Informação em matéria de sustentabilidade Cláusulas Exemplificativas

Informação em matéria de sustentabilidade. O Fundo não representa um produto financeiro de promoção de características ambientais e/ou sociais nem tem como objetivo investimentos sustentáveis, para efeitos do artigo 8.º e 9.º do Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019. Os investimentos subjacentes a este Fundo não têm em conta os critérios da EU para as atividades económicas ambientalmente sustentáveis.
Informação em matéria de sustentabilidade. Os investimentos subjacentes a este produto financeiro não têm em conta os critérios da UE aplicáveis às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental, social e governança empresarial. A não consideração destes fatores nas decisões de investimento prende-se com a dimensão da Sixty Degrees e o associado princípio da proporcionalidade, a tipologia dos produtos que atualmente gere, com as limitações de recursos que permitam tratar e aferir de forma precisa estes impactos, o que obrigaria a um investimento relevante em prestadores externos de informação sobre ESG. Apesar da Sociedade Gestora procurar pautar a sua atuação tendo em consideração princípios de responsabilidade social, ambiental e económica, privilegiando práticas que promovam a racionalização de recursos e o desenvolvimento sustentável, quer na sua atividade diária, quer no processo de investimento dos OICs sob a sua gestão, o OIC não representa formalmente um produto financeiro de promoção de características ambientais e/ou sociais nem tem como objetivo investimentos sustentáveis, para efeitos do artigo 8.º e 9.º do Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019, pelo que os investimentos subjacentes a este produto financeiro não têm em conta os critérios da UE aplicáveis às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental, social e governança empresarial. Ainda que não tendo como objetivo investimentos sustentáveis para efeitos dos artigos 8º e 9º do Regulamento 2019/2088 da União Europeia, a integração de critérios ambientais, sociais e de governo (fatores ESG) na tomada de decisões dos investimentos é uma preocupação da Sociedade Gestora. Sem prejuízo do acima exposto, a sociedade nas suas decisões de investimento adota as seguintes medidas: Exclusão de setores ou entidades (Negative Screening) - excluindo entidades ou empresas cuja principal atividade comercial ofereça ou envolva a promoção, produção, distribuição ou comercialização de produtos ou serviços relacionados com armas e munições; jogo, Tabaco e Carvão Térmico, ou atividades consideradas ilegais ao abrigo das leis ou regulamentos da união Europeia, ou de convenções e acordos internacionais, ou sujeitos a eliminação progressiva ou proibição internacional; • Corrupção, branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo; • Materiais radioativos (salvo para fins medicinais); • Trabalho forçado e trabalho infantil; • Pornografia e prostituição; • Produtos quími...
Informação em matéria de sustentabilidade a) Integração de fatores ESG” (Ambientais, Sociais e de melhores práticas de governação) na estratégia de investimento
Informação em matéria de sustentabilidade a) Integração dos riscos em matéria de sustentabilidade O FUNDO, na sua política de investimento, privilegia os emitentes que adotem as melhores práticas ao nível do Governo, Direitos Humanos e Ambiente ou emissões cujo objetivo seja financiar projetos com impacto positivo quer a nível social quer a nível ambiental (Social Bonds e Green Bonds), dispondo de ferramentas e procedimentos para a integração dos riscos de sustentabilidade no seu processo de investimento. A incorporação de critérios ESG nas decisões de investimento dos fundos que promovam características ambientais e sociais implica duas grandes componentes no processo de investimento: - Exclusão (negative screening) de setores controversos ou empresas que tenham a maioria das suas receitas dependentes de negócios específicos, nomeadamente Jogo, Armamento Pessoal e Tabaco; - Reponderação positiva dos emitentes identificados com baixos riscos materiais de exposição ambiental, governação e sustentabilidade (ESG). Os fatores de risco ESG são/serão assim integrados conjuntamente com os tradicionais fatores financeiros no processo de tomada decisão de investimento, através de métricas ESG, que identificam e monitorizam os riscos em matéria de sustentabilidade.

Related to Informação em matéria de sustentabilidade

  • CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.

  • Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

  • Contabilidade Os Contratados deverão, nos termos da Legislação Aplicável: manter todos os documentos, livros, papéis, registros e outras peças; manter os documentos comprobatórios necessários para a aferição do Conteúdo Local e das Participações Governamentais e de Terceiros que suportem a escrituração contábil; realizar os lançamentos cabíveis; apresentar as demonstrações contábeis e financeiras; e apresentar à ANP o Relatório de Conteúdo Local nos termos da Legislação Aplicável.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • INFORMAÇÕES GERAIS Da licitação: Da comissionária:

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A empregada gestante tem assegurada a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.