DOS TERMOS GERAIS Cláusulas Exemplificativas

DOS TERMOS GERAIS. 3.1 O Contratante somente poderá utilizar o Sistema Xxxxx.xxx.xx, mesmo que gratuitamente, após declarar estar ciente e de acordo as disposições do presente contrato. 3.2 O Contratante não adquire pelo presente instrumento nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais, direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio referentes ao software, sequer parte dele. 3.3 O Contratante não adquire nenhum direito relacionado ao software ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao mesmo sob o presente contrato ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito que o Contratante possa ter celebrado com a Mídia Interativa. 3.4 O Contratante e a Mídia Interativa não possuem vínculo de exclusividade, podendo a Mídia Interativa ceder o direito de uso para outras partes interessadas sem o consentimento do Contratante, bem como o Contratante poderá adquirir o serviço de outros softwares sem o consentimento da Mídia Interativa.
DOS TERMOS GERAIS. 8.1. Este Termo constitui o acordo integral entre as partes em relação ao objeto aqui descrito e substitui todas as negociações, entendimentos e acordos anteriores ou contemporâneos, escritos ou verbais, relativos ao mesmo assunto. 8.2. O Parceiro reconhece a Parma como titular e responsável pelo desenvolvimento dos Serviços, ficando o Parceiro desonerado de qualquer responsabilidade administrativa em relação aos Serviços. 8.3. Fica expressamente declarado e reconhecido pelas Partes, que o presente Termo não gera nenhum vínculo e/ou relação entre as Partes, nem quaisquer obrigações e/ou direitos para qualquer das Partes, de qualquer natureza, além daqueles expressamente previstos neste Termo, ficando excluída qualquer relação empregatícia entre a Parma e o Parceiro. 8.4. Fica expressamente exposto que o presente Termo não constitui uma obrigação para que o Parceiro realize as indicações aqui previstas, mas tão somente possui o objetivo de regulamentar a forma pela qual se dará a relação entre as Partes, na hipótese de efetiva indicação dos Serviços pelo Parceiro. 8.5. O presente Termo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. 8.6. As Partes serão responsáveis pelos danos que causarem uma à outra em razão da presente Parceria, devendo tal responsabilidade ser apurada em decisão judicial. 8.7. Fica eleito o foro da comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 8.8. A Parma se reserva no direito de a qualquer tempo alterar o presente Termo, devendo notificar o Parceiro a respeito via e-mail, preservando-se, todavia, os direitos adquiridos pelo Parceiro até a data da referida alteração.
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  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • Princípios gerais 1.1.1 De modo a manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA, constitui obrigação de cada carregador que utilize a REDE DE TRANSPORTE manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO em cada PERÍODO DE BALANCEAMENTO, de modo a minimizar a necessidade de o TRANSPORTADOR empreender AÇÕES DE BALANCEAMENTO. 1.1.2 Os carregadores são responsáveis por manter o BALANCEAMENTO de seus PORTFÓLIOS, ou seja, por manter em zero a diferença entre as QUANTIDADES DE GÁS injetadas e retiradas da REDE DE TRANSPORTE em determinada ZONA DE BALANCEAMENTO. 1.1.3 Os carregadores poderão transacionar QUANTIDADES DE GÁS entre si com o objetivo de ajustar o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO, sendo certo que todas as transações deverão ser previamente notificadas ao TRANSPORTADOR, observando-se o procedimento previsto no item 1.7 deste Apêndice II, Anexo III. 1.1.4 Caso em determinado PERÍODO DE BALANCEAMENTO seja verificada a existência de SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA e/ou SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR que não tenha sido corrigido nos termos dos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 acima, o TRANSPORTADOR poderá empregar, a seu exclusivo critério, as AÇÕES DE BALANCEAMENTO cabíveis, de acordo com a severidade do DESEQUILÍBRIO, inclusive efetuando compra e venda de gás natural por meio de operação de FLEXIBILIDADE INTRADIÁRIA.

  • OBJETIVOS GERAIS O termo de referência tem como objetivo dar subsídios ao município para a contratação e elaboração do Sistema de Informações Municipal de Saneamento Básico. Também objetiva desenvolver e implantar mecanismo de controle e gestão dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal, autarquias e fundações, bem como identificar ferramentas que facilitem uma melhor logística dos serviços prestados, possibilitando alcançar melhores índices de qualidade.

  • DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO: CNPJ: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná 76.639.384/0001-59 NATUREZA JURÍDICA: Autarquia Federal de Personalidade Jurídica de Direito Público ENDEREÇO: Rua Dr. Zamenhof, 35 – Alto da Glória CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Xxxxxxxx XX 00.000-000 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 3.542.640-0/SSP-PR Presidente ENTIDADE: CNPJ: Associação de Engenheiros e Arquitetos de Maringá 76.246.024/0001-97 NATUREZA JURÍDICA: Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxxx, 000 CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Xxxxxxx XX 00.000-000 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 7.631.097-1 / SSP - PR Presidente

  • DOS ANEXOS DO EDITAL Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:

  • NOME COMERCIAL E NÚMERO DE REGISTRO DO PLANO NA ANS O plano odontológico indicado a seguir assegura a cobertura de custos e despesas odontológicas na rede credenciada, mediante pagamento por conta e ordem do BENEFICIÁRIO ou reembolso, quando este estiver previsto no plano escolhido pela CONTRATANTE, no momento da assinatura da Proposta Comercial. Dental E170 Nac R PJ – segmentação assistencial odontológica, com abrangência geográfica nacional, sem coparticipação, com previsão de reembolso. Registrado na ANS sob o n° 489854211.

  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.

  • DEFINIÇÕES GERAIS 17.1. Além do que vier a ser estipulado, estabelece-se que: a) Não se configura, no presente Contrato, qualquer vínculo empregatício entre as Partes e seus respectivos funcionários;

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA