DA OPERAÇÃO. 8.1 Compete à CONCESSIONÁRIA a operação e gestão do PARQUE, durante toda a vigência do contrato, observando o disposto no EDITAL, CONTRATO e este CADERNO.
8.2 O PARQUE deve obrigatoriamente manter-se na CATEGORIA A, devendo, para tal, cumprir todas as normas vigentes no tocante a atividade de jardim zoológico pretendida, nos termos da Instrução Normativa IBAMA N° 7, de 30 de abril de 2015, que institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no âmbito do IBAMA, os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas.
8.3 As atividades operacionais inerentes à execução do CONTRATO deverão ocasionar o mínimo de interferência negativa possível no uso do PARQUE ESTADUAL ZOOBOTÂNICO, no seu entorno e na sua vizinhança.
8.4 A CONCESSIONÁRIA deverá manter todos os elementos vegetais, componentes das áreas verdes do PARQUE ESTADUAL ZOOBOTÂNICO em excelente estado de conservação, devendo efetuar adubação, cortes, podas, supressão, replantio, transplantes e demais ações necessárias para a manutenção e conservação destes elementos, conforme legislação vigente.
8.5 A CONCESSIONÁRIA deve dar destinação aos resíduos sólidos (comuns, de saúde e de construção) produzidos no parque, estando atenta às melhores práticas ambientais, dentre elas a coleta seletiva.
8.6 A execução do objeto deverá prover aos visitantes um serviço adequado, assim considerado aquele que satisfaça as condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade e continuidade, aferidas em conformidade com as normas regulamentares dispostas pelo Estado, diretrizes técnicas e especificações constantes do Edital, deste Termo de Concessão de uso, e demais Anexos do referido Edital assim como a regulamentação existente na legislação de regência da atividade.
8.7 O horário de visitação pública será de terça a domingo das 6:00h às 18:00h, as segunda serão destinadas a manutenção do equipamento.
DA OPERAÇÃO. 13.2.1 A CONCESSIONÁRIA poderá antecipar o início da FASE I por meio da apresentação antecipada dos planos e do CADASTRO BASE a que se refere a Subcláusula anterior.
DA OPERAÇÃO. Processo de desempenho das funções necessárias à realização dos eventos por corpo técnico responsável, objetivando a plena utilização das estruturas, correção de possíveis falhas e o manuseio dos equipamentos durante toda a realização do evento.
DA OPERAÇÃO. A concessionária se obriga a colocar permanentemente à disposição do usuário os serviços contratados, em conformidade com o artigo 107 do Código de Trânsito Brasileiro, contra a única exigência da entrega pelos usuários dos meios de pagamento da tarifa de utilização efetiva, legalmente válida.
DA OPERAÇÃO. A concessionária se obriga a colocar permanentemente à disposição do usuário os serviços contratados, em conformidade com o artigo 107 do Código de Trânsito Brasileiro5, contra a única exigência da entrega pelos usuários dos meios de pagamento da tarifa de utilização efetiva, legalmente válida. Os itinerários somente poderão sofre alteração em casos estritamente necessários, por motivos eventuais, devidamente compatíveis, de impedimentos de vias e logradouros, as quais deverão cessar imediatamente após o término dos mesmos. Devendo comunicar imediatamente a alteração realizada ao poder concedente. É proibida a interrupção das viagens, salvo em caso fortuito ou de força maior, caso em que a concessionária fica obrigada a realizar as providências necessárias para garantia, ao usuário, do prosseguimento de sua viagem. A concessionária obriga-se a transportar os usuários que não tenham completado sua viagem por força de interrupção da viagem do veículo em que se encontravam. Os veículos não poderão ter idade superior a 15 (quinze) anos de fabricação(Resolução ANTT Nº 4777/2015 e 5017/2016, a concessionária deverá para fins da concessão, apresentar no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data da Ata da Sessão Pública os seguintes documentos: • Relação de veículos que serão utilizados quando do início da execução do serviço licitado, contendo a descrição e o tipo específico de cada veículo, com detalhamento de itens como capacidade total de transporte de passageiros (sentados e em pé), ano de fabricação do chassi, ano modelo, marca do chassi e da carroceria dos veículos. • Apólice de seguro dos veículos que atenderão a demanda do transporte público. Os documentos deverão ser entregues no Departamento de Licitação, que serão repassados aos cuidados do Diretor de Planejamento Srº.Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, responsável por analisar a documentação.
DA OPERAÇÃO. 11.1. A concessionária se obriga a colocar permanentemente à disposição do usuário os serviços contratados, em conformidade com o artigo 107 do Código de Trânsito Brasileiro, contra a única exigência da entrega pelos usuários dos meios de pagamento da tarifa de utilização efetiva, legalmente válida.
11.2. Os itinerários somente poderão sofre alteração em casos estritamente necessários, por motivos eventuais, devidamente compatíveis, de impedimentos de vias e logradouros, as quais deverão cessar imediatamente após o término dos mesmos. Devendo comunicar imediatamente a alteração realizada ao poder concedente.
DA OPERAÇÃO. 4.1 Os serviços de manutenção a serem executados pela SOLICITANTE em seus equipamentos de telecomunicações instalados na infraestrutura compartilhada deverão ser previamente informados à DETENTORA, com antecedência de 5 (cinco) dias corridos, para que a DETENTORA a seu critério acompanhe ou não a execução das atividades.
4.2 Os serviços de ampliação/instalação de equipamentos de telecomunicações a serem realizados nos DUTOS pela SOLICITANTE deverão ser por ela informados à DETENTORA, com antecedência de 15 (quinze) dias corridos, para que a Detentora a seu critério, acompanhe ou não a execução das atividades. A execução de tais serviços somente poderá ser realizada após a aprovação/liberação dos projetos de ampliação aprovado pela DETENTORA.
4.3 Caso as atividades sejam executadas sem o prévio conhecimento ou anuência da DETENTORA, a SOLICITANTE ficará obrigada ao pagamento, à DETENTORA do valor do custo médio praticado no mercado para realização de tal atividade. O valor de tal penalidade será obtido pela média de 3 (três) orçamentos a serem obtidos pela DETENTORA junto a 3 (três) empresas especializadas na execução de tais serviços e seu pagamento deverá ser efetuado no prazo de 5 (cinco) dias a contar da apresentação de tais orçamentos.
DA OPERAÇÃO. A operação do serviço de transporte coletivo compreende a realização de viagens com uso de veículos para transporte coletivo de passageiros de acordo com padrões de conformidade fixados pela EMDURB, e que para início de operação, dar-se-á na forma especificada no Anexo 1.2 do Edital de Licitação.
DA OPERAÇÃO os procedimentos de operação devem ser documentados, man- tidos atualizados e disponíveis a todos os que deles necessitem.
DA OPERAÇÃO. Para analisar e emitir pareceres sobre promoção, contratação e fixação na Parte Permanente, a CCD contará com 3 membros titulares externos e 3 membros suplentes externos, aprovados pela Congregação a partir de uma lista de mais de 6 nomes sugerida pela CCD. Um documento fundamental para a análise será o memorial do candidato. O processo de avaliação das reclassificações por mérito inclui uma sessão pública onde os interessados apresentarão um seminário sobre suas principais contribuições ao Ensino, Pesquisa e Extensão. Ao final das sessões haverá uma argüição dirigida pela CCD. Para reclassificações por mérito, a CCD elaborará parecer circunstanciado, único e conclusivo que será apresentado a cada candidato e em seguida à Congregação. Para o caso de promoções ou fixação na Parte Permanente, por concurso, os critérios de julgamento e a apresentação do resultado serão aqueles definidos no regulamento dos concursos vigentes na Unicamp.