SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL. Em havendo necessidade de substituição de empregado afastado por gozo de férias, doença, acidente de trabalho, gestação e parto por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, por empregado do próprio quadro, as empresas garantem ao substituto o mesmo salário do substituído, pelo período que durar a substituição.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL. Em havendo necessidade de substituição de empregado afastado por gozo de fériasférias ou por incapacidade laboral, doença, doença ou acidente de trabalho, gestação e parto parto, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, dias por empregado do próprio quadro, as empresas garantem ao substituto o mesmo salário do substituído, pelo período que durar a substituição. Devendo essa substituição ser autorizada por escrito pela empresa.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho