SETOR CIRÚRGICO Cláusulas Exemplificativas

SETOR CIRÚRGICO. A sala de preparo de pacientes (obrigatória em hospitais veterinários) será destinada à prática de tricotomia, higienização e outros procedimentos ao preparo cirúrgico. Número de salas: 2 (duas). Teto revestido de material liso, impermeável, resistente à desinfecção, de cor clara. Paredes revestidas de material liso, impermeável, resistente à desinfecção, de fácil higienização, de cor clara. Portas em bom estado de conservação, de superfícies lisas, impermeabilizadas, de fácil higienização, resistente à ação de desinfetantes. Janelas em bom estado de conservação, de superfícies lisas, impermeabilizadas, de fácil higienização, resistente à ação de desinfetantes, providas de telas com trama milimétrica. Piso revestido de material liso e compacto, impermeável, resistente à desinfecção, de cor clara. Ralos do tipo sifonado, com tampa escamoteável e ligados à rede coletora de esgoto. Lavatórios destinados à higienização das mãos providos de sabão líquido em dispensador fixado na parede, porta-toalha descartável fixado na parede ou secadores de ar quente fixados na parede (equipamentos e mobiliários a cargo da secretaria solicitante). Bancada revestida de material de fácil limpeza com cuba e torneira com água corrente na sala de curativos dispondo de sabão líquido, toalha de papel e cesto com tampa acionada por pedal. Instalações hidráulicas e elétricas embutidas ou, quando não embutidas, resistentes a impactos e à ação de desinfetantes e fixadas às superfícies. Tomadas em número adequado. Iluminação natural e/ou artificial, através de luz fria de lâmpadas protegidas contra quedas e explosões, exceto quando a atividade técnica exigir condições especiais. Ventilação natural ou artificial, feita por meio de equipamentos de climatização.

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  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • DA HABILITAÇÃO 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 O prazo de VIGÊNCIA CONTRATUAL estará adstrito aos créditos orçamentários anuais, a contar da EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.