Taxa de encargos correntes. A taxa de encargos correntes de um organismo de investimento coletivo consiste no quociente entre a soma da comissão de gestão fixa, comissão de depósito, taxa de supervisão, custos de auditoria e outros custos correntes de um organismo de investimento coletivo, num dado período, e o seu valor líquido global médio nesse mesmo período.
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Samples: Regulamento Da CMVM n.º 13/2018, Regulamento Da CMVM n.º 3/2020, Regulamento Da CMVM n.º 2/2015