DAS TAXAS Cláusulas Exemplificativas

DAS TAXAS. 1) De Sala de Cirurgia
DAS TAXAS. Todos os pagamentos de taxas de consumo de energia elétrica, água, telefone que recaírem sobre o imóvel locado serão de responsabilidade do CONTRATANTE-LOCATÁRIO, que se compromete em manter em dias os pagamentos e apresentar cópias no término do presente contrato.
DAS TAXAS. Em virtude deste Contrato, o Formador de Mercado não estará sujeito ao pagamento das taxas incidentes nas operações de compra e de venda dos valores mobiliários em que for cadastrado para atuar como Formador de Mercado.
DAS TAXAS. 5.1 - A FAMÍLIA BENEFICIÁRIA se obriga a efetuar o pagamento das taxas de água e energia que forem consumidas durante a vigência do Contrato.
DAS TAXAS. Serão aplicadas sobre cada transação aprovada, as seguintes taxas: Taxa de Intermediação de até 4.99%, Tarifa de Transação de até R$ 2,00, Juros de Parcelamento de até 2.95% ao mês, Taxa de Antecipação de até 2.40% ao mês e Taxa de Saque de R$ 2,80. O detalhamento dos valores praticados estão disponíveis para consulta em nosso site:xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.
DAS TAXAS. O ADMINISTRADOR receberá remuneração (“taxa de administração”) fixa e anual de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao ano, incidente sobre o patrimônio líquido do FUNDO, sendo calculada e provisionada nos dias úteis, mediante a divisão da taxa anual por 252 dias, e paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
DAS TAXAS. A taxa de administração do FUNDO é equivalente a 1,30% (um vírgula trinta por cento) ao ano, calculada sobre o valor do patrimônio líquido diário do FUNDO, com base na fórmula a seguir: ⎡(i)x 1 ⎤ xPL ⎢⎣ Onde: i = taxa de administração em percentual 252 ⎥⎦ PL = patrimônio líquido diário calculado no encerramento do dia
DAS TAXAS. As taxas também podem ser definidas de acordo com a modalidade de operações de crédito e podem ser pré-fixadas ou pós- fixadas.
DAS TAXAS. 3.1 - Por meio do presente convênio, o CONVENENTE, com fundamento no artigo 7º da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, e no § 1º do artigo18 da Lei Estadual nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei Estadual nº 13.248, de 29 de dezembro de 2004, fará o lançamento e arrecadação da Taxa de Prevenção Contra Sinistros - TPCS, prevista no Anexo IV, Tabela VII, da Lei Estadual nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, atualizada pela Lei n. 14.957 de 25 de novembro de 2009 ou por alterações posteriores. 3.2 - As receitas arrecadadas por força do contido nesta cláusula serão integralmente depositadas em conta bancária especial denominada “FUNREBOM – FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR”, a qual será movimentada pelo Prefeito Municipal; 3.3 - As receitas do FUNREBOM serão exclusivamente aplicadas em investimentos e custeio da Organização de Bombeiros Militar que presta atendimento ao município em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº ..............., de ....... de ........... de ...............
DAS TAXAS. 1. A taxa não será cobrada se a fatura correspondente a renovação do registro for paga até o vencimento. 2. Após o 1º dia do vencimento, o período de redenção será ativado e, com isso, uma taxa de R$ 10,00 reais será adicionada à fatura do domínio. 3. Finalizado o período de redenção, o período de carência será ativado, sem taxa. 4. Finalizado o período de carência, o período para a restauração será ativado e, com isso, uma taxa de R$ 849,90 será adicionada à fatura do domínio.