Sucessão em Direitos e Obrigações Cláusulas Exemplificativas

Sucessão em Direitos e Obrigações. A ALGAR TI sucederá a ALGAR TELECOM exclusivamente nos direitos e obrigações relacionados ao Acervo Cindido, nos termos deste instrumento, do artigo 229, § 1º, e do artigo 233, parágrafo único, da Lei nº 6.404/76, sem solidariedade da ALGAR TELECOM. Dessa forma, quaisquer outros passivos, contingências e obrigações, de qualquer natureza e contraídos a qualquer título pela ALGAR TELECOM, que não sejam expressamente transferidos à ALGAR TI em decorrência da Operação, serão de integral e exclusiva responsabilidade da ALGAR TELECOM, sem solidariedade com a ALGAR TI.

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