DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.
Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.
DA DENÚNCIA Fica facultado ao CONTRATANTE, o direito de denunciar este contrato, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.
PROTEÇÃO DE DADOS 15.1. As PARTES se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão da execução deste TERMO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou que venham a celebrar, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. 15.2. O CLIENTE deve tomar medidas técnicas e administrativas para fins de prevenção e manutenção da segurança, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das atividades de tratamento de dados pessoais desempenhadas em razão deste TERMO. 15.3. É dever do CLIENTE notificar a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste TERMO, ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares de dados pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do incidente ou situação excepcional. 15.3.1. Além do dever de notificação, o CLIENTE é obrigado a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais. 15.4. O CLIENTE fica obrigado a manter o Registro das Operações de Tratamento de dados pessoais que realizar em virtude deste TERMO, na forma do art. 37, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação. 15.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumento, o CLIENTE fica obrigado a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste TERMO, quando solicitado. 15.4.2. O CLIENTE reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. 15.5. Fica vedado ao CLIENTE transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste TERMO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada. 15.5.1. Caso o CLIENTE, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigado a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste TERMO, deverá informar previamente à LIGHT. 15.6. Em atenção às disposições da LGPD, o CLIENTE se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a realizar atividades de tratamento de dados pessoais única e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais e apenas para este fim, não podendo, em nenhum caso, para finalidade distinta, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas e danos causados à LIGHT e/ou terceiros. 15.7. É dever do CLIENTE, finalizado o objeto deste TERMO, excluir ou devolver à LIGHT todos os dados pessoais e informações coletados ou originados em razão da execução deste TERMO, salvo disposição legal em contrário. 15.8. O CLIENTE responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de tratamento de dados pessoais previstas neste TERMO, quando, por sua culpa exclusiva, não seguir integralmente as regras e diretrizes elencadas pela LIGHT.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto Municipal nº 670/2020, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do mesmo dispositivo; 9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço comprovadamente inexequível; 9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro; 9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta; 9.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação; 9.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade; 9.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital; 9.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; 9.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância; 9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa , da Atividade , conforme Nota de Empenho n.º , de / / .
Lista de Anexos Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento. Anexo I - AP_NDICE ESPECIFICAÇÕES 1..pdf (861.42 KB)
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO 7. O FUNDO terá gestão ativa da carteira e visa superar a variação do índice Ibovespa. 8. O FUNDO deverá ter como principal fator de risco a variação de preços de ações admitidas à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado. 9. Além das premissas acima citadas, o FUNDO seguirá a política de investimento abaixo: Limites por Modalidade de Ativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Ativos financeiros de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional e/ou em operações compromissadas lastreadas em ativos financeiros de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional 0% 33% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, ou por emissores públicos que não a União Federal (limite Crédito Privado) 0% 0% Operações compromissadas lastreadas em ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado 0% 0% Operações estruturadas nos mercados derivativos que simulem renda fixa 0% 0% Ações, bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações, cotas de fundos de ações, cotas dos fundos de índice de ações, de companhias abertas e negociados em bolsa de valores 67% 100% Ativos no exterior 0% 0% Fundos de investimento e/ou Fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, registrados com base na Instrução CVM 555 (Fundos 555) 0% 20% - Ações ou FIC Ações Outros fundos de investimento (Fundos Outros) 0% 20% - Fundo de Índice Cotas de fundo de investimento (Fundos 555 + Fundos Outros) 0% 20% Dentro do limite de cotas de fundos, aplicação em fundos sob administração ou gestão do ADMINISTRADOR, GESTOR ou por empresa a eles ligada 0% 20% Respeitado o limite de cotas de fundos 555, aplicação em fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados 0% 0% Cotas de um mesmo fundo de investimento 0% 10% Títulos ou valores mobiliários de emissão do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de empresa a eles ligada 0% 0% O FUNDO pode realizar operações no mercado de derivativos? Sim O FUNDO utiliza operações no mercado de derivativos somente para proteção da carteira (hedge)? Sim Limite de depósito de margem em relação às posições em títulos da dívida pública mobiliária federal e ações pertencentes ao Índice Bovespa da carteira do FUNDO. Para verificação deste limite, não serão considerados os títulos recebidos como lastro em operações compromissadas 15% Valor total dos prêmios de opções pagos em relação às posições em títulos da dívida pública mobiliária federal e ações pertencentes ao Índice Bovespa da carteira do FUNDO. Para verificação deste limite, não serão considerados os títulos recebidos como lastro em operações compromissadas 5% O FUNDO pode emprestar ativos financeiros? Sim O FUNDO pode tomar ativos financeiros em empréstimo? Não O FUNDO pode realizar operações, desde que executadas a preços de mercado, na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR ou de empresas a ele ligadas? Sim O FUNDO pode realizar operações, desde que executadas a preços de mercado, na contraparte de outro fundo administrado pelo mesmo ADMINISTRADOR ou empresas a ele ligadas? Sim O FUNDO pode manter posições vendidas no mercado de renda variável (Short RV)? Não O FUNDO pode estar exposto a risco de moeda estrangeira? Não O FUNDO não pode realizar operações de Day Trade, ou seja, operações iniciadas e encerradas no mesmo dia, exceto nas hipóteses expressamente previstas na regulamentação aplicável. Para fins deste Regulamento, são entendidas como operações em mercados derivativos aquelas realizadas nos mercados "a termo", "futuro", "swap" e "opções". Não poderão ser adquiridos títulos em que o ente federativo figure como devedor ou preste fiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer forma. O FUNDO não terá limite de concentração por emissor para ativos emitidos pelo Tesouro Nacional. Além do previamente estabelecido, o FUNDO poderá realizar operações nos mercados derivativos, respeitando as seguintes regras e limites: - Podem ser realizadas exclusivamente para proteção da carteira, podendo, inclusive, realizar operações de síntese de posição do mercado à vista. - Não poderão gerar, a qualquer tempo, exposição superior a uma vez o respectivo patrimônio líquido do FUNDO. - Não poderão gerar, a qualquer tempo e cumulativamente com as posições detidas à vista, exposição superior a uma vez o respectivo patrimônio líquido do FUNDO, por cada fator de risco. - Não poderão ser realizadas operações de venda de opção a descoberto. - Não poderão ser realizadas na modalidade “sem garantia”. As operações realizadas pelo FUNDO no mercado de derivativos devem estar vinculadas a contratos referenciados em ativos passíveis de integrar a carteira do FUNDO, bem como em índices representativos desses ativos e das respectivas taxas de remuneração. É vedado ao FUNDO aplicar recursos em companhias que não estejam admitidas à negociação nos segmentos do Novo Mercado, Nível 2 ou Bovespa Mais da BM&FBovespa, salvo se tiverem realizado sua primeira distribuição pública de ações anteriormente à 29 de maio de 2001. É vedado ao FUNDO adquirir títulos em que ente federativo figure como devedor ou preste fiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer outra forma. Os ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO poderão ser utilizados para prestação de garantias de operações do FUNDO. Os limites referidos neste capítulo deverão ser cumpridos diariamente, com base no patrimônio líquido do FUNDO do dia útil imediatamente anterior. Os ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO, devem estar devidamente custodiados, bem como registrados e/ou mantidos em contas de depósitos específicas, abertas diretamente em nome do FUNDO, em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou em instituições autorizadas à prestação de serviços de custódia pela Comissão de Valores Mobiliários. O objetivo estabelecido para o FUNDO consiste apenas e tão somente em um referencial a ser perseguido, não constituindo tal objetivo, em qualquer hipótese, garantia ou promessa de rentabilidade por parte do ADMINISTRADOR ou do GESTOR.