TRANSMISSÃO DE ORDENS. 4.1. As Ordens somente poderão ser verbais ou escritas e poderão ser expedidas pelo próprio CLIENTE ou pelo(s) seu(s) representante(s) legais devidamente autorizados, nos termos da legislação em vigor, indicados pelo CLIENTE na referida Ficha Cadastral. 4.1.1. A CORRETORA poderá solicitar uma confirmação da Ordem devidamente assinada, acompanhada do documento original pertinente. 4.2. Serão consideradas verbais as Ordens recebidas via telefone gravado. Somente serão aceitas como ordens verbais aquelas que transmitidas aos profissionais de operações da CORRETORA cujos ramais são gravados. Não serão aceitas ordens verbais recebidas por telefone sem sistema de gravação. 4.2.1. Todos os diálogos mantidos entre o CLIENTE e a CORRETORA e seus prepostos (inclusive agentes autô- nomos de investimento), por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados serão gravados e mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela CVM, pela B3 ou pela BSM, e os arquivos poderão ser uti- lizados como prova de esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas operações. 4.3. Serão consideradas Ordens escritas aquelas transmitidas via Sistema Homebroker (conforme abaixo definido), plataforma de acesso direto ao mercado – Direct Market Access (“DMA”) ou outro sistema ele- trônico disponibilizado pela CORRETORA, que poderão ser disponibilizados ao CLIENTE segundo a análise de seu perfil e capacidade operacional pela CORRETORA, a exclusivo critério desta. 4.3.1. O CLIENTE contrata o sistema de atendimento automatizado da CORRETORA, disponível no Site (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e integrado ao sistema de negociação da B3 – PUMA Trading System (“Sistema Homebroker”) para emissão de ordens via DMA, bem como dá ciência do documento de Acordo de Nível de Serviço – SLA de Latência, também disponível no Site da CORRETORA (“SLA”). 4.3.1.1. O Sistema Homebroker disponibilizará os seguintes serviços: (i) envio de Ordens aos sistemas da B3, para execução imediata ou programada de Operações; (ii) consulta de posição; (iii) acompanhamento das Ordens enviadas, executadas e canceladas; e (iv) consultas de cotação de ativos negociados na B3. 4.3.1.2. As Ordens do CLIENTE enviadas por meio do Sistema Homebroker poderão autorizar, ainda, a re- alização de Operações de compra, venda, doação, liquidação e custódia de títulos representativos da dívida pública federal (“Títulos”) emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (“STN”) por meio do ambiente inte- grado de negociação acessível somente através da Internet (“Tesouro Direto”), desenvolvido em parceria pela STN e pela B3, se aplicável. 4.3.1.3. As Ordens enviadas por meio do Sistema Homebroker serão consideradas aceitas após sua efetiva recepção pelo PUMA Trading System. Na impossibilidade de a ordem ser transmitida à CORRETORA via Internet, o CLIENTE tem a opção de transmiti-la por outro meio, verbal ou escrito, conforme especificado em sua Ficha Cadastral. 4.3.1.4. Em caso de indisponibilidade e/ou instabilidade do Sistema Homebroker, o Cliente deverá acessar os canais de contingência disponibilizados pela CORRETORA em seu site (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) em “Fale Conosco” e “Em Contingência”. 4.3.2. O CLIENTE reconhece expressamente que a CORRETORA não garante a compatibilidade entre os sis- temas operacionais do CLIENTE e o terminal de DMA. Também correrá por conta e risco do CLIENTE a visu- alização de qualquer conteúdo que não seja fornecido pelo terminal de DMA. O CLIENTE será exclusiva- mente responsável por qualquer prejuízo ao seu sistema de hardware ou software que tenha sido ocasi- onado quando da utilização do terminal de DMA. 4.3.3. O CLIENTE reconhece, expressamente, que a CORRETORA, seus administradores, diretores, gerentes e funcionários em geral, ou, ainda, as empresas a ela ligadas por qualquer vínculo societário, não são res- ponsáveis e não terão qualquer responsabilidade por quaisquer perdas, danos ou prejuízo, de qualquer na- tureza que possam vir a ser incorridos e relacionados ao terminal de DMA, incluindo, mas não se limitando: (a) da transmissão, difusão, armazenamento, disponibilização, recepção, obtenção ou acesso aos conteúdos, e, em particular, pelos danos e prejuízos que possam decorrer do descumprimento da lei como consequência da transmissão, difusão, armazenamento, disponibilização, recepção, obtenção ou acesso aos conteúdos;
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Samples: Condições Gerais Aplicáveis À Intermediação De Operações, Condições Gerais Aplicáveis À Intermediação De Operações
TRANSMISSÃO DE ORDENS. 4.1. As Ordens somente poderão ser verbais ou escritas e poderão ser expedidas pelo próprio CLIENTE ou pelo(s) seu(s) representante(s) legais devidamente autorizados, nos termos da legislação em vigor, indicados pelo CLIENTE na referida Ficha Cadastral.
4.1.1. A CORRETORA poderá solicitar uma confirmação da Ordem devidamente assinada, acompanhada do documento original pertinente.
4.2. Serão consideradas verbais as Ordens recebidas via telefone gravado. Somente serão aceitas como ordens verbais aquelas que transmitidas aos profissionais de operações da CORRETORA cujos ramais são gravados. Não serão aceitas ordens verbais recebidas por telefone sem sistema de gravação.
4.2.1. Todos os diálogos mantidos entre o CLIENTE e a CORRETORA e seus prepostos (inclusive agentes autô- nomos de investimento), por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados serão gravados e mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela CVM, pela B3 ou pela BSM, e os arquivos poderão ser uti- lizados como prova de esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas operações.
4.3. Serão consideradas Ordens escritas aquelas transmitidas via Sistema Homebroker (conforme abaixo definido), plataforma de acesso direto ao mercado – Direct Market Access (“DMA”) ou outro sistema ele- trônico disponibilizado pela CORRETORA, que poderão ser disponibilizados ao CLIENTE segundo a análise de seu perfil e capacidade operacional pela CORRETORA, a exclusivo critério desta.
4.3.1. O CLIENTE contrata o está ciente e concorda que poderá enviar Ordens, para execução imediata ou programada, através do sistema de atendimento automatizado da CORRETORA, disponível no Site da CORRETORA (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e integrado ao sistema de negociação da B3 – PUMA Trading System (“Sistema Homebroker”) para emissão de ordens via DMA, bem como dá ciência do documento de Acordo de Nível de Serviço – SLA de Latência, também disponível no Site da CORRETORA (“SLA”).
4.3.1.1. O Sistema Homebroker disponibilizará os seguintes serviços: (i) envio de Ordens aos sistemas da B3, para execução imediata ou programada de Operações; (ii) consulta de posição; (iii) acompanhamento das Ordens enviadas, executadas e canceladas; e (iv) consultas de cotação de ativos negociados na B3.
4.3.1.2. As Ordens do CLIENTE enviadas por meio do Sistema Homebroker poderão autorizar, ainda, autorizar a re- alização realização de Operações de compra, venda, doação, liquidação e custódia de títulos representativos da dívida pública federal (“Títulos”) emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (“STN”) por meio do ambiente inte- grado integrado de negociação acessível somente através da Internet (“Tesouro Direto”), desenvolvido em parceria pela STN e pela B3, se aplicável.
4.3.1.3. As Ordens enviadas por meio do Sistema Homebroker serão consideradas aceitas após sua efetiva recepção pelo PUMA Trading System. Na impossibilidade de a ordem ser transmitida à CORRETORA via Internet, o CLIENTE tem a opção de transmiti-la por outro meio, verbal ou escrito, conforme especificado em sua Ficha Cadastral.
4.3.1.4. Em caso de indisponibilidade e/ou instabilidade do Sistema Homebroker, o Cliente deverá acessar os canais de contingência disponibilizados pela CORRETORA em seu site (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) em “Fale Conosco” e “Em Contingência”.
4.3.2. O CLIENTE reconhece expressamente que a CORRETORA não garante a compatibilidade entre os sis- temas operacionais do CLIENTE e o terminal de DMA. Também correrá por conta e risco do CLIENTE a visu- alização de qualquer conteúdo que não seja fornecido pelo terminal de DMA. O CLIENTE será exclusiva- mente responsável por qualquer prejuízo ao seu sistema de hardware ou software que tenha sido ocasi- onado quando da utilização do terminal de DMA.
4.3.3. O CLIENTE reconhece, expressamente, que a CORRETORA, seus administradores, diretores, gerentes e funcionários em geral, ou, ainda, as empresas a ela ligadas por qualquer vínculo societário, não são res- ponsáveis e não terão qualquer responsabilidade por quaisquer perdas, danos ou prejuízo, de qualquer na- tureza que possam vir a ser incorridos e relacionados ao terminal de DMA, incluindo, mas não se limitando:
(a) da transmissão, difusão, armazenamento, disponibilização, recepção, obtenção ou acesso aos conteúdos, e, em particular, pelos danos e prejuízos que possam decorrer do descumprimento da lei como consequência da transmissão, difusão, armazenamento, disponibilização, recepção, obtenção ou acesso aos conteúdos;
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Samples: Aditamento Às Condições Gerais
TRANSMISSÃO DE ORDENS. 4.13.1. A MUNDINVEST receberá as ordens do CLIENTE (i) por escrito; e (ii) via telefone.
3.1.1. São verbais as ordens recebidas por telefone, que terão a mesma validade das ordens escritas, passando a existir e gerar efeitos a partir do momento em que forem recebidas pela MUNDINVEST.
3.1.2. As Ordens somente poderão ordens recebidas pessoalmente deverão ser verbais ou escritas levadas a termo, registradas por escrito e poderão ser expedidas pelo próprio CLIENTE ou pelo(s) seu(s) representante(s) legais devidamente autorizados, nos termos da legislação em vigor, indicados pelo CLIENTE na referida Ficha Cadastralarquivadas junto ao cadastro do CLIENTE.
4.1.13.1.3. A CORRETORA poderá solicitar uma confirmação São considerados sistemas eletrônicos de conexões automatizadas os sistemas de roteamento de ordens, Home Broker, Direct Market Acess (DMA) e qualquer outro sistema eletrônico de negociação de ordens da Ordem devidamente assinadaNECTON que venha a ser disponibilizado pela MUNDINVEST ao CLIENTE, acompanhada do documento original pertinentepor meio da internet, integrados ao ambiente de negociação da B3, que lhe permita negociar ativos nos mercados por ela administrados.
4.2. Serão consideradas verbais as Ordens recebidas via telefone gravado. Somente serão aceitas como ordens verbais aquelas que transmitidas aos profissionais de operações da CORRETORA cujos ramais são gravados. Não serão aceitas ordens verbais recebidas por telefone sem sistema de gravação.
4.2.13.2. Todos os diálogos mantidos entre o CLIENTE e CLIENTE, a CORRETORA MUNDINVEST e seus prepostos (inclusive agentes autô- nomos autônomos de investimento), por meio de conversas telefônicastelefônicas serão gravados, e-mails, mensagens instantâneas conforme sistema de gravação mantidos pela MUNDINVEST e assemelhados serão gravados pela NECTON e mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela CVM, pela B3 ou pela BSM, e os . Os arquivos poderão ser uti- lizados utilizados como prova de no esclarecimento de questões relacionadas a sua à conta e a suas operaçõesoperações do CLIENTE.
4.33.3. Serão consideradas Ordens escritas aquelas A NECTON se obriga a executar as operações de acordo com as ordens transmitidas via Sistema Homebroker (pela MUNDINVEST, conforme abaixo definido)recebidas pelo CLIENTE.
3.3.1. As ordens transmitidas à NECTON somente serão efetivamente atendidas quando não se constatar qualquer infração às normas do Mercado de Capitais e depois de esgotados os prazos para realização dos procedimentos especiais, plataforma previstos na Instrução CVM nº 168, de acesso direto ao mercado – Direct Market Access (“DMA”) ou outro sistema ele- trônico disponibilizado pela CORRETORA23/12/1991 e atualizações posteriores.
3.4. A NECTON fica obrigada, que poderão ser disponibilizados ao CLIENTE segundo a análise de seu perfil e capacidade operacional pela CORRETORAdentro dos prazos regulamentares, a exclusivo critério destaprovidenciar junto à B3 e à respectiva contraparte, a correção das operações executadas, com erro ou omissões em relação às ordens recebidas, sem ônus financeiro ou responsabilidade para o CLIENTE.
4.3.13.5. O CLIENTE contrata está ciente de que a B3 poderá cancelar e submeter a leilão negócio já realizado e confirmado ao CLIENTE, especialmente se o sistema de atendimento automatizado da CORRETORA, disponível no Site (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e integrado ao sistema preço do ativo ou a quantidade negociada tenha infringido os parâmetros de negociação da B3 – PUMA Trading System (“Sistema Homebroker”) para emissão de ordens via DMA, bem como dá ciência do documento de Acordo de Nível de Serviço – SLA de Latência, também disponível no Site da CORRETORA (“SLA”).
4.3.1.1. O Sistema Homebroker disponibilizará os seguintes serviços: (i) envio de Ordens aos sistemas da B3, para execução imediata ou programada de Operações; (ii) consulta de posição; (iii) acompanhamento das Ordens enviadas, executadas e canceladas; e (iv) consultas de cotação de ativos negociados na definidos pela B3.
4.3.1.23.6. As Ordens O CLIENTE NESTE ATO AUTORIZA A NECTON A IMPLEMENTAR, QUANDO FOR SOLICITADO, O MECANISMO DE “BLOQUEIO DE VENDA”, ATRAVÉS DO QUAL A NECTON INDICA QUE OS ATIVOS OBJETO DE DETERMINADA OPERAÇÃO DO CLIENTE ESTÃO COMPROMETIDOS PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NO PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO.
3.7. POR MOTIVOS DE ORDEM PRUDENCIAL, A NECTON E A MUNDINVEST PODERÃO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RECUSAR-SE A EXECUTAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, ORDENS PARA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES, BEM COMO PODERÃO CANCELAR ORDENS PENDENTES DE REALIZAÇÃO, ESPECIALMENTE, MAS NÃO APENAS, SE O CLIENTE ESTIVER INADIMPLENTE EM RELAÇÃO A QUAISQUER DE SUAS OBRIGAÇÕES PERANTE A NECTON, OU QUANDO EXISTIR INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS OPERAÇÕES ORDENADAS E A CAPACIDADE FINANCEIRA DO CLIENTE, TOMANDO POR BASE SEUS DADOS CADASTRAIS, DEVENDO COMUNICAR TAIS FATOS AO CLIENTE.
3.8. A MUNDINVEST e a NECTON não se responsabilizarão por qualquer prejuízo decorrente da não execução de ordem nos termos da cláusula 3.7 acima, por qualquer motivo, inclusive por eventuais lucros que o CLIENTE deixar de auferir.
3.9. Após execução da ordem, será encaminhada ao e-mail do CLIENTE enviadas por meio do Sistema Homebroker poderão autorizar, ainda, informado no cadastro a re- alização nota de Operações corretagem da operação realizada. O CLIENTE deverá no prazo de compra, venda, doação, liquidação 48 (quarenta e custódia oito) horas informar à MUNDINVEST qualquer inconsistência na nota de títulos representativos da dívida pública federal (“Títulos”) emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (“STN”) por meio do ambiente inte- grado de negociação acessível somente através da Internet (“Tesouro Direto”), desenvolvido corretagem que esteja em parceria pela STN e pela B3desacordo com a operação realizada para que a MUNDINVEST, se aplicável.
4.3.1.3. As Ordens enviadas por meio do Sistema Homebroker serão consideradas aceitas após sua efetiva recepção pelo PUMA Trading System. Na impossibilidade de , solicite a ordem ser transmitida à CORRETORA via Internet, o CLIENTE tem a opção de transmiti-la por outro meio, verbal ou escrito, conforme especificado em sua Ficha Cadastral.
4.3.1.4. Em caso de indisponibilidade e/ou instabilidade do Sistema Homebroker, o Cliente deverá acessar os canais de contingência disponibilizados retificação pela CORRETORA em seu site (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) em “Fale Conosco” e “Em Contingência”.
4.3.2NECTON. O CLIENTE reconhece expressamente que a CORRETORA não garante a compatibilidade entre recebimento da nota de corretagem sem o contato posterior será considerado, para todos os sis- temas operacionais fins e efeitos, como concordância do CLIENTE e o terminal de DMA. Também correrá por conta e risco do CLIENTE a visu- alização de qualquer conteúdo que não seja fornecido pelo terminal de DMA. O CLIENTE será exclusiva- mente responsável por qualquer prejuízo ao seu sistema de hardware ou software que tenha sido ocasi- onado quando da utilização do terminal de DMAcom as operações constantes nas notas, nada mais podendo ele reivindicar com relação àquelas operações.
4.3.3. O CLIENTE reconhece, expressamente, que a CORRETORA, seus administradores, diretores, gerentes e funcionários em geral, ou, ainda, as empresas a ela ligadas por qualquer vínculo societário, não são res- ponsáveis e não terão qualquer responsabilidade por quaisquer perdas, danos ou prejuízo, de qualquer na- tureza que possam vir a ser incorridos e relacionados ao terminal de DMA, incluindo, mas não se limitando:
(a) da transmissão, difusão, armazenamento, disponibilização, recepção, obtenção ou acesso aos conteúdos, e, em particular, pelos danos e prejuízos que possam decorrer do descumprimento da lei como consequência da transmissão, difusão, armazenamento, disponibilização, recepção, obtenção ou acesso aos conteúdos;
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Samples: Intermediation Agreement