Normas Técnicas definição

Normas Técnicas. São a designação genérica e especifica do conjunto de métodos, especificações, padronizações e terminologias técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT para a execução dos serviços aprovados.
Normas Técnicas. É fundamental que todos os ambientes ofertados sigam padrões globais de qualidade e segurança. Por favor forneça evidências que seus ambientes sejam certificados pelo menos nas normas: ISO/IEC 9001, ISO/IEC 20000, ISO/IEC 22301, ISO/IEC 27001, PCI DSS, ISAE 3402 SOC 1 Type 2, ISAE 3402 SOC 2 Type 2, ISO 27017 (MS), ISO 50001 e TSI / EN50600.
Normas Técnicas. É designação genérica do conjunto de métodos, especificações, padronizações e terminologias estabelecidas pela CONTRATANTE para execução dos serviços de manutenção e operação dos Sistemas ou Equipamentos. Dentre as principais aplicáveis ao objeto tem-se:

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  • O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no anexo I deste edital.

  • O local do atendimento deve assegurar condições adequadas de segurança pessoal do técnico, conforme parâmetros das Normas Técnicas de Segurança do Trabalho – Trabalho em Altura.

  • Deve-se levar em consideração as normas técnicas eventualmente existentes, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da Lei n° 4.150, de 1962.

  • O local do atendimento deve assegurar condições adequadas à segurança pessoal do técnico, conforme parâmetros das Normas Técnicas de Segurança do Trabalho – Trabalho em Altura.

  • Caso sejam observadas quaisquer discrepâncias entre a indicação das Normas Técnicas e os procedimentos de execução indicados nesse Caderno de Encargos a CONTRATADA deve seguir a orientação das Normas Técnicas da ABNT.

  • Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecendo às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

  • Todos os materiais fornecidos pela CONTRATADA deverão obedecer às Normas, Especificações e Métodos de Ensaio da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas em sua revisão mais atualizada), salvo quando a CESAN apresentar normas próprias ou de terceiros.

  • No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita a SETRAN, buscando o imediato encaminhamento do assunto, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento dos serviços.

  • Todos os trabalhos produzidos devem ser escritos em língua portuguesa de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), levando em consideração os formatos e padrões estabelecidos pelo BID e pelos órgãos governamentais envolvidos.

  • Os requisitos, especificações e procedimentos não detalhados neste Contrato deverão seguir a regulamentação específica do setor e, subsidiariamente, as normas técnicas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e de outras entidades ou referências técnicas de reconhecimento internacional no tema.


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Normas Técnicas. É a designação genérica do conjunto de métodos, especificações, padronizações e terminologias estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, pelo INMETRO e pelo IPCEP, para a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos de refrigeração e ar condicionado;
Normas Técnicas toda normatização desenvolvida e consolidada pela ABNT.
Normas Técnicas. Todas as normas ABNT e normas técnicas editadas pela DAE S/A, com participação da Concessionária, naquilo que for pertinente, referentes à prestação de serviço de ambas e às instalações necessárias à prestação de seus serviços. Outras fontes de água: Todas as formas de recebimento de água como poços, caminhões, coleta de água da chuva e captação em rio, excluindo-se a água fornecida pela DAE S/A. Volume de água total no período: Soma do volume de água faturada pela DAE S/A, acrescida do volume das outras fontes de água consumida no período considerado

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  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES atuar nos processos de autorização, regulação e fiscalização econômica da atividade de transporte de gás natural e combustíveis líquidos, incluindo o acompanhamento de mercado, em função das alterações advindas da nova Lei do Gás (Lei nº14.134/2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.

  • Resultados Esperados Definição, a partir de testes aplicados em área piloto, de metodologia automatizada e/ou semiautomatizada para identificação das áreas urbanizadas do Brasil, por meio do uso de tecnologias livres e Inteligência Artificial, adequada à aplicação em território nacional, descritos em linguagem de programação. PRODUTOS: Produto 1: Inventário descritivo com algumas técnicas (mínimo de 3) e metodologias em aprendizado de máquina passíveis de serem utilizadas para a identificação de objetos em áreas urbanizadas do Brasil, tendo em vista as necessidades do IBGE; Produto 2: Relatório contendo resultados de um teste de execução do pipeline de trabalho, incluindo o script, em área(s) piloto a ser(em) selecionada(s) em conjunto com o IBGE e que estejam em consonância com os produtos 1; Produto 3: Estudo sobre a adequação da aplicação da metodologia do teste piloto para todo o território nacional; e relatório com o levantamento de insumos e requisitos (imagens de satélite, infraestrutura, tempo de processamento etc.) necessários e disponíveis para a execução do trabalho para todo território nacional; Produto 4: Desenho da arquitetura proposta, incluindo os passos necessários para transformação do protótipo em produto, para a detecção de objetos do fenômeno urbano, e suas mudanças ao longo do tempo, com seu pipeline de execução. 4.Duração e Horário do Trabalho Duração: 11 meses contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: jornada de trabalho a ser acordada junto à Coordenação de Meio Ambiente da Diretoria de Geociências (DGC) do IBGE, com possibilidade de teletrabalho. 5.Local onde os serviços devem ser Os produtos deverão ser entregues à Coordenação de Meio Ambiente da Diretoria de Geociências do IBGE para aprovação, depois centralizados no Diretor ou entregues: Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. 6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico etc.): PRAZOS / VALORES: Produto 1: 60 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) Produto 2: 180 dias após a assinatura do contrato – R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) Produto 3: 240 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) Produto 4: 300 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) Valor total da consultoria: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) 7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise final dos produtos, além de reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. 8.Disposições de Supervisão: O/a consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil e da Coordenação de Meio Ambiente da Diretoria de Geociências do IBGE. 9.Viagem prevista: Não está prevista a realização de viagens.

  • Indicador Perda de Pacotes

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 25 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe KRONA 0,600000 800,00

  • Contrato Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.

  • Providências Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida na conformidade do decidido.

  • Projeto/Atividade Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0215.20.122.0011.2.035 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Infra Estrutura Rural. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0216.18.541.0011.2.039 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0218.04.122.0011.2.042 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal Extraordinária de Governo. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0219.04.122.0011.2.043 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Extraordinária da Mulher e dos Direitos Humanos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Coari/AM, 23 de junho de 2015. Prefeito Municipal de Coari. Partes: Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, sob o CNPJ: 04.262.432/0001-21 e a empresa: J. A. M. XXXXXX - XX, CNPJ: 14.171.169/0001-19, com valor global de R$ 1.038.804,00 (Um milhão trinta e oito mil oitocentos e quatro reais), que gerou o Termo de Contrato no 170/2015. Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, DERIVADOS DE PETRÓLEO DIVERSOS E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE COARI, o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº. 003-A/2015 – CPL/PMC: conforme dispostos na Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.

  • Plataforma Plataforma: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a) O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio

  • Objetivo Prestação de Serviços de implantação, gerenciamento, adminis Entidade: 4 Nº Emp.: 2504 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2068 Fortalecimento e aperfeiçoamento da gestão do sus com a par Unidade: 021301 Fundo Municipal de Saúde Func. Prog.: 10.301.0028.2068.0000 Realizar ações de gestão em todos os níveis de atençã Valor: 1.075,80 Nº Emp.: 2505 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2068 Fortalecimento e aperfeiçoamento da gestão do sus com a par Unidade: 021301 Fundo Municipal de Saúde Func. Prog.: 10.301.0028.2068.0000 Realizar ações de gestão em todos os níveis de atençã Valor: 6.239,64 Nº Emp.: 2521 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2129 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2129.0000 Gestão e Administração da Assistência Social Valor: 430,32 Nº Emp.: 2522 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2129 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2129.0000 Gestão e Administração da Assistência Social Valor: 4.518,36 Nº Emp.: 2542 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2131 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2131.0000 Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social B Valor: 860,64 Nº Emp.: 2543 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2131 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2131.0000 Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social B Valor: 6.239,64 Nº Emp.: 2551 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2133 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2133.0000 Estrut. da Rede de Xxxx.xx Prot. Social Especial de Alta Valor: 1.290,96 Nº Emp.: 2560 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2132 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2132.0000 Estrut da Rede de Serv. de Prot Social Especial de Méd Valor: 215,16 Nº Emp.: 2572 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2135 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2135.0000 Aprimoramento da Gestão do SUAS Valor: 215,16 Nº Emp.: 2573 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2135 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2135.0000 Aprimoramento da Gestão do SUAS Valor: 3.227,40 Nº Emp.: 2587 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2136 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2136.0000 Apoio à organização e gestão da Inclusão Produtiva Valor: 430,32 Nº Emp.: 2588 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2136 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2136.0000 Apoio à organização e gestão da Inclusão Produtiva Valor: 430,32 Nº Emp.: 2597 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2128 Acesso ao Mundo do Trabalho Unidade: 020605 Centro de Treinamento de Mão de Obra Func. Prog.: 11.334.0054.2128.0000 Manutenção das Atividades do CTMO Valor: 215,16

  • CONTRATANTES MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX.

  • Produto 2 relatório apresentando um estudo estatístico da base de jurisprudência nacional após a revisão do compilado de casos fornecido pelo Cade. Produto 3: relatório apresentando estudos de caso e uma visão geral sobre o tratamento do tema nos guias estrangeiros.

  • AUTORIZAÇÃO contas de usuário e grupos do Microsoft Active Directory e perfis de usuário nativos do sistema, todos os privilégios de acesso/controle de ações permitidas no nível da câmera;

  • Produto 3 Versão Final do Relatório Técnico Final e Fact Sheet referente do estudo “Recuperação Verde na Amazônia: O capital natural no centro das decisões políticas e econômicas no contexto da COVID-19”

  • MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.

  • ADITIVO é o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência do contrato, que formaliza toda e qualquer alteração das condições do seguro. Uma vez anexado às condições do seguro, o aditivo prevalece sobre as condições inicialmente contratadas.

  • Terceiro Qualquer pessoa que para efeito de cobertura não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico - financeira com ele. Terceiro também pode ser todo aquele que causar dano e contra qual a Porto Seguro exercerá o seu direito de sub-rogação independentemente de qualquer relação de parentesco ou dependência econômica.

  • OBJETO DO CONTRATO Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria em contabilidade e administração pública, para manutenção dos serviços contábeis, financeiros e administrativos, incluindo a cessão de software integrado para a perfeita execução dos serviços, visando a correta geração dos arquivos a serem disponibilizados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através do SICOM. Objeto do Aditivo: Prorrogação da DECRETO Nº 6.199 Designa Comissão Especial Sindicante para apurar crédito de valores realizado por servidor público municipal lotado na Diretoria de Contabilidade, em conta corrente de razão social alheia ao contrato celebrado com a Empresa Alfalagos Ltda e contém outras providências. O Prefeito Municipal de São Lourenço, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 90, da Lei Orgânica Municipal; considerando o contrato celebrado entre o Município de São Lourenço/MG e a Empresa Alfalagos Ltda, cujo objeto se configura pelo fornecimento de medicamentos ao serviço público de saúde; considerando que o Município dispõe de servidor público designado para o efetivo controle de pagamentos junto as Empresas que prestam serviços à rede pública de saúde, como é o caso da Empresa em comento; considerando que o Município de São Lourenço/MG, em função dos serviços prestados pela Empresa Alfalagos Ltda, deveria realizar pagamentos, respectivamente, no valor de R$ 4.543,40 e R$ 5.861,24, na data de 02/08/2016; considerando que recentemente a Empresa em epigrafe realizou cobrança junto ao Poder Executivo Municipal dos valores supracitados; considerando que a partir da cobrança efetivada pela Empresa a Diretoria de Contabilidade do Município procedeu com a apuração da situação, confrontando registros contábeis, chegando-se a conclusão de que os valores em comento foram transferidos para uma conta corrente de razão social alheia ao contrato com a Empresa em epígrafe, registrada em nome de Pessoa Física, conforme narrado através de Ofício s/nº, da lavra do Diretor de Contabilidade do Município, ora protocolizado junto a Diretoria de Redação Legal e Arquivos Públicos sob o nº. 0882, em 22/12/2016; considerando que a documentação acostada no referido Ofício, identificada pela Nota de Empenho nº. 000827 e Notas Fiscais nº. 129024 e 129956, ambas emitidas pela Empresa Alfalagos Ltda, respectivamente, nas datas de 24/03/2016 e 08/04/2016, bem como pelos comprovantes de transferência de valores entre contas; considerando que cabe ao Prefeito Municipal resolver os assuntos afetos ao bom funcionamento da Administração Municipal, e no presente caso, adotar as medidas cabíveis para apuração dos fatos, visando estabelecer as respectivas responsabilidades por eventuais irregularidades e/ou ilegalidades ocorridas;

  • Pedido O mesmo que: “Autorização de Fornecimento (AF)”; “Ordem de Execução Serviços (OS)”, Ordem de Fornecimento ou outro documento contratual equivalente, conforme previsto nos §§ 2º, 3º e 4º, do artigo 62, da Lei nº 8.666/93; que caracterizam instrumento bilateral de ajuste contratual, para fornecimento de bens, serviços ou locações, constante do objeto do edital, para fornecimento ao longo da validade da ata de registro de preço.

  • Produtos São modalidades de planos de saúde oferecidos pela OPERADORA.

  • Termo Aditivo Instrumento formal, que introduz modificações no contrato principal, assinado pelas partes.

  • Projeto Básico conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

  • ATIVIDADE LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES. VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº.: 015339/2019. A empresa “XXXXXXX X. X. XXXXX - ME” está autorizado a operar com a atividade de “LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES – COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, BARES E OU- TROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO COM UTILIZAÇÃO DE SOM MECÂNICO E AO VIVO COM USO DE CAIXA AMPLIFICADA”, localizado na XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Nº 2816, BLOCO C, BAIRRO TANCREDO NEVES, BOA VISTA – RR, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e recomen- dações no verso desta autorização. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx da Costa Secretário Adjunto Municipal de Meio Ambiente Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Superintendente de Proteção Ambiental A Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR, com a interveniência da Secretaria Municipal de Meio Am- biente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº. 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME/RAZÃO SOCIAL: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX 70520229231. NOME FANTASIA: BRASCUBA AR AUTOMOTIVO. CPF / CNPJ Nº.: 35.087.419/0001-07. ENDEREÇO: AL XXX XXXXXX, Xx. 160, BAIRRO PRICUMÃ, BOA VISTA – RR.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • Seguro Garantia seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.