre os custos comprovados de outros serviços, cuja produção seja incumbida a terceiros;
h.3) A CONTRATADA emitirá fatura contra a CONTRATANTE, referente ao desconto padrão de agência, calculado sobre o valor bruto dos serviços de veiculação, conforme preceitua as Normas-Padrão da Atividade Publicitária, editadas pelo CENP-Conselho Executivo das Normas;
i) A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência, quando da utilização, pela CONTRATANTE/INTERVENIENTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente ao contrato;
j) Não incidirão honorários sobre os serviços e suprimentos externos contratados, que sejam veiculados e, portanto, contemplados como “desconto de agência”.
k) A CONTRATADA reverterá à CONTRATANTE/INTERVENIENTE parcelado “desconto padrão de agência” a que fizerem jus, no percentual de 5%, indicada no ANEXO “B” – SISTEMA PROGRESSIVO DE SERVIÇOS/BENEFÍCIOS, constante das Normas-Padrão da Atividade Publicitária, emitida pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão, com base no investimento bruto anual em mídia;
l) Na reutilização de peças publicitárias por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual sobre o cachê original a ser pago pela CONTRATANTE/INTERVENIENTE a atores, modelos e locutores, pelos direitos de uso de imagem e som de voz, será de no máximo 50% (cinquenta por cento);
m) Na reutilização de peças publicitárias por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual sobre o valor dos direitos autorais de obras consagradas incorporadas a peças publicitárias a ser pago pela CONTRATANTE/INTERVENIENTE aos detentores desses direitos será de no máximo 50% (cinquenta por cento).
13 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Dos atos da Administração decorrentes desta licitação poderão ser interpostos recursos administrativos, de acordo com o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
13.2 As razões dos recursos serão dirigidas à autoridade competente, e deverão ser entregues
diretamente à Comissão Permanente de Licitação, no endereço indicado no Preâmbulo.
14 – DAS SANÇÕES
14.1 A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará a Contratada às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
I. advertência;
II. multa de mora e multa por inexecução contratual;
III. suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo de até 2 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.2 A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
b) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a juízo do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
14.2.1 No ato de advertência, o CONTRATANTE estipulará prazo para o cumprimento da obrigação e ou responsabilidade mencionadas na alínea “a” e para a correção das ocorrências de que trata a alínea “b”.
14.3 A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados e sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada, até o limite de 30 (trinta) dias úteis, calculada sobre valor da nota fiscal correspondente à obrigação não cumprida.
14.4 A inexecução contratual sujeitará a CONTRATADA à multa compensatória de:
I 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao material ou ao serviço em que tenha ocorrido a falta, quando caracterizada a inexecução parcial ou a execução insatisfatória do contrato a ser celebrado;
II 10% (dez por cento), calculado sobre o valor contratual, por lote, previsto no Item “2.9” deste Edital pela:
a) Recusa injustificada em apresentar a garantia prevista no Item “10.0” deste Edital;
b) Inexecução total do contrato;
c) Xxxx interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
14.4.1 A aplicação de multa não impede a CONTRATANTE de rescindir o contrato e de impor simultaneamente à CONTRATADA as penas de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
14.4.2 O valor das multas será descontado da garantia constituída e, se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada de pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em obediência ao artigo 86, §§1º, 2 º e 3º da Lei 8.666/93.
14.4.3 O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo CONTRATANTE.
14.5 A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
I Por até 12 (doze) meses, quando houver:
a) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para o CONTRATANTE;
b) Execução insatisfatória do objeto previsto neste Edital, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa, na forma das cláusulas deste Edital.
II Por até 2 (dois) anos, quando houver:
a) Não conclusão dos serviços contratados;
b) Prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes da Ordem de Serviços, depois da solicitação de correção efetuada pelo CONTRATANTE;
c) Cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) Condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e contribuições, praticada por meios dolosos;
e) Apresentação, ao CONTRATANTE, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar desta licitação, que venha ao conhecimento do CONTRATANTE após a assinatura do contrato, ou para comprovar, durante sua execução, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
f) Demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para contratar com o CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
g) Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/1993, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do CONTRATANTE após a assinatura do contrato;
h) Reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE.
14.6 A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções, e ainda quando a CONTRATADA:
a) Sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;
b) Xxxxxxxxxx, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
c) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de
que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio do CONTRATANTE.
14.6.1 A declaração de inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
14.7 Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, será observado ainda:
14.7.1 Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar ou contratar com o CONTRATANTE caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação.
14.7.2 O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido à autoridade imediatamente superior, por intermédio daquela responsável pela sua aplicação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
14.7.3 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, incluída a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE.
14.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15 – DOS ANEXOS
15.1 Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
a) ANEXO I – Termo de Referência
b) ANEXO II – Briefing
c) ANEXO III – Tabela de Custos Internos da ABAP Capítulo Alagoas
d) ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços e Valoração
e) ANEXO V – Modelo de Declaração (Inciso XXXIII do Art. 7º, da Constituição Federal)
f) ANEXO IV – Minuta do Contrato
Maceió/AL, em 22 de setembro de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
PRESIDENTE DA CPL