DAS TAXAS Cláusulas Exemplificativas

DAS TAXAS. Todos os pagamentos de taxas de consumo de energia elétrica, água, telefone que recaírem sobre o imóvel locado serão de responsabilidade do CONTRATANTE-LOCATÁRIO, que se compromete em manter em dias os pagamentos e apresentar cópias no término do presente contrato.
DAS TAXAS. Em virtude deste Contrato, o Formador de Mercado não estará sujeito ao pagamento das taxas incidentes nas operações de compra e de venda dos valores mobiliários em que for cadastrado para atuar como Formador de Mercado.
DAS TAXAS. 5.1 - A FAMÍLIA BENEFICIÁRIA se obriga a efetuar o pagamento das taxas de água e energia que forem consumidas durante a vigência do Contrato.
DAS TAXAS. Serão aplicadas sobre cada transação aprovada, as seguintes taxas: Taxa de Intermediação de até 4.99%, Tarifa de Transação de até R$ 2,00, Juros de Parcelamento de até 2.95% ao mês, Taxa de Antecipação de até 2.40% ao mês e Taxa de Saque de R$ 2,80. O detalhamento dos valores praticados estão disponíveis para consulta em nosso site:xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.
DAS TAXAS. As taxas também podem ser definidas de acordo com a modalidade de operações de crédito e são pré-fixadas.
DAS TAXAS. O ADMINISTRADOR receberá remuneração (“taxa de administração”) fixa e anual de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao ano, incidente sobre o patrimônio líquido do FUNDO, sendo calculada e provisionada nos dias úteis, mediante a divisão da taxa anual por 252 dias, e paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
DAS TAXAS. A taxa de administração do FUNDO é equivalente a 0,80% (zero vírgula oitenta por cento) ao ano, calculada sobre o valor do patrimônio líquido diário do FUNDO, com base na fórmula a seguir: ⎦ ⎣ ⎡(i)x 1 ⎤ xPL Onde: i = taxa de administração em percentual ⎢ 252 ⎥ PL = patrimônio líquido diário calculado no encerramento do dia
DAS TAXAS. Nota explicativa: O subitem 5.2, que se refere à taxa de inscrição a ser paga pelo candidato, deverá ser suprimido caso não se opte pela cobrança. Se houver pagamento de taxas, considerando que os procedimentos para efetivação, pagamento e comprovação das inscrições podem sofrer grandes variações a depender dos critérios adotadas pela eventual contratação de banca organizadora, optou-se por excluir da presente minuta padronizada as referidas regras, deixando-se a cargo da SEED e da banca estabelecê-las neste item. Frise-se que é imprescindível que as disposições abarquem: valor das inscrições; prazos estabelecidos no cronograma do processo seletivo; procedimento para realização das inscrições (presencial/internet); possibilidade (ou não) de inscrição em mais de uma função/eixo; formas de pagamento das inscrições (boleto/transferência/pix); regras de devolução (ou não) de valores; e regras de comprovação de inscrições.
DAS TAXAS. 5.1. - I - a título de caução, referente ao PREÇO PÚBLICO MÍNIMO pelo uso do espaço, o valor de R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) por sessão, totalizan- do R$12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), referente às sessões dos dias 10 e 11/09/2010, às 21:30 horas e 12/09/2010, às 16 horas, e será cobrado quando o percentual de retenção de bilheteria não atingir o seu montante. II - a título de caução, referente ao PREÇO PÚBLICO MÍNIMO pelo uso do espaço, o valor de R$2.100,00 (dois mil e cem reais) por sessão, totalizando R$2.100,00 (dois mil e cem reais), referente à sessão extra do dia 12/09/2010,às 20 horas, e será cobrado quando o percentual de retenção de bilheteria não atingir o seu montante, devendo ser observado o item 9.1.2 do Edital nº 02/2009. III - a título de PREÇO PÚBLICO DE USO pelo uso do espaço, o valor de R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) por sessão, totalizando R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) referente à sessão do dia 09/09/2010 às 21 horas, que será revertido aos cofres da Secretaria. IV - a título de caução, o valor de R$10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais) referente à GARANTIA PATRIMONIAL, corres- pondente à garantia de quaisquer danos que possam ocorrer, direta ou indiretamente, ao patri- mônio público da SECRETARIA, que será devolvida à(ao) PERMISSIONÁRIA(O) após vistoria das instalações do Espaço, retida ou revertida aos cofres da SECRETARIA, conforme o caso.