FIBRA ÓPTICA. Cabo de fibra óptica dielétrico com alta resistência ao tracionamento; Revestida em acrilato, monomodo, que se auto sustente sendo proibido a utilização de qualquer elemento de tração que não seja o próprio cabo, com vão livres de 80 metros ou superior sem cordoalha de aço, que possua capacidade de transmissão em 1310 nm ou 1550 nm, com 2 fibras atendendo a Associação Brasileira de Normas Técnicas para cabeamento óptico de acordo com a aplicação exigida deste edital. Deve possuir capa externa com revestimento de material termoplástico; Deverão ser implantados em postes da operadora de energia, contemplando caixas de emenda, cordões ópticos, DIO’s, fusões ópticas e todo material para a equipagem dos postes e acondicionamento do mesmo; A empresa contratada deverá fornecer todos os acessórios necessários para instalação do cabeamento cotado de forma aérea, tais como: braçadeiras, cabos de aço para sustentação, arame de espinar e outros que se façam necessários; Proteção especial contra deterioração por incidência de raio solares; Deve possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação, gravação sequencial métrica (em sistema de medida internacional SI). Deve apresentar Certificação pela Anatel; Deverá ser feita todo projeto, instalação e sua total conexão conforme projeto técnico. Equipamento Ponto-a-Ponto – Mínimo de 19dBi – 50 Mbps com garantia de 36 meses do fabricante; Deve possuir certificação da Anatel. A licitante que não apresentar o cerificado da “Anatel” no dia da abertura da licitação será desclassificada. Fica vedada a apresentação de laudo de laboratório para homologação na Anatel ou protocolo de homologação junto a “Anatel”. Faixa de Operação: O sistema deverá operar nas faixas de 4.9GHz a 6GHz, de acordo com os requisitos da resolução da ANATEL. O sistema deve permitir operação em situações de LOS, NLOS e nLOS. O equipamento deve possuir a opção de utilização com antena integrada de no mínimo 19dBi. O sistema deve utilizar modulação adaptativa e OFDM (OrthogonalFrequencyDivisionMultiplexing). O sistema deve ter capacidade mínima de throughput de 50Mbps, com capacidade de expansão até 200Mbps sem a necessidade de troca do hardware. A interface de rede da estação rádio base deverá operar em 10/100/1000Mbps. A potência transmissão deverá, minimamente, atingir 26dBm.
FIBRA ÓPTICA. 3.3.1. Será necessária a utilização de fibra óptica onde a distância ultrapasse 90 (noventa) metros ou onde haja necessidade de interligar prédios dentro de um campus ou a critério do projeto entregue pela CONTRATANTE.
3.3.1.1. Para distâncias de até 300 (trezentos) m, a CONTRATADA deverá adotar o padrão mínimo abaixo ou a critério da equipe técnica da CONTRATANTE.
3.3.1.1.1. Fibra multimodo, com índice gradual, proteção contra umidade, 50/125µm conectores padrão SC/SPC.
3.3.1.1.2. Fibra monomodo, com índice gradual, proteção contra umidade, 9/125µm conectores padrão SC/APC.
3.3.1.1.3. Conversores ópticos/par metálico com velocidade 1000 BaseTx, sem limitação de MACs, caso necessário.
3.3.1.2. Fixar diretamente no rack através de acessório próprio.
3.3.1.3. A estrutura aérea poderá ser utilizada, somente caso não seja possível à utilização do esquema subterrâneo, a critério da equipe técnica da CONTRATANTE.
FIBRA ÓPTICA. 11/12/2020 Termo_De_Referencia_ARP_Infraestrutura09122020_final.docx 10/81
3.3.1. Será necessária a utilização de fibra óptica onde a distância ultrapasse 90 (noventa) metros ou onde haja necessidade de interligar prédios dentro de um campus ou a critério do projeto entregue pela CONTRATANTE.
3.3.1.1. Para distâncias de até 300 (trezentos) m, a CONTRATADA deverá adotar o padrão mínimo abaixo ou a critério da equipe técnica da CONTRATANTE.
3.3.1.1.1. Fibra multimodo, com índice gradual, proteção contra umi- dade,
3.3.1.1.2. Fibra monomodo, com índice gradual, proteção contra umidade,
3.3.1.1.3. Conversores ópticos/par metálico com velocidade 1000 BaseTx, sem limitação de MACs, caso necessário.
3.3.1.2. Fixar diretamente no rack através de acessório próprio.
3.3.1.3. A estrutura aérea poderá ser utilizada, somente caso não seja possí- vel à utilização do esquema subterrâneo, a critério da equipe técnica da CONTRATANTE.
FIBRA ÓPTICA. Quando utilizado esta solução, a mesma deverá ser em cabo para ambiente externo, aéreo ou subterrâneo, cabo do tipo Revestimento Primário da Fibra em Acrilato; revestimento secundário em material termoplástico – construção tipo ‘tight’; uso interno/externo; elemento de tração material não metálico distribuído sob revestimento externo (Fibras Dielétricas); resistente a intempéries e ação solar (proteção UV); retardante à chama; loose tube, com velocidade de no mínimo 1 Gbps;
FIBRA ÓPTICA. BLI-A/B - Monomodo com baixa sensibilidade a curvaturas.
FIBRA ÓPTICA. Cabo de fibra óptica dielétrico com alta resistência ao tracionamento; Revestida em acrilato, monomodo, que se auto sustente sendo proibido a utilização de qualquer elemento de tração que não seja o próprio cabo, com vão livres de 80 metros ou superior sem cordoalha de aço, que possua capacidade de transmissão em 1310 nm ou 1550 nm, com 4 fibras atendendo a Associação Brasileira de Normas Técnicas para cabeamento óptico de acordo com a aplicação exigida deste edital. Deve possuir capa externa com revestimento de material termoplástico; Deverão ser implantados em postes da operadora de energia, contemplando caixas de emenda, cordões ópticos, DIO’s, fusões ópticas e todo material para a equipagem dos postes e acondicionamento do mesmo; A empresa contratada deverá fornecer todos os acessórios necessários para instalação do cabeamento cotado de forma aérea, tais como: braçadeiras, cabos de aço para sustentação, arame de espinar e outros que se façam necessários; Proteção especial contra deterioração por incidência de raio solares; Deve possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação, gravação sequencial métrica (em sistema de medida internacional SI). Deve apresentar Certificação pela Anatel; Deverá ser feita toda instalação e sua total conexão.
FIBRA ÓPTICA a) Padronização nas fibras seguindo as normas vigentes;
b) Padronização nos tipos de conectores (LC/LC minigbic);
c) Adequação das fibras antigas pra ficaram compatíveis com novas tecnologias, tais como, uso de mini gbic;
d) Testagem e certificação quando lançado novas fibras e/ou novas fusões por problemas de rompimento ou defeito.
6.4.1.1. Deve ser realizado teste mensal das câmeras ligadas ao Servidor de Vídeo, quanto à sua funcionalidade e apresentação de relatórios que comprovem o mesmo.
6.4.1.2. Entende-se por manutenção preventiva o trabalho de prevenção de defeitos que possam originar a suspensão do funcionamento ou um baixo rendimento do sistema. Esta prevenção é feita baseada em estudos estatísticos, estado do equipamento, local de instalação, condições elétricas que o suprem, dados fornecidos pelo fabricante, entre outros.
6.4.1.3. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar qualquer componente livre das quebras e defeitos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, as necessárias substituições de peças, ajustes e reparos de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para cada caso.
6.4.1.4. Manter o sistema de CFTV em perfeitas condições operacionais, no que diz respeito à rede de dados para transmissão das imagens, Câmeras, monitores e serviços de aplicação e gravação, executando para tanto todos os ajustes, reparos e limpezas, observando a rotina de manutenção e periodicidade estabelecidas.
6.4.1.5. Responsabilizar-se pelo fornecimento de firmwares de equipamentos e atualizações de softwares sempre que disponíveis pelo fabricante a fim de correções de possíveis bugs.
FIBRA ÓPTICA. 8.3.1. Deverá necessariamente ser especificada a utilização de fibra óptica nos seguintes casos:
8.3.1.1. Onde a distância ultrapasse a 100 metros.
8.3.1.2. Onde haja necessidade de interligar prédios, áreas externas ou não cobertas por circuitos adequados de proteção.
8.3.1.3. Onde houver diferenças de potencial ou de resistência entre aterramentos
8.3.1.4. Em casos de provável incompatibilidade eletromagnética ou interferência nos canais lógicos de comunicação por solicitação específica da Prodam.
FIBRA ÓPTICA. Esse ítem refere-se ao procedimento de teste de um segmento óptico. Um segmento óptico (optical link) é definido como um conjunto de componentes passivos entre dois painéis de conexão; assim, ele é composto de cabo cabo óptico, conectores e eventualmente , emenda óptica. O principal parâmetro a ser medido no teste de um segmento óptico é a atenuação. Outros parâmetros relevantes (descontinuidade das fibras, distâncias, pontos de emenda, perdas individuais e curva de atenuação) devem ser obtidos com o OTDR (Optical Time Domain Reflectometer). Neste documento que trata de redes locais não é obrigatória a emissão de relatório com esse equipamento, a menos que algum problema tenha ocorrido durante a instalação. Para cada tecnologia e método de acesso, existe um valor máximo de perda óptica (optical power budgets) que deverá ser respeitado, que deve fazer parte do projeto inicial. Os testes servem para certificar as condições iniciais do segmento após a instalação. Se o segmento é composto pela concatenação de dois ou mais segmentos, a atenuação resultante será a soma das atenuações que fazem parte dos segmentos individuais. A atenuação será dada pela fórmula: Atenuação do segmento = atenuação no cabo + atenuação no conector + atenuação na emenda (se existir). Para as distâncias superiores a 100 metros, a atenuação do segmento óptico não é a mesma em um determinado comprimento de onda. O sentido de medição também pode alterar o valor da atenuação. Neste documento, devido as distâncias envolvidas, a atenuação ponto a ponto será medida e documentada em um sentido apenas, mas nos seguintes comprimentos de onda de acordo com o tipo de fibra e distância: • fibra multimodo em cabeamento horizontal, em 850 nm e 1.300 nm; • fibra multimodo em cabeamento tronco, nos dois comprimentos (850 e 1.300 nm ); • fibra monomodo obrigatoriamente em 1.310 e1.550 nm. Método: Será utilizado o método de medição ANSI/TIA/EIA 658-A anexo H (Optical Fiber Link Performance Testing ) e o ANSI/TIA/EIA 526-14 Method B (Optical Power Loss Measurements of Installed Multimode Fiber Cable Plant). Material necessário: A medida é executada utilizando-se dois aparelhos: a fonte geradora de luz (Optical Ligth Source - OLS) e o medidor de potência óptica (Optical Power Meter - OPM). Além dos aparelhos são necessários os seguintes materiais: • dois cordões monofibra, contendo fibra óptica de mesma característica da fibra a ser medida, com dois conectores instalado nas pontas, do mesmo tipo utilizado ...
FIBRA ÓPTICA. Quantidade: 400 metros Exclusivo para ME/EPP.
1. Deverá ser do tipo Monomodo (SM);
2. O Cabo deve conter 12 (doze) fios de fibra ótica devidamente identificados/separados por cores distintas;
3. Cabo óptico constituído por fibras ópticas deverá ser revestido em material termoplástico que não propaga chama e resistente a intempéries;
4. As fibras ópticas deveram ser revestidas em acrilato curado com UV e agrupadas em unidades básicas preenchidas por geleia, elemento central e elemento de tração dielétrica para proteção contra roedores;
5. O produto após ser coberto pela capa interna de material termoplástico sobre esta capa deverá ser aplicada uma fita de aço corrugada para proteção contra roedores.
6. O cabo óptico poderá ser aplicado em ambientes interno / externo;
7. O material deverá aplicar as normas:
7.1. ABNT NBR 16028
7.2. ABNT NBR 13488
7.3. ABNT NBR 14773
7.4. ITU-T G657
7.5. ITU-T G652
8. Deve conter certificado de homologação emitido pela ANATEL;