Exercício dos direitos de voto Cláusulas Exemplificativas

Exercício dos direitos de voto. Em termos de orientação genérica quanto ao exercício dos direitos de voto inerentes às ações detidas pelo OIC, a Entidade Gestora optará por participar nas Assembleias Gerais das respetivas entidades emitentes, quando considere haver interesse nessa participação, de forma a acompanhar a atividade das mesmas, desde que sediadas no território português. Quando sediadas no estrangeiro, a Entidade Gestora aferirá do interesse da respetiva ordem de trabalhos e da possibilidade de participação por escrito. As decisões são tomadas exclusivamente em função do que em cada caso for tido como mais adequado à defesa e benefício dos interesses das comunidades de participantes dos organismos de investimento coletivo detentores das ações ou outros ativos mobiliários sob gestão, em qualquer caso sempre em cumprimento dos objetivos e política de investimento dos respetivos organismos de investimento coletivo e com total independência e autonomia relativamente a decisões que qualquer entidade direta ou indiretamente dominante da Entidade Gestora possa tomar ou ter tomado relativamente ao exercício de direitos de voto que, ela própria, deva assegurar, seja quanto a ações de carteira própria ou alheia sob sua gestão. A Entidade Gestora adota como regra de Politica de Voto, em assuntos tidos como de grande relevância (“Assuntos Relevantes”) uma posição ativa e consistente mediante a emissão do seu voto, quando considere haver interesse nessa participação. Entende-se por Assuntos Relevantes as seguintes matérias que constarem da ordem de trabalhos da convocatória das assembleias gerais:
Exercício dos direitos de voto a) Por política, a entidade responsável pela gestão participará nas assembleias gerais das sociedades, com sede em Portugal ou sedeadas no estrangeiro, nas quais detenha, considerando o conjunto dos fundos sob gestão, uma participação qualificada. Nas restantes situações, a participação dependerá da relevância dos pontos da agenda e da avaliação dos atos em que é chamada a participar.
Exercício dos direitos de voto. Se aplicável, deve ser indicada a política geral da entidade responsável pela gestão relativa ao exercício dos direitos de voto inerentes às ações detidas pelo organismo de investimento coletivo. A menção deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
Exercício dos direitos de voto. Não aplicável. Imputáveis diretamente ao participante: Comissão de Subscrição 5 0% Comissão de Resgate 1 3 5 Prazo igual ou superior a 180 dias entre 90 e 179 dias prazo até 89 dias 0% 0,5% 1% Imputáveis diretamente ao Fundo: Comissão de Gestão 5 6 0,90% / ano Comissão de Depósito 5 0,10% / ano Taxa de Supervisão7 0,012‰ / mês Imposto de Selo sobre o valor do OIC 0,0125% / trimestre Custos de Research 4 0,005% / ano Outros custos: encargos associados ao investimento e desinvestimento do OIC, custos de auditoria, custos em matéria de preços de transferência, juros e comissões bancárias 2 1 As transferências diretas para outro fundo aberto administrado pela entidade responsável pela gestão e comercializado na CGD, solicitadas nas agências da Caixa Geral de Depósitos, com exceção dos Fundos de Investimento Alternativo Abertos, o Fundo Caixa Disponível - Fundo de Investimento Mobiliário Aberto, os Fundos de Investimento Aberto de Poupança Reforma e os Fundos de Investimento Imobiliário Abertos (Fundimo), estão isentas de comissão de resgate. 2 O Fundo poderá incorrer em outras despesas e encargos, devidamente documentadas e que decorram do cumprimento de obrigações legais, que não as identificadas.
Exercício dos direitos de voto. Se aplicável, indicação da política da sociedade gestora relativa ao exercício dos direitos de voto inerentes aos instrumentos financeiros detidos pelo OIC.
Exercício dos direitos de voto. Os procedimentos relativos à participação em assembleias gerais e ao exercício dos direitos de voto associados a instrumentos financeiros, sediados em Portugal ou no estrangeiro, que integram o Fundo regem-se por uma política de Exercício dos Direitos de Voto, que está disponível para consulta no sítio da internet da Caixa Gestão de Ativos (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx). A participação em assembleias de sociedades em que os Fundos por si geridos detenham participações sociais incidirá sobre empresas sedeadas em Portugal ou no estrangeiro e, em cada momento, a CXA avaliará qual o sentido de voto que melhor defende os interesses dos Clientes. Tendo presente o enquadramento geral estabelecido na Politica de Exercício de Direitos de Voto, a CXA agrupa os seus votos de acordo com os seguintes critérios: propostas financeiras, administrativas e de ESG. Comissão de Subscrição (a) (e) (g) (h) Até 200.000 UP’s − 5,0% Superior a 200.000 UP’s − 2,5% prazo inferior a 5 anos − 5,0% prazo superior ou igual a 5 anos e inferior a 8 anos − 2,5% prazo superior ou igual a 8 anos e inferior a 10 anos − 1% Prazo igual ou superior a 10 anos − 0% Comissão de Gestão fixa (b) (g) (i) − 0,35% / ano Comissão de Gestão Variável (c) (g) − 20% da “Rendibilidade Adicional” (d) do Fundo acima de Inflação do consumidor na Zona Euro + 4%; Max 0,8% /ano sobre VLGF Comissão de Depósito (b) (g) − 0,10% / ano Imposto de Selo sobre o valor do OIC − 0,0125%/trimestre Taxa de Supervisão (j) − 0,026‰ / mês Custos de Research (f) − 0% / ano
Exercício dos direitos de voto. Não aplicável, pois o Fundo não deterá acções. Tabela de custos atuais.
Exercício dos direitos de voto. Não aplicável, pois o Fundo não deterá acções. Tabela de custos atuais. Comissão de Subscrição: 0% Comissão de Resgate: 0% Comissão de Gestão Fixa: 0,45 ao ano Comissão de Depósito: 0,15 ao ano Taxa de Supervisão: 0,0012% ao mês Outros Custos: Ver ponto 5.4 abaixo Comissão de Gestão 119.279 0,4520% Comissão de Depósito 39.760 0,1507% Taxa de Supervisão 3.933 0,0149% Custos de Auditoria 2.512 0,0095% Outros Custos 124 0,0005% Total 165.608 - Tabela de encargos correntes do Fundo Taxa de Encargos Correntes (TEC): 0,6275% (ano 2017) (1) Média relativa ao período de referência Rotação média da carteira (RMC): 186,53% (ano 2017) Volume de transacções 49.225.274,00 € Valor médio da carteira (0) 00.000.000,67 € Rotação média da carteira 186,53% ( 1) Média relativa ao período de referência
Exercício dos direitos de voto. A Popular Gestão de Activos apenas participará nas Assembleias Gerais das sociedades em que detenha participações sociais, quer sejam sediadas em Portugal quer sejam sediadas no estrangeiro, quando considere haver interesse nessa participação. A Popular Gestão de Activos não tem uma política global pré-definida no que respeita ao exercício de direitos de voto nas sociedades onde detém participações. Em cada momento, a Popular Gestão de Activos avaliará qual o sentido de voto que melhor defende os interesses dos participantes, tendo como objectivos a procura de valor e a solidez da empresa em que participa. Nos casos em que opte por participar nas Assembleias Gerais, os direitos de voto serão exercidos directamente pela Popular Gestão de Activos ou, em alternativa, por representante que se encontre vinculado a instruções escritas emitidas pela Popular Gestão de Activos. de 181 dias a 365 dias: 0,5%; superior a 365 dias: 0,0%. 0,5% até 90 dias: 2%; de 91 dias a 180 dias: 1%;
Exercício dos direitos de voto. Os procedimentos relativos à participação em assembleias gerais e ao exercício dos direitos de voto associados a instrumentos financeiros, sediados em Portugal ou no estrangeiro, que integram o FUNDO regem-se por uma política de Exercício dos Direitos de Voto, que está disponível para consulta no sítio da internet da BIZ Capital. Os fatores de decisão quanto à participação nas assembleias gerais e ao exercício dos direitos de voto, inerentes aos instrumentos financeiros detidos no FUNDO, baseiam-se: Para além da participação e do exercício de direitos de voto nas assembleias gerais existe a possibilidade dos representantes da BIZ Capital apresentarem propostas de deliberação a serem votadas, caso seja considerado ser este o meio mais adequado na defesa dos investimentos realizados. A BIZ Capital não exercerá os direitos de voto inerentes a valores mobiliários detidos pelos FUNDOS com o objetivo de reforçar a influência societária de entidade que com ela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou que seja parte relacionada com aquela. O exercício dos direitos de voto será sempre efetuado por representantes diretos da BIZ Capital, ou por outras entidades por si indicadas. A tabela seguinte indica todos os encargos a suportar pelo OIA e diretamente pelos participantes: Comissão de Subscrição 0% Comissão Máxima de Resgate 1% UP detidas até um ano 0,5% UP detidas até dois anos 0% períodos superiores a dois anos Comissão de Gestão Fixa (anual) UP´s Categoria A: 3,0% Up´s Categoria B: 1% Comissão de Gestão Variável (anual) UP´s categoria A e B: Máximo de 30% sobre os rendimentos obtidos acima do rendimento do parâmetro de referência, quando a rentabilidade final for > 0. Comissão de Depósito (anual) 0,14% Taxa de Supervisão (mensal) 0,026‰ Custos de Research Custos de realização de estudos de investimento Outros Custos Custos de transação, outros custos decorrentes de auditorias exigidas por lei e acessória jurídica Taxa de encargos Correntes com referência a 2020 Categoria A Categoria B Valor %VLGF(1) Valor %VLGF(1) Comissão de Gestão * 76.786 3,0000% 12.267 1,0000% Comissão de Depósito * 2.560 0,1000% 1.227 0,1000% Taxa de Supervisão 1.622 0,0634% 778 0,0634% Custos de Auditoria 2.494 0,0975% 1.196 0,0975% Custos de Research - - - - Comissões indiretas - - - - 83.463 15.467 Valor Médio Global do Fundo 2.559.537 1.226.736