Tipo de Licença. A licença do Produto será do tipo Usuário Nomeado ou CPU, conforme especificado no pedido. Cada licença de Produto para Usuário Nomeado autoriza um Usuário Nomeado a acessar e usar o Produto em um ambiente de produção e, em até dois ambientes que não sejam de produção. Cada licença de Produto para CPU autoriza o Cliente a designar o Produto para uma única CPU em um ambiente de produção e, em até dois ambientes que não sejam de produção, para suportar um número indeterminado de Usuários Nomeados.
Tipo de Licença. O uso dos Produtos como parte do Serviço MCE deverá ocorrer de acordo com uma licença para Usuário Nomeado ou para CPU, conforme especificada no pedido aplicável. Cada licença de Usuário Nomeado para um Produto como parte do Serviço MCE autoriza um Usuário Nomeado a acessar e usar o Produto em um ambiente de produção e, em até dois ambientes que não sejam de produção. Cada licença de CPU para um Produto como parte do Serviço MCE autoriza o Cliente a designar o Produto para uma única CPU em um ambiente de produção e, em até dois ambientes que não sejam de produção, para suportar um número indeterminado de Usuários Nomeados.
Tipo de Licença. A sua utilização dos Produtos, como parte do Serviço MCE, será efetuada sob um tipo de licença de Usuário Nomeado, tal como especificado numa encomenda. Cada licença de Usuário Nomeado em relação a dado Produto, como parte do Serviço MCE, concede ao referido Usuário Nomeado acesso e direito de uso de tal Produto, num ambiente de produção e, até, ao máximo de dois ambientes de não produção.
Tipo de Licença. 5.1. Imagens royalty free – cessão ilimitada de direitos autorais, com uso permitido sem apresentação de crédito da empresa fornecedora nos materiais;
5.2. Uso por tempo ilimitado das imagens após downloads;
5.3. Autorização para recorte, manipulação digital, aplicação de efeitos, alterações de cor e fusão das imagens com outras, sendo do banco ou não;
5.4. Uso das imagens nos seguintes materiais:
5.4.1. Materiais impressos para comunicação interna (cartazes, livros, revistas, cartilhas, folders, filipetas, panfletos etc.);
5.4.2. Materiais impressos para comunicação externa (cartazes, livros, revistas, cartilhas, folders, filipetas, panfletos etc.);
5.4.3. Intranet (banners, layout, hotsites, etc.);
5.4.4. Internet(banners, layout, animações, hotsites, etc.);
5.4.5. Televisão (artes para vinhetas, matérias e programas em geral) sem restrições de limite de audiência estimada;
5.4.6. Produtos multimídia (DVD, CD-ROM, etc.).
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