Informação em matéria de sustentabilidade Cláusulas Exemplificativas

Informação em matéria de sustentabilidade. O FUNDO não representa um produto financeiro de promoção de características ambientais e/ou sociais nem tem como objetivo investimentos sustentáveis, para efeitos do artigo 8.º e 9.º do Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019. Os investimentos subjacentes a este Fundo não têm em conta os critérios da EU para as atividades económicas ambientalmente sustentáveis.
Informação em matéria de sustentabilidade a) Integração dos riscos em matéria de sustentabilidade O FUNDO, na sua política de investimento, privilegia os emitentes que adotem as melhores práticas ao nível do Governo, Direitos Humanos e Ambiente ou emissões cujo objetivo seja financiar projetos com impacto positivo quer a nível social quer a nível ambiental (Social Bonds e Green Bonds), dispondo de ferramentas e procedimentos para a integração dos riscos de sustentabilidade no seu processo de investimento. A incorporação de critérios ESG nas decisões de investimento dos fundos que promovam características ambientais e sociais implica duas grandes componentes no processo de investimento: - Exclusão (negative screening) de setores controversos ou empresas que tenham a maioria das suas receitas dependentes de negócios específicos, nomeadamente Jogo, Armamento Pessoal e Tabaco; - Reponderação positiva dos emitentes identificados com baixos riscos materiais de exposição ambiental, governação e sustentabilidade (ESG). Os fatores de risco ESG são/serão assim integrados conjuntamente com os tradicionais fatores financeiros no processo de tomada decisão de investimento, através de métricas ESG, que identificam e monitorizam os riscos em matéria de sustentabilidade.
Informação em matéria de sustentabilidade a) Integração de fatores ESG” (Ambientais, Sociais e de melhores práticas de governação) na estratégia de investimento

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  • CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.

  • Sustentabilidade 5.1 As empresas contratadas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade:

  • Contabilidade 29.1. Os Contratados deverão, nos termos da Legislação Aplicável:

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • INFORMAÇÕES GERAIS 15.6.1 – Caso o licitante seja cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, poderá substituir os documentos relacionados nos subitens 15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 pelo comprovante no referido cadastro.

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A garantia assegurada à gestante pela Constituição Federal no Artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será prorrogada por 30 (trinta) dias, exceto nos casos de contrato por prazo determinado.