Taxas e Localização da Arbitragem Cláusulas Exemplificativas

Taxas e Localização da Arbitragem. Se Você iniciar a arbitragem, você precisará pagar a taxa de protocolamento da NAM necessária para arbitragens do consumidor. Em algumas situações, a Epic ajudará com as suas taxas para (esperamos) nos levar a uma resolução de forma rápida e justa: Se a Disputa envolver US$ 10 mil ou menos, a Epic arcará com todas as taxas de protocolamento da NAM, inclusive a taxa que você, de outra forma, teria sido obrigado a pagar. Caso o disposto acima não seja aplicável a Você, mas Você demonstrar que a taxa de arbitragem será proibitiva em comparação com os custos de litígio, a Epic pagará a sua taxa de protocolamento tanto quanto o árbitro achar necessário para evitar que a arbitragem seja de custo proibitivo (em comparação com o custo do litígio). Para efeitos de cálculo de danos nos termos deste parágrafo, serão agregadas as reivindicações semelhantes apresentadas por múltiplos requerentes representados pelo mesmo advogado ou por um advogado coordenado. Em outras palavras, se vinte pessoas representadas pelo mesmo advogado ou advogado coordenado demandarem US$ 1 mil cada, isso será tratado para os fins desta cláusula como uma reivindicação que demanda US$ 20 mil. Mesmo que a decisão da arbitragem seja favorável à Epic, e a lei aplicável ou as Regras da NAM permitam à Epic buscar ressarcimento de sua parte pela nossa parte das taxas da NAM, não faremos isso. A assistência de taxa oferecida acima depende de você propor a demanda arbitral de “boa-fé”. Se o árbitro considerar que Você propôs uma demanda arbitral contra a Epic para um objetivo indevido, leviano ou sem uma investigação pré-arbitral suficiente sobre os fatos ou a lei aplicável, o pagamento de todas as taxas será regido pelas Regras. As taxas de protocolamento que a Epic concorda em pagar nos termos desta cláusula quanto aos custos da NAM não incluem os honorários e custos advocatícios dos seus Advogados, e essas taxas e custos da NAM não são contabilizados ao determinar o quanto a disputa envolve.

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  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 32. A abertura, pelo Pregoeiro, da sessão pública deste Pregão ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 33. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 34. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de 01 de outubro de 2020 e encerramento em 01 de outubro de 2025 contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 12.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório. 12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.