Exercício dos direitos de voto. Em termos de orientação genérica quanto ao exercício dos direitos de voto inerentes às ações detidas pelo OIC, a Entidade Gestora optará por participar nas Assembleias Gerais das respetivas entidades emitentes, quando considere haver interesse nessa participação, de forma a acompanhar a atividade das mesmas, desde que sediadas no território português. Quando sediadas no estrangeiro, a Entidade Gestora aferirá do interesse da respetiva ordem de trabalhos e da possibilidade de participação por escrito. As decisões são tomadas exclusivamente em função do que em cada caso for tido como mais adequado à defesa e benefício dos interesses das comunidades de participantes dos organismos de investimento coletivo detentores das ações ou outros ativos mobiliários sob gestão, em qualquer caso sempre em cumprimento dos objetivos e política de investimento dos respetivos organismos de investimento coletivo e com total independência e autonomia relativamente a decisões que qualquer entidade direta ou indiretamente dominante da Entidade Gestora possa tomar ou ter tomado relativamente ao exercício de direitos de voto que, ela própria, deva assegurar, seja quanto a ações de carteira própria ou alheia sob sua gestão. A Entidade Gestora adota como regra de Politica de Voto, em assuntos tidos como de grande relevância (“Assuntos Relevantes”) uma posição ativa e consistente mediante a emissão do seu voto, quando considere haver interesse nessa participação. Entende-se por Assuntos Relevantes as seguintes matérias que constarem da ordem de trabalhos da convocatória das assembleias gerais:
Exercício dos direitos de voto. Se aplicável, deve ser indicada a política geral da entidade responsável pela gestão relativa ao exercício dos direitos de voto inerentes às ações detidas pelo organismo de investimento coletivo. A menção deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
Exercício dos direitos de voto a) Por política, a entidade responsável pela gestão participará nas assembleias gerais das sociedades, com sede em Portugal ou sedeadas no estrangeiro, nas quais detenha, considerando o conjunto dos fundos sob gestão, uma participação qualificada. Nas restantes situações, a participação dependerá da relevância dos pontos da agenda e da avaliação dos atos em que é chamada a participar.
Exercício dos direitos de voto a. A SIXTY DEGREES SGOIC apenas participará nas Assembleias Gerais das sociedades em que detenha participações sociais, quer sejam sediadas em Portugal, quer sejam sediadas no estrangeiro, quando considere haver interesse nessa participação.
Exercício dos direitos de voto. Não aplicável. TABELA DE ENCARGOS (TAXA NOMINAL) Imputáveis diretamente ao participante: Comissão de Subscrição 5 0% Comissão de Resgate 1 3 5 Prazo igual ou superior a 180 dias 0% entre 90 e 179 dias 0,5% prazo até 89 dias 1% Imputáveis diretamente ao Fundo: Comissão de Gestão 5 6 0,40% / ano Comissão de Depósito 5 0,10% / ano Taxa de Supervisão 7 0,012‰ / mês Imposto de Selo sobre o valor do OIC 0,0125% / trimestre Custos de Research 4 0,005% / ano Outros custos: encargos associados ao investimento e desinvestimento do OIC, custos de auditoria, custos em matéria de preços de transferência, juros e comissões bancárias 2 1 As transferências diretas para outro fundo aberto administrado pela entidade responsável pela gestão e comercializado na CGD, solicitadas nas agências da Caixa Geral de Depósitos, com exceção dos Fundos de Investimento Alternativo Abertos, o Fundo Caixa Disponível - Fundo de Investimento Mobiliário Aberto, os Fundos de Investimento Aberto de Poupança Reforma e os Fundos de Investimento Imobiliário Abertos (Fundimo), estão isentas de comissão de resgate. Quando o participante do Fundo for um Fundo gerido pela entidade responsável pela gestão e por entidades que se encontrem em relação de domínio ou de Grupo ou tenha um contrato de gestão discricionária de carteiras com a Caixa Gestão de Ativos, não há lugar ao pagamento desta comissão. 2 O Fundo poderá incorrer em outras despesas e encargos, devidamente documentadas e que decorram do cumprimento de obrigações legais, que não as identificadas.
Exercício dos direitos de voto. Não aplicável porque o OIC não investe em ações nem qualquer outro valor mobiliário que confira direitos de voto.
Exercício dos direitos de voto. 2.1. Os Acionistas se obrigam a exercer, diretamente ou mediante seus representantes legais, os seus direitos de voto nas assembleias gerais, reuniões do conselho de administração, diretoria, ou demais órgãos da SCAR (“Órgãos Deliberativos”), sempre de forma uniforme, permanente e em bloco, como se fossem um só acionista, conforme voto a ser proferido exclusivamente pela Companhia ou seus representantes legais.
Exercício dos direitos de voto. A Popular Gestão de Activos apenas participará nas Assembleias Gerais das sociedades em que detenha participações sociais, quer sejam sediadas em Portugal quer sejam sediadas no estrangeiro, quando considere haver interesse nessa participação. A Popular Gestão de Activos não tem uma política global pré-definida no que respeita ao exercício de direitos de voto nas sociedades onde detém participações. Em cada momento, a Popular Gestão de Activos avaliará qual o sentido de voto que melhor defende os interesses dos participantes, tendo como objectivos a procura de valor e a solidez da empresa em que participa. Nos casos em que opte por participar nas Assembleias Gerais, os direitos de voto serão exercidos directamente pela Popular Gestão de Activos ou, em alternativa, por representante que se encontre vinculado a instruções escritas emitidas pela Popular Gestão de Activos. de 181 dias a 365 dias: 0,5%; superior a 365 dias: 0,0%. 0,5% até 90 dias: 2%; de 91 dias a 180 dias: 1%;
Exercício dos direitos de voto. Não aplicável Comissão de subscrição 0% Comissão de resgate * 0,5% até 90 dias (inclusive) 0% depois de 90 dias Comissão de gestão (Taxa anual nominal) 1,25% sobre o VLGF Comissão de depósito (Taxa Anual Nominal) 0,25% sobre o VLGF Taxa de supervisão (Mensal) 0,026 ‰, que incide sobre o valor líquido global do FUNDO, no último dia de cada mês, não podendo a coleta ser inferior a € 200 nem superior a € 20 000. Outros custos (os custos de transação não são incluídos para efeitos de cálculo da Taxa Global de Custos) Comissões de gestão de outros fundos da Entidade Gestora, comissões de fundos de outras entidades gestoras, taxa de bolsa, corretagem, liquidação e custos associados ao ROC. Para além das comissões de gestão referidas no quadro, o Fundo suporta as comissões de gestão de outros fundos onde venha a investir. O valor cumulativo e ponderado de todas as comissões de gestão passíveis de serem apuradas não pode representar mais de 3% do VLGF. Excluem-se desta percentagem as comissões de depósito e as comissões de performance cobradas por alguns fundos em que o Fundo investe e que pode atingir em valor absoluto 25% da performance obtida por esses fundos. O FUNDO não suporta em qualquer situação custos com research, pelo que caso a Entidade Gestora recorra a trabalhos de research, os mesmos serão por esta suportados.
Exercício dos direitos de voto. Não aplicável, pois o Fundo não deterá acções. Tabela de custos atuais.