SESSÕES MARKET DATA – UMDF Cláusulas Exemplificativas

SESSÕES MARKET DATA – UMDF. Trata-se de sessões que fornecem o sinal de Market Data UMDF (Unified Market Data Feed) contendo todas informações e eventos que ocorrem para os instrumentos negociados na plataforma de negociação. O sinal UMDF é difundido por meio de conexões multicast UDP (User Datagram Protocol). Neste tipo de sessões estão disponíveis as profundidades de livro de ofertas dos tipos MBO, MBP e TOB, descritas a seguir: • MBO (Market By Order): Disponibiliza todas as ofertas de compra e venda de cada ativo, com suas respectivas quantidades, e ordenadas pelas melhores ofertas de compra e venda. Também é enviado o ID dos PNPs que representam as ofertas no livro; • MBP (Market By Price): Disponibiliza as ofertas de compra e venda de cada ativo agrupadas por níveis de preço, com a soma das suas respectivas quantidades em cada nível de preço, e ordenadas pelas melhores ofertas de compra e venda; • TOB (Top of Book): Disponibiliza somente as ofertas do topo do livro de cada ativo, contendo apenas o primeiro nível de preço das ofertas de compra e venda e suas respectivas quantidades. As sessões Market Data UMDF estão disponíveis para a codificação FAST e para a codificação SBE.

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  • Outros Serviços de Terceiros PESSOA FÍSICA

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.

  • DA POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES Artigo 32. As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.