SOLICITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas
SOLICITAÇÃO. 3.1 O estudante deverá realizar sua solicitação através de inscrição no edital de IVS no SUAP (▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇) e anexar a documentação solicitada, descrita no 5.5.
SOLICITAÇÃO. Solicitante dos Serviços Carimbo/Data Autorização Fiscal Técnico do Contrato Carimbo/Data
SOLICITAÇÃO. 1.1. Solicitamos a apresentação de Documentação e Proposta de Preços visando a escolha da proposta mais vantajosa para a prestação de serviços de consultoria técnica atuarial, incluindo a elaboração de avaliação atuarial anual, elaboração de nota técnica atuarial e envio do Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) para atender as necessidades do Fundo Previdenciário Municipal do Condado - FUNPRECON.
1.2. A documentação deverá ser apresentada até 28 de JUNHO de 2024, às 13 horas, no endereço, ▇▇. ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇°▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇ ▇▇▇: ▇▇▇▇▇-▇▇▇ ou através do e- mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
SOLICITAÇÃO. Soliticitamos que a Diretoria de Licenciamento Ambiental/Diretoria de Saneamento Ambiental emita a Instrução Técnica para orientar o processo de licenciamento ambiental do empreendimento caracterizado acima. Maricá, de de Assinatura do representante legal Nome do representante legal N° Data / Rubrica: Preenchimento SAU / ANEXO II - MODELO: INSTRUÇÃO TÉCNICA
SOLICITAÇÃO. Após a apresentação da documentação exigida e diante do exposto. Pede Deferimento. LOCAL E DATA PROPONENTE 5 –
SOLICITAÇÃO. Quando solicitado pela Entidade Sindical Profissional, a Empresa informar_ dentro do prazo de 10 dias ap_s a solicita?_o por escrito, rela?_o dos empregados da empresa, juntamente com a planilha do quadro de hor_rio de trabalho mensal, nominalmente, por empregado, inclusive com os dias e hor_rios trabalhados incluindo o dia de folga dos mesmos.
SOLICITAÇÃO. VISITAS TÉCNICAS REUNIÕES COM A
SOLICITAÇÃO. 1.1. Ex-alunos de instituições de ensino integrantes da Ânima Educação, assim como candidatos com 60 (sessenta) anos ou mais, ingressantes na [IES] em 2024.2, poderão requerer as bolsas ex-alunos Ânima e Vivência Premiada Ânima, respectivamente.
1.2. Alunos integrantes da Ânima Educação com vinculação acadêmica simultânea em novo curso da [IES] poderão requerer a Segunda Graduação Ânima.
1.3. Candidatos indicados por colaborador(a) do Ecossistema Ânima poderão se beneficiar da Bolsa Indicação, estabelecida neste Aditivo.
1.4. A condição relacionada com a “Bolsa Indicação” possuí caráter contratual exclusivo, aplicando o desconto de 7% (sete por cento) a mais de bolsa para candidatos que atenderem os requisitos indicados neste Aditivo:
1.4.1. A condição será concedida utilizando como referência a disponibilidade e as campanhas atuais de ofertas de bolsas no ato da matrícula;
1.4.2. A condição não será aplicada utilizando como referência campanhas de instituições, semanas, meses ou períodos distintos do ato da matrícula;
1.4.3. Limitação de 2 (duas) indicações por educador;
1.4.4. A “Bolsa Indicação” poderá ser acumulada apenas com as bolsas “Pra Você” e “Sou Mais”; e
1.4.5. Limite máximo de 80% de bolsa para o indicado, sendo que tal limite não pode ser ultrapassado de nenhuma forma.
1.4.6. Para facilitar o entendimento acerca da aplicação do critério de aplicação da “Bolsa Indicação”, confira os seguintes exemplos:
1) Estudante X tem uma bolsa “Pra Você” de 60% e bolsa “Sou Mais Ânima” de 15%, totalizando 75% de bolsa, caso ele realize o ingresso através da indicação de um colaborador, será aplicado apenas 5% na “Bolsa Indicação”, pois o limite de bolsa de 80% seria ultrapassado ao aplicar 7%.
2) Estudante Y tem uma bolsa “Pra Você” de 80%, caso ele realize o ingresso através da indicação de um colaborador, nenhum desconto será aplicado, pois o limite de bolsa de 80% não pode ser ultrapassado.
3) Estudante Z tem uma bolsa “Pra Você” de 50% e bolsa “Sou Mais Ânima” de 20%, totalizando 70% de bolsa, caso ele realize o ingresso através da indicação de um colaborador, será aplicado normalmente os 7% de desconto da “Bolsa Indicação”, pois a somatória total de descontos seria de 77%, dentro do limite de bolsa de 80%.
1.5. Os benefícios constantes deste Aditivo deverão ser solicitados pelos ingressantes por meio de requerimento no Ulife ou dos canais oficiais de atendimento da instituição de ensino.
SOLICITAÇÃO. O responsável pela entidade proponente deverá datar e assinar a solicitação de recursos. TOTAL DE ALUNOS FREQUENTANDO: Nº NOME DO ALUNO % FREQUÊNCIA ENDEREÇO RESPONSÁVEL
SOLICITAÇÃO. 1.1. O SENAR-AR/CE poderá vir a apoiar financeiramente eventos ou projetos de caráter ambiental, cultural, esportivo ou social em troca de publicidade institucional ou promocional (Patrocínio), de acordo com a conveniência, oportunidade e disponibilidade financeira a ser avaliada por ocasião da apresentação da Proposta de Patrocínio.
1.2. As ações patrocinadas pelo SENAR-AR/CE deverão proporcionar uma ou mais das seguintes contrapartidas:
I. Permitir a divulgação da marca SENAR-AR/CE nos materiais de divulgação;
II. Aplicação de logomarca do SENAR-AR/CE em peças publicitárias;
III. Oferecer como contrapartida o fornecimento, instalação e manutenção de estande para exibição de projetos de interesse do SENAR-AR/CE;
IV. Oferecer como contrapartida vaga para colaboradores do SENAR-AR/CE nas atividades realizados durante o evento ou projeto, como palestras, debates, etc; e
V. Oferecer como contrapartida cota de convites/credenciais.
VI. Citação do nome SENAR-AR/CE como apoiador durante a solenidade de abertura e de encerramento.
1.3. A proposta de ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ a ser encaminhada ao Superintendente do SENAR-AR/CE deve compreender:
I. Correspondência encaminhada pelo titular da proponente, solicitando o patrocínio;
II. Proposta de Patrocínio de acordo com modelo apresentado no ▇▇▇▇▇ ▇;
III. Cópia do Contrato Social e Aditivos ou do Estatuto e da Ata de Eleição da Diretoria, conforme o caso;
IV. Ficha de Cadastro da ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, devidamente preenchida e assinada (conforme modelo anexo);
V. Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do representante legal/sócios da Empresa ou dos membros da Diretoria Executiva;
VI. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
VII. Certidões de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do solicitante, na forma da lei;
VIII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
IX. Se optante pelo Simples Nacional, apresentar Declaração a que se refere o artigo 3o, inciso II da INS nº 475/2004, em papel timbrado da entidade;
X. Se entidade sem fins lucrativos, apresentar Declaração a ser apresentada pela Pessoa Jurídica constante do Inciso IV do artigo 4º, em papel timbrado da entidade.
1.4. Todos os documentos devem ser apresentados em original ou cópia simples, e estar dentro do prazo de sua validade, quando informado.
1.5. A solicitação de patrocínio deve ser protocolada, preferencialmente, com no mínimo 30 (trinta) dias, antes do início da ação ou evento a ser patrocinado.
