Sistema de Valorização Profissional. As partes pactuantes estabelecem um Sistema de Valorização Profissional, que tem como objetivo garantir o que segue: § 1 Fica assegurado aos empregados(as) que exercem a função de Caixa e aos que venham a exercer na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, o direito ao recebimento mensal de R$ 1.211,80 (mais reajuste em valor equivalente ao INPC verificado entre 01/09/2020 e 31/08/2022) a título de Gratificação de Caixa, e de R$ 530,12 (mais reajuste em valor equivalente ao INPC verificado entre 01/09/2020 e 31/08/2022) como Abono de Caixa, ressalvado o direito aos que já percebem vantagens em valor mais elevado. Estes valores serão majorados pelo mesmo percentual de reajuste/aumento que venha a ser concedido para a categoria profissional. a. As remunerações previstas anteriormente são cumulativas com a verba decorrente do exercício de Função Gratificada.
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Sistema de Valorização Profissional. As partes pactuantes estabelecem um Sistema de Valorização Profissional, que tem como objetivo garantir o que segue:
§ 1 Fica assegurado aos empregados(as) empregados/as que exercem a função de Caixa e aos que venham a exercer na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, o direito ao recebimento mensal de R$ 1.211,80 1.126,20 (mais reajuste em valor equivalente ao INPC verificado entre 01/09/2020 um mil cento e 31/08/2022vinte e seis reais e vinte centavos) a título de Gratificação de Caixa, e de R$ 530,12 492,68 (mais reajuste em valor equivalente ao INPC verificado entre 01/09/2020 quatrocentos e 31/08/2022noventa e dois reais e sessenta e oito centavos) como Abono de Caixa, ressalvado o direito aos que já percebem vantagens em valor mais elevado. Estes valores serão majorados pelo mesmo percentual de reajuste/aumento que venha a ser concedido para a categoria profissional.
a. As remunerações previstas anteriormente são cumulativas com a verba decorrente do exercício de Função Gratificada.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
Sistema de Valorização Profissional. As partes pactuantes estabelecem um Sistema de Valorização Profissional, que tem como objetivo garantir o que segue:
§ 1 Fica assegurado aos empregados(as) empregados/as que exercem a função de Caixa e aos que venham a exercer na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, o direito ao recebimento mensal de R$ 1.211,80 1.126,20 (mais reajuste em valor equivalente ao INPC verificado entre 01/09/2020 um mil cento e 31/08/2022vinte e seis reais e vinte centavos) a título de Gratificação de Caixa, e de R$ 530,12 492,68 (mais reajuste em valor equivalente ao INPC verificado entre 01/09/2020 quatrocentos e 31/08/2022noventa e dois reais e sessenta e oito centavos) como Abono de Caixa, ressalvado o direito aos que já percebem vantagens em valor mais elevado. Estes valores serão majorados pelo mesmo percentual de reajuste/aumento que venha a ser concedido para a categoria profissional.
a. a) As remunerações previstas anteriormente são cumulativas com a verba decorrente do exercício de Função Gratificada.
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Samples: Pauta De Reivindicações