DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 4.1. Atestado de Capacidade Técnica - Comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, medicamento igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador;
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. (a) Comprovação de que a licitante forneceu, sem restrição, produto igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador.
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 4.1 As empresas participantes deverão apresentar os documentos exigidos no item 1.3 do Anexo III da minuta padrão da PGE para o edital, que trata da qualificação técnica.
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 5.4.1 - Atestado de capacidade técnica que comprove que a licitante fornece ou forneceu, sem restrição, o objeto desta licitação. A comprovação deverá ser realizada por meio de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador.
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 5.4.1 Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executou fornecimento do mesmo. A comprovação deverá ser realizada por meio de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador;
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade. Os documentos devem ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas. Apresentar atestados fornecidos por pessoa de direito público ou privado, de fornecimento de serviços de SERVICE DESK com pelo menos 2.000 chamados mês, estimando para 12 meses 24.000 chamados. A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecida por Órgão da Administração Pública ou Entidade Privada. O atestado deverá estar devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador. O licitante vencedor deverá apresentar uma declaração comprometendo-se a disponibilizar à SESA, na assinatura do contrato, cópia dos diplomas, da certificação técnica, além da documentação comprovando que os profissionais possuem vínculo empregatício ou contrato de prestação de serviços com a licitante, mediante apresentação de cópia de carteira de trabalho ou do contrato de prestação de serviços. O licitante vencedor deverá comprovar que possui em seu quadro funcional funcionários capacitados para atender este Termo de Referência com no mínimo as seguintes certificações: Perfil Profissional Qualificação Mínima Quantidade Mínima Central de Atendimento - 1º Nível • Formação completa ou em andamento de curso técnico profissionalizante ou nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido pelo MEC, comprovada através de declaração de matrícula atualizada e referente ao período em curso, diploma ou certificado de conclusão de curso ou documento equivalente. • Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano na área de suporte de TI, envolvendo instalação, configuração, manutenção e apoio aos usuários em: Sistemas operacionais Windows; softwares de correio eletrônico; softwares de automação de escritório; softwares de navegação na internet; configuração de hardware e drivers; resolução de problemas e incidentes em geral, ocorridos em estações de trabalho Windows; utilização de ferramentas de acesso remoto. A experiência deverá ser comprovada através de Contrato de Trabalho ou Carteira de Trabalho, onde deverão ser nomeadas as empresas que permitiram este acúmulo de experiência. A mensuração da quantidade para atender o Termo de Referência deve ser definida pela empresa contratada.
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 10.4.1 – A habilitação técnica far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 9.1. Comprovação de que o licitante prestou, sem restrição, serviço igual ou semelhante ao indicado neste Termo de Referência. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço.
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de que a licitante já prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao objeto. A comprovação será feita por meio de no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador de materiais, compatíveis com o objeto desta licitação, conforme Lei 8666/93.
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 4.42. Para fins de qualificação técnica para apresentação de propostas no leilão, é necessário que seja atendido um dos seguintes requisitos: