TÉCNICO DE INSTALAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA Cláusulas Exemplificativas

TÉCNICO DE INSTALAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA. Nível médio completo, desejável cursos de aperfeiçoamento em eletricidade, eletrônica ou telecomunicações, comprovados mediante diplomas e/ou certificados, com tempo de experiência mínimo de exercício da atividade definida na Tabela 2; • Curso Furukawa Certified Professional – FCP Fundamental; • Experiência em instalações de telecomunicação, cabeamento, aterramento, instalação de caixas, eletrocalhas e bandejamento para cabos de eletrônica ou telecomunicação; • Conhecimento em instalação de suportes, racks e outras utilidades para a rede de telemática; • Experiência em cabeamento estruturado, topologia de redes locais (fibra óptica e cabeamento UTP) e linhas de comunicação; • Experiência em Distribuidor Geral - DG, rede telefônica e instalação de aparelhos, conectorização e instrumentos de medição e certificação para redes; • Desejável conhecimento com softwares de escritório para edição de documentos, planilhas eletrônicas e apresentações; • Experiência em leitura e interpretação de plantas de desenhos técnicos; • Experiência em elaboração de projetos de telemática, envolvendo passivos de rede, cabeamento estruturado, topologias de redes locais (fibra óptica e cabeamento UTP) e linhas de comunicação; • Conhecimento em serviços, ferramentas e protocolos de rede (TCP/IP);

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.