SUBSTITUIÇÃO Cláusulas Exemplificativas
SUBSTITUIÇÃO. 8.4.1. Nas hipóteses de ausência ou impedimentos temporários, renúncia, liquidação, dissolução ou extinção, ou qualquer outro caso de vacância na função de Agente Fiduciário desta Emissão, será realizada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados do evento que o determinar, Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais para a escolha do novo Agente Fiduciário desta Emissão, a qual poderá ser convocada pelo próprio Agente Fiduciário a ser substituído, pela Emitente, Titulares de Notas Comerciais Escriturais que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Notas Comerciais Escriturais em Circulação ou pela CVM.
8.4.2. Na hipótese de a convocação referida na Cláusula 8.4.1 acima não ocorrer em até 15 (quinze) dias corridos antes do término do prazo acima citado, caberá à Emitente efetuá-la no Dia Útil imediatamente posterior ao 15º (décimo quinto) dia antes do término do prazo antes referido, sendo certo que a CVM poderá nomear substituto provisório, enquanto não se consumar o processo de escolha do novo agente fiduciário da Emissão. A substituição não implicará em remuneração ao novo Agente Fiduciário superior à remuneração avençada neste Termo de Emissão.
8.4.3. Na hipótese de não poder o Agente Xxxxxxxxxx continuar a exercer as suas funções por circunstâncias supervenientes ao previsto neste Termo de Emissão, deverá este comunicar imediatamente por escrito o fato à Emitente e aos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, mediante convocação da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais, solicitando sua
8.4.4. É facultado aos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, após a Data de Emissão, proceder à substituição do Agente Fiduciário e à indicação de seu substituto, em Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais especialmente convocada para esse fim, nos termos deste Termo de Emissão.
8.4.5. A substituição do Agente Fiduciário deve ser comunicada à CVM, no prazo de até 7 (sete) Dias Úteis, contados da celebração do aditamento do Termo de Emissão.
8.4.6. Caso ocorra a efetiva substituição do Agente Fiduciário, o substituto receberá a mesma remuneração recebida pelo Agente Fiduciário em todos os seus termos e condições, sendo que a primeira parcela anual devida ao substituto será calculada pro rata temporis, a partir da data de início do exercício de sua função como agente fiduciário desta Emissão. Esta remuneração poderá ser alterada de comum acordo entre a Emitente e o agente fidu...
SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
SUBSTITUIÇÃO. Nas substituições, formal e expressamente designadas pela CONCESSIONÁRIA, que não sejam eventuais, será garantido ao substituto o mesmo salário percebido pelo substituído, desde o início do período de substituição, sem considerar vantagens pessoais, desde que o substituto assuma todas as responsabilidades do substituído, e também que essas substituições sejam por um período igual ou superior a 5 (cinco) dias.
SUBSTITUIÇÃO. Em caso de substituição não eventual, serão assegurados ao empregado substituto o salário e demais direitos auferidos pelo substituído, em razão do exercício do cargo, mas somente enquanto perdurar a substituição.
SUBSTITUIÇÃO. A DATAPREV pagará pelos dias efetivos de trabalho em substituição, ao empregado que substituir outro que exerça função de confiança/gratificada, o valor da função igual a do empregado substituído, na proporção dos dias em que a substituição ocorrer.
SUBSTITUIÇÃO. 3.1. Caso a Seguradora opte pela substituição da Aeronave, esta substituição, a menos que fique mutuamente acordado de outra forma, será por Aeronave da mesma marca e tipo, em condições semelhantes.
3.2. Salvo disposição em contrário, o seguro de um interesse por menos do que valha acarretará redução proporcional da indenização, no caso de sinistro parcial.
SUBSTITUIÇÃO. Serão concedidas em favor do trabalhador substituto, as vantagens salariais do trabalhador substituído, enquanto perdurar a substituição e desde que esta não seja eventual.
SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
SUBSTITUIÇÃO. Sempre que o trabalhador em administração escolar exercer, em substituição, função superior à sua, ainda que em caráter eventual, deverá o empregador remunerá-lo em quantia correspondente ao salário-base da função do substituído, excluídos, pois, os acréscimos e vantagens pessoais do substituído.
SUBSTITUIÇÃO. Fica garantido ao empregado admitido para função de outro, dispensado sem justa causa, igual salário ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais.