TERMOS ADICIONAIS RELATIVOS A INDEMNIZAÇÃO POR INFRAÇÃO. 8.1 Caso a Oracle seja o Fornecedor e exerça a sua opção ao abrigo da secção 5.2 dos Termos Gerais para cancelar a licença e requerer a devolução do Material componente dos Serviços, incluindo Software Oracle, a Oracle reembolsará quaisquer valores pré-pagos e não utilizados que o Cliente tenha pago por esse Material. Se esse Material for tecnologia de terceiros e os termos de licenciamento de terceiros não permitirem que a Oracle proceda à resolução da licença, a Oracle pode, mediante uma notificação por escrito com trinta (30) dias de antecedência, sujeitar a resolução os Serviços associados a esse Material e reembolsar ao Cliente quaisquer valores pré-pagos e não utilizados relativos a esses Serviços.
8.2 A Oracle não indemnizará o Cliente caso uma reclamação por infração seja baseada em Conteúdos de Terceiros ou qualquer material proveniente de um portal de terceiros ou outra fonte externa acessível ou disponibilizada ao Cliente nos ou através dos Serviços (por exemplo: uma publicação numa rede social de um blogue ou fórum de terceiros, uma página Web de terceiros acedida através de uma hiperligação, dados de marketing de outros fornecedores de dados, etc.).
8.3 A expressão "documentação do utilizador" na primeira frase da secção 5.6 dos Termos Gerais inclui as Especificações de Serviço constantes da Nota de Encomenda do Cliente para os Serviços.