SISTEMÁTICA DE VOLUMES. Do Planejamento Mensal de Entrega e Retirada de Biodiesel 3.1. As solicitações de Quota Mensal de biodiesel pelas DISTRIBUIDORAS para retiradas nas Unidades Produtoras de Biodiesel, somente serão aceitas até as datas estipuladas na Cláusula Terceira do TCO/BIODIESEL, e deverão ser encaminhadas através do Canal Cliente ou, em caso de indisponibilidade deste, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, e liberados após aceitação pela PETROBRAS. 3.2. Os volumes de Quota Mensal compreendidos nos limites estipulados nos itens 3.1.3 e 3.1.4 do TCO/BIODIESEL - Termos e Condições Operacionais do Biodiesel deverão ser assumidos como Volumes Planejados. 3.3. No caso de aprovação pela PETROBRAS de volume excedente aos limites da regulação pertinente, esta parcela será assumida como Volume Adicional. 3.4. As solicitações de remanejamento, antecipação, volume complementar e volume adicional deverão ser encaminhadas através do Canal Cliente ou, em caso de indisponibilidade deste, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, e sua eventual liberação se dará em até 24 horas apos o recebimento, sujeita a aceitação por parte da PETROBRAS. 3.4.1. As solicitações de volume complementar realizadas no primeiro mês do leilão serão atendidas, preferencialmente, como antecipação de cota.
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SISTEMÁTICA DE VOLUMES. Do Planejamento Mensal de Entrega e Retirada de Biodiesel
3.1. As solicitações de Quota Mensal de biodiesel pelas DISTRIBUIDORAS para retiradas nas Unidades Produtoras de Biodiesel, somente serão aceitas aceitos até as datas estipuladas na Cláusula Terceira do TCO/BIODIESEL, e deverão ser encaminhadas através do Canal Cliente ou, em caso de indisponibilidade deste, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, e liberados após aceitação pela PETROBRAS.
3.2. Os volumes de Quota Mensal compreendidos nos limites estipulados nos itens 3.1.3 3.1.5 e 3.1.4 3.1.6 do TCO/BIODIESEL - Termos e Condições Operacionais do Biodiesel deverão ser assumidos como Volumes Planejados.
3.3. No caso de aprovação pela PETROBRAS de volume excedente aos limites da regulação pertinente, esta parcela será assumida como Volume Adicional.. - Das alterações de Quota Mensal
3.4. As solicitações de remanejamento, antecipação, volume complementar antecipação e volume adicional deverão ser encaminhadas através do Canal Cliente ou, em caso de indisponibilidade deste, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, e sua eventual liberação se dará em até 24 horas apos o recebimento, sujeita a aceitação por parte da PETROBRAS.
3.4.1. As solicitações de volume complementar realizadas no primeiro mês do leilão serão atendidas, preferencialmente, como antecipação de cota.
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