DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Cláusulas Exemplificativas

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS. O repertório será de inteira responsabilidade e escolha da CONTRATADA e com isso o CONTRATANTE não poderá se opor.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS. Poderá a CONTRATADA, sem necessidade de motivar decisão nesse sentido, declarar cancelado o presente contrato, desde que mediante notificação prévia a CONTRATANTE, com prazo de antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data do espetáculo, objeto deste instrumento, procedendo, nesse caso, a devolução dos valores eventualmente recebidos a título de sinal ou de adiantamento, não incidindo, nesta especial hipótese, multa, ônus ou gravame de qualquer motivo, alegação ou pretexto. Inversamente, o mesmo direito é reservado a CONTRATANTE, que poderá declarar cancelado o contrato com prévia notificação por escrito a CONTRATADA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data do show, hipótese em que não será alcançada por multa, ônus ou gravame de qualquer natureza, recebendo em restituição os valores que eventualmente tenha adiantado a CONTRATADA.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS. 13.1. A CONTRATADA se reserva o direito de comercializar souvenires da marca do grupo “TRADIÇÃO”, cujos resultados financeiros lhe pertencerão exclusivamente, não cabendo à CONTRATANTE impedir que essa comercialização se efetue.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS. A CONTRATADA se reserva o direito de comercializar souvenires da “BANDA VITINHO IMPERADOR”, cujos resultados financeiros lhe pertencerão exclusivamente, não cabendo ao CONTRATANTE impedir que essa comercialização se efetue.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS. RETROATIVO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS. Os benefícios previstos neste Regulamento BD-01 poderão ser cancelados ou modificados a qualquer tempo, observada a legislação pertinente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS. 10.1. Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Instrumento Aditivo. O fato de uma das partes, tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração do Contrato e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a cessão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação. 10.2. Quaisquer alterações que venha há ocorrer nos termos e condições deste contrato, só terão validades se forem efetuadas através de aditamentos contratuais assinados pelos representantes das partes.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS. As normas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho da Categoria serão aplicadas aos empregados naquilo que não conflitar com as disposições do presente ACORDO em relação às matérias aqui regulamentadas, que a superará em todas e quaisquer normas equivalentes nela previstas.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS. XI.1. Todas as quantias devidas à ENERGISAPREV constituem dívida líquida, certa e plenamente exigível para todos os fins de direito. XI.1.1. A qualquer momento poderá a ENERGISAPREV exigir do Participante a comprovação da percepção do benefício pago pela Previdência Social. XI.1.2. Se, por qualquer motivo, um Participante e/ou Beneficiário vier a receber da ENERGISAPREV qualquer complementação a que não tenha direito, ficará ele obrigado à imediata devolução, podendo a ENERGISAPREV fazer, a qualquer tempo, compensação com qualquer outro crédito desse Participante e/ou beneficiário, ou pleitear judicialmente a respectiva devolução, com juros e correção monetária, por via executiva, para o que desde já fica reconhecida a certeza, liquidez e exigibilidade do crédito. XI.2. Integram este Regulamento, para todos os fins de direito, as hipóteses e condições adotadas na avaliação atuarial que serviram de base para a apuração dos custos e dos custeios na elaboração das Partes A e B do Plano de Benefício, inclusive a respectiva nota técnica, de modo que possam ser utilizados como parâmetros para eventuais futuras alterações de critérios. XI.3. Este Regulamento poderá ser alterado a XI.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo da ENERGISAPREV, ouvido, se for o caso, o órgão governamental competente. XI.5. Ficam preservados os critérios de cálculo dos benefícios de Aposentadoria Normal e Antecipada já concedidos até 10/02/2020, incluindo o reajuste no mês de abril de cada ano de acordo com o excesso do Retorno dos Investimentos sobre a taxa de retorno atuarial do Plano, podendo haver ajuste negativo, caso o Retorno dos Investimentos seja menor que a taxa de retorno atuarial. XI.6. A partir de 10/02/2020, ficou vedada a inscrição de novos Participantes neste Plano. XI.7. A partir da publicação da Portaria PREVIC nº 1.074, de 27/10/2022, no Diário Oficial da União de 04/11/2022, a ENERGISAPREV fixou prazo para que os Participantes e Assistidos deste Plano formalizassem sua opção pela adesão ao Plano de Benefícios Energisa, mediante transferência das respectivas reservas de migração. XI.7.1. O prazo foi contado a partir da XI.7.2. A opção foi exercida em caráter irrevogável e irretratável, vinculou os Beneficiários do Participante e acarretou renúncia ao conjunto de regras deste Plano. XI.7.3. As condições técnicas de apuração das reservas de migração, assim como as regras de transferência e crédito no plano de destino, constaram do Termo de Migraç...
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS. (Da exigibilidade). Quando adimplente com suas obrigações estatutárias e contratuais, qualquer ente consorciado é parte legítima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste Contrato.