ASSISTÊNCIA HOSPITALAR. A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar.
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR. A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar. ♦ Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR. A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no HOSPITAL DOM MALAN até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar. No processo de hospitalização, estão incluídos: Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação; Tratamentos concomitantes diferentes daquele classificado como principal que motivou a internação do paciente e que podem ser necessárias, adicionalmente, devido às condições especiais do paciente e/ou outras causas; Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação, de acordo com listagem do SUS - Sistema Único de Saúde; Procedimentos e cuidados de enfermagem necessários durante o processo de internação; Alimentação, incluídas nutrição enteral e parenteral; Assistência por equipe médica especializada, equipe de enfermagem e outros profissionais de nível médio e superior não médicos; Realização de procedimentos sob narcose; Material descartável necessário para os cuidados de enfermagem e tratamentos; Diárias de hospitalização em quarto compartilhado ou individual, quando necessário devido às condições especiais do paciente (as normas que dão direito à presença de acompanhante estão previstas na legislação que regulamenta o SUS - Sistema Único de Saúde); Acompanhante para as crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiência e gestantes internados (Lei Nº. 10.741 de 01/10/2003); Realização de hemodiálise, se necessário; Sangue e hemoderivados; Fornecimento de roupas hospitalares; Procedimentos que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do paciente, de acordo com a capacidade instalada, respeitando a complexidade do HOSPITAL DOM MALAN.
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR. Os hospitais, dentro de sua especialidade, concederão a todos os empregados, assistência hospitalar com direito a internação em enfermaria, ressalvada as entidades ou empresas que matenham convênio hospitalar para os seus empregados. A assistência hospitalar ora concedida, será estendida à esposa e filhos menores (homens até 18 anos e mulheres até 21 anos) enquanto solteiros, facultando-se a participação dos trabalhadores no custeio da assistência hospitalar, até o limite de 20% (vinte por cento).
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR. Os estabelecimentos de saúde, no âmbito de suas especialidades e em suas dependências, concederão a todos os seus empregados, assistência hospitalar gratuita, com direito a utilização de quarto simples, nos casos de internação.
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR. 2.3.1. AA assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão na Unidade Hospitalar até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar.
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR. A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreende o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar, incluindo-se todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar. O HUGOL, em se tratando de unidade hospitalar nova, passa naturalmente por um processo gradativo de implantação de seus leitos e serviços. Identificou-se, durante esse período, a necessidade de ajustes em suas estruturas de apoio, estas, diretamente relacionadas às áreas essenciais para a abertura integral dos leitos. Os pacientes internados recebem atendimentos clínicos, cirúrgicos e multiprofissionais adequados às necessidades, visando à recuperação e alta do paciente. Inclui de um Centro de Diagnósticos de alta precisão e complexidade para a realização de exames laboratoriais e de imagem, incluindo tomografia e endoscopia. Em contingência à COVID-19 e por demanda da SES-GO, a partir do mês de abril de 2020, a unidade disponibilizou leitos de retaguarda para o atendimento aos pacientes em tratamento de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Sendo assim, apresentamos abaixo a estrutura contratualizada dos leitos até março de 2020 e também a configuração atual de contingência, com a abertura de duas novas unidades de internação para destinação de leitos exclusivos aos pacientes pediátricos SRAG e COVID-19. Clínica Cirúrgica 45 Clínica Esp. De Queimados Enfermaria 10 Clínica Médica 60 Clínica Pediátrica 60 Clínica Especialidades (Vascular, Torácica, Urologia, Buco Maxilo Facial, Neurocirurgia e Cardiologia) 90 Clínica Traumat/Ortopedia 75 Unid. Cuidado Esp. De Queimados Uti 7 Unid. Ter Intensiva Adulto 59 Unid. Ter Intensiva Pediátrica 20 Observação¹ 32 Urgência E Emergência 14 Clínica Cirúrgica 45 Clínica Esp. De Queimados Enfermaria 10 Clínica Médica 60 Clínica Pediátrica 30 Clínica Especialidades (Vascular, Torácica, Urologia, Buco Maxilo Facial, Neurocirurgia e Cardiologia) 80 Clínica Traumat/Ortopedia 75 Unid. Cuidado Esp. De Queimados Uti 7 Unid. Ter Intensiva Adulto 59 Unid. Ter Intensiva Pediátrica 10 Observação¹ 32 Urgência E Emergência 14
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR. A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreende o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar, incluindo-se todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar. tomografia e endoscopia. Os pacientes internados recebem atendimentos clínicos, cirúrgicos e multiprofissionais adequados às necessidades, visando à recuperação e alta do paciente. O HUGOL possui um centro de diagnósticos de alta precisão e complexidade para a realização de exames laboratoriais e de imagem, incluindo Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decretou situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo coronavírus – COVID-19, sob o regime da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – SARS-CoV-2 e os demais decretos, portarias, ofícios, circulares e notas técnicas expedidas, o HUGOL vem desde março de 2020, realizando constantes adequações estruturais e de atendimento em atenção às demandas estabelecidas pela Secretaria Estadual de Saúde, bem como pelo Governo do Estado de Goiás. Foram desenvolvidas diversas ações para o enfrentamento da pandemia, como a instituição do comitê de contingência para a COVID-19 e realização de adequações nos processos internos assistenciais e estruturais, conforme plano de contingência previamente estabelecido. O HUGOL inovou ao implementar a “visita virtual” entre pacientes e seus familiares que, por medidas de prevenção, ficaram impossibilitados de realizar visitas físicas na unidade. A ação é realizada através de telechamadas. Psicólogos e Terapeutas Ocupacionais se alternam para ofertar esse recurso à maior quantidade de pacientes possível. A segurança dos pacientes também foi priorizada e os equipamentos são higienizados conforme protocolo definido junto ao Serviço de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde – SCIrAS do HUGOL. Abaixo apresentamos a estrutura atualizada dos leitos da unidade, composta pelas unidades de internação para os perfis atendidos pelo HUGOL, bem como as clínicas criadas para receber exclusivamente o paciente COVID/SRAG: Clínica Cirúrgica 45 Clínica Esp. de Queimados – Enfermaria 10 Clínica Médica 60 Clínica Pediátrica 30 Clínica Especialidades (Va...
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR. 3.2.1. Destina-se ao recebimento de usuários do SUS, referenciados pela SES-RJ para realização de tratamentos ou procedimentos obstétricos e em neonatologia, e internação em leitos de cuidados intensivos e semi-intensivos. Acolhe também usuárias por demanda espontânea de urgência, sendo permitida a transferência das que não se enquadrem no perfil da unidade, desde que assegurada à vaga em outra instituição e fornecido transporte adequado.
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR. 4.1 Atendimento de emergência clínica ou cirúrgica e nas internações obstétricas.