SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO. Conforme disposto na Portaria MTE nº 373 de 25/02/2011 (DOU de 28/01/2011), as empresas poderão utilizar um sistema alternativo de controle de ponto dos seus empregados.
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SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO. Conforme disposto na Portaria MTE nº 373 671 de 25/02/2011 08/11/2021 (DOU de 28/01/201111/11/2011), as empresas poderão utilizar um sistema alternativo de controle de ponto dos seus empregados.
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