TORRE III – 12 METROS Cláusulas Exemplificativas

TORRE III – 12 METROS. (Fórum Criminal de Rio Branco) 01 Torre triangular de 30x30x30cm, industrial, altura de 12 metros, ventos operacionais de 120 km/h, transversal tubular uniforme em toda sua extensão. Com ligação entre as peças componentes da estrutura por meio de parafusos e porcas. Composta por módulos de 06 metros de comprimento cada, com treliçamento em ferro mecânico. Acessórios já instalados à estrutura: ▪ 01 Rádio Mikrotik 5.8 GHz, com antena. ▪ 01 Rádio Mikrotik 2.4 GHz, com antena. ▪ Base de sustentação; Bases de fixação com abraçadeiras na parede do prédio; ▪ Parafusos e Porcas; Kit de sinalização noturna; Pintura de acordo com as normas técnicas. ▪ Para-raios para Torre de 12 (doze) metros (Kit Completo). ▪ Sinalização luminosa aérea (Kit Completo) conforme normas da ANAC para torre de 12 (doze) metros. Caixa hermética, de metal, com centelhador e presilhas. MENSAL

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DA INADIMPLÊNCIA 15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Descrição Unidade de medição Código da Composição PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² SINAPI 74209/001

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.