FÉRIAS E LICENÇAS DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS
TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO POR LOTE
AVISO DE LICITAÇÃO Órgão Licitante: Município de Taiúva; Modalidade: Pregão Presencial nº 02/2019; Objeto: Aquisição de um veículo de passeio zero quilômetro, pintura metálica, capacidade para 05 lugares, ano/modelo: 2019/2019, combustível: gasolina/ etanol, 04 portas, câmbio automático, rodas de liga leve aro R17 polegadas (mínimo), motorização mínima de 150 CV (E) e 140 CV (G); Data da Sessão Pública: 12/02/2019, às 8h, na sede da Prefeitura, na Rua 21 de Abril, nº 334. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (16) 3246-1207 ou pelo e-mail licitacao@taiuva.sp.gov.br. O Edital completo e seus anexos poderão ser adquiridos no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou no setor de licitações, através de gravação removível (pendrive) fornecido pelo interessado. Taiuva, 25 de janeiro de 2019. Francisco Sergio Clapis - Prefeito Municipal Aviso de Licitação Órgão Licitante: Município de Taiúva. Modalidade: Pregão Presencial nº 03/2019. Tipo de Licitação: Menor Preço. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de materiais didáti- cos impressos (apostilas educacionais) para alunos e professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais) e contratação dos serviços de Suporte de Assessoria Pedagógica. Data da Sessão Pública: 13/02/2019, às 8h. Local: Rua 21 de Abril, nº 334 (Sede da Prefeitura). Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (16) 3246-1207 ou pelo e-mail licita- cao@taiuva.sp.gov.br. O Edital completo e seus anexos poderão ser adquiridos no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou no setor de licitações, através de gravação em disco removível (pendrive) fornecido pelo interessado. Taiuva, 28 de janeiro de 2019. Francisco Sergio Clapis-Prefeito Municipal PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01 / 2019 A Prefeitura Municipal de Tambaú comunica aos interessa- dos que através do sistema eletrônico do Banco do Brasil “www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx”, encontra-se reaberto o Pregão Eletrônico nº 01 / 2019, visando ao Registro de preços para futuras e eventuais compras de Emulsão Asfáltica RR1-C. Abertura dia 11/02/2019, às 08h30min. Informações na Seção de Licitações, pelo Tel. (19) 3673 9500, ou pessoalmente na Rua Praça Carlos Gomes, nº 40, Centro – Tambaú-SP. Evandro Tortello - Coorde- nador de Finanças. PREGÃO PRESENCIAL Nº 07 / 2019 A Prefeitura Municipal de Tambaú comunica aos interessa- dos que, no Pregão Presencial nº 07 / 2019, visando ao Registro de Preço para futuras e eventuais compras de Areia Grossa e Fina, devido a alterações no edital, fica marcada abertura para o dia 11/02/2019, às 08h30min. O edital estará disponível no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou via e-mail licitacoes02@tambau. xx.xxx.xx. Informações na Seção de Licitações, pelo tel. (19) 3673 9500, ou pessoalmente na Praça Carlos Gomes, nº 40, Centro – Tambaú-SP. Evandro Tortello - Coordenador de Finanças. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34 / 2018 A Prefeitura Municipal de Tambaú comunica aos interessa- dos que através do sistema eletrônico do Banco do Brasil “www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx”, encontra-se reaberto o Pregão Eletrônico nº 34 / 2018, visando ao Registro de preços para futuras e eventuais compras de Pneus, Câmaras de Ar e Protetores. Abertura dia 12/02/2019, às 08h30min. Informações na Seção de Licitações, pelo Tel. (19) 3673 9500, ou pessoalmente na Rua Praça Carlos Gomes, nº 40, Centro – Tambaú-SP. Evandro Tortello - Coordenador de Finanças. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2019 A Prefeitura Municipal de Tambaú comunica que em con- formidade com o Art. 25, “caput” da Lei Federal 8.666/93, o Sr. Evandro Tortello, Coordenador de Finanças, ratificou a Inexigi- bilidade de Licitação nº 01/2019, com base na Lei mencionada, a empresa COPEAGRO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE TAMBAÚ E REGIÃO, no valor total de R$ 148.373,00 (cento e quarenta e oito mil, trezentos e setenta e três reais), para aqui- sição de gêneros alimentícios perecíveis produzidos por Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações, destinadas ao Programa de Alimentação Escolar do Município de Tambaú/ SP. Tambaú, 28 de janeiro de 2019. Jeff Chandler Bortolin - Pre- sidente da Comissão Permanente de Licitação. Aditamento Contratual nº 2.228/2017 – Pregão Presencial nº 09/2017. Campos Cespede Treinamentos Ltda – ME. Objeto: Contratação de monitores, orientadores e facilitadores sociais, para atender os blocos de proteção social básica, proteção social especial de média complexidade, IGD/Bolsa Família de acordo com a progra- mação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Data da assinatura: 21 de dezembro de 2018. Prazo. Aditamento Contratual nº 2.340/2018 – Pregão Presencial nº 41/2017. Empresa: Cazonato, Pedrobom & Tavares Transpor- tes Tanabi Ltda ME. Objeto: Transporte escolar de alunos da Zona Rural para a sede do Município de Tanabi e bairros, com finalidade de frequentar as aulas (ida e volta) de acordo com as matrículas, nos períodos da manhã, vespertino e noturno. Data da assinatura: 01 de agosto de 2018. Valor. Aditamento Contratual nº 2.302/2017 – Convite de Preços nº 34/2017. Empresa: A. C. Hernandes Clinica Veterinária Ltda. Objeto: Prestação de serviços de castração de cães e gatos do Município de Tanabi, na quantidade e especificações de acordo com o Anexo I deste Edital. Data da assinatura: 13 de novembro de 2018. Prazo e valor. Aditamento Contratual nº 2.147/2016 – Convite de Preços nº 10/2016. Contratada: Clínica Quintino Serviços Médicos S/S Ltda. Objeto: Prestação de serviços especializados no centro de neurologia, incluindo consultas clínicas, ambulatoriais e serviços de eletroencefalografia, conforme orientação e determinação da Secretaria Municipal de Saúde. Data da assinatura: 02 de outubro de 2018. Prazo. Aditamento Contratual nº 2.442/2018 – Tomada de Preços nº 09/2018. Empresa: Comtec – Terraplenagem e Construções Ltda. Objeto: Recapeamento asfáltico em diversas ruas do município de Tanabi, Estado de São Paulo Ruas: Santiago Are- nas, Manoel L. Santos – Trecho 01/02, Vitório Benfatti – Trecho 01/02/03/04, Paulo Sergio Machado – Trecho 01/02, Rosaline Ovidio da Silveira – Trecho 01/02, Hélcio Menegasso – Trecho 01/02, Avenida Odilon Pacheco, Antonio Claro de Oliveira, Maria Paulista, Moacir Terra Sóssio – Trecho 01/02, Monteiro Lobato – Trecho 01/02/03, Maria Paulista, Nilo Peçanha – Trecho 01/02, José Perez Moraes, João Viegas – Trecho 01/02/03, Sidenir Zanchi, Gerônimo Modesto Filho e Olicio Bernardino Viana. Data da assinatura: 20 de dezembro de 2018. Supressão.
LICENÇA PRÊMIO A licença-prêmio prevista nos artigos 38 até 42 do Regulamento de Pessoal que estava vigente em 20.11.2000, continuará a ser assegurada aos empregados admitidos antes de 20.11.2000 e que não exerceram a opção prevista na Cláusula 81 do Acordo Coletivo de Trabalho 2001/2004, nas condições de aquisição, pagamento e gozo previstas naquele regulamento, assegurando-se-lhes o direito à opção prevista na cláusula 83 (Opção). Aplica-se também o disposto na cláusula 83 acima referida, já transcrita na cláusula 2ª. do presente ADITIVO.
SOLUÇÃO DE LITÍGIOS 26.1 As Partes deverão esforçar-se para resolver, amigavelmente, por meio de negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que surgir entre as partes sobre o Contrato. As partes, de comum acordo, poderão designar um profissional atribuindo-lhe a função de Conciliador para dirimir questões de caráter predominantemente técnico. 26.2 Caso passados 30 (trinta) dias do início de tais negociações, o Contratante e o Contratado não chegarem à solução amigável, qualquer das partes poderá solicitar que o litígio seja submetido aos seguintes mecanismos: (a) mediação administrativa conduzida perante o órgão competente indicado nos DDC; e
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA Local de Entrega Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 5.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 2018. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que está ciente das condições contidas neste edital e seus anexos. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa CONTRATO Nº XXXX/2021 DE AQUISIÇÃO DE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SR ORDENADOR DE DESPESAS DO E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO: O Estado de Minas Gerais, por meio do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMNG, Unidade Executora Centro de Suprimento e Manutenção - CSM, com sede na Rua Vinte e Seis, nº 12, Bairro Tropical, Contagem/MG, Minas Gerais, e-mail: inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.389.126/0001- 98, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Maj BM, Nº 125.532-2, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, Resolução de competência nº e a empresa , endereço de correio eletrônico: ; inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número , com sede na , neste ato representada pelo Sr(a). , inscrito(a) no CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº /2021, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto estadual nº 48.012/2020, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.
DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL 3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração. 3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.
DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.