TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0100513-50.2015 REGIDO PELA LEI Nº 10.520/2002, LEI COMPLEMENTAR 123/06, DECRETOS 5.450/2005, 3.555/2000 E, SUBSIDIARIAMENTE, PELA LEI Nº 8.666/1993 | |
Objeto: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, SOB DEMANDA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, NOS EQUIPAMENTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE NA COMARCA DE RIO BRANCO, INCLUINDO-SE RÁDIOS, ANTENAS E TORRES (ESTRUTURA DE FERRO) E CABEAMENTO (LÓGICO E ELÉTRICO). |
SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME | |||
Data: | 11 / 05 /2015 | Horário: | 11:00 horas (horário de Brasília) |
Local: |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2015
Processo nº. 0100513-50.2015.8.01.0000
EDITAL
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, por intermédio do(a) pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria nº 285/2015, publicada no Diário da Justiça nº 5.344, de 20/02/2015, torna pública a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO, e POR MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, a ser realizado por meio da tecnologia da informação, obedecidos os preceitos da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar x. 000, xx 00 xx xxxxxxxx xx 0000, Xxxxxxxx 3.555/2000, 5.450/2005 e aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 8.666/1993, e subordinando-se às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos
1. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
Data: 11/ 05 / 2015
Horário: 11:00 horas (horário de Brasília) Local: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
2. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, salvo comunicação em contrário.
2.2. Este edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Seção de Licitações e Contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, localizada no Centro Administrativo, Rua Tribunal de Justiça, s/nº, Via Verde, Rio Branco – AC, telefones - (0xx) 00-0000-0000 / 0346, de 2ª a 6ª feira, das 08h00min às 18h00min, onde poderão ser obtidas cópias gratuitamente ou poderão ser consultados pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
2.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente neste Tribunal.
2.4. É facultado ao (à) PREGOEIRO (A) proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da Proposta e da Habilitação.
2.5. Integram o presente edital, como ANEXOS, e independente de transcrição, os documentos seguintes:
ANEXO I | Termo de Referência; |
ANEXO II | Relatório de Manutenção Corretiva, com Fornecimento de Peças |
ANEXO III | Plano de manutenção preventiva programada |
ANEXO IV | Declaração de Inexistência de Grau de Parentesco e de Vínculo Empregatício |
ANEXO V | Modelo de Ordem de Serviço |
ANEXO VI | Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação |
ANEXO VII | Proposta de Preços |
ANEXO VIII | Minuta do Contrato |
ANEXO IX | Declaração ME/EPP/Cooperativa |
3. DO OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objeto à contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, sob demanda, com fornecimento de material, nos equipamentos do Tribunal de Justiça do Estado do Acre na comarca de Rio Branco, incluindo-se rádios, antenas e torres (estrutura de ferro) e cabeamento (lógico e elétrico), especificações e quantidades discriminadas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
3.2. Quantidade máxima para contratação do objeto ora licitado:
GRUPO 01
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANTIDADE |
01 | Contratação dos serviços de manutenção preventiva nas Torres I, II, III, IV e V conforme demais especificações e condições constantes neste Termo. | Mês | 12 |
02 | Contratação dos serviços de manutenção corretiva nas Torres I, II, III, IV e V, conforme demais especificações e condições constantes neste Termo. | Hora | 250 |
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | |
03 | Desconto sobre a Tabela Oficial de Preços de Peças Novas e Genuínas emitida pela fabricante dos equipamentos das Torres 01, 02, 03, 04 e 05. | % |
3.3. Havendo divergências entre as especificações dos itens definidas no edital e as constantes do sistema eletrônico, prevalecerão aquelas, visto que nem sempre é possível identificar no Catálogo de Materiais do COMPRASNET códigos para itens com as especificações que se pretende adquirir.
4. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Até 02 dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública deste PREGÃO, qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato convocatório do presente certame licitatório por irregularidade na aplicação da Lei.
4.1.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser enviados ao(a) Pregoeiro(a)
exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxx@xxxx.xxx.xx.
4.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer no prazo estabelecido no subitem 4.1 hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso consoante dispõe o § 2º do art. 41 da Lei nº 8.666/93.
4.3. Caberá ao(à) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor responsável pela elaboração deste instrumento, decidir sobre a petição no prazo de um dia útil.
4.4. Acolhido o pedido, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando as alterações, inquestionavelmente, não afetarem a formulação das propostas.
4.5. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que pertençam ao ramo de atividade relacionado com o objeto e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação exigida neste edital e seus anexos.
5.2. Não poderão participar desta licitação:
5.2.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente nem compatível com o objeto deste PREGÃO;
5.2.2. Empresas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.2.3. Empresas que estejam suspensas, temporariamente, de participar de licitações ou impedidas de contratar com qualquer órgão da Administração Pública, nas esferas federal, estadual e municipal, em observância ao entendimento exposto no Parecer ASJUR nº. 334/2013, nos termos do posicionamento do STJ (REsp nº. 151.567/RJ).
5.2.4. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da punição;
5.2.5. Empresas que tenham entre seus sócios, gerentes, diretores, funcionários ou integrantes de quadro técnico, membro ou servidor do PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE, ou que tenham participado da elaboração do Termo de Referência, ou, ainda, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, de membros ou servidores investidos em cargo de direção ou assessoramento do Poder Judiciário;
5.2.6. Em recuperação judicial ou extrajudicial ou com falência decretada, que se encontrem sob concurso de credores ou em processo de insolvência, dissolução ou em liquidação;
5.3. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e, ainda, a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.4. O credenciamento junto ao COMPRASNET implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Tribunal
de Justiça do Estado do Acre responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7. DA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA
7.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os artigos. 42 a 49.
7.1.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
7.1.2. No caso de participação de sociedade cooperativa que se enquadre nas disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, esta receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.
7.1.3. O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
7.2. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independerá de inscrição da ME/EPP ou equiparado no regime tributário simplificado.
7.3. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como ME/EPP ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar nº 123/06.
7.4. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão
7.5. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
8. DA PROPOSTA
8.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, os valores e o percentual de descontos que será aplicado sobre cada item que compõe o GRUPO, já considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto deste Pregão.
8.2.1. Para os itens 01 e 02 (SERVIÇO), a licitante ofertará o valor unitário da hora.
8.2.2. Para o item 03 (PEÇAS), a licitante ofertará percentual de desconto sobre as peças, o qual incidirá sobre a Tabela Oficial de Preços dos fabricantes dos equipamentos.
8.3. O percentual de desconto incidente sobre o item 03, na proposta e na formulação de lances, deverá observar o seguinte método:
8.3.1. A proposta que consignar valor de R$100,00 corresponderá a um percentual de desconto igual a 0% (zero por cento);
8.3.2. A proposta que consignar valor de R$ 97,50 representa um percentual de desconto de 2,50% (dois e meio por cento);
Outro exemplo:
ITEM 11 – PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE AS PEÇAS
VALOR DA PROPOSTA E DO LANCE A SER EFETUADO NO COMPRASNET | PERCENTUAL DE DESCONTO CORRESPONDENTE A PROPOSTA E LANCES OFERTADOS |
R$ 100,00 | Caso o licitante insira o valor de R$ 100,00 no COMPRASNET, representará um percentual de desconto de 0,00%. |
R$ 99,50 | Caso o licitante insira o valor de R$ 99,50 no COMPRASNET, representará um percentual de desconto de 0,5%. |
R$ 99,00 | Caso o licitante insira o valor de R$ 99,00 no COMPRASNET, representará um percentual de desconto de 1,00%. |
R$ 98,00 | Caso o licitante insira o valor de R$ 98,00 no COMPRASNET, representará um percentual de desconto de 2,00%. |
8.4. O registro eletrônico da proposta comercial poderá ser efetuado a partir da data da liberação do edital no sistema COMPRASNET, até a data da abertura da sessão pública.
8.5. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o VALOR UNITÁRIO do item, já considerados e inclusos os tributos (exceto os decorrentes de isenção legal, como os atribuídos à Amazônia Ocidental), fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto deste Pregão.
8.6. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
8.7. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.8. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa a desclassificação da proposta.
8.9. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos participantes, documentação relativa a:
9.1.1. Habilitação jurídica
9.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedade por ações, os documentos de eleição de seus administradores;
a. Os documentos do subitem 9.1.1.2 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.1.1.3. No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição da diretoria em exercício;
9.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
9.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
9.1.2.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014, referente a todos os créditos tributários federais, créditos tributários relativos às contribuições sociais, contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas na Dívida Ativa da União (DAU);
9.1.2.3. Prova de Regularidade de Situação ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF, relativo ao FGTS, emitida pela Caixa Econômica;
9.1.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
9.1.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
9.1.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a JUSTIÇA DO TRABALHO, em relação a todos os estabelecimentos da empresa, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, 1º de maio de 1943, instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011.
9.1.3. Qualificação Técnica
9.1.3.1. 1 (um) ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnico-operacional que comprove(m) ter o licitante fornecido para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, bens de natureza pertinente e compatível e em percentual mínimo correspondente a 30% (trinta por cento) do quantitativo do item de valor total mais significativo dentre aqueles em que o licitante oferecer a melhor proposta.
9.1.4. Qualificação Econômico-Financeira
9.1.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do ultimo exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação, devidamente assinados pelo proprietário e profissional de contabilidade;
9.1.4.2. Serão considerados na forma de lei o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim apresentados:
a. publicados em Diário Oficial; ou
b. publicados em jornal de grande circulação; ou
c. por cópia registrada no órgão de registro público competente da sede ou domicílio da licitante; ou
d. por cópia extraída do Livro Diário - devidamente autenticado no órgão de registro público competente da sede ou domicílio da licitante - inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento;
9.1.4.3. A análise da qualificação econômico-financeira será feita por servidores qualificados designados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre e avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser iguais ou superiores a 1 (um):
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO__ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE_ PASSIVO CIRCULANTE
a. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;
b. A licitante que apresentar resultado menor do que 1, em quaisquer dos índices - Liquidez Geral - LG, Solvência Geral - SG, e Liquidez Corrente - LC, deverá possuir Patrimônio Líquido mínimo de 10% do valor estimado para a contratação, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 31 da Lei nº 8.666/93;
c. Se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com esses documentos, o memorial de cálculo correspondente;
d. As demonstrações contábeis deverão apresentar as assinaturas do titular ou representante da empresa e do contabilista responsável, legalmente habilitado;
e. As demonstrações contábeis das empresas com menos de um exercício social de existência devem cumprir a exigência contida na lei, mediante a apresentação do Balanço de Abertura no prazo de validade.
9.1.4.4. Deverá ser apresentada certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
9.1.5. Outros Documentos
9.1.5.1. Declaração, a ser firmada no próprio ambiente COMPRASNET, de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos;
9.1.5.2. Declaração, a ser firmada no próprio ambiente COMPRASNET, de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação, na forma do § 2º, do artigo 32, da Lei 8.666/93;
9.1.5.3. Declaração, a ser firmada no próprio ambiente COMPRASNET, de Elaboração Independente de Proposta.
9.1.5.4. Declaração de que não possui em seus quadros, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do
Estado do Acre, para fins do disposto na Resolução nº 9, de 6 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça (Anexo IV);
9.1.5.5. Apresentar declaração dando ciência de que cumpre(m) plenamente os requisitos de habilitação, na forma do inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520/2002 (Anexo VI);
9.2. É facultado à licitante deixar de apresentar a documentação da Habilitação Jurídica no subitem 9.1.1, da Regularidade Fiscal exigida nos subitens 9.1.2.1 à 9.1.2.5, e da Qualificação Econômico-Financeira do subitem 9.1.4.1 se optar pelo SICAF, desde que o cadastro esteja válido e atualizado.
9.3. O(A) Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), ocorrerá na data e na hora indicadas no item 1 deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. A comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
11.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.3. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
11.4. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos do item “DO RECURSO ADMINISTRATIVO”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
11.5. A convocação poderá ser efetuada por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.6. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1. Aberta a sessão, o(a) pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
12.2. Será desclassificada a Proposta que:
12.2.1. Não atenda às exigências deste Edital, especificamente aquelas contidas no Termo de Referência, Anexo I, do ato convocatório;
12.2.2. A omissão das informações e especificações sobre o objeto ofertado que inviabilize a sua análise em conformidade com as exigências do Edital;
12.2.3. Apresente preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação solicitada pelo(a) Pregoeiro(a) nos termos do §3º do art. 43, da Lei nº 8.666/93, aplicado subsidiariamente neste Pregão;
12.2.4. Apresentem preços unitários e globais acima do máximo estabelecido para esta licitação, constante da Planilha de Preços pesquisados pelo TJAC, anexa aos autos do Processo Licitatório.
12.3. Antes da desclassificação da Proposta por preço acima do máximo estabelecido, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante a redução do seu preço; caso obtenha êxito na negociação, o valor da proposta será readequado, devendo o licitante atualizar a Proposta, registrando-se o fato na Ata da Sessão.
12.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
12.5. Quando todas as Propostas forem desclassificadas o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não inferior a oito dias úteis para o recebimento de novas propostas dos licitantes desclassificados, escoimadas das causas ensejadoras das desclassificações anteriores.
12.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lance.
13. DA COMPETITIVIDADE (FORMULAÇÃO DE LANCES)
13.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
13.2. Os lances deverão ser formulados conforme especificado nos subitens 8.2 e 8.3.
13.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação.
13.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último ofertado e registrado pelo sistema.
13.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
13.6. Durante o transcurso da sessão pública o Pregoeiro enviará mensagens, via chat, às licitantes, mas estas só poderão se comunicar com o Pregoeiro por iniciativa deste, após o encerramento da fase de lances.
13.7. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta minutos), aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
13.8. Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005.
13.9. O Pregoeiro, encerrada a etapa competitiva, verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-o com os praticados no mercado e, se for o caso, negociando com o licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso.
13.10. Concluídos os procedimentos do item anterior, os Licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do Licitante mais bem classificado, visando à formação de cadastro de reserva.
13.11. Não serão aceitas propostas com preços excessivos ou inexequíveis, considerando-se preço excessivo, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do preço de referência da administração, devidamente atualizado até a data da abertura do Pregão. Consideram-se inexequíveis aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que
comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
13.12. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13.13. Quando a desconexão referida no subitem anterior persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro às participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
14. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME, EPP E COOPERATIVAS
14.1. Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em primeiro lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
14.2. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
14.2.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo de cinco minutos, contados do envio automático da mensagem pelo sistema, sob pena de preclusão, apresentar uma última oferta, com preço inferior ao da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora.
14.2.2. Não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
14.2.3. O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.3. Concluídos os procedimentos relativos ao direito de preferência, o(a) Pregoeiro(a) negociará com o detentor da melhor proposta na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exequibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em primeiro lugar.
15. DO ENVIO DA PROPOSTA DEFINITIVA
15.1. O licitante classificado em primeiro lugar obriga-se a apresentar proposta atualizada, no prazo máximo de 02 (duas) horas, em uma via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo os elementos e informações seguintes, sob pena de desclassificação e imposição das penalidades previstas no edital:
15.1.1. Número do Pregão, razão social da empresa, número do CNPJ, endereço completo, número de telefone incluso o de fax e celular, se houver, e-mail, o nome do representante que assinará o contrato, bem como nome de banco, número da conta e a respectiva agência onde o licitante deseja receber seus créditos, caso seja vencedor. O CNPJ registrado na Proposta deverá ser o mesmo da Nota Fiscal emitida por ocasião do pagamento do objeto contratado, caso o licitante seja vencedor;
15.1.2. Descrição do objeto da licitação de acordo com as especificações mínimas constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
15.1.3. Planilha de Referência de Preços, especificando o preço dos serviços, expressos em moeda corrente nacional, onde, havendo divergência entre o preço unitário e o por extenso prevalecerá esse último, conforme Anexo VII deste Edital.
15.1.3.1. Nos preços cotados deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: transportes, encargos, tributos de qualquer natureza, despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços, objeto da presente licitação;
15.1.3.2. Somente serão aceitos preços com até 2 (duas) casas decimais após vírgula, conforme dispõe a Lei nº 9.069/1995;
15.1.4. Indicação do prazo de validade da Proposta, não podendo este ser inferior a 60 (sessenta) dias da data de sua entrega;
15.1.5. Data e assinatura do representante legal do licitante, com sua qualificação e identificação do nome abaixo da assinatura.
16. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
16.1. O(A) Pregoeiro(a) no julgamento da Proposta poderá solicitar análise técnica da mesma ao responsável pela elaboração do Termo de Referência, como também realizar diligências ou requisitar informações, nos termos do §3º do art. 43, da Lei nº 8.666/93, aplicado subsidiariamente neste PREGÃO.
16.2. No julgamento da Proposta, a classificação dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR GRUPO, e POR MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, sendo considerada classificada em primeiro lugar a Proposta que atender a todas as condições do Edital e ofertar o Menor Preço, representado pelo menor lance, quando houver.
16.2.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços médios de mercado, apurados mediante pesquisa realizada pelo TJAC, presente nos autos que originou este Pregão.
16.3. Será desclassificada a Proposta que:
16.3.1. Não atenda às exigências deste Edital, especificamente aquelas contidas no Termo de Referência, Anexo I, do ato convocatório;
16.3.2. A omissão das informações e especificações sobre o objeto ofertado que inviabilize a sua análise em conformidade com as exigências do Edital;
16.3.3. Apresente preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação solicitada pelo(a) Pregoeiro(a) nos termos do §3º do art. 43, da Lei nº 8.666/93, aplicado subsidiariamente neste Pregão;
16.4. Antes da desclassificação da Proposta por preço acima do máximo estabelecido, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante a redução do seu preço; caso obtenha êxito na negociação, o valor da proposta será readequado, devendo o licitante atualizar a Proposta, registrando-se o fato na Ata da Sessão.
16.5. Quando todas as Propostas forem desclassificadas o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não inferior a oito dias úteis para o recebimento de novas propostas dos licitantes desclassificados, escoimadas das causas ensejadoras das desclassificações anteriores
16.6. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pela Pregoeira da forma seguinte:
16.6.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso.
16.6.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total.
16.6.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto.
16.6.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma.
16.7. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
16.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Eletrônico.
17. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
17.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do serviço e compatibilidade do preço, o(a) pregoeiro(a) verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
17.1.1. SICAF;
17.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
17.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
17.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).
17.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o(a) pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado.
17.4. Não ocorrendo inabilitação de que trata o item anterior, o(a) pregoeiro(a) solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
17.5. Se o detentor da melhor Proposta desatender às exigências para Habilitação previstas neste Edital e for proclamado Inabilitado, o (a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até a apuração de uma Proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
17.6. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e esta cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e lhe assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularização,
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
17.7. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será declarada inabilitada e o(a) Pregoeiro(a) fará a análise da documentação de habilitação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
17.8. Sob pena de Inabilitação, todos os documentos apresentados para Habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observadas as condições seguintes:
17.8.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
17.8.2. Se o licitante for a filial, todos documentos deverão estar em nome da filial exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
17.8.3. O atestado de capacidade técnica poderá estar emitido em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial do licitante.
17.9. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o(a) pregoeiro(a) poderá suspender o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo não inferior a oito dias úteis, para a apresentação de novos documentos escoimados das causas ensejadoras de suas inabilitações, os quais serão analisados de acordo com a ordem de classificação das propostas.
17.10. Decorrido o prazo de apresentação de nova documentação o(a) Pregoeiro(a) notificará todos os licitantes da data e hora da Sessão Pública que dará continuidade ao Pregão.
17.11. No julgamento da habilitação, o(a) pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).
18. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
18.1. Declarado o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
18.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar ao (à) Pregoeiro(a) o envio por (meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão) dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
18.3. Será concedido ao licitante o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, na qual poderá juntar memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, devendo os memoriais ser protocolizados na sede do TJ/AC, ou enviados para o e-mail xxx@xxxx.xxx.xx.
18.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o(a) pregoeiro(a) autorizado a registrar os preços do objeto ofertados a licitante declarada vencedora.
18.5. Caso o(a) pregoeiro(a) não reconsidere a sua decisão, o recurso será encaminhado para apreciação pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
18.6. Julgado o recurso, a autoridade competente fará a homologação do processo licitatório.
18.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.8. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
18.9. O(A) Pregoeiro(a) não conhecerá o recurso apresentado fora do prazo legal e/ou subscrito por pessoa não credenciada ou não identificada no processo para responder pela licitante.
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. Não havendo recurso, o(a) pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
17.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
17.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.3. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato/retirar o instrumento equivalente ou o não atendimento à convocação, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, ensejando a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
17.4. Previamente à formalização da contratação, a Gerência de Contratações realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
17.5. Constatada a irregularidade no SICAF, ou quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação, para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente..
20. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
20.1. Fundado no art. 49 da Lei nº 8.666/93, a administração se reserva o direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em Parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.2. Em qualquer fase do desfazimento do processo licitatório ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
20.3. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de Revogação ou Anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das Propostas, o TJAC se necessário poderá modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
21.2. É facultado ao(à) Pregoeiro(a) e à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório e a aferição do bem ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a esclarecer dúvidas ou a fundamentar decisões.
21.3. O(A) Pregoeiro(a) poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos, na Ata circunstanciada da Sessão.
21.4. Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) Pregoeiro(a) com observância da legislação em vigor, e demais legislações aplicáveis à matéria, inclusive a tributação das relações laborais de prestação de serviços.
21.5. São partes indissociáveis deste Edital os Anexos relacionados no subitem 2.5 deste ato convocatório, aplicando-se suas disposições, ainda que inexistente qualquer remissão neste instrumento convocatório.
21.6. Nos casos de cisão, fusão ou incorporação da empresa contratada, afigurar-se-á possível, a continuidade da contratação pela empresa que suceder as obrigações estabelecidas no contrato firmado, se atendidos, cumulativamente:
21.6.1. o cumprimento dos requisitos de habilitação originalmente previstos na licitação e;
21.6.2. a manutenção das condições do contrato original.
21.7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco – AC, 23 de abril de 2015.
Desembargadora Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Presidente do TJAC
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO:
1.1 Este termo de referência se destina a descrever, de forma detalhada e com o nível de precisão adequado, a contratação dos serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva a serem prestados nos equipamentos pertencentes ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre – TJAC.
1.2 O presente Termo de Referência foi elaborado com base Lei 8.666/93 e alterações, Lei Complementar 123/2006, Lei nº 10.520, de 17/07/2001 e nas demais disposições legais, normativas e regulamentares indicadas no corpo do Edital e seus Anexos.
1.3 A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, pelo critério menor preço, no regime de execução indireta, do tipo menor preço global, nos termos da Lei nº 10.520/2002, dos Decretos nsº 5.450/2005 e 7.892/2013, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), Decreto nº 2.271/97, Instrução Normativa MPOG nº 02/08 e demais legislações pertinentes.
1.4 Enquadramento de Serviço Comum para efeito do decreto 5450/2005: Para todos os fins legais, declaramos que a contratação de jurídica especializada na manutenção de equipamentos gráficos é definição usual no mercado podendo ser enquadrada como serviço comum de acordo com o artigo quarto, caput e parágrafo primeiro, do Decreto 5.450 de 2005.
2. OBJETO:
2.1. Contratação dos serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, com fornecimento de material, nas Torres do Poder Judiciário do Estado do Acre, incluindo-se Rádios, Antenas, Torres (estrutura) e Cabeamento (lógico e elétrico).
2.2. O contrato a ser celebrado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja interesse da Administração Pública na sua prorrogação.
2.3. As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos.
3. JUSTIFICATIVA:
3.1. A presente contratação visa garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos descritos no Item 04 – ROL DE EQUIPAMENTOS OBJETO DA MANUTENÇÃO, possibilitando a comunicação de dados entre os edifícios do Poder Judiciário do Estado do Acre.
3.2. Tal comunicação entre as unidades é indispensável para a troca de informações, processos e expedientes, bem como, utilização dos sistemas aplicativos internos e governamentais, ou seja, imprescindível para o regular funcionamento deste Poder.
3.3. A descontinuidade dos serviços pode inviabilizar a execução das atividades desta Corte.
3.4. Tratando-se de serviços não contemplados nas carreiras integrantes do quadro permanente de servidores do TJAC, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para realizá-los, consoante o Decreto nº 2.271/1997 e Instrução Normativa MPOG/SLTI n° 2/2008.
4. ROL DE EQUIPAMENTOS OBJETO DA MANUTENÇÃO:
TORRE I – 42 METROS | ||
LOCAL: PODER JUDICÁRIO DO ESTADO DO ACRE – PRÉDIO DA DITEC | ||
ENDEREÇO: BR-364, KM-02 – NOVO CENTRO ADMINISTRATIVO. | ||
ITEM | EQUIPAMENTO | QTDE |
01 | Rádios AP/Bridge Dual Band, homologado pela ANATEL, com as seguintes características: 01 Rádio Ubiquiti Airmax Rocket M5 5.8 GHz, Mimo, com antena. 01 Rádio Ubiquiti Nano Station M5 16dBi, com antena. 02 Rádios Ubiquiti Nano Station M5 16dBi, sem antena. | 04 |
02 | 01 Antena RocketDish 5, 5GHz, 34 DbI, com isolador. 01 Antena direcional, tipo disco, frequência 5.8 GHz, 25 dbi. Homologadas pela ANATEL. | 02 |
03 | Torre triangular de 30x30x30cm, industrial, altura de 42 metros, ventos operacionais de 120 km/h, transversal tubular uniforme em toda sua extensão. Com ligação entre as peças componentes da estrutura por meio de parafusos e porcas. Composta por módulos de 06 metros de comprimento cada, com treliçamento em ferro mecânico. Acessórios já instalados à estrutura: Base de sustentação; Bases de fixação com abraçadeiras na parede do prédio; Parafusos e Porcas; Kit de sinalização noturna; Pintura de acordo com as normas técnicas. A Torre possui, 02 (dois) estabilizadores, sendo 1 na parte inferior e outro na parte superior da torre estaiada, incluindo fundação, sapatas, âncoras, cabos de aço e estaios. | 01 |
04 | Para-raios para Torre de 42 (quarenta e dois) metros (Kit Completo). | 01 |
05 | Sinalização luminosa aérea (Kit Completo) conforme normas da ANAC para torre de 42 (quarenta e dois) metros. | 01 |
06 | Caixa hermética, de metal, com centelhador e presilhas. | 03 |
07 | Serviço de suporte técnico para reparo/reconfiguração dos equipamentos fornecidos (on-site), para atendimento em, no máximo, 04 (quatro) horas e reoperacionalização em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas. | 01 |
TORRE II – 18 METROS | ||
LOCAL: FÓRUM BARÃO DO RIO BRANCO | ||
ENDEREÇO: RUA XXXXXXXX XXXXXXXX, 1.165 – CENTRO. | ||
ITEM | EQUIPAMENTO | QTDE |
01 | Rádio AP/Bridge Dual Band, homologado pela ANATEL, com as seguintes características: 01 Rádio Ubiquiti Airmax Rocket M5 5.8 GHz, Mimo, com antena. | 01 |
02 | 01 Antena RocketDish 5, 5GHz, 34 DbI, com isolador. Homologada pela ANATEL. | 01 |
03 | Torre triangular de 30x30x30cm, industrial, altura de 18 metros, ventos operacionais de 120 km/h, transversal tubular uniforme em toda sua extensão. Com ligação entre as peças componentes da estrutura por meio de parafusos e porcas. Composta por módulos de 06 metros de comprimento cada, com treliçamento em ferro mecânico. Acessórios já instalados à estrutura: Base de sustentação; Bases de fixação com abraçadeiras na parede do prédio; Parafusos e Porcas; Kit de sinalização noturna; Pintura de acordo com as normas técnicas. | 01 |
04 | Para-raios para Torre de 18 (dezoito) Metros (Kit Completo). | 01 |
05 | Sinalização luminosa aérea (Kit Completo) conforme normas da ANAC para torre de 18(dezoito) metros. | 01 |
06 | Caixa hermética, de metal, com centelhador e presilhas. | 01 |
07 | Serviço de suporte técnico para reparo/reconfiguração dos equipamentos fornecidos (on-site), para atendimento em, no máximo, 04 (quatro) horas e reoperacionalização em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas. | 01 |
TORRE III – 12 METROS | ||
LOCAL: FÓRUM CRIMINAL DE RIO BRANCO | ||
ENDEREÇO: AV. XXXXXXX XXXXXX, 1.213 – BOSQUE. | ||
ITEM | EQUIPAMENTO | QTDE |
01 | Rádio AP/Bridge Dual Band, homologado pela ANATEL, com as seguintes características: 01 Rádio Mikrotik 5.8 GHz, com antena. | 02 |
01 Rádio Mikrotik 2.4 GHz, com antena. | ||
02 | 01 Antena direcional, tipo disco, frequência 5.8 GHz, 25 dbi. 01 Antena direcional, tipo disco, frequência 2.4 GHz, 25 dbi. Homologadas pela ANATEL. | 02 |
03 | Torre triangular de 30x30x30cm, industrial, altura de 12 metros, ventos operacionais de 120 km/h, transversal tubular uniforme em toda sua extensão. Com ligação entre as peças componentes da estrutura por meio de parafusos e porcas. Composta por módulos de 06 metros de comprimento cada, com treliçamento em ferro mecânico. Acessórios já instalados à estrutura: Base de sustentação; Bases de fixação com abraçadeiras na parede do prédio; Parafusos e Porcas; Kit de sinalização noturna; Pintura de acordo com as normas técnicas. | 01 |
04 | Para-raios para Torre de 12 (doze) metros (Kit Completo). | 01 |
05 | Sinalização luminosa aérea (Kit Completo) conforme normas da ANAC para torre de 12 (doze) metros. | 01 |
06 | Caixa hermética, de metal, com centelhador e presilhas. | 01 |
07 | Serviço de suporte técnico para reparo/reconfiguração dos equipamentos fornecidos (on-site), para atendimento em, no máximo, 04 (quatro) horas e reoperacionalização em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas. | 01 |
TORRE IV – 06 METROS | ||
LOCAL: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE RIO BRANCO | ||
ENDEREÇO: XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Xx 000 – BOSQUE. | ||
ITEM | EQUIPAMENTO | QTDE |
01 | Rádio AP/Bridge Dual Band, homologado pela ANATEL, com as seguintes características: 01 Rádio Ubiquiti Nano Station M5 16dBi, com antena. | 01 |
02 | 01 Antena direcional, tipo disco, frequência 5.8 GHz, 25 dbi. Homologadas pela ANATEL. | 01 |
03 | Torre triangular de 30x30x30cm, industrial, altura de 06 metros, ventos operacionais de 120 km/h, transversal tubular uniforme em toda sua extensão. Com ligação entre as peças componentes da estrutura por meio de parafusos e porcas. Composta por módulos de 06 metros de comprimento cada, com treliçamento em ferro mecânico. Acessórios já instalados à estrutura: Base de sustentação; Bases de fixação com abraçadeiras na parede do prédio; Parafusos e Porcas; Kit de sinalização noturna; Pintura de acordo com as normas técnicas. | 01 |
04 | Para-raios para Torre de 06 (seis) metros (Kit Completo). | 01 |
05 | Sinalização luminosa aérea (Kit Completo) conforme normas da ANAC para torre de 06 (seis) metros. | 01 |
06 | Caixa hermética, de metal, com centelhador e presilhas. | 01 |
07 | Serviço de suporte técnico para reparo/reconfiguração dos equipamentos fornecidos (on-site), para atendimento em, no máximo, 04 (quatro) horas e reoperacionalização em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas. | 01 |
TORRE V – 03 METROS | ||
LOCAL: NOVO FÓRUM CRIMINAL DE RIO BRANCO (CIDADE DA JUSTIÇA) | ||
ENDEREÇO: XXXXX XXXXX XX XXXXX, 878 – PORTAL DA AMAZÔNIA. | ||
ITEM | EQUIPAMENTO | QTDE |
01 | Rádio AP/Bridge Dual Band, homologado pela ANATEL, com as seguintes características: 01 Rádio Ubiquiti Nano Station M5 16dBi, sem antena. | 01 |
02 | Não possui antena Direcional. | 00 |
03 | Torre tubular 01’’, ferro galvanizado industrial, altura de 03 metros, ventos operacionais de 120 km/h. Base de sustentação; Bases de fixação com abraçadeiras na parede do prédio; Parafusos e | 01 |
Porcas; Pintura de acordo com as normas técnicas. | ||
04 | Serviço de suporte técnico para reparo/reconfiguração dos equipamentos fornecidos (on-site), para atendimento em, no máximo, 04 (quatro) horas e reoperacionalização em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas. | 01 |
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. Os serviços, com fornecimento de peças, serão prestados nas localidades informadas no item anterior.
5.2. A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos e utilizar materiais de primeira qualidade e de última geração com velocidade de Throughput igual ou superior ao anterior, que dificultem a interferência de intrusos, bem como zelar pela segurança e integridade dos dados a serem transferidos pelos objetos deste contrato.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA – MENSAL:
5.3. A Manutenção Preventiva visa minimizar a ocorrência de falhas nos equipamentos, e será realizada de acordo com o Item 07 – ESPECIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS - deste Termo, bem ainda, com base nos procedimentos e recomendações do fabricante dos equipamentos e nas medidas determinadas pelas normas vigentes.
5.4. A licitante deverá promover as manutenções preventivas nos equipamentos através de limpeza, ajustes, lubrificações, revisões gerais e outras atividades qualquer necessária, através de 01 (uma) visita mensal, em cada Torre, apresentando relatório da visita ao Gestor do Contrato, com o objetivo prevenir a ocorrência de quebras ou defeitos dos equipamentos, conservando-os em perfeito estado de funcionamento;
5.5. Os serviços de manutenção preventiva que exigirem a paralisação dos equipamentos deverão ser realizados em dias não úteis, exceto quando autorizado pelo fiscal do contrato, mediante a reposição temporária dos equipamentos, sempre as expensas do contratado, visando evitar que os ambientes de trabalho fiquem sem climatização quando do expediente forense.
5.6. Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido ou não manutenção corretiva no período.
5.7. Todas as despesas para a efetiva manutenção preventiva, incluindo insumos/ materiais, equipamentos e mão de obra especializada é de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA – SOB-DEMANDA:
5.8. Entende-se por manutenção corretiva àquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos equipamentos, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, componentes, ajustes e reparos necessários.
5.9. A manutenção corretiva deverá ser efetuada de forma a deixar os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, efetuando ajustes, reparos e substituição de peças, conservando-os com suas características originais.
5.10. As peças e componentes a serem utilizados em caso de reposição, deverão ser originais, exceto nos casos de não mais existirem no mercado. A CONTRATADA deverá observar os modelos dos Rádios, Antenas e Periféricos de cada Torre, descrito no ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS DOS RÁDIOS E ANTENAS.
5.11. Na hipótese de não existirem peças de reposição no mercado, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA a reposição de peças com especificações equivalentes ou superiores, devendo esta apresentar relatório fundamentado sobre a necessidade de substituição a CONTRATANTE.
5.12. Em nenhuma hipótese serão utilizadas peças de reposição recondicionadas, recicladas, remanufaturadas, usadas a qualquer título, que estejam disponíveis no mercado.
5.13. As peças e componentes substituídos (defeituosos) nos equipamentos serão de propriedade da CONTRATANTE;
5.14. Na ocorrência de defeitos que impossibilitem a recuperação do equipamento, devido à falta de peças de reposição no mercado, a CONTRATADA deverá apresentar relatório técnico comprovando a impossibilidade de recuperação, que será submetido à análise e aprovação pela equipe técnica da CONTRATANTE;
5.15. Se caso houver necessidade de retirar o equipamento para concerto das dependências da CONTRATANTE, deverá retornar ao local de origem, instalado e em pleno funcionamento, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, excluído o dia de sua retirada e computado o dia de vencimento do prazo;
5.16. Na impossibilidade de cumprimento do prazo fixado na alínea acima, o fato deve ser justificado por escrito pela CONTRATADA, sujeito a aprovação por parte da CONTRATANTE e, se for o caso, aplicação de penalidades previstas neste Termo de Referência. A justificativa deve ser acompanhada de laudo técnico formal detalhado, que será analisado pela CONTRATANTE, no qual deverá constar a caracterização plena de que o dano foi causado por uso indevido do equipamento ou causa externa. Esse laudo será validado ou não pela CONTRATANTE;
5.17. Os serviços de manutenção corretiva serão prestados pela CONTRATADA mediante “Ordem de Serviço” realizado pela CONTRATANTE, no horário das 08h às 18h, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados;
5.18. Para efeito de caracterização de fechamento da “Ordem de Serviço”, a CONTRATADA deverá tomar por base o horário de entrega do equipamento em perfeito funcionamento, no local de retirada, vistoriado por técnico habilitado do TJAC, com os registros da data e hora na Ordem de Serviço.
6. FORMA E PRAZOS:
6.1. A Manutenção Preventiva será executada periodicamente, atendendo as definições do ANEXO III – PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA, e será paga mensalmente, mediante a comprovação de que os serviços foram executados.
6.2. A Manutenção Corretiva será executada conforme necessidade, mediante solicitação da Diretoria de Tecnologia – DITEC, do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, e será paga na proporção das horas trabalhadas para a execução do serviço.
6.3. A Manutenção Preventiva será executada em 12 (doze) visitas anuais, sendo uma visita técnica nas 05 (cinco) Torres, a cada mês.
6.4. A quantidade de horas a ser utilizada nos serviços de Manutenção Corretiva é a constante no item 4.
6.5. O conjunto de equipamentos se encontra instalado nos endereços indicados no Item 04 – ROL DE EQUIPAMENTOS OBJETO DA MANUTENÇÃO, deste Termo. A manutenção, inclusive quando exigir a troca de peças e componentes, deverá ser efetuado no local.
6.6. A CONTRATADA deverá fornecer e utilizar peças das mesmas marcas dos equipamentos ou de qualidade superior, admitindo-se o uso de peças de outras marcas apenas quando não causarem prejuízos à garantia oferecida pelas fabricantes dos equipamentos, e sempre mediante autorização prévia do fiscal do contrato;
6.7. Os serviços serão solicitados mediante abertura de Ordem de Serviço;
6.8. A Ordem de Serviço deverá descrever o defeito apresentado, prazos (hora e data), responsáveis, número sequencial, características do equipamento, os serviços a serem realizados de forma detalhada e outras informações necessárias à perfeita realização dos serviços;
6.9. O tempo para início de atendimento do chamado técnico não poderá ultrapassar os seguintes limites:
6.9.1 4h – início de atendimento;
6.9.2 24h – tempo de solução; e
6.9.3 48h quando necessitar retirar o equipamento para reparos na oficina.
6.10. Entende-se por início de atendimento, a chegada de um técnico especializado da CONTRATADA no local de atendimento.
6.11. Antes de iniciar o serviço, a CONTRATADA deverá se reunir com o representante da CONTRATANTE para sanar todas as possíveis dúvidas.
6.12. O deslocamento dos equipamentos, caso haja necessidade, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o transporte dos mesmos até o local onde será executado o conserto, bem como seu retorno a respectiva unidade da CONTRATANTE.
6.13. Após o conserto dos equipamentos a CONTRATADA deverá apresentar ao respectivo órgão do TJAC a Ordem de Serviço com o detalhamento dos serviços executados relacionando, inclusive, as peças substituídas.
7. ESPECIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS:
7.1. As quantidades previstas neste Termo de Referência consubstanciam a estimativa de fornecimento para o período de validade desse processo, reservando-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre o direito de contratar, em cada item, o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial ou integral, e até mesmo o de se abster a adquirir quaisquer itens especificados.
GRUPO 01
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | Contratação do serviço de MANUTENÇÃO PREVENTIVA nas Torres I, II, III, IV e V, conforme demais especificações e condições constantes neste Termo. | Mês | 12 |
02 | Contratação do serviço de MANUTENÇÃO CORRETIVA nas Torres I, II, III, IV e V, conforme demais especificações e condições constantes neste Termo. | Hora | 250 |
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | |
03 | Desconto sobre a Tabela Oficial de Preços de Peças Novas e Genuínas emitida pela fabricante dos equipamentos das Torres I, II, III, IV e V. | % |
7.2. A média de horas, para a Manutenção Corretiva dos profissionais acima foi determinada em função da expectativa de utilização dos serviços respectivos, para o que foram consideradas as ocorrências relativas ao contrato em vigor e as manutenções previstas neste Termo de Referência.
7.3. Os serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva serão pagos quando efetivamente prestados.
8. DO FORNECIMENTO DE PEÇAS:
8.1. Quando houver a necessidade de substituição de peças, a CONTRATADA deverá apresentar orçamento para aprovação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do atendimento do chamado.
8.2. As peças necessárias à manutenção dos equipamentos serão autorizadas mediante emissão de nota de empenho com base em requisição emitida pela Diretoria de Tecnologia da Informação.
8.3. A CONTRATADA deverá entregar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias consecutivos, a contar do recebimento da Nota de Xxxxxxx, os materiais nela contidos.
8.4. Caso se constate que as peças requisitadas apresentem defeitos de fabricação, deverão ser substituídas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
8.5. É de responsabilidade da CONTRATADA a substituição das peças que não atenderem as especificações da solicitante e/ou apresentarem defeito de fabricação, a ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da recusa ou notificação.
8.6. Fica vedada a transferência a outrem dos serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
9. DA APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS:
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar relatórios contendo descrição das ocorrências e das rotinas de Manutenção Preventiva e Corretiva realizadas, informações sobre índices anormais de falhas em peças, equipamentos ou materiais utilizados e análise de ocorrências e eventuais sugestões, com vistas a maximizar a eficiência e a confiabilidade dos equipamentos e das instalações associadas.
10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
10.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto deste Termo será recebido da seguinte forma:
10.1.1. Provisoriamente, no ato da execução dos serviços, para efeito de posterior verificação do funcionamento dos equipamentos.
10.1.2. Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante atesto na nota fiscal/fatura, após a verificação do desempenho dos equipamentos e aceitação pelo fiscal do Contrato.
10.2. Não serão admitidos para efeito de recebimento itens que estejam em desacordo ou conflitantes com quaisquer especificações prescritas neste Termo de Referência.
11. DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE:
11.1. Comunicar à CONTRATADA qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.
11.2. Proporcionar as facilidades necessárias ao bom desempenho do serviço contratado.
11.3. Fiscalizar a execução dos serviços e o fornecimento das peças, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
11.4. Emitir as autorizações de execução de serviços necessárias, numeradas em sequencia e assinadas pela autoridade competente.
11.5. Designar servidor para acompanhar a execução do Contrato.
11.6. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato.
12. DOS ENCARGOS DA CONTRATADA:
12.1. Realizar a Manutenção Preventiva e Corretiva com vistas à preservação da vida útil, sem perda das características, da integridade e ponto ótimo de operação dos equipamentos.
12.2. Responsabilizar-se pela mão de obra referente à execução de serviços de reparos, de correções, de remoções e de substituições dos materiais de consumo, peças de reposição, componentes e/ou acessórios nos equipamentos.
12.3. Prestar serviços de forma a assegurar que os equipamentos mantenham regular, eficiente, seguro e econômico funcionamento.
12.4. Prestar serviços com técnicos especializados, devidamente treinados, habilitados a manter os equipamentos ajustados e em perfeitas condições de funcionamento e de segurança.
12.5. Entregar os materiais e peças substituídas à DITEC, devidamente identificadas por etiquetas, fazendo constar o problema, setor de origem e número da ordem de serviço provenientes dos serviços.
12.6. Responsabilizar-se pela retirada de peças e/ou acessórios, envio à assistência técnica autorizada e, ainda, pela sua reinstalação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
12.7. Proporcionar à sua equipe os Equipamentos de Proteção Individuais - EPI, bem como determinar o uso obrigatório daquele equipamento, devendo ser observadas as condutas adequadas à utilização dos materiais de consumo, peças de reposição, ferramentas e equipamentos, conforme indicações dos fabricantes, objetivando a correta execução dos serviços.
12.8. Comunicar imediatamente ao fiscal do contrato toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
12.9. Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessários à fiscalização dos serviços.
12.10. Acatar as determinações do fiscal do contrato que poderá sustar, total ou parcialmente, a realização de serviços mal executados ou sempre que considerar a medida necessária.
12.11. Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de circulação e de execução dos serviços. O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte e montagem de equipamentos deverá ser rigorosamente planejado, protegendo-se especialmente os materiais de acabamento existentes na edificação.
12.12. Fornecer ao CONTRATANTE o número de telefone celular do responsável pela manutenção, com perfeito conhecimento do objeto do contrato, para o pronto deslocamento e atendimento em situações de emergência ou de algum sintoma anormal em equipamentos.
12.13. Os serviços rejeitados pela DITEC, considerados mal executados deverão ser refeitos corretamente em tempo hábil, para que não venham a prejudicar o prazo de entrega dos serviços, arcando a empresa CONTRATADA com o ônus decorrente do fato.
12.14. Responsabilizar-se pelo ônus do transporte do material a ser substituído, até o momento de sua apresentação ao gestor do contrato.
12.15. A CONTRATADA é responsável pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida restauração ou ressarcimento a preços atualizados. Caso não o faça no prazo estipulado, o CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos, sem prejuízo de poder denunciar a CONTRATADA de pleno direito. A fiscalização ou o acompanhamento dos serviços por parte do CONTRATANTE, não excluem ou reduzem a responsabilidade da CONTRATADA;
12.16. A CONTRATADA se obriga a entregar na DITEC ou enviar por meio eletrônico, imediatamente após o atendimento prestado, as ORDENS DE SERVIÇOS devidamente assinadas por pessoa responsável de cada Setor.
12.17. A CONTRATADA não poderá realizar sob-hipótese alguma, serviços de manutenção corretiva com troca de peças sem a prévia autorização da CONTRATANTE, por meio do fiscal do contrato ou pessoa por ele designada. No caso de descumprimento, a CONTRATANTE desobriga-se de efetuar os pagamentos dos serviços não autorizados. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
12.18. A CONTRATADA se responsabiliza pelos serviços contratados, nos termos da IN 02/2002 e suas alterações – do MPOG – bem como, fica obrigada a efetuá-los de acordo com as especificações constantes no contrato.
12.19. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
12.20. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando-se das instalações do Tribunal de Justiça do Estado do Acre qualquer empregado cuja conduta seja considerada inconveniente pela Administração.
12.21. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-o de Equipamentos de Proteção Individual – EPI adequados.
12.22. Nomear elemento (preposto), aceito pela Administração, no local de prestação dos serviços, para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o fiscal da CONTRATANTE, solicitando às providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquela e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93.
12.23. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração.
12.24. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seu preposto, assumindo ainda as responsabilidades civil e penal, bem como as demais sanções legais decorrentes do descumprimento dessas responsabilidades.
12.25. Executar os serviços de forma que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração, exceto quando autorizados pelo fiscal do contrato.
12.26. Informar aos seus empregados da proibição de retirarem-se dos prédios ou instalações da CONTRATANTE portando volumes ou objetos, sem a devida autorização da Fiscalização do Contrato.
12.27. Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, incluindo transportes, ferramentas e equipamentos de segurança.
12.28. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho.
12.29. Ressarcir o valor correspondente aos danos causados em bens de propriedade da CONTRATANTE, o qual será calculado de acordo com o preço de mercado e recolhido por depósito a favor da CONTRATANTE. Caso os valores devidos não restarem pagos ou depositados, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Em caso de saldo insuficiente, o valor complementar será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
12.30. Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte da CONTRATANTE, especialmente se representar risco para o patrimônio deste Poder.
12.31. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
12.32. Xxxxxxx prontamente as exigências da Administração inerentes ao objeto do contrato.
12.33. Providenciar o transporte dos equipamentos que necessitem sofrer manutenção corretiva, a qual não possa ser efetuada no próprio local de instalação, desde a sede do Tribunal de Justiça do Estado do Acre até o local onde será executada a manutenção, sem ônus adicional para a Administração.
12.34. Executar os serviços que impliquem em desligamentos de energia, de água e outros que possam comprometer o normal funcionamento da unidade administrativa, nos dias em que não houver expediente na unidade.
12.35. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
12.35.1. A relação atualizada de todos os equipamentos existentes nos prédios, integrantes das instalações sob manutenção, discriminando marca, modelo, potência, características, etc.
12.35.2. A ficha de histórico de cada equipamento, onde serão anotadas todas as intervenções preventivas e corretivas efetuadas naquele equipamento.
12.36. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no total ou em parte, os defeitos ou incorreções resultantes da má qualidade da execução dos serviços e/ou materiais empregados.
12.37. Caso a CONTRATADA necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
12.38. A CONTRATADA elaborará e manterá, registros cadastrais dos equipamentos abrangidos pelo contrato e que deverão conter as seguintes informações:
12.38.1. Marca/modelo; Características; Tombo patrimonial; Histórico, contendo anotações das intervenções preventivas e corretivas efetuadas no equipamento.
12.39. Fica vedada a transferência a outrem dos serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
12.40. Manter as condições de habilitação durante o prazo de vigência do contrato, sob pena de rescisão contratual.
12.41. A CONTRATADA antes de iniciar quaisquer serviços que porventura venham empoeirar, danificar os bens ou móveis da CONTRATANTE, deverá utilizar-se de equipamentos ou materiais como também providenciar a limpeza dos locais afetados, removendo todo entulho e/ou restos de materiais provenientes da execução dos serviços, protegendo-se especialmente os materiais de acabamento existentes na edificação, tais como pisos, paredes, forros, etc.
12.42. Refazer às suas custas, todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, omissões ou quaisquer outras irregularidades constatadas pela FISCALIZAÇÃO, inclusive com reposição de peças danificadas durante a manutenção;
12.43. Todos os custos para realização dos serviços de manutenção preventiva correrão as expensas da CONTRATADA.
12.44. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, diárias, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
12.45. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho.
13. CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
13.1. A composição dos custos do contrato deverá considerar os parâmetros a seguir:
13.1.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: R$ 279.483,24 (duzentos e setenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos);
13.1.2. PEÇAS: R$ 50.000 (cinquenta mil reais);
Rio Branco/AC, 19 de março de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor de Tecnologia da Informação
ANEXO II - RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS
Nº DA O.S. QUE ORIGINOU A DEMANDA: |
NOME DA EMPRESA CONTRATADA: |
Nº DO CONTRATO: |
Data: | de | de | HORÁRIO | |||||
Grupo: | Comarca: | unidade: | ||||||
Nome do requerente na unidade: | ||||||||
Cargo do requerente na unidade | ||||||||
Telefone do requerente na unidade |
Descrição do Defeito: |
Descrição de peça a ser substituída |
Nº de Série: |
Motivo causador do defeito: |
Justificativa para substituição: |
Orçamento/Valor da peça |
ANEXO III - PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA
Os serviços de Manutenção Preventiva Programada, referente às Torres I, II, III, IV e V do Poder Judiciário, deverão ser prestados considerando, no mínimo, a periodicidade e os seguintes itens:
Manutenção Preventiva das Torres I, II, III, IV e V. | Periodicidade |
1) TORRE I – 42 METROS: (Prédio da DITEC) 01 Torre triangular de 30x30x30cm, industrial, altura de 42 metros, ventos operacionais de 120 km/h, transversal tubular uniforme em toda sua extensão. Com ligação entre as peças componentes da estrutura por meio de parafusos e porcas. Composta por módulos de 06 metros de comprimento cada, com treliçamento em ferro mecânico. Acessórios já instalados à estrutura: ▪ 01 Rádio Ubiquiti Airmax Rocket M5 5.8 GHz, Mimo, com antena. ▪ 01 Rádio Ubiquiti Nano Station M5 16dBi, com antena. ▪ 02 Rádios Ubiquiti Nano Station M5 16dBi, sem antena. ▪ Base de sustentação; Bases de fixação com abraçadeiras na parede do prédio; ▪ Parafusos e Porcas; Kit de sinalização noturna; Pintura de acordo com as normas técnicas. ▪ A Torre possui, 02 (dois) estabilizadores, sendo 01 na parte inferior e 01 na parte superior da torre estaiada, incluindo fundação, sapatas, âncoras, cabos de aço e estaios. ▪ Para-raios para Torre de 42 (quarenta e dois) metros (Kit Completo). ▪ Sinalização luminosa aérea (Kit Completo) conforme normas da ANAC para torre de 42 (quarenta e dois) metros. Caixa hermética, de metal, com centelhador e presilhas. | MENSAL |
2) TORRE II – 18 METROS: (Fórum Barão do Rio Branco) 01 Torre triangular de 30x30x30cm, industrial, altura de 18 metros, ventos operacionais de 120 km/h, transversal tubular uniforme em toda sua extensão. Com ligação entre as peças componentes da estrutura por meio de parafusos e porcas. Composta por módulos de 06 metros de comprimento cada, com treliçamento em ferro mecânico. Acessórios já instalados à estrutura: ▪ 01 Rádio Ubiquiti Airmax Rocket M5 5.8 GHz, Mimo, com antena. ▪ Base de sustentação; Bases de fixação com abraçadeiras na parede do prédio; ▪ Parafusos e Porcas; Kit de sinalização noturna; Pintura de acordo com as normas técnicas. ▪ Para-raios para Torre de 18 (dezoito) Metros (Kit Completo). ▪ Sinalização luminosa aérea (Kit Completo) conforme normas da ANAC para torre de 18(dezoito) metros. Caixa hermética, de metal, com centelhador e presilhas. | MENSAL |
3) TORRE III – 12 METROS: (Fórum Criminal de Rio Branco) 01 Torre triangular de 30x30x30cm, industrial, altura de 12 metros, ventos operacionais de 120 km/h, transversal tubular uniforme em toda sua extensão. Com ligação entre as peças componentes da estrutura por meio de parafusos e porcas. Composta por módulos de 06 metros de comprimento cada, com treliçamento em ferro mecânico. Acessórios já instalados à estrutura: ▪ 01 Rádio Mikrotik 5.8 GHz, com antena. ▪ 01 Rádio Mikrotik 2.4 GHz, com antena. ▪ Base de sustentação; Bases de fixação com abraçadeiras na parede do prédio; ▪ Parafusos e Porcas; Kit de sinalização noturna; Pintura de acordo com as normas técnicas. ▪ Para-raios para Torre de 12 (doze) metros (Kit Completo). ▪ Sinalização luminosa aérea (Kit Completo) conforme normas da ANAC para torre de 12 (doze) metros. Caixa hermética, de metal, com centelhador e presilhas. | MENSAL |
4) TORRE IV – 06 METROS: (Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco) 01 Torre triangular de 30x30x30cm, industrial, altura de 06 metros, ventos operacionais de 120 km/h, transversal tubular uniforme em toda sua extensão. Com ligação entre as peças componentes da | MENSAL |
estrutura por meio de parafusos e porcas. Composta por módulos de 06 metros de comprimento cada, com treliçamento em ferro mecânico. Acessórios já instalados à estrutura: ▪ 01 Rádio Ubiquiti Nano Station M5 16dBi, com antena. ▪ Base de sustentação; Bases de fixação com abraçadeiras na parede do prédio; ▪ Parafusos e Porcas; Kit de sinalização noturna; Pintura de acordo com as normas técnicas. ▪ Para-raios para Torre de 06 (seis) metros (Kit Completo). ▪ Sinalização luminosa aérea (Kit Completo) conforme normas da ANAC para torre de 06 (seis) metros. Caixa hermética, de metal, com centelhador e presilhas. | |
5) TORRE V – 03 METROS: (Fórum Criminal de RBR – Cidade da Justiça) 01 Torre tubular 01’’, ferro galvanizado industrial, altura de 03 metros, ventos operacionais de 120 km/h. Acessórios já instalados à estrutura: ▪ 01 Rádio Ubiquiti Nano Station M5 16dBi, sem antena. ▪ Base de sustentação; Bases de fixação com abraçadeiras na parede do prédio; ▪ Parafusos e Porcas; Pintura de acordo com as normas técnicas. | MENSAL |
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE GRAU DE PARENTESCO E INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
................................................, inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no e
do CPF no ........................., DECLARA que não possui em seus quadros, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para fins do disposto na Resolução nº 9, de 6 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça.
Rio Branco, de de 2015.
............................................................
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura)
ANEXO V - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
1. ABERTURA DE CHAMADO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA
OS Nº |
NOME DA EMPRESA CONTRATADA: |
Nº DO CONTRATO: |
HORÁRIO
Data:
de de
Grupo: | Comarca: | unidade: |
Nome do requerente na unidade: |
Cargo do requerente na unidade |
Telefone do requerente na unidade |
Descrição do Defeito – relatado pelo solicitante |
Autorizado por:
(fiscal do contrato)
2. ABERTURA DE CHAMADO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇA
OS Nº |
NOME DA EMPRESA CONTRATADA: |
Nº DO CONTRATO: |
Data: | de | de | HORÁRIO | |||||
Grupo: | Comarca: | unidade: | ||||||
Nome do requerente na unidade: | ||||||||
Cargo do requerente na unidade | ||||||||
Telefone do requerente na unidade |
Descrição do Defeito: |
Descrição da peça: |
Valor da peça: |
Autorizado por:
(fiscal do contrato)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao previsto no edital de Pregão Eletrônico nº 16/2015 que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame, na forma do inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002.
Local e data
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua
assinatura)
ANEXO VII – PROPOSTA DE PREÇO
Pregão Eletrônico nº 16/2015
Ref. Processo Administrativo nº 0100513-50.2015.8.01.0000 Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
FAX:
Celular:
E-mail:
Dados bancários (banco/agência/conta corrente):
Conforme Edital Pregão Eletrônico nº 16/2015, apresentamos proposta de preços para contratação dos serviços de manutenção corretiva e preventiva de Torres, com fornecimento de material, conforme especificações e condições constantes do anexo Termo de Referência.
GRUPO 01
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | P. Unit. | P. Total |
TOTAL DO VALOR POR EXTENSO | R$ |
Declaramos que na proposta estão inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: transportes, encargos, tributos de qualquer natureza, despesas diretas ou indiretas com a montagem relacionadas com o fornecimento dos materiais, objeto da presente licitação.
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
Local e data
Representante Legal
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº /2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, E A EMPRESA , PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, NAS TORRES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21,
doravante denominado CONTRATANTE, com sede em Rio Branco-AC, no Centro Administrativo, XX 000, Xx- 02, Rua Tribunal de Justiça, s/n, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.920-193, representada neste ato por seu Presidente, Desembargadora Xxxxxxxxxx Xxxxxxx , e a empresa , inscrita no CNPJ n° , doravante denominada CONTRATADA, situada na , representada neste ato pelo(a) Senhor(a)
, portador da carteira de identidade n° , inscrito no CPF n° , residente e domiciliado(a) à , resolvem celebrar o presente CONTRATO, com o amparo da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, demais legislações pertinentes, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 16/2015, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem como objeto a Contratação dos serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, com fornecimento de material, nas Torres do Poder Judiciário do Estado do Acre, incluindo- se Rádios, Antenas, Torres (estrutura) e Cabeamento (lógico e elétrico), de acordo com a proposta da contratada de fls. - , os quais são partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor total do presente contrato é de R$ ( ), correspondendo a cobertura pelo período de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja interesse da Administração Pública na sua prorrogação.
TORRE I – 42 METROS | ||||
LOCAL: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE – PRÉDIO DA DITEC | ||||
ENDEREÇO: XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XX-000, KM-02 | ||||
ITEM | EQUIPAMENTO | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Rádios AP/Bridge Dual Band, homologado pela ANATEL, com as seguintes características: 01 Rádio Ubiquiti Airmax Rocket M5 5.8 GHz, Mimo, com antena. 01 Rádio Ubiquiti Nano Station M5 16dBi, com antena. 02 Rádios Ubiquiti Nano Station M5 16dBi, sem antena. | 04 | ||
02 | 01 Antena RocketDish 5, 5GHz, 34 DbI, com isolador. 01 Antena direcional, tipo disco, frequência 5.8 GHz, 25 dbi. Homologadas pela ANATEL. | 02 | ||
03 | Torre triangular de 30x30x30cm, industrial, altura de 42 metros, ventos operacionais de 120 km/h, transversal tubular uniforme em | 01 |
toda sua extensão. Com ligação entre as peças componentes da estrutura por meio de parafusos e porcas. Composta por módulos de 06 metros de comprimento cada, com treliçamento em ferro mecânico. Acessórios já instalados à estrutura: Base de sustentação; Bases de fixação com abraçadeiras na parede do prédio; Parafusos e Porcas; Kit de sinalização noturna; Pintura de acordo com as normas técnicas. A Torre possui, 02 (dois) estabilizadores, sendo 1 na parte inferior e outro na parte superior da torre estaiada, incluindo fundação, sapatas, âncoras, cabos de aço e estaios. | ||||
04 | Para-raios para Torre de 42 (quarenta e dois) metros (Kit Completo). | 01 | ||
05 | Sinalização luminosa aérea (Kit Completo) conforme normas da ANAC para torre de 42 (quarenta e dois) metros. | 01 | ||
06 | Caixa hermética, de metal, com centelhador e presilhas. | 03 | ||
07 | Serviço de suporte técnico para reparo/reconfiguração dos equipamentos fornecidos (on-site), para atendimento em, no máximo, 04 (quatro) horas e reoperacionalização em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas. | 01 | ||
TOTAL GERAL | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | ||
08 | Desconto sobre a Tabela Oficial de Preços de Peças Novas e Genuínas emitida pelo fabricante do equipamento | % |
TORRE II – 18 METROS | ||||
LOCAL: FÓRUM BARÃO DO RIO BRANCO | ||||
ENDEREÇO: RUA XXXXXXXX XXXXXXXX, 1.165 – CENTRO. | ||||
ITEM | EQUIPAMENTO | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Rádio AP/Bridge Dual Band, homologado pela ANATEL, com as seguintes características: 01 Rádio Ubiquiti Airmax Rocket M5 5.8 GHz, Mimo, com antena. | 01 | ||
02 | 01 Antena RocketDish 5, 5GHz, 34 DbI, com isolador. Homologada pela ANATEL. | 01 | ||
03 | Torre triangular de 30x30x30cm, industrial, altura de 18 metros, ventos operacionais de 120 km/h, transversal tubular uniforme em toda sua extensão. Com ligação entre as peças componentes da estrutura por meio de parafusos e porcas. Composta por módulos de 06 metros de comprimento cada, com treliçamento em ferro mecânico. Acessórios já instalados à estrutura: Base de sustentação; Bases de fixação com abraçadeiras na parede do prédio; Parafusos e Porcas; Kit de sinalização noturna; Pintura de acordo com as normas técnicas. | 01 | ||
04 | Para-raios para Torre de 18 (dezoito) Metros (Kit Completo). | 01 | ||
05 | Sinalização luminosa aérea (Kit Completo) conforme normas da ANAC para torre de 18(dezoito) metros. | 01 | ||
06 | Caixa hermética, de metal, com centelhador e presilhas. | 01 | ||
07 | Serviço de suporte técnico para reparo/reconfiguração dos equipamentos fornecidos (on-site), para atendimento em, no máximo, 04 (quatro) horas e reoperacionalização em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas. | 01 | ||
TOTAL GERAL | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL |
08 | Desconto sobre a Tabela Oficial de Preços de Peças Novas e Genuínas emitida pelo fabricante do equipamento | % |
TORRE III – 12 METROS | ||||
LOCAL: FÓRUM CRIMINAL DE RIO BRANCO | ||||
ENDEREÇO: AV. XXXXXXX XXXXXX, 1.213 – BOSQUE. | ||||
ITEM | EQUIPAMENTO | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Rádio AP/Bridge Dual Band, homologado pela ANATEL, com as seguintes características: 01 Rádio Mikrotik 5.8 GHz, com antena. 01 Rádio Mikrotik 2.4 GHz, com antena. | 02 | ||
02 | 01 Antena direcional, tipo disco, frequência 5.8 GHz, 25 dbi. 01 Antena direcional, tipo disco, frequência 2.4 GHz, 25 dbi. Homologadas pela ANATEL. | 02 | ||
03 | Torre triangular de 30x30x30cm, industrial, altura de 12 metros, ventos operacionais de 120 km/h, transversal tubular uniforme em toda sua extensão. Com ligação entre as peças componentes da estrutura por meio de parafusos e porcas. Composta por módulos de 06 metros de comprimento cada, com treliçamento em ferro mecânico. Acessórios já instalados à estrutura: Base de sustentação; Bases de fixação com abraçadeiras na parede do prédio; Parafusos e Porcas; Kit de sinalização noturna; Pintura de acordo com as normas técnicas. | 01 | ||
04 | Para-raios para Torre de 12 (doze) metros (Kit Completo). | 01 | ||
05 | Sinalização luminosa aérea (Kit Completo) conforme normas da ANAC para torre de 12 (doze) metros. | 01 | ||
06 | Caixa hermética, de metal, com centelhador e presilhas. | 01 | ||
07 | Serviço de suporte técnico para reparo/reconfiguração dos equipamentos fornecidos (on-site), para atendimento em, no máximo, 04 (quatro) horas e reoperacionalização em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas. | 01 | ||
TOTAL GERAL | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | ||
08 | Desconto sobre a Tabela Oficial de Preços de Peças Novas e Genuínas emitida pelo fabricante do equipamento | % |
TORRE IV – 06 METROS | ||||
LOCAL: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE RIO BRANCO | ||||
ENDEREÇO: XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Xx 000 – BOSQUE. | ||||
ITEM | EQUIPAMENTO | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Rádio AP/Bridge Dual Band, homologado pela ANATEL, com as seguintes características: 01 Rádio Ubiquiti Nano Station M5 16dBi, com antena. | 01 | ||
02 | 01 Antena direcional, tipo disco, frequência 5.8 GHz, 25 dbi. Homologadas pela ANATEL. | 01 | ||
03 | Torre triangular de 30x30x30cm, industrial, altura de 06 metros, ventos operacionais de 120 km/h, transversal tubular uniforme em toda sua extensão. Com ligação entre as peças componentes da estrutura por meio de parafusos e porcas. Composta por módulos de 06 metros de comprimento cada, com treliçamento em ferro mecânico. | 01 |
Acessórios já instalados à estrutura: Base de sustentação; Bases de fixação com abraçadeiras na parede do prédio; Parafusos e Porcas; Kit de sinalização noturna; Pintura de acordo com as normas técnicas. | ||||
04 | Para-raios para Torre de 06 (seis) metros (Kit Completo). | 01 | ||
05 | Sinalização luminosa aérea (Kit Completo) conforme normas da ANAC para torre de 06 (seis) metros. | 01 | ||
06 | Caixa hermética, de metal, com centelhador e presilhas. | 01 | ||
07 | Serviço de suporte técnico para reparo/reconfiguração dos equipamentos fornecidos (on-site), para atendimento em, no máximo, 04 (quatro) horas e reoperacionalização em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas. | 01 | ||
TOTAL GERAL | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | ||
08 | Desconto sobre a Tabela Oficial de Preços de Peças Novas e Genuínas emitida pelo fabricante do equipamento | % |
TORRE V – 03 METROS | ||||
LOCAL: NOVO FÓRUM CRIMINAL DE RIO BRANCO (CIDADE DA JUSTIÇA) | ||||
ENDEREÇO: PAULO LEMOS DE MOURA, 878 – PORTAL DA AMAZÔNIA. | ||||
ITEM | EQUIPAMENTO | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Rádio AP/Bridge Dual Band, homologado pela ANATEL, com as seguintes características: 01 Rádio Ubiquiti Nano Station M5 16dBi, sem antena. | 01 | ||
02 | Não possui antena Direcional. | 00 | ||
03 | Torre tubular 01’’, ferro galvanizado industrial, altura de 03 metros, ventos operacionais de 120 km/h. Base de sustentação; Bases de fixação com abraçadeiras na parede do prédio; Parafusos e Porcas; Pintura de acordo com as normas técnicas. | 01 | ||
04 | Serviço de suporte técnico para reparo/reconfiguração dos equipamentos fornecidos (on-site), para atendimento em, no máximo, 04 (quatro) horas e reoperacionalização em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas. | 01 | ||
TOTAL GERAL | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | ||
08 | Desconto sobre a Tabela Oficial de Preços de Peças Novas e Genuínas emitida pelo fabricante do equipamento | % |
2.2. A despesa decorrente da execução do presente Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Programas de Trabalho: ; Fonte de Recurso:
; Elemento de Despesa: .
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
3.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado de /16/2015 a / /2016, com eficácia após a sua assinatura.
3.2. A critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este contrato pode ser prorrogado, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
3.2.1. A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e dos preços contratados.
CLÁUSULA QUARTA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços, com fornecimento de peças, serão prestados nas localidades informadas no item 2.1.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos e utilizar materiais de primeira qualidade e de última geração com velocidade de Throughput igual ou superior ao anterior, que dificultem a interferência de intrusos, bem como zelar pela segurança e integridade dos dados a serem transferidos pelos objetos deste contrato.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA – MENSAL:
4.3. A Manutenção Preventiva visa minimizar a ocorrência de falhas nos equipamentos, e será realizada de acordo com o Item 2.1 - deste Contrato, bem ainda, com base nos procedimentos e recomendações do fabricante dos equipamentos e nas medidas determinadas pelas normas vigentes.
4.4. A licitante deverá promover as manutenções preventivas nos equipamentos através de limpeza, ajustes, lubrificações, revisões gerais e outras atividades qualquer necessária, através de 01 (uma) visita mensal, em cada Torre, apresentando relatório da visita ao Gestor do Contrato, com o objetivo prevenir a ocorrência de quebras ou defeitos dos equipamentos, conservando-os em perfeito estado de funcionamento;
4.5. Os serviços de manutenção preventiva que exigirem a paralisação dos equipamentos deverão ser realizados em dias não úteis, exceto quando autorizado pelo fiscal do contrato, mediante a reposição temporária dos equipamentos, sempre as expensas do contratado, visando evitar que os ambientes de trabalho fiquem sem climatização quando do expediente forense.
4.6. Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido ou não manutenção corretiva no período.
4.7. Todas as despesas para a efetiva manutenção preventiva, incluindo insumos/ materiais, equipamentos e mão de obra especializada é de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA – SOB-DEMANDA:
4.8. Entende-se por manutenção corretiva àquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos equipamentos, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, componentes, ajustes e reparos necessários.
4.9. A manutenção corretiva deverá ser efetuada de forma a deixar os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, efetuando ajustes, reparos e substituição de peças, conservando-os com suas características originais.
4.10. As peças e componentes a serem utilizados em caso de reposição, deverão ser originais, exceto nos casos de não mais existirem no mercado. A CONTRATADA deverá observar os modelos dos Rádios, Antenas e Periféricos de cada Torre, descrito no Item 2.1.
4.11. Na hipótese de não existirem peças de reposição no mercado, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA a reposição de peças com especificações equivalentes ou superiores, devendo esta apresentar relatório fundamentado sobre a necessidade de substituição a CONTRATANTE.
4.12. Em nenhuma hipótese serão utilizadas peças de reposição recondicionadas, recicladas, remanufaturadas, usadas a qualquer título, que estejam disponíveis no mercado.
4.13. As peças e componentes substituídos (defeituosos) nos equipamentos serão de propriedade da CONTRATANTE;
4.14. Na ocorrência de defeitos que impossibilitem a recuperação do equipamento, devido à falta de peças de reposição no mercado, a CONTRATADA deverá apresentar relatório técnico comprovando a impossibilidade de recuperação, que será submetido à análise e aprovação pela equipe técnica da CONTRATANTE;
4.15. Se caso houver necessidade de retirar o equipamento para concerto das dependências da CONTRATANTE, deverá retornar ao local de origem, instalado e em pleno funcionamento, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, excluído o dia de sua retirada e computado o dia de vencimento do prazo;
4.16. Na impossibilidade de cumprimento do prazo fixado na alínea acima, o fato deve ser justificado por escrito pela CONTRATADA, sujeito a aprovação por parte da CONTRATANTE e, se for o caso, aplicação de penalidades previstas neste Termo de Referência. A justificativa deve ser acompanhada de laudo técnico formal detalhado, que será analisado pela CONTRATANTE, no qual deverá constar a caracterização plena de que o dano foi causado por uso indevido do equipamento ou causa externa. Esse laudo será validado ou não pela CONTRATANTE;
4.17. Os serviços de manutenção corretiva serão prestados pela CONTRATADA mediante “Ordem de Serviço” realizado pela CONTRATANTE, no horário das 08h às 18h, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados;
4.18. Para efeito de caracterização de fechamento da “Ordem de Serviço”, a CONTRATADA deverá tomar por base o horário de entrega do equipamento em perfeito funcionamento, no local de retirada, vistoriado por técnico habilitado do TJAC, com os registros da data e hora na Ordem de Serviço.A média de horas, para a Manutenção Corretiva dos profissionais acima foi determinada em função da expectativa de utilização dos serviços respectivos, para o que foram consideradas as ocorrências
relativas ao contrato em vigor e as manutenções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO/ENTREGA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
GRUPO 01
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | Serviço de MANUTENÇÃO PREVENTIVA nas Torres I, II, III, IV e V, conforme demais especificações e condições constantes neste Termo. | Mês | 12 |
02 | Serviço de MANUTENÇÃO CORRETIVA nas Torres I, II, III, IV e V, conforme demais especificações e condições constantes neste Termo. | Hora | 250 |
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | |
03 | Desconto sobre a Tabela Oficial de Preços de Peças Novas e Genuínas emitida pela fabricante dos | % |
equipamentos das Torres I, II, III, IV e V. |
5.1. A Manutenção Preventiva será executada periodicamente, atendendo as definições do ANEXO III – PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA, e será paga mensalmente, mediante a comprovação de que os serviços foram executados.
5.2. A Manutenção Corretiva será executada conforme necessidade, mediante solicitação da Diretoria de Tecnologia – DITEC, do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, e será paga na proporção das horas trabalhadas para a execução do serviço.
5.3. A Manutenção Preventiva será executada em 12 (doze) visitas anuais, sendo uma visita técnica nas 05 (cinco) Torres, a cada mês.
5.4. A quantidade de horas a ser utilizada nos serviços de Manutenção Corretiva é a constante neste item.
5.5. O conjunto de equipamentos se encontra instalado nos endereços indicados no Item 2.1., deste Contrato. A manutenção, inclusive quando exigir a troca de peças e componentes, deverá ser efetuado no local.
5.6. A CONTRATADA deverá fornecer e utilizar peças das mesmas marcas dos equipamentos ou de qualidade superior, admitindo-se o uso de peças de outras marcas apenas quando não causarem prejuízos à garantia oferecida pelas fabricantes dos equipamentos, e sempre mediante autorização prévia do fiscal do contrato;
5.7. Os serviços serão solicitados mediante abertura de Ordem de Serviço;
5.8. A Ordem de Serviço deverá descrever o defeito apresentado, prazos (hora e data), responsáveis, número sequencial, características do equipamento, os serviços a serem realizados de forma detalhada e outras informações necessárias à perfeita realização dos serviços;
5.9. O tempo para início de atendimento do chamado técnico não poderá ultrapassar os seguintes limites:
5.9.1. 4h – início de atendimento;
5.9.2. 24h – tempo de solução; e
5.9.3. 48h quando necessitar retirar o equipamento para reparos na oficina.
5.10. Entende-se por início de atendimento, a chegada de um técnico especializado da CONTRATADA no local de atendimento.
5.11. Antes de iniciar o serviço, a CONTRATADA deverá se reunir com o representante da CONTRATANTE para sanar todas as possíveis dúvidas.
5.12. O deslocamento dos equipamentos, caso haja necessidade, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o transporte dos mesmos até o local onde será executado o conserto, bem como seu retorno a respectiva unidade da CONTRATANTE.
5.13. Após o conserto dos equipamentos a CONTRATADA deverá apresentar ao respectivo órgão do TJAC a Ordem de Serviço com o detalhamento dos serviços executados relacionando, inclusive, as peças substituídas.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DE PEÇAS
6.1. Quando houver a necessidade de substituição de peças, a CONTRATADA deverá apresentar orçamento para aprovação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do atendimento do chamado.
6.2. As peças necessárias à manutenção dos equipamentos serão autorizadas mediante emissão de nota de empenho com base em requisição emitida pela Diretoria de Tecnologia da Informação.
6.3. A CONTRATADA deverá entregar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias consecutivos, a contar do recebimento da Nota de Xxxxxxx, os materiais nela contidos.
6.4. Caso se constate que as peças requisitadas apresentem defeitos de fabricação, deverão ser substituídas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
6.5. É de responsabilidade da CONTRATADA a substituição das peças que não atenderem as especificações da solicitante e/ou apresentarem defeito de fabricação, a ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da recusa ou notificação.
6.6. Fica vedada a transferência a outrem dos serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
7.1. Comunicar à CONTRATADA qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.
7.2. Proporcionar as facilidades necessárias ao bom desempenho do serviço contratado.
7.3. Fiscalizar a execução dos serviços e o fornecimento das peças, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
7.4. Emitir as autorizações de execução de serviços necessárias, numeradas em sequencia e assinadas pela autoridade competente.
7.5. Designar servidor para acompanhar a execução do Contrato.
7.6. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato.
XXXXXXXX XXXXXX – DOS ENCARGOS DO CONTRATADO
8.1. Realizar a Manutenção Preventiva e Corretiva com vistas à preservação da vida útil, sem perda das características, da integridade e ponto ótimo de operação dos equipamentos.
8.2. Responsabilizar-se pela mão de obra referente à execução de serviços de reparos, de correções, de remoções e de substituições dos materiais de consumo, peças de reposição, componentes e/ou acessórios nos equipamentos.
8.3. Prestar serviços de forma a assegurar que os equipamentos mantenham regular, eficiente, seguro e econômico funcionamento.
8.4. Prestar serviços com técnicos especializados, devidamente treinados, habilitados a manter os equipamentos ajustados e em perfeitas condições de funcionamento e de segurança.
8.5. Entregar os materiais e peças substituídas à DITEC, devidamente identificadas por etiquetas, fazendo constar o problema, setor de origem e número da ordem de serviço provenientes dos serviços.
8.6. Responsabilizar-se pela retirada de peças e/ou acessórios, envio à assistência técnica autorizada e, ainda, pela sua reinstalação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.7. Proporcionar à sua equipe os Equipamentos de Proteção Individuais - EPI, bem como determinar o uso obrigatório daquele equipamento, devendo ser observadas as condutas adequadas à utilização dos materiais de consumo, peças de reposição, ferramentas e equipamentos, conforme indicações dos fabricantes, objetivando a correta execução dos serviços.
8.8. Comunicar imediatamente ao fiscal do contrato toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
8.9. Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessários à fiscalização dos serviços.
8.10. Acatar as determinações do fiscal do contrato que poderá sustar, total ou parcialmente, a realização de serviços mal executados ou sempre que considerar a medida necessária.
8.11. Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de circulação e de execução dos serviços. O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte e montagem de equipamentos deverá ser rigorosamente planejado, protegendo-se especialmente os materiais de acabamento existentes na edificação.
8.12. Fornecer ao CONTRATANTE o número de telefone celular do responsável pela manutenção, com perfeito conhecimento do objeto do contrato, para o pronto deslocamento e atendimento em situações de emergência ou de algum sintoma anormal em equipamentos.
8.13. Os serviços rejeitados pela DITEC, considerados mal executados deverão ser refeitos corretamente em tempo hábil, para que não venham a prejudicar o prazo de entrega dos serviços, arcando a empresa CONTRATADA com o ônus decorrente do fato.
8.14. Responsabilizar-se pelo ônus do transporte do material a ser substituído, até o momento de sua apresentação ao gestor do contrato.
8.15. A CONTRATADA é responsável pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida restauração ou ressarcimento a preços atualizados. Caso não o faça no prazo estipulado, o CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos, sem prejuízo de poder denunciar a CONTRATADA de pleno direito. A fiscalização ou o acompanhamento dos serviços por parte do CONTRATANTE, não excluem ou reduzem a responsabilidade da CONTRATADA;
8.16. A CONTRATADA se obriga a entregar na DITEC ou enviar por meio eletrônico, imediatamente após o atendimento prestado, as ORDENS DE SERVIÇOS devidamente assinadas por pessoa responsável de cada Setor.
8.17. A CONTRATADA não poderá realizar sob hipótese alguma, serviços de manutenção corretiva com troca de peças sem a prévia autorização da CONTRATANTE, por meio do fiscal do contrato ou pessoa por ele designada. No caso de descumprimento, a CONTRATANTE desobriga-se de efetuar os pagamentos dos serviços não autorizados. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
8.18. A CONTRATADA se responsabiliza pelos serviços contratados, nos termos da IN 02/2002 e suas alterações – do MPOG – bem como, fica obrigada a efetuá-los de acordo com as especificações constantes no contrato.
8.19. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
8.20. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando-se das instalações do Tribunal de Justiça do Estado do Acre qualquer empregado cuja conduta seja considerada inconveniente pela Administração.
8.21. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-o de Equipamentos de Proteção Individual – EPI adequados.
8.22. Nomear elemento (preposto), aceito pela Administração, no local de prestação dos serviços, para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o fiscal da CONTRATANTE, solicitando às providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as
reclamações daquela e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93.
8.23. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração.
8.24. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seu preposto, assumindo ainda as responsabilidades civil e penal, bem como as demais sanções legais decorrentes do descumprimento dessas responsabilidades.
8.25. Executar os serviços de forma que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração, exceto quando autorizados pelo fiscal do contrato.
8.26. Informar aos seus empregados da proibição de retirarem-se dos prédios ou instalações da CONTRATANTE portando volumes ou objetos, sem a devida autorização da Fiscalização do Contrato.
8.27. Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, incluindo transportes, ferramentas e equipamentos de segurança.
8.28. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho.
8.29. Ressarcir o valor correspondente aos danos causados em bens de propriedade da CONTRATANTE, o qual será calculado de acordo com o preço de mercado e recolhido por depósito a favor da CONTRATANTE. Caso os valores devidos não restarem pagos ou depositados, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Em caso de saldo insuficiente, o valor complementar será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
8.30. Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte da CONTRATANTE, especialmente se representar risco para o patrimônio deste Poder.
8.31. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
8.32. Xxxxxxx prontamente as exigências da Administração inerentes ao objeto do contrato.
8.33. Providenciar o transporte dos equipamentos que necessitem sofrer manutenção corretiva, a qual não possa ser efetuada no próprio local de instalação, desde a sede do Tribunal de Justiça do Estado do Acre até o local onde será executada a manutenção, sem ônus adicional para a Administração.
8.34. Executar os serviços que impliquem em desligamentos de energia, de água e outros que possam comprometer o normal funcionamento da unidade administrativa, nos dias em que não houver expediente na unidade.
8.35. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
8.35.1. A relação atualizada de todos os equipamentos existentes nos prédios, integrantes das instalações sob manutenção, discriminando marca, modelo, potência, características, etc.
8.35.2. A ficha de histórico de cada equipamento, onde serão anotadas todas as intervenções preventivas e corretivas efetuadas naquele equipamento.
8.36. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no total ou em parte, os defeitos ou incorreções resultantes da má qualidade da execução dos serviços e/ou materiais empregados.
8.37. Caso a CONTRATADA necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
8.38. A CONTRATADA elaborará e manterão, registros cadastrais dos equipamentos abrangidos pelo contrato e que deverão conter as seguintes informações:
8.38.1. Marca/modelo; Características; Tombo patrimonial; Histórico, contendo anotações das intervenções preventivas e corretivas efetuadas no equipamento.
8.39. Fica vedada a transferência a outrem dos serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
8.40. Manter as condições de habilitação durante o prazo de vigência do contrato, sob pena de rescisão contratual.
8.41. A CONTRATADA antes de iniciar quaisquer serviços que porventura venham empoeirar, danificar os bens ou móveis da CONTRATANTE, deverá utilizar-se de equipamentos ou materiais como também providenciar a limpeza dos locais afetados, removendo todo entulho e/ou restos de materiais provenientes da execução dos serviços, protegendo-se especialmente os materiais de acabamento existentes na edificação, tais como pisos, paredes, forros, etc.
8.42. Refazer às suas custas, todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, omissões ou quaisquer outras irregularidades constatadas pela FISCALIZAÇÃO, inclusive com reposição de peças danificadas durante a manutenção;
8.43. Todos os custos para realização dos serviços de manutenção preventiva correrão as expensas da CONTRATADA.
8.44. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, diárias, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
8.45. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho.
CLÁUSULA NONA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal/Fatura de Serviço/material, em 2 (duas) vias, e todos os documentos que comprovem a regularidade do INSS- CND; do FGTS-CRF; da Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais da SRF e da Dívida Ativa da União.
9.2. A nota fiscal/fatura deverá discriminar, detalhadamente, a descrição, unidade, quantidade, preço unitário e total de todos os materiais fornecidos.
9.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias corridos contados da data final do período de adimplemento da parcela, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
9.4. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei 9.430 de 27.12.96, publicado no D.O.U. de 30.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem cópia do termo de Opção do Simples ou FCPJ (ficha de cadastro de pessoa jurídica) ou preencham a declaração de optante do SIMPLES, conforme modelo anexo.
9.5. O fornecedor deverá encaminhar o arquivo digital em padrão xml ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, contendo as informações da fatura, sempre que concretizar a prestação dos serviços e/ou entrega dos materiais a este Tribunal, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e Secretaria Geral da Receita Federal do Brasil.
9.6. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
9.7. Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
9.8. Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) / 365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
9.9. O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da Contratada, até que a situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados;
9.10. O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não estar de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis;
9.11. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços de modo que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social
– COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1. A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar, no que couber, com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciada no Sicaf e no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:10.1.1. apresentar documentação falsa;
retardar na execução do objeto;
10.1.3. falhar na execução do contrato;
10.1.4. fraudar na execução do contrato;
10.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
10.1.6. cometer fraude fiscal; fazer declaração falsa.
10.2. Para os fins do item 10.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo
único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
7.2.1. Para condutas descritas nos itens 10.1.1, 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6 e 10.1.7 será aplicada multa de no máximo 30% do valor do contrato.
10.3. A falha na execução do contrato prevista no item 10.1.3 estará configurada quando a CONTRATADA enquadrar-se em pelo menos uma das situações previstas nas tabelas 2 e 3, do item 10.3.1, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 deste item e alcançar o total de 20 pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
10.3.1. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração poderá aplicar multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2 – Com Prazo de Entrega dos Produtos em Dias
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | R$ 100,00 |
02 | Multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor da nota de empenho por dia de atraso, do 1º (primeiro) ao 2º (segundo) dia. |
03 | Multa de 2,0% (dois por cento) do valor da nota de empenho por dia de atraso, do 3º (terceiro) ao 4º (quarto) dia. |
04 | Multa de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do valor da nota de empenho por dia de atraso, do 5º (quinto) ao 6º (sexto) dia. |
05 | Multa de 3,0% (três por cento) do valor da nota de empenho por dia de atraso, do 6º (sexto) ao 7º (sétimo) dia. |
Tabela 3 – Com Prazo de Execução dos Serviços em Horas
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | R$ 100,00 |
02 | Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da nota de empenho por hora de atraso, da 1ª (primeira) à 2ª (segunda) hora. |
03 | Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da nota de empenho por hora de atraso, da 3ª (terceira) à 4ª (quarta) dia. |
04 | Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) do valor da nota de empenho por hora de atraso, da 5ª (quinta) à 6ª (sexta) hora. |
05 | Multa de 30% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pelo atraso superior à 7ª (sétima) |
hora. |
Tabela 4
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Atrasar em até 7 (sete) dias a entrega dos materiais e/ou 8 (oito) horas a execução dos serviços | 2 | Por ocorrência |
2 | Atrasar em até 10 (dez) dias a entrega dos materiais e/ou 9 (nove) horas a execução dos serviços; | 3 | Por ocorrência |
3 | Atrasar em até 15 (quinze) dias a entrega dos materiais e/ou 10 (dez) horas a execução dos serviços; | 4 | Por ocorrência |
4 | Atrasar em mais de 30 (trinta) dias a entrega dos materiais e/ou 11 (onze) horas ou mais a execução dos serviços. | 5 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de:
5 | Manter a documentação de habilitação atualizada; | 1 | Por item e por ocorrência |
6 | Executar os serviços quando recusado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR; | 5 | Por ocorrência |
10.4. A critério do órgão gerenciador as infrações de grau 1 e 2 poderão ser substituídas por advertência, desde que sua adoção apresente-se razoável e proporcional em vista dos prejuízos causados à Administração e da prática de outras faltas pela CONTRATADA.
10.5. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no subitem 10.1.
10.6. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
10.5.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual;
10.5.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
10.5.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO11.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTAMENTO DO CONTRATOSerá
admitida a repactuação dos preços contratados, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano.
12.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:
12.2.1. da data limite para apresentação das propostas comerciais previstas no instrumento convocatório em relação aos custos dos materiais e equipamentos necessários à execução do contrato; ou
12.2.2. da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente de mão de obra e estiver vinculada às datas-base desses instrumentos.
12.3. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida.
12.4. As repactuações serão precedidas de solicitação da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e de documentos comprobatórios correspondentes.
12.5. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho, e sobre os quais não incidirá o percentual de lucro previsto na proposta da Contratada e no contrato.
12.6. A solicitação de repactuação somente será deferida por meio de negociação entre as partes, considerando-se:
12.6.1. os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
12.6.2. as particularidades do contrato em vigência;
12.6.3. o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
12.6.4. a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
12.6.5. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes.
12.7. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser tomada no prazo limite de 60 (sessenta) dias, contado a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. O prazo para decisão ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo Tribunal para a comprovação da variação dos custos.
12.8. O Tribunal poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela Contratada.
12.9. Na superveniência de prorrogação da vigência do contrato, em que não seja ressalvado expressamente o direito previsto no Item 3.2, operará a preclusão do direito de repactuação.
12.10. A Administração deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
12.11. O termo aditivo com o novo valor contratado decorrente da repactuação terá seus efeitos a partir da data base do fato ensejador.
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
12.12. Os preços contratados poderão ser revistos, a qualquer tempo, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
12.13. A revisão dos preços poderá ser iniciada:
12.13.1. pelo Tribunal, nos casos em que for verificada a redução do preço praticado no mercado ou em decorrência de redução de carga tributária ou de estudos técnicos elaborados internamente;
12.13.2. pela contratada, mediante solicitação ao Tribunal, devendo apresentar as justificativas dos fatos motivadores do desequilíbrio e encaminhar, no mínimo, os seguintes documentos:
12.13.2.1. planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente contratados, devendo demonstrar quais os itens da planilha de custos anterior estavam defasados e que estão ocasionando o desequilíbrio do contrato;
12.13.2.2. cópia autenticada em cartório ou original da(s) nota(s) fiscal(is) e outros elementos comprobatórios para a formação do novo preço.
12.14. Em nenhuma hipótese os preços decorrentes de revisão ultrapassarão os praticados no mercado.
12.15. Os preços revisados não poderão conter aumento da margem de lucro inicialmente pactuada.
12.16. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato, se concedido, ocorrerá a partir da data da assinatura do respectivo termo aditivo, com efeitos financeiros da data da solicitação da contratada.
12.17. Enquanto não ocorrer a revisão dos preços, a prestação dos serviços deverá ser feita de forma continuada, sob o preço contratado.
12.18. O reajuste dar-se-á nos intervalos de doze meses, com base na variação acumulada do IPC_FIPE, ou, havendo sua extinção, de outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77a 80 da Lei n.º 8.666/93.
13.2. A rescisão deste contrato pode ser:
13.2.1. determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
13.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
13.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.3.1. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO
ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular da Diretoria de Tecnologia da Informação - DITEC ou outro servidor a ser designado pela Administração, permitida a assistência de terceiros;
14.2. A CONTRATADA fornecerá, além da mão de obra, todo o material, peças e ferramentas necessárias, ficando responsável, também, pela sua respectiva guarda e transporte;
14.3. Somente serão aceitos materiais, peças e ferramentas compatíveis com a aplicação a que se destinam. Serão recusados pela FISCALIZAÇÃO os que se encontrarem fora de especificação;
14.4. O controle de qualidade e outros controles exigidos pela FISCALIZAÇÃO não eximirão a CONTRATADA da total e irrestrita responsabilidade pelos serviços executados;
14.5. A CONTRATADA deverá executar os serviços sempre de acordo com as recomendações dos fabricantes e em obediência às normas técnicas e regulamentares atinentes aos assuntos, expedidas pelos órgãos competentes;
14.6. Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto, inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita com relação aos serviços contratados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do Contrato.
14.7. A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO, DA PUBLICAÇÃO E DA RATIFICAÇÃO
15.1. O contratante providenciará a publicação resumida do presente Instrumento e, se for o caso, de seus aditamentos, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93.
15.2. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.3. Para firmeza e como prova da realização de negócio jurídico bilateral, as partes CONTRATANTES assinam o presente Contrato, depois de lido e aceito, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua execução.
Rio Branco-AC, ........ de de 2015.
Desembargadora Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Presidente do TJAC
Representante da Contratada
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP/COOPERATIVA
(NOME DA FORNECEDORA) , CNPJ No
, sediada (endereço completo)
, declara, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, que essa Empresa/Cooperativa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
Rio Branco, / /2015.
(a)
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura)