SICONV E PORTAL DOS CONVÊNIOS Cláusulas Exemplificativas

SICONV E PORTAL DOS CONVÊNIOS. 8.1. Todos os atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento da execução e prestação de contas dos convênios e contratos de repasse firmados com recursos voluntários da União serão registrados no sistema SICONV, aberto ao público via rede mundial de computadores – internet, por meio de página específica denominada Portal dos Convênios – xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx .

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  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 16.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DOS ILÍCITOS PENAIS 15.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.