SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL. Poderá haver substituição eventual em decorrência de férias, licenças, ou qualquer outro impedimento, por período igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 90 (noventa) dias, de ocupante de função de confiança nomeado por Portaria ou função gratificada. Durante a substituição o substituto receberá uma complementação salarial, observando:
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